Direito de Família / Multiparentalidade

Bebê de Santa Catarina poderá ter pai, duas mães e seis avós na certidão

escritório de advocacia especializado em direito de família

Data da publicação:
Última atualização: 19 Jun 2020
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Angelo Mestriner
Liminar da Justiça de Florianópolis permite registro dos nomes na certidão. Decisão leva em consideração novas formas de composição da família atual.

Um bebê que está para nascer em Santa Catarina terá direito ao registro na certidão de nascimento do nome do pai, de duas mães e dos seis avós. Trata-se do resultado de uma liminar da Justiça de Florianópolis que, de acordo com o poder judiciário catarinense, leva em consideração "as novas formas de composição da família na sociedade atual".

Segundo a sentença, duas mulheres casadas buscaram um parceiro para ser o pai da criança que desejavam. Consensualmente estabeleceu-se relação que, progressivamente, envolveu a todos. Então houve o pedido judicial para que essa formação multiparental seja reconhecida.

Decisão

"Defiro o pedido que busca desde já preservar o que corresponde à realidade familiar, dada a prevalência do afeto que expressa juridicamente o que de ocorrência no mundo concreto, na complexidade humana, e de interesse da criança por nascer, que recebe o reconhecimento em exame, desde já: duas mães e um pai", registrou o juiz Flávio André Paz de Brum, titular da 2ª Vara da Família da capital.

Para ele, o fato de não haver legislação sobre novos arranjos familiares não impede que eles sejam reconhecidos. "A ausência de lei para regência de novos – e cada vez mais ocorrentes – fatos sociais decorrentes das instituições familiares não é indicador necessário de impossibilidade jurídica do pedido", interpretou o juiz.

Brum reforçou o entendimento no artigo 4º da Lei de Introdução ao Código Civil. "Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito". O juiz encerrou a sentença afirmando que "o caráter biológico (não é) o critério exclusivo na formação de vínculo familiar".

Fonte: GLOBO.COM


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Sobre o advogado
Advocacia familiar. Advogado especializado em assuntos jurídicos sobre coexistência de parentalidade.

é advogado especializado em Direito de Família e Sucessões. É pós-graduado pela USP (Universidade de São Paulo). É pesquisador vinculado ao NEDUC (Núcleo de Estudo de Direito Educacional) pela PUC (Pontifícia Universidade Católica). É membro do IBDFam (Instituto Brasileiro de Direito de Família). É mediador e facilitador de conflitos, capacitado pela EPM (Escola Paulista da Magistratura). Atua exclusivamente com causas familiares desde o período acadêmico quando iniciou suas atividades no Escritório Modelo mantido pela Faculdade e, após, no Ministério Público do Estado de São Paulo.


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