Orientações jurídicas para as pessoas que buscam a dupla cidadania, mas se deparam com a necessidade de retificarem certidões

Este artigo tem como propósito orientar todas as pessoas que buscam empresas que prestam serviço de assessoria para obtenção da cidadania italiana, cidadania espanhola, cidadania portuguesa, mas se deparam com a necessidade de retificarem algumas certidões de seus ancestrais, como, por exemplo, certidão de nascimento de seu avô, certidão de óbito do bisavô, certidão de casamento do trisavô, etc.

Nesse sentido, destaco que algumas empresas no "afã" de "capturarem" o cliente prospectivo, acabam passando informações incompletas ou, até mesmo, incorretas sobre o tema retificação de documentos brasileiros. E, o resultado prático de tudo isso é que, após, essas pessoas, ao contratarem serviços advocatícios para retificação da documentação de sua família para darem entrada no pedido de dupla cidadania, são obrigadas não só a suportarem uma despesa superior àquela que a referida empresa de assessoria passou como estimativa, como também são obrigadas a aguardarem meses a fio até a obtenção de uma decisão favorável seja no juízo singular ou no Tribunal de Justiça.

Digo isso, em especial, para aqueles que buscam a cidadania italiana, pois, 99% dos casos em que atuo, os meus clientes me entregam emails e/ou documentos dessas empresas de assessoria, informando que para obter a cidadania italiana bastaria corrigir apenas 1 certidão ou outra certidão e "pronto". Em outros termos, apenas a retificação indicada pela empresa que presta assessoria seria suficiente para que os clientes deem entrada no consulado brasileiro ou diretamente na Itália para terem êxito no processo administrativo para obtenção da tão sonhada dupla cidadania.

Mais: dizem ainda que o procedimento de retificação é simples e rápido, que um mero despacho do juiz tudo se resolve.

Ocorre que essas empresas "esquecem" de comunicar seus clientes que, quando estamos a falar de retificações de documentos brasileiros para obtenção de dupla cidadania, não basta apenas atentar-se à legislação estrangeira (neste exemplo, a legislação italiana), mas que devemos seguir rigorosamente a legislação brasileira de registros públicos.

Isso quer dizer que quando essas pessoas me entregam as certidões para uma nova análise, acabam por terem que retificar o dobro ou o triplo das certidões previamente informadas por essas empresas de assessoria, majorando ainda mais as despesas previamente orçadas.

E por que essas pessoas são obrigadas a retificar outras certidões diversas daquelas que a empresa de assessoria orientou? Porque a lei brasileira assim impõe e o Ministério Público, como fiscal da lei, atuante neste tipo de processo, ao identificar as demais inconsistências (erros, omissões, lacunas, etc.) na árvore genealógica da família pelo qual busca-se a cidadania pelo "jus sanguinis", opina pelo aditamento ou mesmo indeferimento do pedido judicial, uma vez que a retificação exclusiva de uma determinada certidão em detrimento de outras também inconsistentes trará heterogeneidade às certidões brasileiras, não espelhando a verdade dos fatos, ensejando, inclusive, eventual prejuízo no campo dos direitos sucessórios ou ainda eventual fraude contra credores.

Por essa razão, atentem-se sobre as retificações sugeridas pelas empresas que prestam assessoria para obtenção de dupla cidadania , pois, por vezes, embora a orientação supostamente possa ser suficiente para obtenção da cidadania estrangeira com base na legislação estrangeira, elas deixam de observar e, consequentemente, deixam de orientar o cliente sobre a legislação nacional, acarretando contratempos ao autor da ação que poderá obter da justiça eventual indeferimento do pedido ou ainda uma espera maior do que almejara para que consiga a satisfação do pedido, o que, por óbvio, implicará na "demora" da entrega de toda papelada ao consulado (ou assessoria) para dar início ao procedimento da dupla cidadania.


AVISO LEGAL: Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos de direito de família, entre em contato com o nosso escritório.


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Para obter mais informações sobre assuntos jurídicos relacionados a retificação de registro civil para dupla cidadania, entre em contato com o escritório do Dr. Angelo Mestriner no telefone (11) 5504-1941. Durante a consulta jurídica inicial, você pode discutir suas preocupações específicas.

Nós representamos pessoas na cidade de São Paulo e grande São Paulo, além de todo Brasil onde já esteja implementado o processo eletrônico.


Veja também

1) Perguntas frequentes sobre retificação de certidão de nascimento, certidão de casamento e certidão de óbito.


2) Perguntas frequentes sobre retificação de registro civil para obtenção da dupla cidadania.


3) Perguntas frequentes sobre retificação de registro civil independente de cirurgia de mudança de sexo.


4) Possibilidades para mudar o nome.


5) Orientações jurídicas às pessoas que buscam a dupla cidadania, mas se deparam com a necessidade de retificarem certidões.


6) STJ acolhe pedido de retificação de nome por dupla cidadania.


7) STJ - Quarta Turma reconhece situação excepcional e autoriza mudança de nome civil.


8) TJ-SP autoriza retificação de sexo em registro civil sem necessidade de cirurgia.


9) Saiba como conseguir a cidadania italiana no Brasil.


10) Possibilidades para alterar o nome civil: retificar, incluir ou excluir parcialmente.



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Sobre o advogado
Advocacia familiar. Advogado especializado em retificação de registro civil para dupla cidadania.

é advogado especializado em Direito de Família e Sucessões. É pós-graduado pela USP (Universidade de São Paulo). É pesquisador vinculado ao NEDUC (Núcleo de Estudo de Direito Educacional) pela PUC (Pontifícia Universidade Católica). É membro do IBDFam (Instituto Brasileiro de Direito de Família). É mediador e facilitador de conflitos, capacitado pela EPM (Escola Paulista da Magistratura). Atua exclusivamente com causas familiares desde o período acadêmico quando iniciou suas atividades no Escritório Modelo mantido pela Faculdade e, após, no Ministério Público do Estado de São Paulo.

Escritório
O escritório se diferencia dos outros escritórios tradicionais oferecendo uma estrutura que permite que o cliente seja atendido em salas individuais de modo a garantir sigilo e discrição da causa.

A localização do escritório também privilegia a mobilidade e acessibilidade do cliente. Nesse sentido, o escritório de advocacia em direito de família do Dr. Angelo Mestriner está localizado no coração da cidade de São Paulo, com endereço na Avenida Paulista, 726, 17° andar, conjunto 1707, Bela Vista – São Paulo/SP – CEP: 01310-910, entre a Avenida Brigadeiro Luís Antônio e a Alameda Joaquim Eugênio de Lima, garantindo, desse modo, maior facilidade de deslocamento aos seus clientes uma vez que está a poucos metros da estação de metrô Brigadeiro (linha 2-verde).

O escritório oferece advocacia em São Paulo, com forte atuação no Fórum Central João Mendes Jr, Foro Regional de Santana, Foro Regional de Santo Amaro, Foro Regional do Jabaquara, Foro Regional da Lapa, Foro Regional da Vila Prudente, Foro Regional de São Miguel Paulista, Foro Regional da Penha de França, Foro Regional de Itaquera, Foro Regional do Tatuapé, Foro Regional do Ipiranga, Foro Regional de Pinheiros, Foro Regional de Nossa Senhora do Ó, Foro Regional do Butantã.

Nesse sentido, destacamos alguns distritos da cidade de São Paulo que abrangem a área de atuação do escritório de advocacia do Dr. Angelo Mestriner que pertencem às regiões mencionadas acima.

Zona norte: Jaçanã, Mandaqui, Santana, Tremembé, Tucuruvi, Vila Guilherme, Vila Maria, Vila Medeiros.

Zona norte 2: Anhanguera, Cachoeirinha, Casa Verde, Freguesia do Ó, Jaraguá, Limão, Perus, Pirituba, São Domingos.

Zona sul: Campo Belo, Cursino, Ipiranga, Jabaquara, Moema, Sacomã, Saúde, Vila Mariana.

Zona sul 2: Campo Limpo, Cidade Ademar, Cidade Dutra, Grajaú, Jardim Angela, Jardim São Luis, Marsilac, Parelheiros, Pedreira, Santo Amaro, Socorro, Vila Andrade.

Zona oeste: Alto de Pinheiros, Barra Funda, Butantã, Itaim-Bibi, Jaguará, Jaguaré, Jardim Paulista, Lapa, Morumbi, Perdizes, Pinheiros, Raposo Tavares, Rio Pequeno, Vila Leopoldina, Vila Sônia.

Zona leste: Água Rasa, Aricanduva, Artur Alvim, Belém, Cangaíba, Carrão, Mooca, Penha, Ponta Rasa, São Lucas, Sapopemba, Tatuapé, Vila Formosa, Vila Matilde, Vila Prudente.

Zona leste 2: Cidade Líder, Cidade Tiradentes, Ermelino Matarazzo, Guaianases, Iguatemi, Itaim Paulista, Itaquera, Jardim Helena, José Bonifácio, Parque do Carmo, São Mateus, São Rafael, Vila Curuçá, Vila Jacuí.

Não menos importante o escritório de advocacia em direito de família do Dr. Angelo Mestriner também tem atuação nacional em todas as principais cidades que já tenham implementado o processo judicial eletrônico.

Exclusividade
O cliente é atendido pelo mesmo advogado do início ao fim do processo de modo proporcionar ao cliente uma relação mais próxima com o advogado, estabelecendo, nesse viés, confiança e segurança entre todos os envolvidos, principalmente nos litígios que envolvem causas familiares, onde muitas vezes há desgastes emocionais entre os envolvidos.

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