Como o Direito Brasileiro Valoriza o Pai Socioafetivo?

Imagem do rosto do advogado Angelo Mestriner
Angelo Mestriner
Direito das Famílias / Multiparentalidade
Última atualização: 27 set. 2023
Escrito por:

Em uma sociedade em constante evolução, os conceitos tradicionais de família têm sido constantemente revisitados e redefinidos.

A multiplicidade de formas que a família assume no cenário contemporâneo trouxe à tona a necessidade de compreender e categorizar os variados vínculos parentais. É neste contexto que emerge a multiparentalidade.

A multiparentalidade não se restringe somente aos elos genéticos ou biológicos. Claro, a biologia possui seu espaço de relevância, já que determinados direitos frequentemente se ancoram nela. Entretanto, o conceito vai além.

1. Entendendo a Multiparentalidade

A família, como estrutura fundamental da sociedade, tem passado por evoluções significativas nas últimas décadas. O modelo tradicional de família foi ampliado para abraçar diversas configurações, e é neste cenário que a multiparentalidade se destaca como um fenômeno em ascensão.

O que é Multiparentalidade?

Não é apenas a genética que define os laços de parentesco. A multiparentalidade expande essa visão, incorporando relações de parentalidade baseadas em vínculos socioafetivos. Esses vínculos são estabelecidos e fortalecidos através de sentimentos profundos de carinho, amor e um compromisso contínuo com a criação e o bem-estar de uma criança.

Além da Biologia

Enquanto os laços biológicos são indiscutíveis e carregam seu peso específico, especialmente em contextos legais e médicos, eles não são os únicos que definem uma relação parental. Muitas vezes, uma criança pode desenvolver um relacionamento tão íntimo e duradouro com um padrasto, madrasta ou até mesmo com figuras parentais não relacionadas por sangue, que a distinção entre "biológico" e "socioafetivo" torna-se apenas uma formalidade.

Reconhecendo a Realidade Vivida

Uma das maiores virtudes do conceito de multiparentalidade é sua capacidade de reconhecer e validar as relações reais e tangíveis que pessoas compartilham diariamente. A cada dia, festa de aniversário, refeição em família, conselho oferecido ou momento de conforto, a relação é reafirmada e reforçada. Essa perspectiva reconhece a importância dessas interações e coloca-as em pé de igualdade com os laços genéticos.

Em suma, a multiparentalidade reflete uma visão ampliada e atualizada de família, reconhecendo que os vínculos afetivos são tão fundamentais quanto os biológicos, e que o que realmente define uma família são os laços de amor, compromisso e cuidado mútuo.

2. Reconhecimento Jurídico

O direito, como reflexo e regulador das relações sociais, não está imune às transformações culturais e familiares que permeiam a sociedade contemporânea.

Neste contexto, a multiparentalidade ganha destaque como uma das temáticas emergentes que desafiam os paradigmas tradicionais do Direito de Família no Brasil.

A Evolução da Jurisprudência

A guinada decisiva para o reconhecimento jurídico da multiparentalidade foi, sem dúvida, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no RE 898060/SC.

Com a atribuição de repercussão geral ao tema n. 622, o STF sedimentou o entendimento de que a paternidade ou maternidade socioafetiva, mesmo que não formalizada em registros públicos, não impede a concomitante declaração de uma filiação biológica.

Em outras palavras, é plenamente possível coexistirem dois vínculos parentais para uma mesma pessoa, um de origem biológica e outro de natureza socioafetiva, com todas as implicações jurídicas que isso implica.

Desdobramentos e Implicações Práticas

Com esse marco jurisprudencial, diversos casos passaram a ser decididos sob a luz deste novo entendimento.

Os tribunais têm, reiteradamente, reconhecido e protegido tanto as relações biológicas quanto as socioafetivas, enfatizando que ambas possuem relevância e devem ser tratadas com igualdade perante a lei.

Estas decisões têm implicações práticas em diversas áreas, desde questões patrimoniais e de sucessão até direitos e deveres inerentes à relação parental.

Ruptura com o Tradicional

Esta nova abordagem representa, sem dúvida, uma quebra de paradigmas no Direito de Família brasileiro.

Ao reconhecer a multiparentalidade, o judiciário não apenas adapta-se às realidades sociais, mas também reafirma seu compromisso com a promoção da justiça, da dignidade humana e do melhor interesse da criança.

A partir de agora, o conceito tradicional de família, baseado exclusivamente em laços biológicos, é expandido para abarcar também as relações construídas sobre alicerces de amor, cuidado e afeto.

3. Implicações Práticas

O reconhecimento da multiparentalidade não é apenas uma mudança teórica ou doutrinária. Ele traz consigo importantes consequências práticas no mundo jurídico e, por extensão, na vida das pessoas envolvidas.

Desdobramentos no Universo Jurídico

  • Direitos e Obrigações: Com a multiparentalidade, o arcabouço jurídico que regula os direitos e deveres parentais se amplia. Uma criança ou adolescente, ao ter seu vínculo reconhecido com mais de dois genitores, passa a ter uma rede mais extensa de direitos e proteções. Esta rede se estende desde direitos afetivos, como convivência familiar, até direitos patrimoniais, como pensão alimentícia e herança. Paralelamente, todos os pais (biológicos e socioafetivos) têm suas responsabilidades ampliadas, devendo garantir, por exemplo, o sustento, a educação e o bem-estar da criança ou adolescente.
  • Direito Sucessório: No que tange às sucessões, o cenário torna-se ainda mais intrincado. Quando uma pessoa com múltiplos vínculos parentais falece, a divisão de seu patrimônio pode ser afetada, levando em consideração todos os seus descendentes reconhecidos. A complexidade se eleva ainda mais quando o reconhecimento da multiparentalidade ocorre post mortem. O ordenamento jurídico está em constante evolução, buscando abordar esses cenários com equidade, evitando que herdeiros sejam injustamente preteridos.

Em resumo, a multiparentalidade é um reflexo das novas configurações familiares na sociedade contemporânea. Seu reconhecimento jurídico, embora traga inúmeros desafios, é fundamental para garantir direitos e proteger aqueles inseridos nesse contexto.

5. O Futuro da Multiparentalidade

A tendência é que a multiparentalidade se torne cada vez mais presente na realidade jurídica brasileira. Será essencial que o Direito continue a evoluir e adaptar-se, reconhecendo e protegendo as diversas configurações familiares existentes.

Conclusão

Em uma sociedade dinâmica e em contínuo processo de transformação, os modelos e conceitos tradicionais estão sendo desafiados e reconfigurados.

O conceito de família, um dos pilares fundamentais de qualquer cultura, não é exceção. A emergência da multiparentalidade como uma categoria de parentesco demonstra uma evolução em nossa compreensão de relações familiares, priorizando a realidade vivida, os vínculos afetivos e o bem-estar dos envolvidos, em vez de meras formalidades biológicas.

A multiparentalidade, mais do que um fenômeno jurídico, reflete uma mudança sociocultural. É um reconhecimento da diversidade das relações humanas e da rica tapeçaria de laços que podem formar a família. No ambiente jurídico, esse reconhecimento representa um passo progressivo, adaptando-se às realidades contemporâneas e garantindo que a justiça e a equidade sejam mantidas.

À medida que avançamos para o futuro, é imperativo que as instituições legais, sociais e culturais continuem a adaptar-se, não apenas para reconhecer a multiparentalidade, mas também para celebrá-la. Afinal, no cerne deste conceito, está a premissa inegável de que a família, em todas as suas configurações, é fundamentada em amor, cuidado e compromisso mútuo.

Em última análise, a ascensão e reconhecimento da multiparentalidade no Brasil simbolizam a resiliência e adaptabilidade da nossa sociedade, demonstrando uma capacidade de evoluir e abraçar novas realidades, sempre com o objetivo de proteger e valorizar cada indivíduo e as conexões que eles escolhem cultivar.


AVISO LEGAL: Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos de direito de família, entre em contato com o nosso escritório.

Entre em contato com nosso escritório

Para obter mais informações sobre assuntos jurídicos relacionados à direito de família e sucessões, entre em contato com o escritório de advocacia do Dr. Angelo Mestriner no telefone (11) 5504.1941 ou WhatsApp (11) 9.8641.5328 . Durante a consulta jurídica inicial, você pode discutir suas preocupações específicas.

Nós representamos pessoas na cidade de São Paulo e grande São Paulo, além de todo Brasil onde já esteja implementado o processo eletrônico.

Informações sobre consulta jurídica, clique aqui.

Veja também

Exclusividade

O cliente é atendido pelo mesmo advogado do início ao fim do processo de modo proporcionar ao cliente uma relação mais próxima com o advogado, estabelecendo, nesse viés, confiança e segurança entre todos os envolvidos, principalmente nos litígios que envolvem causas familiares, onde muitas vezes há desgastes emocionais entre os envolvidos.

Sobre o advogado

Advocacia familiar. Advogado especializado em assuntos jurídicos sobre direito de família e sucessões.

é advogado especializado em Direito de Família e Sucessões. É pós-graduado pela USP (Universidade de São Paulo) e pela Faculdade Damásio de São Paulo. É membro do IBDFam (Instituto Brasileiro de Direito de Família). É mediador e facilitador de conflitos, capacitado pela EPM (Escola Paulista da Magistratura). Atua com causas familiares desde o período acadêmico quando iniciou suas atividades de estágio no Escritório Modelo mantido pela Faculdade e, após, no Ministério Público do Estado de São Paulo.

Escritório

Sala de Reunião (8 posições) Sala de Reunião (6 posições) Sala de Reunião (4 posições)

Situado na emblemática Avenida Paulista, entre a Avenida Brigadeiro Luís Antônio e a Alameda Joaquim Eugênio de Lima, — a poucos metros da estação de metrô Brigadeiro (linha 2-verde) — o escritório do Dr. Angelo Mestriner se diferencia no cenário jurídico de São Paulo por sua infraestrutura inovadora e a personalização no atendimento ao cliente.

Com a implementação de um sistema de atendimento que engloba tanto a interação face a face quanto consultas por videochamada, o escritório de advocacia do Dr. Angelo Mestriner transcende as barreiras físicas, garantindo que clientes de qualquer parte do Brasil possam se beneficiar de seus serviços especializados em Direito de Família e Sucessões.

Esta abordagem adaptativa não apenas responde aos desafios contemporâneos de locomoção, mas também reflete a preferência dos clientes do escritório, valorizando o conforto e a eficiência.

Em São Paulo, o escritório do Dr. Angelo Mestriner atua em todos os fóruns, cobrindo áreas como Fórum Central João Mendes Jr, e Fóruns Regionais como Santana, Santo Amaro, Jabaquara, Lapa, Vila Prudente, São Miguel Paulista, Penha de França, Itaquera, Tatuapé, Ipiranga, Pinheiros, Nossa Senhora do Ó, Butantã, entre outros, garantindo representação legal abrangente em diversos bairros da cidade.

Esta presença garante uma representação legal abrangente não apenas em diversos bairros da capital, como também se estende à região metropolitana, alcançando cidades como Santo André, São Caetano, São Bernardo do Campo, Guarulhos, Mauá, Campinas, Jundiaí e até a Baixada Santista, incluindo Santos e Praia Grande.

Além do estado de São Paulo, o alcance de nossos serviços estende-se a outras regiões, incluindo, mas não se limitando a, capitais como Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Porto Alegre e Brasília, bem como a importantes centros urbanos em todo o território nacional.

Essa dualidade de atuação — localmente focada e nacionalmente abrangente — permite que o escritório de advocacia do Dr. Angelo Mestriner ofereça uma gama de serviços jurídicos altamente especializados para todo o território nacional, independentemente da localização geográfica de nossos clientes.

O objetivo é garantir que, seja qual for a demanda ou a localização do cliente, o escritório possa fornecer um atendimento jurídico eficiente, personalizado e acessível.

Nesse sentido, a essência do serviço do escritório do Dr. Angelo Mestriner não reside somente na excelência jurídica, mas também na capacidade de construir relacionamentos sólidos e confiáveis com cada um dos clientes.

Através do uso de tecnologias avançadas de comunicação, o Dr. Angelo estabelece um canal direto e eficaz, garantindo um atendimento personalizado que atende às necessidades específicas de cada cliente, seja virtualmente ou presencialmente, conforme conveniência.

Ao optar pelo escritório de advocacia do Dr. Angelo Mestriner, você escolhe um parceiro jurídico que alia expertise, tecnologia e um modelo de atendimento flexível e humanizado, assegurando soluções jurídicas personalizadas e eficazes, adaptadas ao seu contexto e preferências.

Endereço

Av. Paulista, 726, 17° andar, conjunto 1707 - caixa postal 075 - Bela Vista São Paulo, SP - CEP: 01310-910 Brasil

Horário de Atendimento do Escritório

De segunda-feira a Sexta-feira das 08h30 às 19h00 e aos Sábados 08h00 às 12h00 (quinzenalmente).

Contatos

Telefone: (11) 5504.1941

Links Úteis

Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo Defensoria Pública do Estado de São Paulo Conselho Nacional da Justiça Tribunal de Justiça de São Paulo Instituto Brasileiro de Direito de Família

© Advogado Angelo Mestriner. Todos os direitos reservados. Veja nossa Política de Privacidade