Direito de Família / Pensão Alimentícia

Dever pensão alimentícia à ex-mulher pode levar ex-marido à prisão

escritório de advocacia especializado em direito de família

Data da publicação:
Última atualização: 19 Jun 2020
Escrito por:

Imagem do rosto do advogado Angelo Mestriner
Angelo Mestriner
A pensão alimentícia destinada à ex-esposa é uma modalidade de assistência imposta pela lei cujo objetivo é custear as despesas da alimentanda relacionadas as necessidades básicas para sua sobrevivência, uma vez que em razão do divórcio não terá recursos financeiros para sobrevivência, pois o marido era o provedor financeiro do casal.

Via regra, a pensão alimentícia em favor da ex-companheira é temporária, ou seja, fixa-se a verba alimentar por um período de tempo (Ex. 6 meses, 1 ano, 2 anos, etc) até que a ex-mulher consiga se recolocar no mercado de trabalho e prover seu próprio sustento.

No entanto, em que pese a regra pautar-se pela transitoriedade, em determinados casos ela é tratada com características de vitaliciedade, como por exemplo, idade avançada ou doença grave que inviabilize a recolocação profissional da ex-esposa. Trata-se de exceção a regra, mas é muito comum encontramos situações em que o ex-marido deverá pagar pensão alimentícia pelo resto da vida.

Tendo em vista a natureza da verba alimentar ter o condão precípuo de satisfazer as necessidades básicas da credora (ex-esposa), o inadimplemento pode gerar várias sanções, podendo passar desde a penhora de bens como a prisão civil do devedor de alimentos.

As sanções previstas para o inadimplente de alimentos tem como objetivo coagir o devedor a pagar a dívida para preservar a sobrevivência da ex-esposa.

Nesse contexto, a prisão civil está relacionada unicamente a verba alimentar cujo inadimplemento coloca em risco a própria vida da ex-companheira. É dizer que se há vários meses em atraso, não é possível pleitear o pagamento de todos eles sob pena de prisão, pois a dívida excessiva carece do objetivo precípuo: garantir a sobrevida da ex-mulher.

Em recente julgado, o STJ assim se manifestou no caso de a pessoa que recebe a pensão ser "maior de idade e capaz, e a dívida se prolongar no tempo, atingido altos valores, exigir o pagamento de todo o montante, sob pena de prisão civil, é excesso gravoso que refoge aos estreitos e justificados objetivos da prisão civil por dívida alimentar [...] A distinção, por óbvio, reside na capacidade potencial que tem um adulto de garantir sua sobrevida, com o fruto de seu trabalho, circunstância não reproduzida quando se fala de crianças, adolescentes ou incapazes, sendo assim, intuitivo, que a falha na prestação alimentar impacte esses grupos de alimentados, de modo diverso"

Desse entendimento, extrai-se, portanto, que o inadimplemento do pagamento de pensão alimentícia pelo ex-marido pode gerar a prisão desde que o atraso seja atual e evidencie risco de dano e perigo iminente da sobrevida da ex-esposa. Do contrário, deve-se aplicar outros meios coercitivos para satisfação do crédito, como por exemplo, penhora dos bens.

Como tudo no direito deve se pautar pela ponderação e razoabilidade, tal entendimento (prisão civil) não se aplica quando for apurado nos autos que o devedor da pensão alimentícia comprovar que o inadimplemento do pagamento da verba alimentar se deu em razão do estado de penúria do alimentante (ex-marido).


AVISO LEGAL: Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos de direito de família, entre em contato com o nosso escritório.



Entre em contato com nosso escritório

Para obter mais informações sobre assuntos jurídicos relacionados a pensão alimentícia, entre em contato com o escritório do Dr. Angelo Mestriner no telefone (11) 5504-1941. Durante a consulta jurídica inicial, você pode discutir suas preocupações específicas.

Nós representamos pessoas na cidade de São Paulo e grande São Paulo, além de todo Brasil onde já esteja implementado o processo eletrônico.






Siga-nos nas nossas redes sociais



Sobre o advogado
Advocacia familiar. Advogado especializado em assuntos jurídicos sobre pensão alimentícia.

é advogado especializado em Direito de Família e Sucessões. É pós-graduado pela USP (Universidade de São Paulo). É pesquisador vinculado ao NEDUC (Núcleo de Estudo de Direito Educacional) pela PUC (Pontifícia Universidade Católica). É membro do IBDFam (Instituto Brasileiro de Direito de Família). É mediador e facilitador de conflitos, capacitado pela EPM (Escola Paulista da Magistratura). Atua exclusivamente com causas familiares desde o período acadêmico quando iniciou suas atividades no Escritório Modelo mantido pela Faculdade e, após, no Ministério Público do Estado de São Paulo.


Escritório
O escritório se diferencia dos outros escritórios tradicionais oferecendo uma estrutura que permite que o cliente seja atendido em salas individuais de modo a garantir sigilo e discrição da causa.

A localização do escritório também privilegia a mobilidade e acessibilidade do cliente. Nesse sentido, o escritório de advocacia em direito de família do Dr. Angelo Mestriner está localizado no coração da cidade de São Paulo, com endereço na Avenida Paulista, 726, 17° andar, conjunto 1707, Bela Vista – São Paulo/SP – CEP: 01310-910, entre a Avenida Brigadeiro Luís Antônio e a Alameda Joaquim Eugênio de Lima, garantindo, desse modo, maior facilidade de deslocamento aos seus clientes uma vez que está a poucos metros da estação de metrô Brigadeiro (linha 2-verde).

O escritório oferece advocacia em São Paulo, com forte atuação no Fórum Central João Mendes Jr, Foro Regional de Santana, Foro Regional de Santo Amaro, Foro Regional do Jabaquara, Foro Regional da Lapa, Foro Regional da Vila Prudente, Foro Regional de São Miguel Paulista, Foro Regional da Penha de França, Foro Regional de Itaquera, Foro Regional do Tatuapé, Foro Regional do Ipiranga, Foro Regional de Pinheiros, Foro Regional de Nossa Senhora do Ó, Foro Regional do Butantã.

Nesse sentido, destacamos alguns distritos da cidade de São Paulo que abrangem a área de atuação do escritório de advocacia do Dr. Angelo Mestriner que pertencem às regiões mencionadas acima.

Zona norte: Jaçanã, Mandaqui, Santana, Tremembé, Tucuruvi, Vila Guilherme, Vila Maria, Vila Medeiros.

Zona norte 2: Anhanguera, Cachoeirinha, Casa Verde, Freguesia do Ó, Jaraguá, Limão, Perus, Pirituba, São Domingos.

Zona sul: Campo Belo, Cursino, Ipiranga, Jabaquara, Moema, Sacomã, Saúde, Vila Mariana.

Zona sul 2: Campo Limpo, Cidade Ademar, Cidade Dutra, Grajaú, Jardim Angela, Jardim São Luis, Marsilac, Parelheiros, Pedreira, Santo Amaro, Socorro, Vila Andrade.

Zona oeste: Alto de Pinheiros, Barra Funda, Butantã, Itaim-Bibi, Jaguará, Jaguaré, Jardim Paulista, Lapa, Morumbi, Perdizes, Pinheiros, Raposo Tavares, Rio Pequeno, Vila Leopoldina, Vila Sônia.

Zona leste: Água Rasa, Aricanduva, Artur Alvim, Belém, Cangaíba, Carrão, Mooca, Penha, Ponta Rasa, São Lucas, Sapopemba, Tatuapé, Vila Formosa, Vila Matilde, Vila Prudente.

Zona leste 2: Cidade Líder, Cidade Tiradentes, Ermelino Matarazzo, Guaianases, Iguatemi, Itaim Paulista, Itaquera, Jardim Helena, José Bonifácio, Parque do Carmo, São Mateus, São Rafael, Vila Curuçá, Vila Jacuí.

Não menos importante o escritório de advocacia em direito de família do Dr. Angelo Mestriner também tem atuação nacional em todas as principais cidades que já tenham implementado o processo judicial eletrônico.



Exclusividade
O cliente é atendido pelo mesmo advogado do início ao fim do processo de modo proporcionar ao cliente uma relação mais próxima com o advogado, estabelecendo, nesse viés, confiança e segurança entre todos os envolvidos, principalmente nos litígios que envolvem causas familiares, onde muitas vezes há desgastes emocionais entre os envolvidos.



Endereço
Av. Paulista, 726, 17° andar, conjunto 1707 - caixa postal 075 - Bela Vista São Paulo, SP - CEP: 01310-910


Horário de Atendimento do escritório:
De segunda-feira a Sexta-feira das 08h30 às 19h00 e aos Sábados 08h00 às 12h00.


Contato por E-mail
atendimento@angelomestriner.adv.br


Contato por Telefone
(011) 5504.1941


Contato por WhatsApp
(11) 9.8641.5328




Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo
Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Conselho Nacional da Justiça
Tribunal de Justiça de São Paulo
Instituto Brasileiro de Direito de Família