Direito de Família / Partilha de Bens

Empresa firmada na constância da convivência deve ser partilhada na dissolução de união estável

escritório de advocacia especializado em direito de família

Data da publicação:
Última atualização: 19 Jun 2020
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Imagem do rosto do advogado Angelo Mestriner
Angelo Mestriner
O Tribunal de Justiça do Amazonas reconheceu o direito da ex-companheira a incluir no patrimônio do casal a ser partilhada uma empresa individual criada pelo ex-companheiro durante a união estável. Nesse sentido, a empresa foi integrada ao patrimônio do casal considerando a partilha dos lucros (e dívidas) do empreendimento.

Do mesmo modo, o Poder Judiciário entendeu que a motocicleta adquirida após a separação de fato do casal não deve integrar a partilha de bens.

De acordo com o Relator do processo, Desembargador João de Jesus Abdala Simões, é inviável a partilha de veículo adquirido pelo ex-companheiro após a separação fática.

No que tange a empresa individual, o Desembargador apontou que os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos companheiros deve ser partilhado e, por se tratar de firma individual, todo o acervo patrimonial e dívidas da empresa pertence ao casal.

Minhas considerações sobre este julgado:

A união estável é o nome dado ao relacionamento público, contínuo e duradouro diante de uma situação de fato, via de regra, informal, em que o casal objetiva constituir uma família.

No Brasil, o regime de comunhão parcial de bens é o mais adotado entre as pessoas que vivem em união estável.

Este modelo de regime de bens, via de regra, estabelece que os bens adquiridos na constância da união serão partilhados pela metade para cada companheiro, uma vez que se presume que ambos contribuíram para formação do patrimônio comum.

Nesse sentido, entendo que a decisão do Tribunal de Justiça está correta, pois preserva o direito do ex-casal a partilha do patrimônio na proporção de 50-50, presumindo esforço comum do casal para aquisição do bem.

Se o casal não quisesse que a partilha ocorresse na proporção igualitária (metade do patrimônio para cada companheiro), o casal teria que ter firmado um contrato particular de união estável ou escritura pública de união estável modificando o regime de bens que vigerá durante a união.

Além disso, não restou claro se a aquisição da motocicleta pelo ex-companheiro logo após a ruptura do relacionamento se deu com dinheiro oriundo da união estável.

Nesse sentido, se a ex-companheira tivesse comprovado que a compra do veículo ocorreu com dinheiro adquirido durante a união, ela teria direito a partilha de metade do bem móvel.

Ao ter que tomar grandes decisões em sua vida, por certo você quer ter as melhores opções possíveis disponíveis para você. Se você está enfrentando uma dissolução de união estável ou está no meio de uma, é um eufemismo ainda maior dizer que a escolha do advogado é muito importante.

A busca por advogado especializado em direito de família para aconselhamento jurídico e defesa de seus interesses poupará você uma quantidade considerável de estresse e turbulência, uma vez que a assistência jurídica profissional te ajudará a definir claramente todas as questões em jogo quando estamos a tratar de uma dissolução de união estável com partilha de bens.

Podemos começar a ajudar você hoje com o agendamento de uma consulta jurídica inicial. Durante a consulta jurídica, você pode discutir suas preocupações específicas.

Acima de tudo, estamos aqui para ajudar nossos clientes de São Paulo e grande São Paulo, além de todo o Brasil que já tenha implementado o processo judicial eletrônico.


AVISO LEGAL: Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos de direito de família, entre em contato com o nosso escritório.



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Para obter mais informações sobre assuntos jurídicos relacionados a partilha de bens na separação, entre em contato com o escritório do Dr. Angelo Mestriner no telefone (11) 5504-1941. Durante a consulta jurídica inicial, você pode discutir suas preocupações específicas.

Nós representamos pessoas na cidade de São Paulo e grande São Paulo, além de todo Brasil onde já esteja implementado o processo eletrônico.






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Sobre o advogado
Advocacia familiar. Advogado especializado em assuntos jurídicos sobre partilha de bens na separação.

é advogado especializado em Direito de Família e Sucessões. É pós-graduado pela USP (Universidade de São Paulo). É pesquisador vinculado ao NEDUC (Núcleo de Estudo de Direito Educacional) pela PUC (Pontifícia Universidade Católica). É membro do IBDFam (Instituto Brasileiro de Direito de Família). É mediador e facilitador de conflitos, capacitado pela EPM (Escola Paulista da Magistratura). Atua exclusivamente com causas familiares desde o período acadêmico quando iniciou suas atividades no Escritório Modelo mantido pela Faculdade e, após, no Ministério Público do Estado de São Paulo.


Escritório
O escritório se diferencia dos outros escritórios tradicionais oferecendo uma estrutura que permite que o cliente seja atendido em salas individuais de modo a garantir sigilo e discrição da causa.

A localização do escritório também privilegia a mobilidade e acessibilidade do cliente. Nesse sentido, o escritório de advocacia em direito de família do Dr. Angelo Mestriner está localizado no coração da cidade de São Paulo, com endereço na Avenida Paulista, 726, 17° andar, conjunto 1707, Bela Vista – São Paulo/SP – CEP: 01310-910, entre a Avenida Brigadeiro Luís Antônio e a Alameda Joaquim Eugênio de Lima, garantindo, desse modo, maior facilidade de deslocamento aos seus clientes uma vez que está a poucos metros da estação de metrô Brigadeiro (linha 2-verde).

O escritório oferece advocacia em São Paulo, com forte atuação no Fórum Central João Mendes Jr, Foro Regional de Santana, Foro Regional de Santo Amaro, Foro Regional do Jabaquara, Foro Regional da Lapa, Foro Regional da Vila Prudente, Foro Regional de São Miguel Paulista, Foro Regional da Penha de França, Foro Regional de Itaquera, Foro Regional do Tatuapé, Foro Regional do Ipiranga, Foro Regional de Pinheiros, Foro Regional de Nossa Senhora do Ó, Foro Regional do Butantã.

Nesse sentido, destacamos alguns distritos da cidade de São Paulo que abrangem a área de atuação do escritório de advocacia do Dr. Angelo Mestriner que pertencem às regiões mencionadas acima.

Zona norte: Jaçanã, Mandaqui, Santana, Tremembé, Tucuruvi, Vila Guilherme, Vila Maria, Vila Medeiros.

Zona norte 2: Anhanguera, Cachoeirinha, Casa Verde, Freguesia do Ó, Jaraguá, Limão, Perus, Pirituba, São Domingos.

Zona sul: Campo Belo, Cursino, Ipiranga, Jabaquara, Moema, Sacomã, Saúde, Vila Mariana.

Zona sul 2: Campo Limpo, Cidade Ademar, Cidade Dutra, Grajaú, Jardim Angela, Jardim São Luis, Marsilac, Parelheiros, Pedreira, Santo Amaro, Socorro, Vila Andrade.

Zona oeste: Alto de Pinheiros, Barra Funda, Butantã, Itaim-Bibi, Jaguará, Jaguaré, Jardim Paulista, Lapa, Morumbi, Perdizes, Pinheiros, Raposo Tavares, Rio Pequeno, Vila Leopoldina, Vila Sônia.

Zona leste: Água Rasa, Aricanduva, Artur Alvim, Belém, Cangaíba, Carrão, Mooca, Penha, Ponta Rasa, São Lucas, Sapopemba, Tatuapé, Vila Formosa, Vila Matilde, Vila Prudente.

Zona leste 2: Cidade Líder, Cidade Tiradentes, Ermelino Matarazzo, Guaianases, Iguatemi, Itaim Paulista, Itaquera, Jardim Helena, José Bonifácio, Parque do Carmo, São Mateus, São Rafael, Vila Curuçá, Vila Jacuí.

Não menos importante o escritório de advocacia em direito de família do Dr. Angelo Mestriner também tem atuação nacional em todas as principais cidades que já tenham implementado o processo judicial eletrônico.



Exclusividade
O cliente é atendido pelo mesmo advogado do início ao fim do processo de modo proporcionar ao cliente uma relação mais próxima com o advogado, estabelecendo, nesse viés, confiança e segurança entre todos os envolvidos, principalmente nos litígios que envolvem causas familiares, onde muitas vezes há desgastes emocionais entre os envolvidos.



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