Do mesmo modo, o Poder Judiciário entendeu que a motocicleta adquirida após a separação de fato do casal não deve integrar a partilha de bens.
De acordo com o Relator do processo, Desembargador João de Jesus Abdala Simões, é inviável a partilha de veículo adquirido pelo ex-companheiro após a separação fática.
No que tange a empresa individual, o Desembargador apontou que os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos companheiros deve ser partilhado e, por se tratar de firma individual, todo o acervo patrimonial e dívidas da empresa pertence ao casal.
Minhas considerações sobre este julgado:
A união estável é o nome dado ao relacionamento público, contínuo e duradouro diante de uma situação de fato, via de regra, informal, em que o casal objetiva constituir uma família.
No Brasil, o regime de comunhão parcial de bens é o mais adotado entre as pessoas que vivem em união estável.
Este modelo de regime de bens, via de regra, estabelece que os bens adquiridos na constância da união serão partilhados pela metade para cada companheiro, uma vez que se presume que ambos contribuíram para formação do patrimônio comum.
Nesse sentido, entendo que a decisão do Tribunal de Justiça está correta, pois preserva o direito do ex-casal a partilha do patrimônio na proporção de 50-50, presumindo esforço comum do casal para aquisição do bem.
Se o casal não quisesse que a partilha ocorresse na proporção igualitária (metade do patrimônio para cada companheiro), o casal teria que ter firmado um contrato particular de união estável ou escritura pública de união estável modificando o regime de bens que vigerá durante a união.
Além disso, não restou claro se a aquisição da motocicleta pelo ex-companheiro logo após a ruptura do relacionamento se deu com dinheiro oriundo da união estável.
Nesse sentido, se a ex-companheira tivesse comprovado que a compra do veículo ocorreu com dinheiro adquirido durante a união, ela teria direito a partilha de metade do bem móvel.
Ao ter que tomar grandes decisões em sua vida, por certo você quer ter as melhores opções possíveis disponíveis para você. Se você está enfrentando uma dissolução de união estável ou está no meio de uma, é um eufemismo ainda maior dizer que a escolha do advogado é muito importante.
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AVISO LEGAL: Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos de direito de família, entre em contato com o nosso escritório.