A disseminação do coronavírus tem forçado os governos municipais, estaduais e federal a criarem medidas para conter aglomerações de pessoas e reforçar os serviços de saúde para atender os doentes.
Nesse sentido, escolas públicas e particulares suspenderam as aulas. Museus e bibliotecas foram fechados. Algumas empresas fecharam fábricas e suspenderam produções.
Bares, restaurantes, casas noturnas, academias, instituições bancárias e demais estabelecimentos estão com funcionamento limitado, reduzido ou suspenso para conter a propagação do coronavírus.
Fronteiras entre os países estão sendo fechadas.
O isolamento social é medida que se impõem segundo os governantes, como prevenção para salvar vidas e combater a propagação do coronavírus.
Como consequência desta crise mundial, haverá um declínio econômico geral observado nos mercados mundiais, com probabilidade manifestamente real de um cenário de recessão global, atingindo diretamente o Brasil.
As medidas de contingência adotadas pelos governantes nesses últimos dias, destacando como o início da epidemia do coronavírus no Brasil já tem mostrado o tamanho do problema que nós enfrentaremos nos próximos meses.
Como se nota, todos serão afetados: profissionais liberais, autônomos, trabalhadores informais sem registro, empresas e funcionários das empresas com registro em carteira.
Neste momento, os mais afetados diante desta crise são os profissionais liberais, autônomos, trabalhadores informais, pois dependem do seu trabalho diário para manutenção de sua sobrevivência.
Portanto, se estes profissionais não trabalham, não recebem. Se reduzem o trabalho, recebem menos do que o habitual.
No mesmo sentido, se as empresas não vendem produtos ou serviços, os empresários reduzirão o quadro de funcionários e iniciarão programas de demissões, para manter a saúde da empresa.
Em qualquer cenário, a conta não fecha.
Esta pandemia do coronavírus afetará todos, sendo mais sentido pela classe média e classe baixa.
Na última semana realizei consultas jurídicas por videoconferência para responder a seguinte questionamento:
É possível requerer a revisão da pensão alimentícia diante da pandemia do coronavírus?
A lei prevê que a pensão alimentícia deve ser proporcional entre as despesas da criança e as possibilidades do pai e da mãe.
Aplica-se a mesma regra para a pensão alimentícia destinada a ex-esposa: a pensão alimentícia deve ser proporcional entre as necessidades da ex-esposa e as possibilidades do ex-marido, até que a ex-mulher consiga se (re)inserir no mercado de trabalho ou ter condições de se manter por conta própria.
A revisão da pensão alimentícia pode ser requerida em juízo a qualquer momento, desde que se tenha uma mudança das necessidades da criança ou das possibilidades dos genitores ou das necessidades da ex-esposa ou das possibilidades do ex-marido.
Portanto, se o pai ou ex-marido tiver sua renda mensal reduzida, for demitido ou tiver um aumento de despesas que influencia negativamente a manutenção de sua própria subsistência diante dos efeitos da pandemia do coronavírus, surge o direito de pleitear imediatamente a revisão provisória da pensão alimentícia para reduzir o valor pago mensalmente ao filho ou ex-esposa.
De igual modo, se a mãe do menor tiver sua renda mensal reduzida, for demitida ou tiver um aumento de despesas para manutenção de subsistência do filho diante do aumento de despesas em razão dos efeitos da pandemia do coronavírus, surge o direito de pleitear imediatamente a revisão provisória da pensão alimentícia para majorar a pensão alimentícia, de modo que seja o suficiente para sobrevivência e manutenção da condição social e moral do filho.
Uma atenção especial deve ser dada na hipótese de requerimento para revisão de pensão alimentícia para reduzir o valor pago mensalmente diante desta crise que estamos enfrentando.
Como é sabido, a pensão alimentícia é fixada judicialmente. A sentença judicial é um título executivo.
Nesse sentido, a inadimplência do pagamento da pensão alimentícia prevê a possibilidade da prisão civil, penhora dos bens do alimentante, além de outros meios para satisfazer o crédito alimentar.
Nesse sentido, se o genitor ou ex-marido deixar de pagar a pensão alimentícia por qualquer motivo que seja, aplica-se sanção.
Em outras palavras: A defesa em uma ação de execução de pensão alimentícia justificando o inadimplemento da pensão alimentícia diante dos efeitos da pandemia do coronavírus é insuficiente para o genitor ou ex-marido se livrar das sanções previstas em lei.
Por mais difícil que seja ler o parágrafo acima, é assim que a lei prevê.
Portanto, uma das formas para evitar uma sanção (prisão, penhora de bens, etc) em razão do inadimplemento da pensão alimentícia diante dos efeitos que a pandemia do coronavírus está provocando, é requerer imediatamente a revisão da pensão alimentícia perante o Poder Judiciário assim que você tiver sua renda mensal reduzida, for demitido ou tiver um aumento de despesas que tornem sua renda insuficiente para manutenção de sua própria subsistência diante desta crise que estamos enfrentando.
Ao ter que tomar grandes decisões em sua vida, por certo você quer ter as melhores opções possíveis disponíveis para você.
Se você está enfrentando um problema relacionado a pensão alimentícia, é um eufemismo ainda maior dizer que a escolha do advogado é muito importante.
A busca por advogado especializado para aconselhamento jurídico e defesa de seus interesses poupará você uma quantidade considerável de estresse e turbulência, uma vez que a assistência jurídica profissional te ajudará a definir claramente todas as questões em jogo quando estamos a tratar de assuntos sobre pensão alimentícia.
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AVISO LEGAL: Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos de direito de família, entre em contato com o nosso escritório.