1) A cobrança da dívida pode ser feita no dia imediato ao vencimento da obrigação
Não existe tempo de espera para cobrar a pensão alimentícia atrasada. Portanto, a cobrança da dívida pode ser feita no dia imediato ao vencimento da obrigação.Por exemplo, se ficou acordado que o pagamento da pensão alimentícia deve ocorrer todo dia 15 de cada mês isso significa que no dia 16 já é possível cobrar a pensão alimentícia atrasada em razão da inadimplência do pai.
2) Você pode ser preso se não pagar a pensão alimentícia do seu filho
A lei autoriza a prisão do devedor de pensão alimentícia. Portanto, o atraso do pagamento da pensão alimentícia pode levá-lo a prisão de trinta a noventa dias, renovando-se o mandado de prisão para cada novo atraso de pagamento superveniente.Considera-se atraso quando o pai paga parcialmente ou não paga a pensão no dia acordado.
3) Sua casa pode ser penhorada para quitar a pensão alimentícia atrasada do seu filho
O imóvel residencial próprio do casal (ou da entidade familiar) é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam.Em outras palavras: a casa que você mora é considerada bem de família e por isso não pode ser penhorada por dívida.
Contudo, a lei estabelece algumas exceções a essa regra e uma das exceções é dívida de pensão alimentícia.
Isso quer dizer que o atraso do pagamento da pensão alimentícia pode levá-lo a penhora de sua residência.
4) Parte do seu salário pode ser penhorado para quitar a pensão alimentícia atrasada do seu filho
Caso o devedor de pensão alimentícia não possua bens para penhorar e quitar a dívida da pensão alimentícia atrasada, é possível requerer a penhora de parte do salário do genitor para pagamento da pensão atrasada em concomitância com o desconto da pensão alimentícia mensal.5) Seu nome pode ser protestado se você atrasar o pagamento da pensão alimentícia do seu filho
Atrasar total ou parcialmente o pagamento da pensão alimentícia autoriza a expedição de uma ordem judicial para negativar o nome do pai "na praça" como forma de forçar o pai da criança a pagar a pensão alimentícia atrasada do filho.6) Seu passaporte pode ser apreendido se você não pagar a pensão alimentícia do seu filho
Atrasar total ou parcialmente o pagamento da pensão alimentícia autoriza a apreensão do passaporte do devedor como forma de forçar o pai da criança a pagar a pensão alimentícia atrasada do filho.7) Sua Carteira de Habilitação (CNH) pode ser cassada se você não pagar a pensão alimentícia do seu filho
Atrasar total ou parcialmente o pagamento da pensão alimentícia autoriza a cassação da CNH do devedor como forma de forçar o pai da criança a pagar a dívida da pensão alimentícia do filho.8) Há incidencia de multa e correção monetária mensal sobre a dívida de pensão alimentícia não paga
O cálculo da dívida alimentar é feito mês a mês sobre cada parcela, aplicando-se correção monetária.Aplica-se juros de 6% ao ano, mês a mês sobre cada parcela, a partir da data fixada pela sentença, até 10/01/2003 e a partir 11/01/2003 de 12% ao ano (C. C.).
Também leva-se em consideração o INPC e valor da UFESP (para o Estado de São Paulo).
Não ocorrendo pagamento voluntário da pensão alimentícia atrasada, deve ser acrescido também multa pelo inadimplemento.
9) É obrigatório recolher Imposto de Renda do pagamento da dívida da pensão alimentícia acumulada se o montante ultrapassar o valor mínimo de isenção do tributo
Se o montante da dívida de pensão alimentícia do filho incidir na faixa de tributação fixada pela Receita Federal será necessário o devido recolhimento.A falta de recolhimento do tributo trará dissabores futuros no momento de declarar o recebimento da pensão alimentícia no Imposto de Renda.
10) Caso o pai não pague voluntariamente a dívida de pensão alimentícia do filho, também deverá suportar o pagamento de honorários advocatícios
De acordo com a lei, não ocorrendo pagamento voluntário da pensão alimentícia atrasada, será acrescido ao débito alimentar dez por cento de honorários de advogado. Portanto, se a dívida de pensão alimentícia é de R$ 10.000,00, deve-se acrescer ao pagamento mais R$ 1.000,00 de honorários de advogado, totalizando uma dívida de R$ 11.000,00.AVISO LEGAL: Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos de direito de família, entre em contato com o nosso escritório.