Direito de Família / Pensão Alimentícia

10 coisas que você precisa saber sobre cobrança de pensão alimentícia para seu filho

escritório de advocacia especializado em direito de família

Data da publicação:
Última atualização: 25 set. 2020
Escrito por:

Imagem do rosto do advogado Angelo Mestriner
Angelo Mestriner
Neste artigo, o advogado Angelo Mestriner enumerou 10 principais temas que você precisa saber relacionada a cobrança de pensão alimentícia de seu filho. O texto foi escrito considerando o pai como alimentante, ou seja, que paga pensão alimentícia para o filho, por refletir a maioria esmagadora dos casos judiciais. Vejamos:

1) A cobrança da dívida pode ser feita no dia imediato ao vencimento da obrigação

Não existe tempo de espera para cobrar a pensão alimentícia atrasada. Portanto, a cobrança da dívida pode ser feita no dia imediato ao vencimento da obrigação.

Por exemplo, se ficou acordado que o pagamento da pensão alimentícia deve ocorrer todo dia 15 de cada mês isso significa que no dia 16 já é possível cobrar a pensão alimentícia atrasada em razão da inadimplência do pai.


2) Você pode ser preso se não pagar a pensão alimentícia do seu filho

A lei autoriza a prisão do devedor de pensão alimentícia. Portanto, o atraso do pagamento da pensão alimentícia pode levá-lo a prisão de trinta a noventa dias, renovando-se o mandado de prisão para cada novo atraso de pagamento superveniente.

Considera-se atraso quando o pai paga parcialmente ou não paga a pensão no dia acordado.


3) Sua casa pode ser penhorada para quitar a pensão alimentícia atrasada do seu filho

O imóvel residencial próprio do casal (ou da entidade familiar) é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam.

Em outras palavras: a casa que você mora é considerada bem de família e por isso não pode ser penhorada por dívida.

Contudo, a lei estabelece algumas exceções a essa regra e uma das exceções é dívida de pensão alimentícia.

Isso quer dizer que o atraso do pagamento da pensão alimentícia pode levá-lo a penhora de sua residência.


4) Parte do seu salário pode ser penhorado para quitar a pensão alimentícia atrasada do seu filho

Caso o devedor de pensão alimentícia não possua bens para penhorar e quitar a dívida da pensão alimentícia atrasada, é possível requerer a penhora de parte do salário do genitor para pagamento da pensão atrasada em concomitância com o desconto da pensão alimentícia mensal.


5) Seu nome pode ser protestado se você atrasar o pagamento da pensão alimentícia do seu filho

Atrasar total ou parcialmente o pagamento da pensão alimentícia autoriza a expedição de uma ordem judicial para negativar o nome do pai "na praça" como forma de forçar o pai da criança a pagar a pensão alimentícia atrasada do filho.


6) Seu passaporte pode ser apreendido se você não pagar a pensão alimentícia do seu filho

Atrasar total ou parcialmente o pagamento da pensão alimentícia autoriza a apreensão do passaporte do devedor como forma de forçar o pai da criança a pagar a pensão alimentícia atrasada do filho.


7) Sua Carteira de Habilitação (CNH) pode ser cassada se você não pagar a pensão alimentícia do seu filho

Atrasar total ou parcialmente o pagamento da pensão alimentícia autoriza a cassação da CNH do devedor como forma de forçar o pai da criança a pagar a dívida da pensão alimentícia do filho.


8) Há incidencia de multa e correção monetária mensal sobre a dívida de pensão alimentícia não paga

O cálculo da dívida alimentar é feito mês a mês sobre cada parcela, aplicando-se correção monetária.

Aplica-se juros de 6% ao ano, mês a mês sobre cada parcela, a partir da data fixada pela sentença, até 10/01/2003 e a partir 11/01/2003 de 12% ao ano (C. C.).

Também leva-se em consideração o INPC e valor da UFESP (para o Estado de São Paulo).

Não ocorrendo pagamento voluntário da pensão alimentícia atrasada, deve ser acrescido também multa pelo inadimplemento.


9) É obrigatório recolher Imposto de Renda do pagamento da dívida da pensão alimentícia acumulada se o montante ultrapassar o valor mínimo de isenção do tributo

Se o montante da dívida de pensão alimentícia do filho incidir na faixa de tributação fixada pela Receita Federal será necessário o devido recolhimento.

A falta de recolhimento do tributo trará dissabores futuros no momento de declarar o recebimento da pensão alimentícia no Imposto de Renda.


10) Caso o pai não pague voluntariamente a dívida de pensão alimentícia do filho, também deverá suportar o pagamento de honorários advocatícios

De acordo com a lei, não ocorrendo pagamento voluntário da pensão alimentícia atrasada, será acrescido ao débito alimentar dez por cento de honorários de advogado. Portanto, se a dívida de pensão alimentícia é de R$ 10.000,00, deve-se acrescer ao pagamento mais R$ 1.000,00 de honorários de advogado, totalizando uma dívida de R$ 11.000,00.


AVISO LEGAL: Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos de direito de família, entre em contato com o nosso escritório.



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Para obter mais informações sobre assuntos jurídicos relacionados pensão alimentícia, entre em contato com o escritório do advogado Angelo Mestriner no telefone (11) 5504-1941. Durante a consulta jurídica inicial, você pode discutir suas preocupações específicas.

Nós representamos pessoas na cidade de São Paulo e grande São Paulo, além de todo Brasil onde já esteja implementado o processo eletrônico.






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Sobre o advogado
Advocacia familiar. Advogado especializado em assuntos jurídicos sobre pensão alimentícia.

é advogado especializado em Direito de Família e Sucessões. É pós-graduado pela USP (Universidade de São Paulo). É pesquisador vinculado ao NEDUC (Núcleo de Estudo de Direito Educacional) pela PUC (Pontifícia Universidade Católica). É membro do IBDFam (Instituto Brasileiro de Direito de Família). É mediador e facilitador de conflitos, capacitado pela EPM (Escola Paulista da Magistratura). Atua exclusivamente com causas familiares desde o período acadêmico quando iniciou suas atividades no Escritório Modelo mantido pela Faculdade e, após, no Ministério Público do Estado de São Paulo.


Escritório
O escritório se diferencia dos outros escritórios tradicionais oferecendo uma estrutura que permite que o cliente seja atendido em salas individuais de modo a garantir sigilo e discrição da causa.

A localização do escritório também privilegia a mobilidade e acessibilidade do cliente. Nesse sentido, o escritório de advocacia em direito de família do Dr. Angelo Mestriner está localizado no coração da cidade de São Paulo, com endereço na Avenida Paulista, 726, 17° andar, conjunto 1707, Bela Vista – São Paulo/SP – CEP: 01310-910, entre a Avenida Brigadeiro Luís Antônio e a Alameda Joaquim Eugênio de Lima, garantindo, desse modo, maior facilidade de deslocamento aos seus clientes uma vez que está a poucos metros da estação de metrô Brigadeiro (linha 2-verde).

O escritório oferece advocacia em São Paulo, com forte atuação no Fórum Central João Mendes Jr, Foro Regional de Santana, Foro Regional de Santo Amaro, Foro Regional do Jabaquara, Foro Regional da Lapa, Foro Regional da Vila Prudente, Foro Regional de São Miguel Paulista, Foro Regional da Penha de França, Foro Regional de Itaquera, Foro Regional do Tatuapé, Foro Regional do Ipiranga, Foro Regional de Pinheiros, Foro Regional de Nossa Senhora do Ó, Foro Regional do Butantã.

Nesse sentido, destacamos alguns distritos da cidade de São Paulo que abrangem a área de atuação do escritório de advocacia do Dr. Angelo Mestriner que pertencem às regiões mencionadas acima.

Zona norte: Jaçanã, Mandaqui, Santana, Tremembé, Tucuruvi, Vila Guilherme, Vila Maria, Vila Medeiros.

Zona norte 2: Anhanguera, Cachoeirinha, Casa Verde, Freguesia do Ó, Jaraguá, Limão, Perus, Pirituba, São Domingos.

Zona sul: Campo Belo, Cursino, Ipiranga, Jabaquara, Moema, Sacomã, Saúde, Vila Mariana.

Zona sul 2: Campo Limpo, Cidade Ademar, Cidade Dutra, Grajaú, Jardim Angela, Jardim São Luis, Marsilac, Parelheiros, Pedreira, Santo Amaro, Socorro, Vila Andrade.

Zona oeste: Alto de Pinheiros, Barra Funda, Butantã, Itaim-Bibi, Jaguará, Jaguaré, Jardim Paulista, Lapa, Morumbi, Perdizes, Pinheiros, Raposo Tavares, Rio Pequeno, Vila Leopoldina, Vila Sônia.

Zona leste: Água Rasa, Aricanduva, Artur Alvim, Belém, Cangaíba, Carrão, Mooca, Penha, Ponta Rasa, São Lucas, Sapopemba, Tatuapé, Vila Formosa, Vila Matilde, Vila Prudente.

Zona leste 2: Cidade Líder, Cidade Tiradentes, Ermelino Matarazzo, Guaianases, Iguatemi, Itaim Paulista, Itaquera, Jardim Helena, José Bonifácio, Parque do Carmo, São Mateus, São Rafael, Vila Curuçá, Vila Jacuí.

Não menos importante o escritório de advocacia em direito de família do Dr. Angelo Mestriner também tem atuação nacional em todas as principais cidades que já tenham implementado o processo judicial eletrônico.



Exclusividade
O cliente é atendido pelo mesmo advogado do início ao fim do processo de modo proporcionar ao cliente uma relação mais próxima com o advogado, estabelecendo, nesse viés, confiança e segurança entre todos os envolvidos, principalmente nos litígios que envolvem causas familiares, onde muitas vezes há desgastes emocionais entre os envolvidos.



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