Direito de Família / Pensão Alimentícia

10 coisas que você precisa saber sobre pensão alimentícia para ex-esposa

escritório de advocacia especializado em direito de família

Data da publicação:
Última atualização: 08 out. 2020
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Imagem do rosto do advogado Angelo Mestriner
Angelo Mestriner
A pensão alimentícia destinada a amparar a ex-esposa em razão do divórcio é fundada da relação de solidariedade familiar, prevista no art. 1.694 do Código Civil. Neste artigo, o advogado Angelo Mestriner enumerou 10 principais temas que você precisa saber relacionada a pensão alimentícia para ex-esposa. O texto foi escrito considerando o pagamento da pensão alimentícia à ex-esposa pelo ex-marido, por refletir a maioria esmagadora dos casos judiciais. Vejamos:

1) Pensão alimentícia engloba tudo o que é necessário a subsistência da ex-esposa

A pensão alimentícia se não restringe somente aos alimentos propriamente ditos. Nesse sentido, a fixação da pensão alimentícia deve levar em conta um valor que englobe os alimentos propriamente ditos, moradia, saúde, vestimentas, educação e lazer.


2) A pensão alimentícia para ex-eposa, geralmente, é transitória ou compensatória

A pensão alimentícia destinada para ex-esposa é considerada excepcional. A finalidade da pensão alimentícia transitória é de caráter assistencial e por um período de tempo, persistindo apenas pelo prazo necessário e suficiente ao soerguimento da ex-esposa, com sua reinserção no mercado de trabalho para que consiga prover seu próprio sustento.

Portanto, fixa-se pensão alimentícia transitória quando se verifica que a ex-esposa não dispõe, naquele momento, reais condições de reinserção no mercado de trabalho para readquirir sua autonomia financeira e, com isso, prover seu próprio sustento.

Por outro lado, a pensão alimentícia compensatória visa equilibrar o padrão de vida da ex-esposa recém divorciada, ou seja, compensa-se o desequilíbrio gerado pelo rompimento da relação com frutos advindos de negócios constituídos na constância do casamento.

Por exemplo, se o marido possui uma fonte de renda considerável de modo a proporcionar um padrão de vida a esposa que permita ao casal frequentar bons restaurantes, ter empregados, viajar, utilizar carro de luxo, etc., com o término da relação a ex-esposa tem direito de se manter por um período no mesmo padrão de vida vivido com o então marido, não sendo admitido a ruptura abrupta deste padrão quando se verifica que o ex-marido continua a manter o mesmo status que se encontrava quando era casado.


3) A pensão alimentícia para ex-esposa pode ser vitalícia

Em que pese a pensão alimentícia para ex-esposa tenha natureza transitória, é possível fixar uma pensão alimentícia vitalícia para a ex-esposa quando se apura no processo idade avançada ou doença grave que dificulta ou impede a ex-esposa de trabalhar para se sustentar.

Exemplo clássico de fixação de pensão alimentícia vitalícia para ex-esposa ocorre quando se apura que a mulher viveu uma vida com o marido, cuidando apenas dos afazeres domésticos e dos filhos, vindo o casal a se separar já na velhice, por exemplo.


4) Sinais exteriores de riqueza também são utilizados na apuração das possibilidades financeiras do ex-marido

À mingua de prova específica dos rendimentos reais do ex-marido, o Poder Judiciário se vale do modo de vida do ex-marido para estabelecer seu real poder aquisitivo que é incompatível com a renda declarada no processo.

Isso ocorre porque o Tribunal de Justiça identificou que muitos ex-maridos voluntariamente esvaziam, omitem, transferem ou cedem seu patrimônio ou parte dele para obterem uma fixação de pensão alimentícia não condizente com suas reais possibilidades.


5) A pensão alimentícia para ex-esposa pode ser revisada a qualquer tempo

Uma vez sobrevindo fato superveniente que demonstre que as despesas da ex-esposa foram majoradas, ainda que provisoriamente, surge o direito a ex-esposa pleitear a revisão da pensão alimentícia outrora fixada para ela.


6) O ex-marido deve continuar pagando pensão alimentícia para a ex-esposa mesmo na hipótese de desemprego

Nos meses que o ex-marido estiver desempregado, ele deverá depositar o dinheiro da pensão alimentícia da ex-esposa, sob as penas da lei. O desemprego, por si só, não é fator determinante para exoneração da pensão alimentícia destinada a ex-esposa.

Caso o ex-marido encontre dificuldades para honrar a obrigação, deverá informar imediatamente ao Poder Judiciário e requerer a revisão da pensão, ainda que tal revisão seja temporária.


7) Se a ex-esposa constituir nova família perde o direito de receber pensão alimentícia do ex-marido

A constituição de nova família é fator determinante para a interrupção da pensão alimentícia destinada a ex-esposa, pois nesta hipótese a norma legal prevista no artigo 1.694 do Código Civil passa a incidir ao novo marido, liberando o ex-marido da obrigação.

O requerimento para exoneração deve ser feito em juízo, não basta a mera interrupção de pagamento, sob pena do ex-marido de ser cobrado pela dívida.


8) O ex-marido deve pagar pensão alimentícia para ex-esposa mesmo que ele constitua nova família ou novo filho

A constituição de nova família ou novo filho não é causa extintiva ou revisional do dever de prestar alimentos em favor da ex-esposa. O pedido de exoneração ou revisão da pensão alimentícia deve se basear em fato novo que implique alteração da renda do alimentante para pior.


9) A cobrança da pensão alimentícia pode ser feita no dia imediato ao vencimento da obrigação

Não existe tempo de espera para cobrar a pensão alimentícia atrasada. Portanto, a cobrança da dívida pode ser feita no dia imediato ao vencimento da obrigação.

Por exemplo, se ficou acordado que o pagamento da pensão alimentícia deve ocorrer todo dia 20 de cada mês isso significa que no dia 21 já é possível cobrar a pensão alimentícia atrasada em razão da inadimplência do ex-marido.


10) O ex-marido pode ser preso, ter penhorado seus bens, suspensa a CNH, apreensão do Passaporte e nome protestado caso deixe pagar a pensão alimentícia para ex-mulher

A lei é extremamente rígida com o devedor, sobretudo, o devedor de alimentos. Por isso, o ex-marido deve cumprir rigorosamente aquilo que foi determinado em ordem judicial, sob as penas da lei.

Sobrevindo algum cenário que implique eventual inadimplência deve comunicar imediatamente o juiz, requerendo a interrupção ou revisão, ainda que provisória.


AVISO LEGAL: Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos de direito de família, entre em contato com o nosso escritório.



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Para obter mais informações sobre assuntos jurídicos relacionados pensão alimentícia, entre em contato com o escritório do advogado Angelo Mestriner no telefone (11) 5504-1941. Durante a consulta jurídica inicial, você pode discutir suas preocupações específicas.

Nós representamos pessoas na cidade de São Paulo e grande São Paulo, além de todo Brasil onde já esteja implementado o processo eletrônico.






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Sobre o advogado
Advocacia familiar. Advogado especializado em assuntos jurídicos sobre pensão alimentícia para ex-esposa.

é advogado especializado em Direito de Família e Sucessões. É pós-graduado pela USP (Universidade de São Paulo). É pesquisador vinculado ao NEDUC (Núcleo de Estudo de Direito Educacional) pela PUC (Pontifícia Universidade Católica). É membro do IBDFam (Instituto Brasileiro de Direito de Família). É mediador e facilitador de conflitos, capacitado pela EPM (Escola Paulista da Magistratura). Atua exclusivamente com causas familiares desde o período acadêmico quando iniciou suas atividades no Escritório Modelo mantido pela Faculdade e, após, no Ministério Público do Estado de São Paulo.


Escritório
O escritório se diferencia dos outros escritórios tradicionais oferecendo uma estrutura que permite que o cliente seja atendido em salas individuais de modo a garantir sigilo e discrição da causa.

A localização do escritório também privilegia a mobilidade e acessibilidade do cliente. Nesse sentido, o escritório de advocacia em direito de família do Dr. Angelo Mestriner está localizado no coração da cidade de São Paulo, com endereço na Avenida Paulista, 726, 17° andar, conjunto 1707, Bela Vista – São Paulo/SP – CEP: 01310-910, entre a Avenida Brigadeiro Luís Antônio e a Alameda Joaquim Eugênio de Lima, garantindo, desse modo, maior facilidade de deslocamento aos seus clientes uma vez que está a poucos metros da estação de metrô Brigadeiro (linha 2-verde).

O escritório oferece advocacia em São Paulo, com forte atuação no Fórum Central João Mendes Jr, Foro Regional de Santana, Foro Regional de Santo Amaro, Foro Regional do Jabaquara, Foro Regional da Lapa, Foro Regional da Vila Prudente, Foro Regional de São Miguel Paulista, Foro Regional da Penha de França, Foro Regional de Itaquera, Foro Regional do Tatuapé, Foro Regional do Ipiranga, Foro Regional de Pinheiros, Foro Regional de Nossa Senhora do Ó, Foro Regional do Butantã.

Nesse sentido, destacamos alguns distritos da cidade de São Paulo que abrangem a área de atuação do escritório de advocacia do Dr. Angelo Mestriner que pertencem às regiões mencionadas acima.

Zona norte: Jaçanã, Mandaqui, Santana, Tremembé, Tucuruvi, Vila Guilherme, Vila Maria, Vila Medeiros.

Zona norte 2: Anhanguera, Cachoeirinha, Casa Verde, Freguesia do Ó, Jaraguá, Limão, Perus, Pirituba, São Domingos.

Zona sul: Campo Belo, Cursino, Ipiranga, Jabaquara, Moema, Sacomã, Saúde, Vila Mariana.

Zona sul 2: Campo Limpo, Cidade Ademar, Cidade Dutra, Grajaú, Jardim Angela, Jardim São Luis, Marsilac, Parelheiros, Pedreira, Santo Amaro, Socorro, Vila Andrade.

Zona oeste: Alto de Pinheiros, Barra Funda, Butantã, Itaim-Bibi, Jaguará, Jaguaré, Jardim Paulista, Lapa, Morumbi, Perdizes, Pinheiros, Raposo Tavares, Rio Pequeno, Vila Leopoldina, Vila Sônia.

Zona leste: Água Rasa, Aricanduva, Artur Alvim, Belém, Cangaíba, Carrão, Mooca, Penha, Ponta Rasa, São Lucas, Sapopemba, Tatuapé, Vila Formosa, Vila Matilde, Vila Prudente.

Zona leste 2: Cidade Líder, Cidade Tiradentes, Ermelino Matarazzo, Guaianases, Iguatemi, Itaim Paulista, Itaquera, Jardim Helena, José Bonifácio, Parque do Carmo, São Mateus, São Rafael, Vila Curuçá, Vila Jacuí.

Não menos importante o escritório de advocacia em direito de família do Dr. Angelo Mestriner também tem atuação nacional em todas as principais cidades que já tenham implementado o processo judicial eletrônico.



Exclusividade
O cliente é atendido pelo mesmo advogado do início ao fim do processo de modo proporcionar ao cliente uma relação mais próxima com o advogado, estabelecendo, nesse viés, confiança e segurança entre todos os envolvidos, principalmente nos litígios que envolvem causas familiares, onde muitas vezes há desgastes emocionais entre os envolvidos.



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