Existe entendimento de parcela da doutrina e jurisprudência de estender a prática da alienação parental contra idosos diante da omissão do Estatuto do Idoso sobre o tema.
Portanto, são vítimas dos atos de alienação parental: a criança, o adolescente e o idoso.
Sob esta ótica, a definição de alienação parental é denominada pelo ato praticado, de forma constante e duradoura, por qualquer pessoa que tenha a outra pessoa (criança, adolescente ou idoso) sob a sua autoridade, responsabilidade, guarda ou vigilância (pai, mãe, avô, avó, tio, tia, curador, tutor, etc.) cujo resultado resulta na interferência psicológica da vítima diante da implantação de uma ‘falsa memória’ que manterá vítima distanciada da realidade que a cerca, causando-lhe sentimento de repúdio e dificuldade na convivência afetiva com os outros familiares.
A legislação brasileira, por meio da lei de alienação parental, trouxe um rol exemplificativo de condutas que caracterizam a prática de alienação parental. Por exemplo:
1) realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
2) dificultar o exercício da autoridade parental;
3) dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;
4) dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;
5) omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;
6) apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;
7) mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.
Nessa ordem de ideias e esquadrinhando um pouco mais o tema, frases do tipo: "Você vai ganhar outro irmãozinho e sua mãe não vai mais gostar de você"; "Seu pai é alcoólatra, não presta. Você não deveria mais visitá-lo"; "Não fale para o seu pai que amanhã é dia de reunião dos pais no colégio"; etc., são indícios de que há uma possível prática de alienação parental sendo construída entre os familiares.
Contudo, esses indícios somente serão confirmados após a produção de outras provas (prova testemunhal, prova documental) e estudo psicológico e social, por exemplo.
Uma vez configurada a prática da alienação parental, a lei prevê algumas medidas cabíveis para combater esta violação de direitos, de modo a salvaguardar os interesses de todos.
Entretanto, existem alguns casos, objetos de estudos, que a conduta do infrator, aliado ao longo período de interferência contra a criança, adolescente ou idoso, culmina na irreversibilidade dos sentimentos de afetividade que a vítima tinha com o outro familiar.
Nesta hipótese, há uma tendência nos Tribunais Superiores de entenderem pela aplicabilidade da responsabilidade civil (dano moral) em face do alienador de modo que o infrator pague ao lesado um valor em dinheiro como forma de amenizar o mal suportado, que lhe causou sentimentos de dor, angústia, sofrimento, humilhação, etc.
Ao ter que tomar grandes decisões em sua vida, por certo você quer ter as melhores opções possíveis disponíveis para você.
Se você está enfrentando um problema relacionado a alienação parental ou está no meio de um, é um eufemismo ainda maior dizer que a escolha do advogado é muito importante.
AVISO LEGAL: Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos de direito de família, entre em contato com o nosso escritório.