Direito de Família / Divórcio

Saiba mais sobre divórcio amigável no Cartório de Notas

Frase escrita: Vamos Conversar!
O divórcio realizado no Cartório de Notas surgiu em 2007 cujo objetivo foi possibilitar que o rompimento do vínculo do casamento pudesse ser feito pela via administrativa. A referida lei é uma conquista para os cidadãos brasileiros, uma vez que agora é possível resolver causas de menor complexidade com celeridade. No ano de 2020, Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou o Provimento nº 100/2020 que disciplinou o divórcio virtual, também é conhecido como divórcio online, divórcio a distância ou divórcio digital, admitindo que o divórcio seja feito a distância, ou seja, digitalmente.
Última atualização:14 Jun 2020
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Imagem do rosto do advogado Angelo Mestriner
Angelo Mestriner

Independentemente do divórcio ser realizado no Cartório de Notas ou no Poder Judiciário o resultado final será o mesmo, qual seja: averbação na certidão de casamento de que houve o divórcio do casal.

O divórcio realizado no Cartório de Notas surgiu em 2007 com a promulgação da lei 11.441/2007. O objetivo da referida lei foi possibilitar que o rompimento do vínculo do casamento pudesse ser feito pela via administrativa, trazendo à baila outra alternativa ao cidadão que não queira acessar o Judiciário para realizar a dissolução do matrimônio.

Com efeito, a referida lei é uma conquista para os cidadãos brasileiros, uma vez que agora é possível resolver causas de menor complexidade com celeridade por meio da outorga de escritura pública perante o Tabelião de Notas que será apresentada e averbada no Cartório de Registro Civil, independentemente de manifestação do Ministério Público ou de decisão judicial do magistrado.

É dizer, portanto, que o divórcio extrajudicial é mais célere e singelo, sem prazos ou outros atos processuais, como ocorre no divórcio judicial.

No ano de 2020, Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou o Provimento nº 100/2020 que trata sobre a prática de atos notariais eletrônicos e instituiu o Sistema de Atos Notariais Eletrônicos (e-Notariado) em todo o território nacional.

Com base no provimento 100/2020 foi autorizado o divórcio virtual, também é conhecido como divórcio online, divórcio a distância ou divórcio digital.

Como se nota, o referido provimento é uma conquista para os cidadãos brasileiros, uma vez que agora é possível resolver causas de menor complexidade a distância, ou seja, digitalmente.

Portanto, se você quer se divorciar no Cartório de Notas, veja a seguir as vantagens, desvantagens, custos e procedimentos para este tipo de divórcio.

Requisitos para realizar o divórcio no Cartório de Notas

1) Comum acordo do casal, ou seja, não pode haver brigas;

2) Inexistência de filhos menores ou incapazes;

3) Inexistência de gravidez;

4) Presença obrigatória de um advogado.

Caso os divorciandos não preencherem qualquer destes requisitos, o divórcio obrigatoriamente será pela via judicial, ainda que amigável.

Vantagens do divórcio no Cartório de Notas

1) Procedimento pela via administrativa é mais célere e singelo;

2) Possibilidade de realizar o divórcio no formato digital, ou seja, a distância;

3) O casal pode constituir apenas um advogado, que será responsável por elaborar os termos do divórcio, economizando, com isso, despesas com honorários advocatícios;

4) A depender do patrimônio que será partilhado, os emolumentos do Cartório de Notas são menores do que as custas judiciárias.

Desvantagens do divórcio no Cartório de Notas

1) A depender do patrimônio, os emolumentos do cartório são maiores do que as custas judiciárias.

2) O recolhimento de eventuais tributos como ITCMD ou ITBI devem ser feitos antes da expedição da escritura pública.

3) Não há parcelamento de eventuais tributos.

Despesas relacionadas ao divórcio no Cartório de Notas

A principal dúvida dos divorciandos se resume na pergunta: Quanto vou gastar para me divorciar ou quanto custa um divórcio? Nesse sentido, os divorciandos optando pelo divórcio no Cartório de Notas terão basicamente 4 tipos de despesas:

1) taxas cartorárias para emissão de certidões atualizadas + cópias dos documentos obrigatórios;

2) taxas cartorárias relativas à confecção da Escritura com base na minuta confeccionada pelo advogado;

2) Impostos Municipais e/ou Estaduais e;

4) honorários advocatícios para confecção da minuta de Escritura Pública e demais procedimentos.

Todos esses custos são pré-fixados, de acordo com as normas federais, estaduais e municipais.

Nesse sentido, para você saber quanto pagará de taxa cartorária, basta acessar a tabela de taxas cartorárias disponibilizada no site do cartório que você deseja realizar o divórcio.

No mesmo sentido, os valores dos tributos podem ser acessados no site do Estado ou Município.

De igual modo, os honorários advocatícios também estão disponíveis no site da OAB do Estado em que ocorrerá o divórcio.

Um casal que vai se divorciar no estado de São Paulo e irá partilhar um patrimônio de R$ 100.000,00 pagará de emolumentos ao Cartório de Notas o valor de R$ 1.903,47, conforme tabela de emolumentos disponibilizada no início do ano de 2020 pelo Colégio Notarial do Brasil, Seção São Paulo.

Já os honorários advocatícios mínimos para confecção da minuta de Escritura Pública e demais procedimentos o valor é de R$ 3,110.55, conforme tabela de honorários advocatícios disponibilizada no início do ano de 2020 pela OAB/SP.

Conforme expliquei, os custos de um divórcio variam conforme o caso concreto e a figura do advogado se mostra como peça fundamental para avaliar todos os cenários e propor a alternativa mais benéfica ao seu cliente.

É o caso, por exemplo, de um divórcio onde se pretende partilhar um patrimônio de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

A depender do caso e com vistas ao aspecto financeiro, é mais benéfico que o divórcio e partilha de bens ocorra pela via judicial do que pela via extrajudicial. Isso porque os emolumentos cobrados pelo Cartório de Notas são de aproximadamente R$ 3.850,66 enquanto que as custas do processo são de aproximadamente R$ 2.761,00. É dizer que, optando pela via judicial, o casal economizará R$ 1.089,66.

Documentos necessários para o divórcio no cartório

1) RG e CPF dos interessados;

2) Comprovante de residência atualizado dos interessados, (por ex. conta de água, luz ou correspondência);

3) Certidão de casamento atualizada (2ª via atualizada).

OBS: Necessário retirar no Cartório de Registro Civil em que foi realizado o casamento.

4) Certidão de nascimento ou certidão de casamento dos filhos maiores, se houver.

OBS: Necessário retirar no Cartório de Registro Civil.

5) Relação dos bens móveis que pretendem partilhar, se houver.

OBS: Necessário apresentar uma cópia do documento de propriedade do veículo, extratos de ações, notas fiscais de bens, etc.

6) Certidão da matrícula dos imóveis urbanos, se houver.

OBS: Necessário retirar via original da certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada (30 dias), carnê de IPTU, certidão de tributos municipais incidentes sobre imóveis, declaração de quitação de débitos condominiais;

7) Certidão da matrícula dos imóveis rurais, se houver.

OBS: Necessário retirar via original certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada (30 dias), declaração de ITR dos últimos 5 (cinco) anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal, CCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural expedido pelo INCRA;

8) O cônjuge deve informar se pretende voltar a utilizar o nome de solteiro;

9) O cônjuge deve informar se haverá pensão alimentícia em favor do outro cônjuge;

10) Recolhimento de eventuais tributos devidos em decorrência da partilha de bens, tais como o ITBI e o ITCMD.


AVISO LEGAL: Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos de direito de família, entre em contato com o nosso escritório.



Entre em contato com nosso escritório

Para obter mais informações sobre assuntos jurídicos relacionados a divórcio amigável no Cártório de Notas, entre em contato com o escritório do Dr. Angelo Mestriner no telefone (11) 5504-1941. Durante a consulta jurídica inicial, você pode discutir suas preocupações específicas.

Nós representamos pessoas na cidade de São Paulo e grande São Paulo, além de todo Brasil onde já esteja implementado o processo eletrônico.



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Sobre o advogado
Advocacia familiar. Advogado especializado em assuntos jurídicos sobre divórcio amigável no Cártório de Notas.

é advogado especializado em Direito de Família e Sucessões. É pós-graduado pela USP (Universidade de São Paulo). É pesquisador vinculado ao NEDUC (Núcleo de Estudo de Direito Educacional) pela PUC (Pontifícia Universidade Católica). É membro do IBDFam (Instituto Brasileiro de Direito de Família). É mediador e facilitador de conflitos, capacitado pela EPM (Escola Paulista da Magistratura). Atua exclusivamente com causas familiares desde o período acadêmico quando iniciou suas atividades no Escritório Modelo mantido pela Faculdade e, após, no Ministério Público do Estado de São Paulo.


Escritório
O escritório se diferencia dos outros escritórios tradicionais oferecendo uma estrutura que permite que o cliente seja atendido em salas individuais de modo a garantir sigilo e discrição da causa.

A localização do escritório também privilegia a mobilidade e acessibilidade do cliente. Nesse sentido, o escritório de advocacia em direito de família do Dr. Angelo Mestriner está localizado no coração da cidade de São Paulo, com endereço na Avenida Paulista, 726, 17° andar, conjunto 1707, Bela Vista – São Paulo/SP – CEP: 01310-910, entre a Avenida Brigadeiro Luís Antônio e a Alameda Joaquim Eugênio de Lima, garantindo, desse modo, maior facilidade de deslocamento aos seus clientes uma vez que está a poucos metros da estação de metrô Brigadeiro (linha 2-verde).

O escritório oferece advocacia em São Paulo, com forte atuação no Fórum Central João Mendes Jr, Foro Regional de Santana, Foro Regional de Santo Amaro, Foro Regional do Jabaquara, Foro Regional da Lapa, Foro Regional da Vila Prudente, Foro Regional de São Miguel Paulista, Foro Regional da Penha de França, Foro Regional de Itaquera, Foro Regional do Tatuapé, Foro Regional do Ipiranga, Foro Regional de Pinheiros, Foro Regional de Nossa Senhora do Ó, Foro Regional do Butantã.

Nesse sentido, destacamos alguns distritos da cidade de São Paulo que abrangem a área de atuação do escritório de advocacia do Dr. Angelo Mestriner que pertencem às regiões mencionadas acima.

Zona norte: Jaçanã, Mandaqui, Santana, Tremembé, Tucuruvi, Vila Guilherme, Vila Maria, Vila Medeiros.

Zona norte 2: Anhaguera, Cachoeirinha, Casa Verde, Freguesia do Ó, Jaraguá, Limão, Perus, Pirituba, São Domingos.

Zona sul: Campo Belo, Cursino, Ipiranga, Jabaquara, Moema, Sacomã, Saúde, Vila Mariana.

Zona sul 2: Campo Limpo, Cidade Ademar, Cidade Dutra, Grajaú, Jardim Angela, Jardim São Luis, Marsilac, Parelheiros, Pedreira, Santo Amaro, Socorro, Vila Andrade.

Zona oeste: Alto de Pinheiros, Barra Funda, Butantã, Itaim-Bibi, Jaguará, Jaguaré, Jardim Paulista, Lapa, Morumbi, Perdizes, Pinheiros, Rapozo Tavares, Rio Pequeno, Vila Leopoldina, Vila Sônia.

Zona leste: Água Rasa, Aricanduva, Artur Alvim, Belém, Cangaíba, Carrão, Mooca, Penha, Ponta Rasa, São Lucas, Sapopemba, Tatuapé, Vila Formosa, Vila Matilde, Vila Prudente.

Zona leste 2: Cidade Líder, Cidade Tiradentes, Ermelino Matarazzo, Guaianases, Iguatemi, Itaim Paulista, Itaquera, Jardim Helena, José Bonifácio, Parque do Carmo, São Mateus, São Rafael, Vila Curuçá, Vila Jacuí.

Não menos importante o escritório de advocacia em direito de família do Dr. Angelo Mestriner também tem atuação nacional em todas as principais cidades que já tenham implementado o processo judicial eletrônico.



Exclusividade
O cliente é atendido pelo mesmo advogado do início ao fim do processo de modo proporcionar ao cliente uma relação mais próxima com o advogado, estabelecendo, nesse viés, confiança e segurança entre todos os envolvidos, principalmente nos litígios que envolvem causas familiares, onde muitas vezes há desgastes emocionais entre os envolvidos.



Endereço
Av. Paulista, 726, 17° andar, conjunto 1707 - caixa postal 075 - Bela Vista São Paulo, SP - CEP: 01310-910


Horário de Atendimento do escritório:
De segunda-feira a Sexta-feira das 08h30 às 19h00 e aos Sábados 08h00 às 12h00.


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