Perguntas mais frequentes sobre pensão alimentícia para gestante

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Angelo Mestriner
Direito das Famílias / Pensão Alimentícia
Última atualização:04 jan. 2023
Escrito por:

A mulher tem direito a receber pensão alimentícia durante a gestação?

Sim. A pensão alimentícia durante a gestação é uma espécie de pensão alimentícia paga pelo futuro genitor à gestante, de modo que a mulher grávida tenha uma gestação saudável, pondo a salvo tanto a saúde da gestante quanto a saúde e os direitos mediatos do filho que está por vir.

O que está incluso na pensão alimentícia para gestante?

A pensão alimentícia para a gestante abrange os valores suficientes para cobrir despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive, os referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a critério do médico, além de outras despesas que o juiz considere pertinentes.

A quem se destina a pensão alimentícia durante a gravidez?

Os alimentos gravídicos são destinados à grávida para que ela tenha condições de manter uma gestação saudável e suportar as despesas da gestação, evitando, com isso, que se coloque em risco tanto o nascimento do filho quanto a saúde da própria gestante.

Quem é obrigado a pagar a pensão alimentícia para a gestante?

As despesas durante a gestação da mulher deverão ser custeadas pelo futuro pai.

No entanto, se por algum motivo o futuro pai não tiver condições financeiras para efetuar o pagamento da pensão (Exemplo: está desempregado; é adolescente e sustentado pelos pais; faleceu; etc.) os pais dele (avós) poderão figurar no polo passivo da ação judicial de forma subsidiária e complementar.

De igual modo, também é possível considerar a possibilidade de uma mulher ser obrigada a pagar pensão alimentícia à outra mulher em relacionamentos homoafetivos cuja gravidez foi realizada por meio de inseminação artificial.

Por que a lei de pensão alimentícia para gestante utiliza a expressão "futuro genitor"?

A lei faz uso da expressão "futuro genitor" porque o bebê ainda não nasceu, ou seja, encontra-se no ventre da mãe, razão pela qual não é possível afirmar com certeza a paternidade biológica.

O que quer dizer indícios de paternidade?

Indícios de paternidade são elementos que indicam a probabilidade de existência de vínculo parental entre o nascituro (bebê que vai nascer) e o futuro pai. Os indícios de paternidade podem ser comprovados pela gestante por meio de testemunhas e documentos, como por exemplo: fotografias, cartas, mensagens eletrônicas (e-mail, Facebook, WhatsApp) de relacionamento entre a mulher grávida e o futuro pai.

Os avoengos (pais do futuro genitor) podem ser acionados na Justiça para pagar pensão alimentícia à gestante?

De acordo com a lei 11.804/08 é possível que os avós figurem no polo passivo da ação de alimentos gravídicos, uma vez que a referida lei utiliza a expressão 'de forma suplementar a lei de alimentos (lei 5.478/68)'.

Portanto, inicialmente, os alimentos devem ser cobrados diretamente do futuro genitor, no entanto, se ele é falecido ou não tiver condições financeiras para pagamento da pensão alimentícia, é possível pleitear a pensão alimentícia de forma subsidiária e complementar em face dos avós.

É possível pedir pensão alimentícia para a grávida em face do futuro genitor mesmo quando a gravidez é inviável?

Sim, há entendimento pacificado nos Tribunais de que o futuro pai deve pagar as despesas relacionadas à gestação mesmo nos casos em que a gravidez não é viável.

Cumpre esclarecer que gravidez inviável é aquela em que há uma alteração genética na formação do embrião no qual evolui para um abortamento.

É possível pedir pensão alimentícia para a grávida quando ela não tem certeza de quem é o pai de seu filho?

A lei sugere que a gestante tenha convicção de quem é o genitor da criança de modo a não trazer nenhum prejuízo à honra e dignidade do futuro pai.

Contudo, com a evolução dos relacionamentos familiares, as relações poligâmicas, com a anuência de todos os interessados, têm se firmado, ainda que timidamente, no dia-a-dia da sociedade.

Por essa razão, salvo melhor juízo, é direito da mulher gestante pleitear alimentos gravídicos em face de todos aqueles com quem ela manteve relação sexual, desde que todos saibam sobre o relacionamento simultâneo entre os parceiros.

É obrigatório para a gestante realizar exame de amniocentese (análise do líquido amniótico) durante a gravidez para comprovar a paternidade biológica do futuro pai?

Não, pois esse tipo de exame causa risco de aborto. Por essa razão, mesmo que o futuro pai conteste a ação pedindo para que esse exame seja realizado, não há obrigatoriedade para realização.

Desse modo, é necessário esperar o nascimento da criança para que se faça o exame de DNA, garantindo assim, nenhum risco à saúde do bebê.

O que fazer quando o futuro pai recebe uma citação da Justiça informando que tem que pagar pensão alimentícia para a mulher grávida?

Inicialmente, cumpre esclarecer que o prazo de resposta para ação de pensão alimentícia para mulher grávida é de 5 dias. Por essa razão é necessário que o futuro pai procure imediatamente um advogado especializado sobre o tema para esclarecimento de dúvidas e apresentação da defesa dentro do prazo legal.

É possível reaver o dinheiro pago à gestante, após ser constatado que a criança não é filha biológica do 'futuro genitor'?

Trata-se de tema polêmico. Os Tribunais direcionam esse tema ao ilícito civil previsto no Código Civil, de modo que há possibilidade do suposto genitor reparar os danos experimentados diante da constatação de que não é pai biológico daquela criança.

Quanto custa uma ação de pensão alimentícia em favor da gestante?

Os custos para propositura de uma ação de alimentos gravídicos compreendem custas do processo e honorários advocatícios. As custas do processo compreendem pagamento de taxas, honorários de peritos e honorários de sucumbência. Os valores das custas estão previstos no Tribunal de Justiça, variando conforme o Estado da Federação.

Os honorários advocatícios variam de acordo com a experiência, competência, qualidade de especialista do advogado contratado e complexidade da causa, sempre obedecendo um valor mínimo de honorários estabelecido pela Ordem dos Advogados do Brasil.

Desse modo, advogado que presta serviços por um valor inferior àquele determinado pela tabela de honorários advocatícios disponibilizada pela classe de Advogados é sinal que ele está, guardada a peculiaridade de cada caso, agindo em desacordo com o Código de Ética da classe de advogados, podendo, inclusive, ser punido por isso.

A tabela de honorários advocatícios também pode ser encontrada no site da Ordem dos Advogados do Brasil, variando conforme o Estado da Federação.

Quais são os honorários advocatícios para ajuizar uma ação de pensão alimentícia em favor da gestante?

A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de cada Estado brasileiro disponibiliza uma tabela que determina o valor mínimo de honorários advocatícios que o profissional deverá cobrar de seus clientes, levando em consideração a experiência, competência, qualidade de especialista do advogado contratado e complexidade da causa.

No estado de São Paulo, no ano de 2022, foi determinado pela OAB que os honorários advocatícios mínimos para propositura de um processo de alimentos gravídicos para defesa em juízo de primeiro corresponda a 3 vezes o valor da pensão requerida, sendo que a cobrança dos honorários não pode ser inferior a R$ 2.384,74.

Quais as diretrizes do escritório do Dr. Angelo Mestriner para ajuizamento da ação de pensão alimentícia em favor da gestante?

O primeiro passo é agendar uma consultoria jurídica com o Dr. Angelo para análise do caso em concreto e avaliação jurídica sobre a viabilidade ou não daquilo que o cliente almeja, bem como orientações e esclarecimentos.

AVISO LEGAL: Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos de direito de família, entre em contato com o nosso escritório.

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é advogado especializado em Direito de Família e Sucessões. É pós-graduado pela USP (Universidade de São Paulo) e pela Faculdade Damásio de São Paulo. É membro do IBDFam (Instituto Brasileiro de Direito de Família). É mediador e facilitador de conflitos, capacitado pela EPM (Escola Paulista da Magistratura). Atua com causas familiares desde o período acadêmico quando iniciou suas atividades de estágio no Escritório Modelo mantido pela Faculdade e, após, no Ministério Público do Estado de São Paulo.

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