Perguntas mais frequentes sobre retificação do nome

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Angelo Mestriner
Direito Civil / Retificação de Nome
Última atualização:13 jul. 2022
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Como o nome é formado?

O nome é formado pelo prenome e sobrenome. Exemplo: Angelo (prenome) Mestriner (sobrenome). O nome é um direito subjetivo da pessoa.

É possível modificar o nome?

Sim, é possível modificar o nome. No direito invés de utilizar a expressão 'modificar o nome' ou 'alterar o nome' usamos a expressão 'retificar o nome'.

Dito isso, a retificação de nome é o termo jurídico utilizado para incluir, excluir ou alterar o prenome ou sobrenome originalmente atribuído a uma pessoa.

De acordo com a lei 14.382/2022, a parte interessada, maior e capaz, pode solicitar a modificação do prenome uma única vez, imotivadamente, a qualquer tempo, de forma extrajudicial, ou seja, sem a necessidade de advogado.

A lei faz duas ressalvas quanto a alteração do prenome, quais sejam:

1) O requerimento de mudança do prenome pode ser feito uma única vez extrajudicialmente. Portanto, uma vez realizada a retificação do prenome e o interessado se arrepender, ele somente poderá requerer a retificação do nome pela Via Judicial, contratando um advogado para essa finalidade.

2) O oficial de registro civil poderá negar o pedido de alteração do prenome se houver suspeita de fraude, falsidade, má-fé, vício de vontade ou simulação quanto à real intenção da pessoa requerente.

Já no que toca aos sobrenomes, alteração posterior de sobrenomes poderá ser requerida pessoalmente a qualquer tempo a fim de:

1) inclusão de sobrenomes familiares;

2) inclusão ou exclusão de sobrenome do cônjuge, na constância do casamento;

3) exclusão de sobrenome do ex-cônjuge, após a dissolução da sociedade conjugal, por qualquer de suas causas

4) inclusão e exclusão de sobrenomes em razão de alteração das relações de filiação, inclusive para os descendentes, cônjuge ou companheiro da pessoa que teve seu estado alterado.

5) inclusão de sobrenomes de ascendentes para homenageá-lo e também preservar a ancestralidade, mesmo na hipótese dos genitores do interessado não carregarem o sobrenome do ancestral ao nome deles.

É possível alterar o nome na certidão de nascimento?

Sim. O ordenamento jurídico brasileiro admite a retificação do nome da pessoa.

A lei 14.382/2022 fixou diversas hipóteses de alteração de prenome e sobrenome pela via extrajudicial, podendo ser visto de forma detalhada clicando aqui.

Se o interessado não se enquadrar nas hipóteses previstas na lei que admitem a alteração do prenome e do sobrenome pela via extrajudicial, a alteração do nome na certidão de nascimento deve ser requerida por meio de ação judicial específica.

O nome de batismo é para sempre?

Não. O nome registrado na certidão de nascimento pode ser modificado.

Quando é possível alterar o nome?

O nome é definitivo, mas não é imutável, ou seja, o sistema Registrário admite a modificação do nome. A maioria das modificações do nome pode ser feita extrajudicialmente.

A lei ainda ressalva que a alteração do prenome pode ser requerida imotivadamente, ou seja, sem necessidade da parte justificar o motivo pelo qual pretende alterar o prenome.

De todo modo, a lei também excepciona a possibilidade de mudança do nome quando o oficial de registro civil suspeitar de fraude, falsidade, má-fé, vício de vontade ou simulação quanto à real intenção da pessoa requerente.

É possível requerer a retificação do nome para proteger a criança de futuro sofrimento ou constrangimento?

Em até 15 (quinze) dias após o registro da criança, qualquer dos genitores poderá apresentar, perante o registro civil onde foi lavrado o assento de nascimento, oposição fundamentada ao prenome e sobrenomes indicados pelo declarante, observado que, se houver manifestação consensual dos genitores, será realizado o procedimento de retificação administrativa do registro, mas, se não houver consenso, a oposição será encaminhada ao juiz competente para decisão.

Após esse período, a alteração do nome da criança só pode ser feito pela via judicial.

Além disso, a pessoa registrada poderá, após ter atingido a maioridade civil, requerer pessoalmente e imotivadamente a alteração de seu prenome, independentemente de decisão judicial, ressalvando apenas que a alteração imotivada de prenome poderá ser feita na via extrajudicial apenas 1 (uma) vez, e sua desconstituição dependerá de sentença judicial.

Do mesmo modo, a alteração posterior de sobrenomes poderá ser requerida pessoalmente nas hipóteses elencadas abaixo:

1) inclusão de sobrenomes familiares;

2) inclusão ou exclusão de sobrenome do cônjuge, na constância do casamento;

3) exclusão de sobrenome do ex-cônjuge, após a dissolução da sociedade conjugal, por qualquer de suas causas;

4) inclusão e exclusão de sobrenomes em razão de alteração das relações de filiação, inclusive para os descendentes, cônjuge ou companheiro da pessoa que teve seu estado alterado.

Se a intenção dos genitores for alterar o nome do filho enquanto ele ainda for criança ou adolescente, o requerimento, a princípio, deve ser feito pela via judicial, uma vez que não existe na lei nenhuma artigo que faculte a criança ou o adolescente, representado pelo guardião ou tutor, requerer a alteração do nome pela via extrajudicial.

É possível alterar a ordem dos sobrenomes?

A Lei de Registros Públicos não traz determinação na ordenação dos sobrenomes, tanto que quando o declarante não indicar o nome completo, o oficial de registro lançará adiante do prenome escolhido ao menos um sobrenome de cada um dos genitores, na ordem que julgar mais conveniente para evitar homonímias.

Além disso, a legislação prevê liberdade das pessoas na formação dos nomes, desde que preservados os sobrenomes de família.

Por essas razões, na minha opinião é possível requerer judicialmente a alteração da ordem dos sobrenomes conforme análise do caso concreto.

O filho consegue incluir o sobrenome do pai na certidão de nascimento?

O nome é direito personalíssimo. Por meio do nome nos distinguimos dentro da comunidade em que vivemos, além de indicar, inclusive, pertencimento ao grupo familiar que originamos.

Em que pese a lei estabeleça como regra a imutabilidade do nome, temos que a inalterabilidade é relativa, admitindo sua modificação, conforme previsão legal.

Já no que diz respeito a inclusão do nome de família paterno, a lei admite a inclusão de sobrenomes familiares extrajudicialmente, bastando, para tanto, apresentação da documentação para demonstrar o vínculo de parentesco.

Nesse sentido, trata-se de um aspecto intrínseco à sua subjetividade e identidade.

O filho consegue excluir o nome escolhido pelo pai?

De acordo com recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (setembro/2020) é admissível requerer a alteração do nome quando a pessoa interessada é vítima de abandono por um de seus genitores.

No caso analisado, Maria Lúcia ajuizou ação para excluir o prenome Maria, justificando o pedido diante de constrangimento que possui ao lembrar que o nome foi dado pelo genitor que a abandonou, tratando-se de um peso terrível que tem que carregar que a faz lembrar o desamor do pai com a filha.

O filho consegue excluir o sobrenome do pai ou da mãe?

A ruptura do vínculo jurídico, social e afetivo com a origem do nome é medida excepcional, daí porque a Lei de Registros Públicos traz a regra de que o prenome e sobrenome são definitivos, contudo, não imutáveis.

Logo, o Sistema Registrário admite a alteração posterior de nome.

No caso em comento "exclusão do sobrenome do genitor", o Poder Judiciário já teve oportunidade de se manifestar sobre o assunto, admitindo a exclusão do sobrenome do pai ou da mãe quando demonstrado o abandono afetivo, por exemplo.

No entanto, cada caso deve ser analisado individualmente, pois a decisão do Tribunal sobre este assunto não é vinculante.

Existe algum limite para o requerimento de alteração do nome?

A pessoa registrada poderá, após ter atingido a maioridade civil, requerer pessoalmente e imotivadamente a alteração de seu prenome, independentemente de decisão judicial.

Contudo, a alteração imotivada de prenome poderá ser feita na via extrajudicial apenas 1 (uma) vez, e sua desconstituição dependerá de sentença judicial.

Nessa ordem de ideias, se a pessoa se arrependeu de ter alterado o nome, a retificação dependerá de ajuizamento de ação específica. Do mesmo modo, se a pessoa deseja alterar o nome mais de uma vez, esse novo requerimento também deverá ser feito pela via Judicial.

A alteração do nome pode ser requerida quando o nome expõe a pessoa ao ridículo ou a constrangimento?

Segundo o dicionário Aurélio, ridículo significa 'risível; digno de riso; merecedor de escárnio ou de zombaria'. Já constrangimento, advém do verbo constranger que significa 'coagir; forçar; obrigar pela força, violar'.

Portanto, expor ao ridículo ou a constrangimento quer dizer que o nome da pessoa pode expô-la a uma situação vexatória, vergonhosa, humilhante dentro do meio social ao qual ela vive.

Por exemplo, existem pessoas que acionaram o Poder Judiciário para requerer a retificação do prenome 'Jacinto' por se sentirem constrangidas com o nome originalmente atribuído por seus pais. Outras pessoas acionaram o Poder Judiciário para requerer a retificação do sobrenome 'Pinto' em razão do sobrenome ter significado relacionado com a genitália masculina, etc.

A lei 14.382/2022 faculta que a pessoa registrada poderá, após ter atingido a maioridade civil, requerer pessoalmente e imotivadamente a alteração de seu prenome, independentemente de decisão judicial.

Se o desejo de modificar o prenome ocorrer ainda na infância ou adolescência, o requerimento, a princípio, deve ser feito pela via Judicial, uma vez que não há na lei autorização para criança ou adolescente, representado pelo guardião ou tutor, requerer a alteração do nome extrajudicialmente.

Já o requerimento de exclusão posterior de sobrenomes familiares por conta da exposição da pessoa ao ridículo ou a contrangimento deve ser feito pela via Judicial, uma vez que a lei prevê somente a alteração do sobrenome extrajdicialmente, nos seguintes casos:

1) inclusão de sobrenomes familiares;

2) inclusão ou exclusão de sobrenome do cônjuge, na constância do casamento;

3) exclusão de sobrenome do ex-cônjuge, após a dissolução da sociedade conjugal, por qualquer de suas causas;

4) inclusão e exclusão de sobrenomes em razão de alteração das relações de filiação, inclusive para os descendentes, cônjuge ou companheiro da pessoa que teve seu estado alterado.

O bullying pode ser utilizado como justificativa para o pedido de alteração do nome?

Bullying é a prática de atos violentos, intencionais e repetidos, contra uma pessoa, que podem causar danos físicos e psicológicos às vítimas.

Portanto, se o nome da pessoa é motivo de bullying por colegas da escola, do trabalho ou do meio social que ela vive, ela tem todo direito de requerer a retificação do nome.

De acordo com a lei 14.382/2022, a pessoa registrada poderá, após ter atingido a maioridade civil, requerer pessoalmente e imotivadamente a alteração de seu prenome, independentemente de decisão judicial.

Se o desejo de modificar o prenome ocorrer ainda na infância ou adolescência, o requerimento deve ser feito pela via Judicial.

Já a exclusão posterior de sobrenomes familiares por conta de bullying deverá ser feita pela via Judicial, uma vez que a lei prevê a alteração do sobrenome diretamente no Cartório, nos seguintes casos:

1) inclusão de sobrenomes familiares;

2) inclusão ou exclusão de sobrenome do cônjuge, na constância do casamento;

3) exclusão de sobrenome do ex-cônjuge, após a dissolução da sociedade conjugal, por qualquer de suas causas;

4) inclusão e exclusão de sobrenomes em razão de alteração das relações de filiação, inclusive para os descendentes, cônjuge ou companheiro da pessoa que teve seu estado alterado.

É possível alterar o nome quando o nome ou a combinação do prenome e do sobrenome coloca a pessoa em situações constrangedoras?

Sim. A substituição do nome por outro nome pode ser requerida quando o nome expõe a pessoa ao ridículo ou a constrangimento.

De acordo com a lei 14.382/2022, a pessoa registrada poderá, após ter atingido a maioridade civil, requerer pessoalmente e imotivadamente a alteração de seu prenome, independentemente de decisão judicial.

Se o desejo de modificar o prenome ocorrer ainda na infância ou adolescência, o requerimento deve ser feito pela via Judicial.

Já a exclusão posterior de sobrenomes familiares por conta de situações constrangedoras deverá ser feita pela via Judicial, uma vez que a lei prevê a alteração do sobrenome diretamente no Cartório, nos seguintes casos:

1) inclusão de sobrenomes familiares;

2) inclusão ou exclusão de sobrenome do cônjuge, na constância do casamento;

3) exclusão de sobrenome do ex-cônjuge, após a dissolução da sociedade conjugal, por qualquer de suas causas;

4) inclusão e exclusão de sobrenomes em razão de alteração das relações de filiação, inclusive para os descendentes, cônjuge ou companheiro da pessoa que teve seu estado alterado.

É possível alterar o nome quando o nome da pessoa é igual ao de outra pessoa que possui problemas na Justiça ou órgãos diversos?

Sim. A retificação do nome pode ser requerida quando o nome da pessoa é homônimo de outro (nome igual ao da outra pessoa), de modo a causar problemas à pessoa em razão de ser constantemente confundida pela Justiça ou por órgãos diversos de modo a gerar diversos aborrecimentos e constrangimentos.

De acordo com a lei 14.382/2022, esse tipo de requerimento pode ser feito em Cartório, sem a necessidade de advogado.

No caso, a parte interessada poderá requerer a alteração do prenome ou do sobrenome, com inclusão de outro sobrenome familiar, por exemplo.

É possível incluir apelido no nome?

O Sistema Registrário admite a alteração posterior do nome com inclusão de apelido.

O art. 58 da lei de Registros Públicos estabelece que "O prenome será definitivo, admitindo-se, todavia, a sua substituição por apelidos públicos notórios".

Portanto, a Lei de Registros Públicos prevê a possibilidade de admitir a inclusão de apelido público notório no nome da pessoa, ressalvado a adoção de palavras imorais ou de conotação ilegal, bem como apelidos recebidos em razão da prática de crimes.

É possível incluir sobrenome do padrasto ao nome do enteado?

Sim. É possível incluir o sobrenome do padrasto ou da madrasta ao nome do enteado, desde que haja concordância destes, sem prejuízo de seus apelidos de família.

Esta previsão consta no art.57, §8º da lei de Registros Públicos: "O enteado ou a enteada, se houver motivo justificável, poderá requerer ao oficial de registro civil que, nos registros de nascimento e de casamento, seja averbado o nome de família de seu padrasto ou de sua madrasta, desde que haja expressa concordância destes, sem prejuízo de seus sobrenomes de família."

É possível incluir o nome do padrasto na certidão de nascimento do enteado?

Sim, desde que seja declarada a paternidade socioafetiva. Nesta hipótese o padrasto passa a figurar como pai socioafetivo da criança, ou seja, o nome dele constará como pai na certidão de nascimento da criança.

É possível incluir sobrenome da madrasta ao nome do enteado?

Sim. É plenamente admitido a inclusão do sobrenome da madrasta ao nome do enteado, desde que haja concordância destes, sem prejuízo de seus apelidos de família.

O pai biológico pode impedir que o filho menor inclua o sobrenome do padrasto ao seu nome?

Em que pese haja entendimento contrário, há uma tendência do Tribunal admitir a inclusão do sobrenome do padrasto ao nome do enteado menor de idade mesmo quando houver recusa pelo pai biológico. A justificativa apresentada destaca que a lei não diz e nem cogita a necessidade de concordância do pai biológico com tal acréscimo.

Neste cenário, o pai biológico poderá justificar os motivos que desautorizam o requerimento.

O juiz analisará o caso concreto e proferirá sentença autorizando ou negando a inclusão do sobrenome do padrasto ao nome do enteado menor.

É possível incluir o nome da madrasta na certidão de nascimento do enteado?

Sim, desde que seja declarada a maternidade socioafetiva. Nesta hipótese a madrasta passa a figurar como pai socioafetivo da criança, ou seja, o nome dele constará como mãe na certidão de nascimento da criança.

A simples inclusão do sobrenome do padrasto (ou sobrenome da madrasta) ao nome do enteado gera consequências de ordem patrimonial ou pessoal aos envolvidos?

Não. O entendimento atual é que a simples inclusão do sobrenome do padrasto ou da madrasta ao nome do enteado não gera consequências de ordem patrimonial ou pessoal aos envolvidos, diferentemente dos casos de reconhecimento de paternidade socioafetiva ou maternidade socioafetiva.

É possível incluir o nome do pai na certidão de nascimento do filho?

Sim. O filho tem direito de ter em seu registro o nome do pai. Portanto, se o filho não foi registrado com o nome do pai, basta o pai se dirigir ao Cartório de Registro Civil e informar que é pai da criança que foi registrada sem o nome dele.

Na hipótese da mãe impedir o registro, necessário ajuizar uma ação judicial para reconhecimento da paternidade. Maiores informações, clique aqui

É possível incluir o sobrenome da avó materna ao nome do neto?

Sim. A lei diz que toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome, observado que ao prenome serão acrescidos os sobrenomes dos genitores ou de seus ascendentes, em qualquer ordem e, na hipótese de acréscimo de sobrenome de ascendente que não conste das certidões apresentadas, deverão ser apresentadas as certidões necessárias para comprovar a linha ascendente.

Nessa hipótese, basta o interessado se dirigir ao Cartório de Registro Civil, apresentar a documentação e requerer a inclusão do sobrenome do avoengo, tudo isso, sem a necessidade de advogado.

É possível incluir o sobrenome da avó materna ao nome do neto?

Sim. A lei diz que toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome, observado que ao prenome serão acrescidos os sobrenomes dos genitores ou de seus ascendentes, em qualquer ordem e, na hipótese de acréscimo de sobrenome de ascendente que não conste das certidões apresentadas, deverão ser apresentadas as certidões necessárias para comprovar a linha ascendente.

Nessa hipótese, basta o interessado se dirigir ao Cartório de Registro Civil, apresentar a documentação e requerer a inclusão do sobrenome da avó, tudo isso, sem a necessidade de advogado.

A mulher pode voltar a usar o nome de solteira após o divórcio?

Sim. A legislação prevê que a alteração posterior de sobrenome da mulher poderá ser requerida pessoalmente perante o oficial de registro civil, nas seguintes hipóteses:

1) inclusão ou exclusão de sobrenome do cônjuge, na constância do casamento;

2) exclusão de sobrenome do ex-cônjuge, após a dissolução da sociedade conjugal, por qualquer de suas causas;

A mulher pode manter o nome de casada mesmo após o divórcio?

O nome se caracteriza como um direito subjetivo da pessoa, constitui, portanto, um direito da personalidade.

Nesse contexto, a proteção ao direito à identidade é garantida, ou seja, é plenamente possível a manutenção do nome de casada mesmo após o divórcio, quando incorporado aos caracteres identificadores da pessoa na sociedade.

Contudo, oportuno destacar que a legislação elenca situações em que se admite a perda ao direito do uso do nome de casado, embora seja um assunto controverso com posicionamentos variados.

A esposa pode incluir o sobrenome do marido durante o casamento?

Sim. A legislação prevê que a esposa pode tanto incluir quanto excluir o sobrenome do marido durante o casamento extrajudicialmente, ou seja, sem a necessidade de contratar advogado.

A esposa pode voltar a usar o nome de solteira durante o casamento?

No casamento é comum a mulher adicionar o sobrenome do marido ao dela. Por exemplo: A mulher se chama Maria Rocha da Silva. Ela se casa com José da Trindade e passa a se chamar Maria Rocha da Silva Trindade.

A regra vigorante no Sistema Registrário é no sentido de ser imutável o nome, havendo, no entanto, exceções a tal regra.

A lei 14.382/2022 prevê que a esposa pode excluir o sobrenome do marido durante o casamento extrajudicialmente, voltando, portanto, a usar o seu nome de solteira.

A esposa pode excluir parte de seu sobrenome de origem materna ou paterna no ato do casamento?

Sim. No ato do casamento a mulher pode alterar o nome, suprimindo partícula do sobrenome de origem materna ou paterna.

A esposa pode reinserir parte de seu sobrenome de origem materna ou paterna durante o casamento, que foi excluído no ato do casamento?

Sim. A lei 14.382/2022 autoriza a esposa reinserir parte de seu sobrenome de origem materna ou paterna durante o casamento.

Nessa hipótese, basta o interessado se dirigir ao Cartório de Registro Civil, apresentar a documentação e requerer a inclusão do sobrenome do parente, tudo isso, sem a necessidade de advogado.

Esposa arrependida por adotar sobrenome do marido poderá retomar nome de solteira?

Sim. A lei 14.382/2022 prevê que a esposa pode excluir o sobrenome do marido durante o casamento extrajudicialmente, voltando, portanto, a usar o seu nome de solteira.

O marido pode incluir o sobrenome da esposa durante o casamento?

Sim. A lei 14.382/2022 prevê que o marido pode incluir o sobrenome da esposa durante o casamento diretamente no Cartório, sem a necessidade de contratar advogado.

O marido pode excluir o sobrenome da esposa durante o casamento e voltar a usar o nome de solteiro?

Sim. A lei 14.382/2022 prevê que o marido pode excluir o sobrenome da esposa durante o casamento diretamente no Cartório, voltando, portanto, a usar o seu nome de solteiro.

Quais as providências eu devo tomar após a retificação do meu nome na minha certidão de nascimento?

Uma vez autorizado pelo juiz de direito a retificação do nome, é emitido uma ordem ao Cartório de Registro Civil para que proceda a retificação da certidão de nascimento e/ou certidão de casamento.

De posse da certidão retificada, o interessado deve levar a certidão aos órgãos públicos e privados para que eles emitam novos documentos ou atualizem as informações.

Por exemplo, caso o interessado seja proprietário de imóvel, é necessário levar a certidão atualizada no Cartório de Registro de Imóveis para que o responsável proceda a atualização da matrícula do imóvel. No mesmo sentido, se o interessado for proprietário de um automóvel, é necessário levar a certidão atualizada no órgão competente para atualizar a documentação.

Como retificar o nome na certidão de nascimento?

Alguns procedimentos podem ser realizados diretamente no Cartório de Registo Civil outros demandam ação judicial.

No caso, recomendamos que inicialmente a parte interessada tente realizar a retificação do nome diretamente no Cartório.

Havendo negativa do Cartório, a parte interessada deve agendar uma consulta jurídica com o doutor Angelo para análise do caso concreto e avaliação jurídica sobre a viabilidade ou não daquilo que o interessado almeja.

Como alterar o sobrenome na certidão de nascimento?

Alguns procedimentos podem ser realizados diretamente no Cartório de Registo Civil outros demandam ação judicial. Nesse sentido, alteração posterior de sobrenomes poderá ser requerida pessoalmente a qualquer tempo a fim de:

1) inclusão de sobrenomes familiares;

2) inclusão ou exclusão de sobrenome do cônjuge, na constância do casamento;

3) exclusão de sobrenome do ex-cônjuge, após a dissolução da sociedade conjugal, por qualquer de suas causas

4) inclusão e exclusão de sobrenomes em razão de alteração das relações de filiação, inclusive para os descendentes, cônjuge ou companheiro da pessoa que teve seu estado alterado.

5) inclusão de sobrenomes de ascendentes para homenageá-lo e também preservar a ancestralidade, mesmo na hipótese dos genitores do interessado não carregarem o sobrenome do ancestral ao nome deles.

Caso o motivo de alteração do sobrenome não se encaixe em nenhuma das hipóteses previstas acima, a parte interessada deve agendar uma consulta jurídica com o doutor Angelo para análise do caso concreto e avaliação jurídica sobre a viabilidade ou não daquilo que o interessado almeja.

Como retificar sobrenome errado?

Alguns procedimentos podem ser realizados diretamente no Cartório de Registo Civil outros demandam ação judicial.

É necessário analisar o caso concreto para avaliar a viabilidade ou não daquilo que o interessado pretende.

No caso, recomendamos que inicialmente a parte interessada tente realizar a retificação do sobrenome diretamente no Cartório, baseando-se o requerimento com fulcro na lei 14.382/2022.

Havendo negativa do Cartório, a parte interessada deve agendar uma consulta jurídica com o doutor Angelo para análise do caso concreto e avaliação jurídica sobre a viabilidade ou não daquilo que o interessado almeja.

Como retificar sobrenome para cidadania italiana?

Maiores informações sobre retificação de registro civil para cidadania italiana pode ser visto no link: Perguntas mais frequentes sobre retificação de registro civil para obtenção da dupla cidadania.

É obrigatório contratar advogado para propor em juízo ação de retificação do nome no registro civil?

Sim. É necessário contratar um advogado para propositura de ação judicial de retificação de nome, na hipótese em que não é possível requerer extrajudicialmente a modificação do nome ou sobrenome.

Quanto custa uma ação de retificação de assento civil?

Os custos para propositura de uma ação de retificação de assento civil compreendem custas do processo e honorários advocatícios.

As custas do processo compreendem pagamento de taxas, honorários de peritos e honorários de sucumbência. Via de regra, não há fixação de honorários de sucumbência neste tipo de ação.

Os valores das custas estão previstos no Tribunal de Justiça, variando conforme o Estado da Federação.

Os honorários advocatícios variam de acordo com a experiência, competência, qualidade de especialista do advogado contratado e complexidade da causa, sempre obedecendo um valor mínimo de honorários estabelecido pela Ordem dos Advogados do Brasil.

Desse modo, advogado que presta serviços por um valor inferior àquele determinado pela tabela de honorários advocatícios disponibilizada pela classe de Advogados é sinal que ele está, guardada a peculiaridade de cada caso, agindo em desacordo com o Código de Ética da classe de advogados, podendo, inclusive, ser punido por isso.

A tabela de honorários advocatícios também pode ser encontrada no site da Ordem dos Advogados do Brasil, variando conforme o Estado da Federação.

Quais são os honorários advocatícios para ajuizar uma ação de retificação de nome no registro civil?

Conforme expliquei, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de cada Estado brasileiro disponibiliza uma tabela que determina o valor mínimo de honorários advocatícios que o profissional deverá cobrar de seus clientes, levando em consideração a experiência, competência, qualidade de especialista do advogado contratado e complexidade da causa.

No estado de São Paulo, em fevereiro/2022, foi determinado pela OAB que os honorários advocatícios mínimos para propositura de um processo de retificação de registro público em primeiro grau é de R$ 3.613,24.

Quais as diretrizes do escritório do Dr. Angelo Mestriner para ajuizamento da ação de retificação de nome no registro civil?

Inicialmente recomendamos que a parte interessada tente realizar a retificação do sobrenome diretamente no Cartório, baseando-se o requerimento com fulcro na lei 14.382/2022.

Havendo negativa do Cartório, a parte interessada deve agendar uma consulta jurídica com o doutor Angelo para análise do caso concreto e avaliação jurídica sobre a viabilidade ou não daquilo que o interessado almeja.


AVISO LEGAL: Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos de direito de família, entre em contato com o nosso escritório.

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Sobre o advogado

Advocacia familiar. Advogado especializado em assuntos jurídicos sobre retificação do nome e sobrenome.

é advogado especializado em Direito de Família e Sucessões. É pós-graduado pela USP (Universidade de São Paulo). É pesquisador vinculado ao NEDUC (Núcleo de Estudo de Direito Educacional) pela PUC (Pontifícia Universidade Católica). É membro do IBDFam (Instituto Brasileiro de Direito de Família). É mediador e facilitador de conflitos, capacitado pela EPM (Escola Paulista da Magistratura). Atua exclusivamente com causas familiares desde o período acadêmico quando iniciou suas atividades no Escritório Modelo mantido pela Faculdade e, após, no Ministério Público do Estado de São Paulo.

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