Perguntas frequentes sobre violência doméstica e familiar contra a mulher

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Angelo Mestriner
Direito das Famílias / Violência Doméstica e Familiar
Última atualização: 11 mai. 2023
Escrito por:

O que é violência doméstica e familiar contra a mulher?

A violência doméstica e familiar contra a mulher é uma forma de violência que ocorre dentro do ambiente familiar ou de convívio íntimo, e que afeta mulheres em todo o mundo.

Essa forma de violência pode se manifestar de várias maneiras, incluindo violência física, sexual, psicológica, patrimonial e moral.

A lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) estabelece medidas de proteção às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, bem como prevê punições para os agressores.

É importante ressaltar que a violência doméstica e familiar contra a mulher é um problema grave que afeta mulheres de todas as idades, classes sociais, etnias e orientações sexuais. É necessário combater essa forma de violência por meio da conscientização, da prevenção e do enfrentamento das situações de violência.

A Lei Maria da Penha pode ser aplicada à homem agredido em situação de violência doméstica e familiar?

De acordo com a ementa da lei, nota-se que a lei Maria da Penha tratou exclusivamente da mulher, excluindo o gênero masculino do polo protetivo. No entanto, existe um julgado do Tribunal de Mato Grosso proferido em 2007 em que o juiz aplicou a Lei Maria da Penha em favor do homem.

Portanto, a conclusão que se chega é que a posição majoritária do Tribunal de Justiça é no sentido de inaplicabilidade da lei Maria da Penha em situação de violência doméstica e familiar no qual o homem é a vítima.

De todo modo, nada impede de que a mulher agressora responda na esfera civil e criminal diante da conduta praticada, valendo-se da legislação civil e penal em vigor.

Quais são as formas de violência doméstica e familiar que podem ser praticadas contra a mulher?

São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
  1. Violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher;
  2. Violência psicológica, entendida como qualquer conduta que cause a mulher dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
  3. Violência sexual, entendida como qualquer conduta que constranja a mulher a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
  4. Violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer as necessidades da mulher;
  5. Violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria contra a mulher.

O que fazer quando se é vítima de violência doméstica?

Se você é vítima de violência doméstica, é importante buscar ajuda imediatamente. As medidas a serem tomadas podem incluir:

  1. Busque ajuda de uma rede de apoio: Pode ser um familiar, amigo ou vizinho em quem confia ou pode procurar ajuda em instituições de apoio, como casas de acolhimento, centros de referência, ONGs ou grupos de apoio.
  2. Denuncie: Entre em contato com a polícia, delegacia especializada em violência contra a mulher, Ministério Público, escritório de Advocacia ou Defensoria Pública para registrar a ocorrência e iniciar um processo judicial. O número 180 é o canal de denúncia da Central de Atendimento à Mulher, que funciona 24 horas por dia, é gratuito e confidencial.
  3. Busque assistência médica: Se você sofreu agressões físicas, busque atendimento médico imediato em um hospital ou posto de saúde mais próximo.
  4. Peça uma medida protetiva: Solicite uma medida protetiva de urgência à autoridade competente. Essa medida pode incluir a proibição do agressor de se aproximar de você ou de sua residência, além de outras medidas que garantam sua segurança.
  5. Busque ajuda psicológica: Procure atendimento psicológico para lidar com o trauma e o impacto emocional da violência.
Lembre-se de que a violência doméstica não deve ser tolerada em nenhuma circunstância. Não hesite em buscar ajuda e proteção para garantir sua segurança e bem-estar.

Como funciona a Lei Maria da Penha e quais são os direitos que ela garante às mulheres vítimas de violência doméstica?

A Lei Maria da Penha é uma lei brasileira (Lei nº 11.340/2006) que tem como objetivo proteger as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

A lei foi batizada em homenagem à Maria da Penha Maia Fernandes, que sofreu violência doméstica por anos e, após duas tentativas de homicídio pelo marido, se tornou paraplégica.

A Lei Maria da Penha define a violência doméstica e familiar contra a mulher como qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico, moral ou patrimonial à mulher.

A lei também estabelece medidas de proteção às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, bem como prevê punições para os agressores.

Entre os direitos garantidos pela Lei Maria da Penha, destacam-se:
  1. A mulher vítima de violência tem o direito de ser protegida pelo Estado, por meio de medidas que garantam sua segurança física, patrimonial e psicológica;
  2. A mulher vítima de violência tem o direito de denunciar o agressor e ter sua denúncia apurada pelas autoridades competentes;
  3. A mulher vítima de violência tem o direito de receber atendimento médico, psicológico e social gratuito e especializado;
  4. A mulher vítima de violência tem o direito de ser acompanhada por advogado durante todo o processo;
  5. A mulher vítima de violência tem o direito de ter sua identidade preservada em sigilo, caso assim deseje;
  6. A mulher vítima de violência tem o direito de requerer medidas protetivas de urgência, como a retirada do agressor do lar, a proibição de aproximação ou de contato com a vítima, entre outras;
  7. A mulher vítima de violência tem o direito de receber pensão alimentícia, em caso de separação do agressor, quando a sua condição financeira não permitir sua subsistência.

O que fazer para ajudar uma mulher que está sofrendo violência doméstica?

É importante lembrar que cada situação é única e requer uma abordagem específica.

De todo modo, é importante não minimizar a situação ou subestimar a gravidade da violência, razão pela qual é importante que a vítima se sinta compreendida e apoiada.

Nesse sentido, incentive a busca por ajuda profissional, ou seja, encoraje a vítima a buscar ajuda profissional de serviços especializados, como apoio jurídico por meio de um advogado especializado em direito de família, centros de referência de assistência social, delegacias de polícia, serviços de atendimento psicológico, entre outros.

O que é uma medida protetiva e como solicitá-la?

Uma medida protetiva é uma medida jurídica que visa proteger a integridade física, psicológica, moral ou patrimonial da vítima de violência doméstica e familiar.

Nesse sentido, as medidas protetivas de urgência serão concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência.

Existem três maneiras de solicitar uma medida protetiva:

  1. A vítima, sozinha ou acompanhada de um advogado, pode comparecer a uma delegacia de polícia e solicitar à autoridade policial, que analisará o caso e concederá ou não a medida protetiva, remetendo os autos, na sequência, ao Poder Judiciário;
  2. A vítima pode comparecer no Ministério Público, onde o promotor de justiça poderá realizar um requerimento ao juiz da Vara de Violência Doméstica, que analisará o caso e concederá ou não a medida protetiva;
  3. A vítima, representada pelo advogado, propõe uma ação judicial requerendo medida protetiva em favor da mulher. O juiz da Vara de Violência Doméstica irá analisar o caso e conceder ou não a medida protetiva.
Existem diversas medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), entre elas:

  • Afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima;
  • Proibição de aproximação da vítima e de seus familiares;
  • Proibição de contato com a vítima por qualquer meio de comunicação;
  • Proibição de frequentar determinados lugares onde a vítima costuma estar;
  • Determinação de pagamento de alimentos provisionais para a vítima e seus filhos, quando for o caso;
  • Suspensão da posse ou restrição do porte de armas do agressor.
É importante ressaltar que as medidas protetivas são importantes ferramentas para garantir a segurança da vítima, mas não devem substituir a busca por ajuda especializada e o acompanhamento psicológico para lidar com as consequências emocionais da violência.

Como denunciar casos de violência doméstica?

Existem várias formas de denunciar casos de violência doméstica. Alguns dos principais canais são:

  1. Central de Atendimento à Mulher - Ligue 180: É um serviço gratuito, confidencial e disponível 24 horas por dia, que oferece informações e orientações sobre direitos e serviços públicos para mulheres em situação de violência. A denúncia pode ser anônima.
  2. Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM): É uma delegacia específica para atendimento às mulheres vítimas de violência. Na DEAM, a vítima pode registrar um boletim de ocorrência e receber orientações sobre seus direitos.
  3. Disque 190: É o número da Polícia Militar para emergências. Caso a vítima esteja em situação de risco iminente, deve-se acionar imediatamente a polícia.
  4. Ministério Público: A vítima pode procurar o Ministério Público para denunciar o agressor e pedir medidas de proteção.
  5. Advogado: A vítima pode procurar um advogado especializado em direito de família para obter orientações jurídicas e representá-la judicialmente, denunciando o agressor e requerendo as medidas de proteção.
  6. Defensoria Pública: A Defensoria Pública oferece assistência jurídica gratuita para pessoas que não têm condições de pagar por um advogado particular. A vítima pode procurar a Defensoria para obter orientações jurídicas e pedir medidas de proteção.
É importante lembrar que a denúncia é anônima e que existem leis que protegem a vítima e garantem o sigilo das informações. A mulher não pode se calar. É importante que a mulher busque ajuda e denuncie a violência doméstica.

A Lei Maria da Penha prevê o afastamento imediato do agressor do lar em casos de risco iminente à vida ou integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes?

Sim. Uma vez identificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, a autoridade judicial, o delegado de polícia ou o policial, nas situações previstas em lei, poderá afastar o agressor imediatamente do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida.

Quais são as assistências previstas para a mulher em situação de violência doméstica e familiar?

A Lei Maria da Penha prevê diversas formas de assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, tais como:

  1. Atendimento policial especializado e integrado com outros serviços públicos;
  2. Abrigo em local seguro e sigiloso;
  3. Acesso prioritário a programas de proteção e atendimento integral e multidisciplinar;
  4. Atendimento psicossocial;
  5. Atendimento médico e hospitalar, sendo que no caso de violência sexual serviços de contracepção de emergência, a profilaxia das Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST) e da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS);
  6. Medidas protetivas de urgência, como o afastamento do agressor do lar e a proibição de aproximação da vítima;
  7. Acesso a programas de emprego e renda;
  8. Garantia de reserva de vagas em casas abrigo e programas habitacionais;
  9. Acesso a programas de educação e capacitação profissional;
  10. acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta;
  11. manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.

O agressor é obrigado a ressarcir todos os danos causados à mulher em casos de lesão, violência física, sexual ou psicológica, dano moral ou patrimonial?

Sim, de acordo com a Lei Maria da Penha, o agressor é obrigado a ressarcir todos os danos causados à mulher em casos de lesão, violência física, sexual ou psicológica, dano moral ou patrimonial.

A obrigação de ressarcimento inclui não só os danos materiais, mas também os danos morais, ou seja, aqueles que causam sofrimento psicológico, como traumas, humilhações, medos, entre outros.

A Lei ainda prevê que a indenização deve ser fixada levando em conta as condições econômicas do agressor e o prejuízo sofrido pela vítima.

Além disso, a lei também prevê o agressor deverá ressarcir ao Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com a tabela SUS, no que toca os custos relativos aos serviços de saúde prestados para o total tratamento das vítimas em situação de violência doméstica e familiar.

Agressão física contra a mulher gera reparação por dano moral?

De acordo com o STJ a "concepção moderna da reparação do dano moral é de que a responsabilidade do agente se opera por força do simples fato da violação, de modo a tornar-se desnecessária a prova do prejuízo em concreto".

Nessa hipótese, "quando o pedido de indenização por dano moral está fundamentado nas lesões que alguém causou a outrem seja de forma culposa ou dolosa, a dor causada pelo ferimento, já é, de si, suficiente, para a existência do dano".

Portanto, independentemente da lesão ser simples ou grave, há direito da vítima em ser indenizada pelo ofensor.

A mulher em situação de violência doméstica e familiar tem prioridade para matricular seus dependentes em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio?

Sim, a mulher em situação de violência doméstica e familiar tem prioridade na matrícula de seus dependentes em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio, conforme previsto na Lei Maria da Penha.

Esta medida visa garantir o acesso à educação das crianças e adolescentes dependentes da vítima, sem que a distância ou a falta de recursos financeiros para o deslocamento até a escola sejam um obstáculo.

Além disso, a lei estabelece que a escola deve adotar medidas de proteção à criança ou adolescente que tenha presenciado ou sofrido violência doméstica e familiar, tais como encaminhamento para acompanhamento psicológico e garantia de acesso a serviços de proteção à infância e juventude.

A Lei Maria da Penha assegura sigilo dos dados da mulher e dependentes matriculados em escola próxima ao domicílio para protegê-los da violência doméstica?

Sim, de acordo com a Lei Maria da Penha, é assegurado o sigilo dos dados da mulher e de seus dependentes matriculados ou transferidos para instituição de educação básica próxima ao domicílio, com o objetivo de protegê-los da violência doméstica e familiar.

Isso significa que as informações pessoais e endereço dos alunos não podem ser divulgados sem autorização da vítima ou decisão judicial, para evitar que o agressor possa localizá-los e ameaçá-los.

Além disso, a escola deve adotar medidas de proteção à criança ou adolescente que tenha presenciado ou sofrido violência doméstica e familiar, como encaminhamento para acompanhamento psicológico e garantia de acesso a serviços de proteção à infância e juventude.

Quais as providências que a autoridade policial deverá tomar no atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, de acordo com a Lei Maria da Penha?

A autoridade policial deve tomar diversas providências no atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, conforme previsto na Lei Maria da Penha. Entre as principais medidas estão:
  1. Garantir a proteção da vítima, seus dependentes e testemunhas presentes no local;
  2. Registrar o Boletim de Ocorrência (BO) da violência doméstica e familiar;
  3. Encaminhar a vítima ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal para realizar o exame de corpo de delito, se necessário;
  4. Encaminhar a vítima ao atendimento médico e psicológico, caso necessário;
  5. Informar à vítima sobre seus direitos e deferir medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, tais como o afastamento do agressor do lar e a proibição de contato com a vítima;
  6. Fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida e, se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar;
  7. Encaminhar a vítima ao Centro de Referência de Atendimento à Mulher (CRAM), onde ela poderá receber orientação jurídica e psicológica;
É importante ressaltar que a autoridade policial tem o dever de prestar um atendimento humanizado e acolhedor à vítima, com respeito à sua dignidade, privacidade e autonomia;

Feito o registro de ocorrência, quais procedimentos a autoridade policial deverá adotar nas situações de violência doméstica e familiar contra a mulher?

Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, a autoridade policial deverá ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada, além do dever de colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias.

Igualmente, a autoridade policial deve determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários.

De igual modo, a autoridade policial deve verificar se o agressor possui registro de porte ou posse de arma de fogo e, na hipótese de existência, juntar aos autos essa informação, bem como notificar a ocorrência à instituição responsável pela concessão do registro ou da emissão do porte.

Desde abril de 2023, as medidas protetivas de urgência podem ser concedidas a partir do depoimento da ofendida perante a autoridade policial ou da apresentação de suas alegações escritas e, por outro lado, também poderão ser indeferidas no caso de avaliação pela autoridade de inexistência de risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes.

Além disso, as medidas protetivas de urgência serão concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência.

Após, a autoridade policial deve remeter o inquerito ao Ministério Público e ao Poder Judiciário.

A autoridade policial também deve ouvir o agressor e as testemunhas, ordenar a identificação do agressor e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes criminais, indicando a existência de mandado de prisão ou registro de outras ocorrências policiais contra ele.

Quais são as condutas que o juiz deve adotar assim que receber o expediente que contempla o requerimento do Ministério Público ou pedido da vítima em situação de violência doméstica?

O juiz analisará o caso concreto e decidirá pela manutenção, revogação, modificação ou aplicação das medidas protetivas de urgência.

No mesmo sentido, o juiz pode determinar o encaminhamento da ofendida ao órgão de assistência judiciária, quando for o caso, inclusive para o ajuizamento da ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de dissolução de união estável perante o juízo competente.

Além disso, deve comunicar ao Ministério Público para que adote as providências cabíveis, bem como determinar a apreensão imediata de arma de fogo sob a posse do agressor.

A prisão preventiva do agressor é uma medida cabível diante de casos de violência doméstica e familiar praticada contra a mulher?

Sim, a prisão preventiva do agressor é uma medida cabível diante de casos de violência doméstica e familiar praticada contra a mulher.

De acordo com a Lei Maria da Penha, a prisão preventiva poderá ser decretada pelo juiz em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, a pedido do Ministério Público ou da autoridade policial, quando houver risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar.

Além disso, a prisão preventiva também poderá ser decretada quando houver descumprimento de medidas protetivas de urgência anteriormente impostas pelo juiz.

Quais são as medidas protetivas de urgência que podem ser aplicadas contra o agressor quando for constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher?

As medidas protetivas de urgência previstas na legislação são, em rol exemplificativo:

1) suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente;

2) afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;

3) proibição de determinadas condutas, entre as quais:

a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;

b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;

c) frequentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;

4) restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;

5) prestação de alimentos provisionais ou provisórios à vítima;

Vale dizer ainda que para garantir a efetividade das medidas protetivas de urgência, poderá o juiz requisitar, a qualquer momento, auxílio da força policial.

Além disso, poderá o juiz, quando necessário:

6) encaminhar a ofendida e seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento;

7) determinar a recondução da ofendida e a de seus dependentes ao respectivo domicílio, após afastamento do agressor;

8) determinar o afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos;

9) determinar a separação de corpos;

10) determinar a matrícula dos dependentes da ofendida em instituição de educação básica mais próxima do seu domicílio, ou a transferência deles para essa instituição, independentemente da existência de vaga;

Para a proteção patrimonial dos bens da sociedade conjugal ou daqueles de propriedade particular da mulher, o juiz poderá também determinar:

11) restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor à ofendida;

12) proibição temporária para a celebração de atos e contratos de compra, venda e locação de propriedade em comum, salvo expressa autorização judicial;

13) suspensão das procurações conferidas pela ofendida ao agressor;

14) prestação de caução provisória, mediante depósito judicial, por perdas e danos materiais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a ofendida.

As medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente?

Sim, as medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, a depender das circunstâncias do caso concreto.

As medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha incluem, por exemplo, o afastamento do agressor do lar ou local de convivência com a vítima, a proibição de aproximação da vítima, de seus familiares e das testemunhas do caso, a suspensão da posse ou restrição do porte de armas, entre outras.

A escolha das medidas a serem aplicadas depende da avaliação das autoridades competentes quanto à gravidade da situação e do risco iminente ou atual à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar.

As medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha podem ser substituídas a qualquer tempo por outras de maior eficácia?

Sim, as medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha podem ser substituídas a qualquer tempo por outras de maior eficácia, a depender da evolução do caso e das necessidades da mulher em situação de violência doméstica e familiar.

A substituição das medidas pode ser realizada a pedido da própria vítima, do Ministério Público ou de ofício pelo juiz, levando em consideração a eficácia das medidas já impostas, bem como a avaliação atualizada do risco à integridade física ou psicológica da vítima.

É importante lembrar que a proteção da mulher em situação de violência doméstica e familiar deve ser uma prioridade das autoridades competentes, visando garantir a segurança e a dignidade das vítimas.

A medida protetiva pode ser revogada na hipótese do agressor trabalhar no mesmo de ambiente de trabalho da vítima?

Sobre o tema, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro se posicionou no sentido de revogar a medida protetiva que proibiu a aproximação do suposto agressor no local de trabalho da suposta vítima.

Nesse sentido, o Tribunal permitiu que o suposto agressor permanecesse no local de trabalho durante todo o tempo necessário para a adequada gestão da empresa, mantendo-se as demais medidas protetivas deferidas.

É crime descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência?

Sim, é considerado crime descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência, previstas na Lei Maria da Penha.

O artigo 24-A da referida lei estabelece que quem desobedecer uma decisão judicial que tenha imposto medidas protetivas de urgência à mulher em situação de violência doméstica e familiar poderá ser preso em flagrante ou ter sua prisão preventiva decretada.

Além disso, o descumprimento da decisão judicial pode ser considerado como uma das circunstâncias que agravam a pena em eventual processo criminal.

É importante ressaltar que o objetivo das medidas protetivas de urgência é garantir a segurança da vítima e coibir a prática de novos atos de violência, por isso a sua efetivação é fundamental para a proteção das mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

Mulher vítima de violência doméstica tem direito de encerrar conta conjunta bancária sem pedir anuência de ex-marido agressor?

Recente julgado do Tribunal de Santa Catarina manifestou pela possibilidade mulher tem direito a encerrar conta conjunta sem pedir anuência de ex-marido agressor.

No caso analisado, a instituição bancária exigiu que o encerramento da conta tivesse prévia anuência do ex-marido, a quem a mulher deveria consultar pessoalmente para obter a devida permissão.

O Judiciário destacou que exigência do Banco foi abusiva ao em condicionar a exclusão da cotitularidade à aquiescência do agressor afastado do lar.

Qual o papel do advogado particular quando a mulher em situação de violência doméstica pretende contratá-lo?

O advogado particular tem um papel importante no auxílio da mulher em situação de violência doméstica.

Ao ser contratado, o advogado prestará orientação jurídica adequada à sua cliente, informando-a sobre seus direitos e sobre as medidas protetivas que podem ser tomadas para protegê-la da violência.

Entre as medidas que podem ser adotadas pelo advogado, estão:
  • Ajuizamento de ações judiciais, como ação de divórcio, guarda de filhos, alimentos, partilha de bens e medidas protetivas de urgência;
  • Representação junto à autoridade policial e ao Ministério Público para adoção das medidas cabíveis em relação ao agressor;
  • Acompanhamento em audiências e julgamentos;
  • Atuação em negociações e acordos judiciais ou extrajudiciais para solucionar questões relacionadas à violência doméstica e familiar.
Portanto, o advogado será uma peça fundamental para defender os direitos da mulher, sobretudo, diante da fragilidade que a mulher se encontra quando é vítima de violência doméstica e familiar.

Nesse cenário, o advogado orientará a mulher na tomada de decisões corretas que visem proteger a vida dela, o patrimônio e salvaguardar o melhor interesse dos filhos, até porque, aliada a violência doméstica outros assuntos também serão discutidos, como divórcio, partilha de bens, guarda de filho, pensão alimentícia para a mulher e para os filhos, etc.

Quais são os honorários advocatícios para defesa dos interesses da mulher em situação de violência doméstica e familiar?

É importante destacar que a OAB de cada Estado disponibiliza para os cidadãos e advogados uma tabela de honorários advocatícios com valores mínimos que os advogados devem respeitar, sob pena de se configurar capitação indevida de clientela com possibilidade até mesmo de exclusão do advogado da OAB que violar os parâmetros pré-estabelecidos pela entidade.

Desse modo, os escritórios de advocacia predefinem os honorários advocatícios utilizando como parâmetro a tabela de honorários advocatícios da OAB de cada Estado, complexidade da causa, a experiência e qualificações do advogado.

No estado de São Paulo, no ano de 2023, foi determinado pela OAB que os honorários advocatícios mínimos defesa em juízo de primeiro grau em assuntos relacionados a violência doméstica e familiar o valor de R$ 10.104,85.

Quais as diretrizes do escritório do Dr. Angelo Mestriner para a defesa dos interesses da mulher em situação de violência doméstica e familiar?

O primeiro passo é agendar uma consulta jurídica para análise do caso em concreto e avaliação jurídica sobre a viabilidade ou não daquilo que o cliente almeja, além de prestar orientações, esclarecimentos e aconselhamentos jurídicos.

A consulta jurídica é paga?

A consulta jurídica é paga porque envolve um serviço prestado por um profissional qualificado, com conhecimentos e experiência em uma área específica do Direito.

Em certa medida, a consulta jurídica se assemelha à consulta médica.

Assim como um paciente procura um médico quando apresenta sintomas de uma doença ou precisa de orientação sobre cuidados de saúde, uma pessoa pode procurar um advogado para obter orientação e ajuda em questões jurídicas.

Na consulta jurídica, o advogado analisa o caso apresentado pelo cliente, esclarece dúvidas, oferece orientações sobre direitos e obrigações, indica medidas a serem tomadas e, se necessário, elabora um plano de ação para solucionar o problema apresentado.

O objetivo é prestar um serviço que atenda às necessidades do cliente e resolva ou minimize os problemas jurídicos envolvidos.

Assim como na consulta médica, a relação entre advogado e cliente é pautada pelo sigilo profissional e pelo dever de cuidado, ou seja, o advogado tem o dever de manter em segredo as informações confidenciais reveladas pelo cliente e de prestar o serviço com o máximo de diligência e cuidado possíveis.

Nesse sentido, a consulta jurídica é uma forma de garantir a segurança jurídica do cliente, evitando problemas futuros e orientando-o a tomar as decisões mais adequadas em relação a um determinado assunto.

Vale ressaltar ainda que o valor da consulta jurídica pode variar de acordo com o profissional, sempre respeitando o mínimo estabelecido pela OAB.

Valor da consulta jurídica, clique aqui.


AVISO LEGAL: Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos de direito de família, entre em contato com o nosso escritório.

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Sobre o advogado

Advocacia familiar. Advogado especializado em assuntos jurídicos sobre violência doméstica e familiar contra a mulher.

é advogado especializado em Direito de Família e Sucessões. É pós-graduado pela USP (Universidade de São Paulo). É membro do IBDFam (Instituto Brasileiro de Direito de Família). É mediador e facilitador de conflitos, capacitado pela EPM (Escola Paulista da Magistratura). Atua exclusivamente com causas familiares desde o período acadêmico quando iniciou suas atividades no Escritório Modelo mantido pela Faculdade e, após, no Ministério Público do Estado de São Paulo.

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Além do estado de São Paulo, o alcance de nossos serviços estende-se a outras regiões, incluindo, mas não se limitando a, capitais como Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Porto Alegre e Brasília, bem como a importantes centros urbanos em todo o território nacional.

Essa dualidade de atuação — localmente focada e nacionalmente abrangente — permite que o escritório de advocacia do Dr. Angelo Mestriner ofereça uma gama de serviços jurídicos altamente especializados para todo o território nacional, independentemente da localização geográfica de nossos clientes.

O objetivo é garantir que, seja qual for a demanda ou a localização do cliente, o escritório possa fornecer um atendimento jurídico eficiente, personalizado e acessível.

Nesse sentido, a essência do serviço do escritório do Dr. Angelo Mestriner não reside somente na excelência jurídica, mas também na capacidade de construir relacionamentos sólidos e confiáveis com cada um dos clientes.

Através do uso de tecnologias avançadas de comunicação, o Dr. Angelo estabelece um canal direto e eficaz, garantindo um atendimento personalizado que atende às necessidades específicas de cada cliente, seja virtualmente ou presencialmente, conforme conveniência.

Ao optar pelo escritório de advocacia do Dr. Angelo Mestriner, você escolhe um parceiro jurídico que alia expertise, tecnologia e um modelo de atendimento flexível e humanizado, assegurando soluções jurídicas personalizadas e eficazes, adaptadas ao seu contexto e preferências.

Endereço

Av. Paulista, 726, 17° andar, conjunto 1707 - caixa postal 075 - Bela Vista São Paulo, SP - CEP: 01310-910 Brasil

Horário de Atendimento do Escritório

De segunda-feira a Sexta-feira das 08h30 às 19h00 e aos Sábados 08h00 às 12h00 (quinzenalmente).

Contatos

Telefone: (11) 5504.1941

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