Direito de Família / Contrato pré-nupcial

Obtenha ajuda para preparar ou revisar acordo pré-nupcial, pós-nupcial ou alteração de regime de bens

escritório de advocacia especializado em direito de família


Última atualização: 11 jan. 2021
Escrito por:

Imagem do rosto do advogado Angelo Mestriner
Angelo Mestriner
Quando você está pensando em se casar com alguém, você está (espero) com muito amor e planejando passar o resto de sua vida com o seu parceiro (a).

Você também provavelmente está ciente do quão importante é economizar dinheiro para sua aposentadoria.

Com certeza, você já pensou nisso e está poupando dinheiro e investindo de acordo com suas possibilidades para que futuramente possa receber uma pensão para viver junto com o amor de sua vida sem ter que trabalhar, desfrutando o casamento.

Mas, enquanto muitos de nós nos organizamos e planejamos aplicações financeiras para garantirmos nossas aposentadoria, por outro lado, não planejamos nos divorciar (e o divórcio, infelizmente, acontece com muitas pessoas).

Você pode também estar a olhar para os fatos sobre o casamento e descobrir que quase 40% deles acabam em divórcio.

Para se ter uma ideia, segundo dados extraídos do IBGE, em 2016 foram registrados 1.095.535 casamentos civis e foram concedidos 344.526 divórcios em 1ª instância ou por escrituras extrajudiciais, um aumento de 4,7% em relação a 2015, quando foram registrados 328.960 divórcios.

Em 2017 foram registrados 1.070.376 casamentos civis e foram concedidos 373.216 divórcios em 1ª instância ou por escrituras extrajudiciais.

Em 2018 foram registrados 1.053.467 casamentos civis e foram concedidos 385.526 divórcios em 1ª instância ou por escrituras extrajudiciais.

Em 2019 foram registrados 1.024.676 casamentos civis e foram concedidos 383.286 divórcios em 1ª instância ou por escrituras extrajudiciais.

Ainda não existem dados compilados disponíveis sobre divórcio para o ano de 2020.

Veja a tabela comparativa:

* Divórcios registrados em 1ª instância ou por escrituras extrajudiciais, segundo dados do IBGE apresentados em dezembro/2020.
** Ainda não existem dados compilados disponíveis sobre casamento e divórcio para o ano de 2020.

Tabela comparativa de casamento e divórcios entre 2016 a 2018
Ano Casamentos Divórcios * (%) de divórcios
2016 1.095.535 344.526 31,44%
2017 1.070.376 373.216 34.86%
2018 1.053.467 385.526 36,59%
2019 1.024.676 383.286 37,40%


Há registros, embora ainda não documentados pelo IBGE, que durante a pandemia do COVID-19 houve um aumento significativo de divórcios.

Quando se analisa os casamentos realizados entre 2016 e 2019, extrai-se que os casamentos reduziram pelo quarto ano seguido.

As causas do divórcio são variadas e, por incrível que pareça, o divórcio pode ser contagioso entre os amigos.

A revista Casa e Jardim da Globo recentemente publicou uma matéria jornalística sobre uma pesquisa científica realizada pela Universidade de Harvard, Brown e San Diego, no qual aponta que o divórcio é contagioso entre amigos, de modo que se o seu círculo de amigos é composto por indivíduos divorciados, suas chances de se separar crescem 147%, segundo a pesquisa.

E para muitos casais felizes no casamento, o dinheiro pode ser a maior fonte de atrito entre marido e mulher.

O mesmo ocorre durante um divórcio - muitas vezes pior quando estamos a estabelecer a divisão do patrimônio adquirido durante o casamento.

Nesse cenário, como que o divórcio pode afetar sua aposentadoria, investimentos e bens? Em outras palavras: como que o divórcio pode afetar o seu patrimônio adquirido durante o casamento?

Como se nota na tabela acima, a cada ano que passa os brasileiros estão se casando cada vez menos e se divorciando cada vez mais.

Abordar assunto como se dará a partilha de bens no divórcio ou como será o conjunto de regras estabelecidas sobre os interesses patrimoniais ou econômicos do casal não é agradável, mas quando você considera o que você pode ter que perder, pode ser uma conversa que você tenha que ter com seu parceiro.

De fato, assuntos sobre pacto antenupcial, pacto pós-nupcial ou alteração de regime de bens durante o casamento faz muitas pessoas se sentirem nervosas sobre o futuro de suas relações, pois é um assunto que desagrada a maioria das pessoas.

Isso porque, abordar um desses assuntos aparenta que um deles se preocupa mais com o seu patrimônio do que com o amor do casal, que tem como premissa a união de ambos até o fim da vida.

Portanto, por que falar sobre um tema que nunca vai acontecer para aquele casal que pretende manter o casamento até que a morte os separe?

Nesse contexto, surge o planejamento familiar como uma estratégia para o casal que está formando ou já possui patrimônio e se preocupa com o futuro, seja numa eventual dissolução ou mesmo como se dará a transferência planejada de seu patrimônio após sua morte.

Por outro lado, sobreviventes de um divórcio tendem a serem menos escrupulosos e consideram que um novo casamento deve pautar-se pela discussão do regime de bens e, como consequência, um pacto antenupcial, pós-nupcial ou alteração de regime de bens sempre será visto como uma medida válida em favor do casal.

Se as suas circunstâncias ou experiências passadas indicam a conveniência de um acordo pré-nupcial, pós-nupcial, alteração de regime de bens ou se você foi convidado(a) a assinar qualquer um desses, busque orientação e aconselhamento jurídico com um advogado especializado em assuntos jurídicos relacionados a casamento, regime de bens, divórcio e herança.

Há muita coisa a considerar - Felizmente, se você estiver assessorado por advogado especializado, por certo você terá as melhores opções possíveis disponíveis para você tomar grandes decisões em sua vida.

Contate-nos para aprender como um pacto antenupcial (acordo pré-nupcial) pode afetar seus interesses para melhor ou para pior.

Também assessoramos os clientes sobre os acordos pós-casamento (pacto pós-nupcial) e alteração de regime de bens, que abordam problemas semelhantes, mas são preparados e executados após o casamento.

Para obter informações adicionais sobre a preparação, revisão ou execução de um pacto antenupcial, pacto pós-nupcial ou alteração de regime de bens, entre em contato.

Acima de tudo, estamos aqui para ajudar nossos clientes de São Paulo e grande São Paulo, além de todo o Brasil que já tenha implementado o processo judicial eletrônico.

Podemos começar a ajudar você hoje com o agendamento de uma consulta jurídica.


AVISO LEGAL: Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos de direito de família, entre em contato com o nosso escritório.



Entre em contato com nosso escritório

Para obter mais informações sobre assuntos jurídicos relacionados contrato pré-nupcial (pacto antenupcial), entre em contato com o escritório do Dr. Angelo Mestriner no telefone (11) 5504-1941. Durante a consulta jurídica inicial, você pode discutir suas preocupações específicas.

Nós representamos pessoas na cidade de São Paulo e grande São Paulo, além de todo Brasil onde já esteja implementado o processo eletrônico.






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Sobre o advogado
Advocacia familiar. Advogado especializado em assuntos jurídicos sobre direito de família.

é advogado especializado em Direito de Família e Sucessões. É pós-graduado pela USP (Universidade de São Paulo). É pesquisador vinculado ao NEDUC (Núcleo de Estudo de Direito Educacional) pela PUC (Pontifícia Universidade Católica). É membro do IBDFam (Instituto Brasileiro de Direito de Família). É mediador e facilitador de conflitos, capacitado pela EPM (Escola Paulista da Magistratura). Atua exclusivamente com causas familiares desde o período acadêmico quando iniciou suas atividades no Escritório Modelo mantido pela Faculdade e, após, no Ministério Público do Estado de São Paulo.


Escritório
Sala de reunião para 8 pessoas
Recepção
Sala de reunião para 2 pessoas
Sala de reunião para 6 pessoas
Sala de reunião para 4 pessoas
O escritório se diferencia dos outros escritórios tradicionais oferecendo uma estrutura que permite que o cliente seja atendido em salas individuais de modo a garantir sigilo e discrição da causa.

A localização do escritório também privilegia a mobilidade e acessibilidade do cliente. Nesse sentido, o escritório de advocacia em direito de família do Dr. Angelo Mestriner está localizado no coração da cidade de São Paulo, com endereço na Avenida Paulista, 726, 17° andar, conjunto 1707, Bela Vista – São Paulo/SP – CEP: 01310-910, entre a Avenida Brigadeiro Luís Antônio e a Alameda Joaquim Eugênio de Lima, garantindo, desse modo, maior facilidade de deslocamento aos seus clientes uma vez que está a poucos metros da estação de metrô Brigadeiro (linha 2-verde).

O escritório oferece advocacia em São Paulo, com forte atuação no Fórum Central João Mendes Jr, Foro Regional de Santana, Foro Regional de Santo Amaro, Foro Regional do Jabaquara, Foro Regional da Lapa, Foro Regional da Vila Prudente, Foro Regional de São Miguel Paulista, Foro Regional da Penha de França, Foro Regional de Itaquera, Foro Regional do Tatuapé, Foro Regional do Ipiranga, Foro Regional de Pinheiros, Foro Regional de Nossa Senhora do Ó, Foro Regional do Butantã.

Nesse sentido, destacamos alguns distritos da cidade de São Paulo que abrangem a área de atuação do escritório de advocacia do Dr. Angelo Mestriner que pertencem às regiões mencionadas acima.

Zona norte: Jaçanã, Mandaqui, Santana, Tremembé, Tucuruvi, Vila Guilherme, Vila Maria, Vila Medeiros.

Zona norte 2: Anhanguera, Cachoeirinha, Casa Verde, Freguesia do Ó, Jaraguá, Limão, Perus, Pirituba, São Domingos.

Zona sul: Campo Belo, Cursino, Ipiranga, Jabaquara, Moema, Sacomã, Saúde, Vila Mariana.

Zona sul 2: Campo Limpo, Cidade Ademar, Cidade Dutra, Grajaú, Jardim Angela, Jardim São Luis, Marsilac, Parelheiros, Pedreira, Santo Amaro, Socorro, Vila Andrade.

Zona oeste: Alto de Pinheiros, Barra Funda, Butantã, Itaim-Bibi, Jaguará, Jaguaré, Jardim Paulista, Lapa, Morumbi, Perdizes, Pinheiros, Raposo Tavares, Rio Pequeno, Vila Leopoldina, Vila Sônia.

Zona leste: Água Rasa, Aricanduva, Artur Alvim, Belém, Cangaíba, Carrão, Mooca, Penha, Ponta Rasa, São Lucas, Sapopemba, Tatuapé, Vila Formosa, Vila Matilde, Vila Prudente.

Zona leste 2: Cidade Líder, Cidade Tiradentes, Ermelino Matarazzo, Guaianases, Iguatemi, Itaim Paulista, Itaquera, Jardim Helena, José Bonifácio, Parque do Carmo, São Mateus, São Rafael, Vila Curuçá, Vila Jacuí.

Não menos importante o escritório de advocacia em direito de família do Dr. Angelo Mestriner também tem atuação nacional em todas as principais cidades que já tenham implementado o processo judicial eletrônico.



Exclusividade
O cliente é atendido pelo mesmo advogado do início ao fim do processo de modo proporcionar ao cliente uma relação mais próxima com o advogado, estabelecendo, nesse viés, confiança e segurança entre todos os envolvidos, principalmente nos litígios que envolvem causas familiares, onde muitas vezes há desgastes emocionais entre os envolvidos.



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