Direito de Família / Pensão Alimentícia

Saiba mais sobre cobrança de pensão alimentícia atrasada

escritório de advocacia especializado em direito de família


Última atualização: 25 Jul 2020
Escrito por:

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Angelo Mestriner
Você sabia que a partir do primeiro mês de atraso do pagamento da pensão alimentícia já é possível entrar com uma ação judicial para requerer o pagamento da dívida alimentar sob pena de prisão do devedor ou penhora dos bens do devedor.

Caso o devedor esteja devendo mais do que três meses de pensão alimentícia, somente é possível requerer o pagamento da dívida alimentar por meio da penhora de bens e outros meios indutivos e coercitivos que não seja a prisão.

Isso porque o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo de execução.

O Tribunal de Justiça possui sistemas integrados com a Receita Federal, BACEN e DETRAN para que o credor de alimentos possa tomar conhecimento do patrimônio detalhado do devedor de alimentos e, com isso, requerer a penhora dos bens do devedor.

A penhora recai sobre dinheiro em conta corrente, aplicação em instituição financeira, automóvel, terreno, casa ou apartamento.

Também se admite penhora de percentual do salário, faturamento ou cotas da empresa no caso do devedor ser empresário, aluguel de imóvel no caso do devedor ser locador de imóvel, etc.

Há casos em que a penhora também ocorre sobre o saldo do FGTS, pensão por morte, auxílios emergenciais e outras fontes de renda cedidas pelo governo.

A lei determina a penhora em dinheiro como prioritária.

Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, o cônjuge do devedor também será intimado, conforme determina a lei, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens.

O devedor da pensão alimentícia pode requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao credor da pensão alimentícia.

Em que pese a legislação elenque a impenhorabilidade de vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios, montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, esta impenhorabilidade é relativizada em razão de dívida de pensão alimentícia.

Por outro lado, é muito comum nos processos judiciais de cobrança de pensão alimentícia atrasada, o devedor da pensão alimentícia praticamente sumir com todo patrimônio dele com objetivo de dificultar e prejudicar a tentativa de penhora de seus bens para quitar a verba alimentar que deixou de pagar devidamente ao credor da pensão alimentícia.

Em que pese o credor da pensão alimentícia não consiga localizar um só bem do devedor para penhorá-lo, ao mesmo tempo, o credor de alimentos tem conhecimento por meio de perfis do Facebook, Instagram e outras redes sociais que o devedor de alimentos ostenta uma vida social permeada de sinais exteriores de riqueza com viagens nacionais e internacionais, idas a festas e bons restaurantes, carro do ano, relógio de marca, camisa de marca, etc.

Nesse contexto, a legislação e jurisprudência admitem o uso de outros meios indutivos e coercitivos diferentes da penhora de bens e prisão para forçar o devedor a pagar a dívida alimentar.

Em outras palavras: não bastasse a prisão civil e possibilidade de penhorar os bens do devedor de pensão alimentícia, a legislação brasileira também admite a utilização de outros meios coercitivos e indutivos para forçar o devedor de pensão alimentícia honrar a obrigação alimentar atrasada, tais como: 1) suspender o passaporte; 2) suspender a CNH, 3) inscrever o devedor em órgãos de proteção ao crédito como o SERASA e o SPC, etc.

Existem muitos credores que também agem de má-fé com o alimentante. É comum o credor de pensão alimentícia ajuizar ação de cobrança de pensão alimentícia alegando que o alimentante não pagou pensão alimentícia, contudo, após defesa com apresentação dos recebidos de pagamento, apura-se que o credor mentiu em juízo com objetivo de se enriquecer indevidamente.

Como se nota, é importante que o alimentante guarde todos os comprovantes de pagamento da pensão alimentícia, pois numa ação de cobrança da dívida alimentar caso o devedor não consiga demonstrar que realmente pagou a pensão alimentícia, o alimentante será obrigado a pagar novamente a verba alimentar.

Se as suas circunstâncias ou experiências indicam a necessidade de ajuizamento de uma ação de cobrança de pensão alimentícia atrasada, contate-nos para aconselhamento jurídico.

Estamos aqui para ajudar nossos clientes de São Paulo e grande São Paulo, além de todo o Brasil que já tenha implementado o processo judicial eletrônico.

Podemos começar a ajudar você hoje com o agendamento de uma consulta jurídica.


AVISO LEGAL: Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos de direito de família, entre em contato com o nosso escritório.



Entre em contato com nosso escritório

Para obter mais informações sobre assuntos jurídicos relacionados a pensão alimentícia para criança e adolescente, entre em contato com o escritório do Dr. Angelo Mestriner no telefone (11) 5504-1941. Durante a consulta jurídica inicial, você pode discutir suas preocupações específicas.

Nós representamos pessoas na cidade de São Paulo e grande São Paulo, além de todo Brasil onde já esteja implementado o processo eletrônico.






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Sobre o advogado
Advocacia familiar. Advogado especializado em assuntos jurídicos sobre direito de família.

é advogado especializado em Direito de Família e Sucessões. É pós-graduado pela USP (Universidade de São Paulo). É pesquisador vinculado ao NEDUC (Núcleo de Estudo de Direito Educacional) pela PUC (Pontifícia Universidade Católica). É membro do IBDFam (Instituto Brasileiro de Direito de Família). É mediador e facilitador de conflitos, capacitado pela EPM (Escola Paulista da Magistratura). Atua exclusivamente com causas familiares desde o período acadêmico quando iniciou suas atividades no Escritório Modelo mantido pela Faculdade e, após, no Ministério Público do Estado de São Paulo.


Escritório
Sala de reunião para 8 pessoas
Recepção
Sala de reunião para 2 pessoas
Sala de reunião para 6 pessoas
Sala de reunião para 4 pessoas
O escritório se diferencia dos outros escritórios tradicionais oferecendo uma estrutura que permite que o cliente seja atendido em salas individuais de modo a garantir sigilo e discrição da causa.

A localização do escritório também privilegia a mobilidade e acessibilidade do cliente. Nesse sentido, o escritório de advocacia em direito de família do Dr. Angelo Mestriner está localizado no coração da cidade de São Paulo, com endereço na Avenida Paulista, 726, 17° andar, conjunto 1707, Bela Vista – São Paulo/SP – CEP: 01310-910, entre a Avenida Brigadeiro Luís Antônio e a Alameda Joaquim Eugênio de Lima, garantindo, desse modo, maior facilidade de deslocamento aos seus clientes uma vez que está a poucos metros da estação de metrô Brigadeiro (linha 2-verde).

O escritório oferece advocacia em São Paulo, com forte atuação no Fórum Central João Mendes Jr, Foro Regional de Santana, Foro Regional de Santo Amaro, Foro Regional do Jabaquara, Foro Regional da Lapa, Foro Regional da Vila Prudente, Foro Regional de São Miguel Paulista, Foro Regional da Penha de França, Foro Regional de Itaquera, Foro Regional do Tatuapé, Foro Regional do Ipiranga, Foro Regional de Pinheiros, Foro Regional de Nossa Senhora do Ó, Foro Regional do Butantã.

Nesse sentido, destacamos alguns distritos da cidade de São Paulo que abrangem a área de atuação do escritório de advocacia do Dr. Angelo Mestriner que pertencem às regiões mencionadas acima.

Zona norte: Jaçanã, Mandaqui, Santana, Tremembé, Tucuruvi, Vila Guilherme, Vila Maria, Vila Medeiros.

Zona norte 2: Anhanguera, Cachoeirinha, Casa Verde, Freguesia do Ó, Jaraguá, Limão, Perus, Pirituba, São Domingos.

Zona sul: Campo Belo, Cursino, Ipiranga, Jabaquara, Moema, Sacomã, Saúde, Vila Mariana.

Zona sul 2: Campo Limpo, Cidade Ademar, Cidade Dutra, Grajaú, Jardim Angela, Jardim São Luis, Marsilac, Parelheiros, Pedreira, Santo Amaro, Socorro, Vila Andrade.

Zona oeste: Alto de Pinheiros, Barra Funda, Butantã, Itaim-Bibi, Jaguará, Jaguaré, Jardim Paulista, Lapa, Morumbi, Perdizes, Pinheiros, Raposo Tavares, Rio Pequeno, Vila Leopoldina, Vila Sônia.

Zona leste: Água Rasa, Aricanduva, Artur Alvim, Belém, Cangaíba, Carrão, Mooca, Penha, Ponta Rasa, São Lucas, Sapopemba, Tatuapé, Vila Formosa, Vila Matilde, Vila Prudente.

Zona leste 2: Cidade Líder, Cidade Tiradentes, Ermelino Matarazzo, Guaianases, Iguatemi, Itaim Paulista, Itaquera, Jardim Helena, José Bonifácio, Parque do Carmo, São Mateus, São Rafael, Vila Curuçá, Vila Jacuí.

Não menos importante o escritório de advocacia em direito de família do Dr. Angelo Mestriner também tem atuação nacional em todas as principais cidades que já tenham implementado o processo judicial eletrônico.



Exclusividade
O cliente é atendido pelo mesmo advogado do início ao fim do processo de modo proporcionar ao cliente uma relação mais próxima com o advogado, estabelecendo, nesse viés, confiança e segurança entre todos os envolvidos, principalmente nos litígios que envolvem causas familiares, onde muitas vezes há desgastes emocionais entre os envolvidos.



Endereço
Av. Paulista, 726, 17° andar, conjunto 1707 - caixa postal 075 - Bela Vista São Paulo, SP - CEP: 01310-910


Horário de Atendimento do escritório:
De segunda-feira a Sexta-feira das 08h30 às 19h00 e aos Sábados 08h00 às 12h00.


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