Adoção do enteado pelo padrasto

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Angelo Mestriner
Direito das Famílias / Adoção
Última atualização: 17 out. 2023
Escrito por:

A dinâmica das famílias modernas está em constante evolução, principalmente após eventos como o divórcio. Muitas mulheres, após o término de um casamento ou união estável, iniciam uma nova vida com um parceiro que se torna uma figura paterna para seus filhos de relações anteriores. Essa relação socioafetiva, apesar de rica em amor e cuidado, muitas vezes carece de reconhecimento legal.

A realidade é que, sem a adoção formal, o enteado e o padrasto podem enfrentar obstáculos significativos. O padrasto pode encontrar dificuldades em realizar atos simples, mas cruciais, como incluir o enteado em um plano de saúde, tomar decisões médicas, autorizar viagens, reivindicar direitos em órgãos públicos ou privados, ou garantir direitos sucessórios. Nesse contexto, a adoção unilateral surge como um ato de amor e proteção, conferindo segurança jurídica para ambos.

A adoção unilateral se refere a um tipo específico de adoção onde um indivíduo entra em um relacionamento com uma pessoa que já tem um filho e, diante da da relação socioafetiva estabelecida com o menor, ele ou ela pode querer adotar legalmente a criança.

Na legislação brasileira, a adoção é um processo legal pelo qual uma pessoa assume permanentemente todas as responsabilidades parentais de uma criança, incluindo os cuidados e a educação, como se a criança fosse sua descendente biológica.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/1990, é a principal legislação que rege a adoção no Brasil, e ela estabelece critérios e procedimentos para a adoção de crianças e adolescentes.

O processo de adoção no Brasil é bastante rigoroso e envolve várias etapas. O processo visa garantir que o adotante seja capaz de prover um ambiente familiar adequado e estável para a criança ou adolescente.

A condição legal do pai biológico desempenha um papel fundamental no processo de adoção. Se ele mantém seus direitos legais sobre a criança, será necessário seu consentimento explícito para que a adoção ocorra, exceto em casos onde ele tenha perdido esses direitos devido a circunstâncias legais.

No cenário em que o pai biológico esteja ausente ou já tenha perdido seus direitos legais sobre a criança, o processo pode ser mais direto, mas ainda assim exige o cumprimento de várias formalidades legais.

Escolher a advocacia certa para o processo de adoção é crucial, pois cada família tem uma história única a ser honrada e protegida.


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é advogado especializado em Direito de Família e Sucessões. É pós-graduado pela USP (Universidade de São Paulo) e pela Faculdade Damásio de São Paulo. É membro do IBDFam (Instituto Brasileiro de Direito de Família). É mediador e facilitador de conflitos, capacitado pela EPM (Escola Paulista da Magistratura). Atua com causas familiares desde o período acadêmico quando iniciou suas atividades de estágio no Escritório Modelo mantido pela Faculdade e, após, no Ministério Público do Estado de São Paulo.

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