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Angelo Mestriner - Advocacia e Consultoria

Como o Direito Brasileiro Valoriza o Pai Socioafetivo

Última atualização: 16 Sep. 2016
Escrito por: Angelo Mestriner

Em uma sociedade em constante evolução, os conceitos tradicionais de família têm sido constantemente revisitados e redefinidos.

A multiplicidade de formas que a família assume no cenário contemporâneo trouxe à tona a necessidade de compreender e categorizar os variados vínculos parentais. É neste contexto que emerge a multiparentalidade.

A multiparentalidade não se restringe somente aos elos genéticos ou biológicos. Claro, a biologia possui seu espaço de relevância, já que determinados direitos frequentemente se ancoram nela. Entretanto, o conceito vai além.

1. Entendendo a Multiparentalidade

A família, como estrutura fundamental da sociedade, tem passado por evoluções significativas nas últimas décadas. O modelo tradicional de família foi ampliado para abraçar diversas configurações, e é neste cenário que a multiparentalidade se destaca como um fenômeno em ascensão.

O que é Multiparentalidade?

Não é apenas a genética que define os laços de parentesco. A multiparentalidade expande essa visão, incorporando relações de parentalidade baseadas em vínculos socioafetivos. Esses vínculos são estabelecidos e fortalecidos através de sentimentos profundos de carinho, amor e um compromisso contínuo com a criação e o bem-estar de uma criança.

Além da Biologia

Enquanto os laços biológicos são indiscutíveis e carregam seu peso específico, especialmente em contextos legais e médicos, eles não são os únicos que definem uma relação parental. Muitas vezes, uma criança pode desenvolver um relacionamento tão íntimo e duradouro com um padrasto, madrasta ou até mesmo com figuras parentais não relacionadas por sangue, que a distinção entre "biológico" e "socioafetivo" torna-se apenas uma formalidade.

Reconhecendo a Realidade Vivida

Uma das maiores virtudes do conceito de multiparentalidade é sua capacidade de reconhecer e validar as relações reais e tangíveis que pessoas compartilham diariamente. A cada dia, festa de aniversário, refeição em família, conselho oferecido ou momento de conforto, a relação é reafirmada e reforçada. Essa perspectiva reconhece a importância dessas interações e coloca-as em pé de igualdade com os laços genéticos.

Em suma, a multiparentalidade reflete uma visão ampliada e atualizada de família, reconhecendo que os vínculos afetivos são tão fundamentais quanto os biológicos, e que o que realmente define uma família são os laços de amor, compromisso e cuidado mútuo.

2. Reconhecimento Jurídico

O direito, como reflexo e regulador das relações sociais, não está imune às transformações culturais e familiares que permeiam a sociedade contemporânea.

Neste contexto, a multiparentalidade ganha destaque como uma das temáticas emergentes que desafiam os paradigmas tradicionais do Direito de Família no Brasil.

A Evolução da Jurisprudência

A guinada decisiva para o reconhecimento jurídico da multiparentalidade foi, sem dúvida, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no RE 898060/SC.

Com a atribuição de repercussão geral ao tema n. 622, o STF sedimentou o entendimento de que a paternidade ou maternidade socioafetiva, mesmo que não formalizada em registros públicos, não impede a concomitante declaração de uma filiação biológica.

Em outras palavras, é plenamente possível coexistirem dois vínculos parentais para uma mesma pessoa, um de origem biológica e outro de natureza socioafetiva, com todas as implicações jurídicas que isso implica.

Desdobramentos e Implicações Práticas

Com esse marco jurisprudencial, diversos casos passaram a ser decididos sob a luz deste novo entendimento.

Os tribunais têm, reiteradamente, reconhecido e protegido tanto as relações biológicas quanto as socioafetivas, enfatizando que ambas possuem relevância e devem ser tratadas com igualdade perante a lei.

Estas decisões têm implicações práticas em diversas áreas, desde questões patrimoniais e de sucessão até direitos e deveres inerentes à relação parental.

Ruptura com o Tradicional

Esta nova abordagem representa, sem dúvida, uma quebra de paradigmas no Direito de Família brasileiro.

Ao reconhecer a multiparentalidade, o judiciário não apenas adapta-se às realidades sociais, mas também reafirma seu compromisso com a promoção da justiça, da dignidade humana e do melhor interesse da criança.

A partir de agora, o conceito tradicional de família, baseado exclusivamente em laços biológicos, é expandido para abarcar também as relações construídas sobre alicerces de amor, cuidado e afeto.

3. Implicações Práticas

O reconhecimento da multiparentalidade não é apenas uma mudança teórica ou doutrinária. Ele traz consigo importantes consequências práticas no mundo jurídico e, por extensão, na vida das pessoas envolvidas.

Desdobramentos no Universo Jurídico

  • Direitos e Obrigações:Com a multiparentalidade, o arcabouço jurídico que regula os direitos e deveres parentais se amplia. Uma criança ou adolescente, ao ter seu vínculo reconhecido com mais de dois genitores, passa a ter uma rede mais extensa de direitos e proteções. Esta rede se estende desde direitos afetivos, como convivência familiar, até direitos patrimoniais, como pensão alimentícia e herança. Paralelamente, todos os pais (biológicos e socioafetivos) têm suas responsabilidades ampliadas, devendo garantir, por exemplo, o sustento, a educação e o bem-estar da criança ou adolescente.

  • Direito Sucessório:No que tange às sucessões, o cenário torna-se ainda mais intrincado. Quando uma pessoa com múltiplos vínculos parentais falece, a divisão de seu patrimônio pode ser afetada, levando em consideração todos os seus descendentes reconhecidos. A complexidade se eleva ainda mais quando o reconhecimento da multiparentalidade ocorre post mortem. O ordenamento jurídico está em constante evolução, buscando abordar esses cenários com equidade, evitando que herdeiros sejam injustamente preteridos.

Em resumo, a multiparentalidade é um reflexo das novas configurações familiares na sociedade contemporânea. Seu reconhecimento jurídico, embora traga inúmeros desafios, é fundamental para garantir direitos e proteger aqueles inseridos nesse contexto.

5. O Futuro da Multiparentalidade

A tendência é que a multiparentalidade se torne cada vez mais presente na realidade jurídica brasileira. Será essencial que o Direito continue a evoluir e adaptar-se, reconhecendo e protegendo as diversas configurações familiares existentes.

Conclusão

Em uma sociedade dinâmica e em contínuo processo de transformação, os modelos e conceitos tradicionais estão sendo desafiados e reconfigurados.

O conceito de família, um dos pilares fundamentais de qualquer cultura, não é exceção. A emergência da multiparentalidade como uma categoria de parentesco demonstra uma evolução em nossa compreensão de relações familiares, priorizando a realidade vivida, os vínculos afetivos e o bem-estar dos envolvidos, em vez de meras formalidades biológicas.

A multiparentalidade, mais do que um fenômeno jurídico, reflete uma mudança sociocultural. É um reconhecimento da diversidade das relações humanas e da rica tapeçaria de laços que podem formar a família. No ambiente jurídico, esse reconhecimento representa um passo progressivo, adaptando-se às realidades contemporâneas e garantindo que a justiça e a equidade sejam mantidas.

À medida que avançamos para o futuro, é imperativo que as instituições legais, sociais e culturais continuem a adaptar-se, não apenas para reconhecer a multiparentalidade, mas também para celebrá-la. Afinal, no cerne deste conceito, está a premissa inegável de que a família, em todas as suas configurações, é fundamentada em amor, cuidado e compromisso mútuo.

Em última análise, a ascensão e reconhecimento da multiparentalidade no Brasil simbolizam a resiliência e adaptabilidade da nossa sociedade, demonstrando uma capacidade de evoluir e abraçar novas realidades, sempre com o objetivo de proteger e valorizar cada indivíduo e as conexões que eles escolhem cultivar.

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