Criar um filho que não é biologicamente seu exige amor, dedicação e presença. Muitos padrastos constroem esse laço ao longo dos anos — e, em muitos casos, tornam-se verdadeiros pais. Mas como transformar essa relação de afeto em um vínculo jurídico? É aí que entra a adoção de enteado, também chamada de adoção unilateral.
Neste artigo, você vai entender quando isso é possível, quais são os passos do processo, os desafios com o pai biológico e uma alternativa legal chamada multiparentalidade. Tudo com linguagem clara, acessível e segura.
O que é a adoção unilateral de enteado?
A adoção unilateral acontece quando o padrasto (ou madrasta) decide legalizar o vínculo com o enteado, tornando-se pai (ou mãe) também no papel. Isso garante todos os direitos e deveres que existem entre pais e filhos: nome, herança, autoridade, representação legal e muito mais.
Essa forma de adoção é regulada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e exige uma análise cuidadosa do caso concreto, especialmente sobre a relação com o genitor biológico.
É necessário o consentimento do pai biológico?
Sim. Como regra, o pai biológico precisa dar seu consentimento para que a adoção seja realizada. No entanto, há exceções. Quando o genitor está ausente há muito tempo, não contribui para a criação ou sequer mantém vínculo afetivo, o juiz pode avaliar a possibilidade da adoção mesmo sem esse consentimento.
Em situações em que o pai biológico não é encontrado, é necessário demonstrar que foram feitos todos os esforços para localizá-lo. O Ministério Público também atuará para garantir os direitos da criança.
E se o filho tiver mais de 12 anos?
Nesse caso, a criança ou adolescente também precisa autorizar a adoção. Esse consentimento deve ser prestado em juízo, de forma clara e voluntária, após ser informado sobre os efeitos da adoção e manter preservado o conhecimento de sua origem.
Mesmo menores de 12 anos devem ser ouvidos, sempre respeitando seu grau de maturidade. A escuta do adotando é um direito garantido por lei.
Quais os direitos e deveres após a adoção?
Após a adoção, o enteado passa a ser legalmente filho. O padrasto (ou madrasta) ganha poder familiar, pode tomar decisões médicas, educacionais e patrimoniais, e também tem deveres de sustento e proteção.
A adoção é, como regra, irrevogável. Isso significa que o vínculo criado pela decisão judicial é definitivo — o que garante estabilidade e segurança jurídica à criança.
Existe alternativa à adoção? Conheça a multiparentalidade
Em muitos casos, o enteado mantém vínculo com o pai biológico, mas também desenvolve um relacionamento profundo com o padrasto. Nessa situação, pode ser possível o reconhecimento da multiparentalidade: quando a criança passa a ter legalmente dois pais (ou duas mães).
Esse modelo não exige excluir ninguém da certidão de nascimento e pode ser uma forma mais harmoniosa de reconhecer a realidade afetiva da família recomposta.
Para entender se esse caminho é possível no seu caso, o ideal é conversar com um advogado especializado em Direito de Família.
Quais são os passos para adotar um enteado?
- Avaliação jurídica inicial: um advogado analisa a viabilidade e os documentos disponíveis.
- Idade mínima: o adotante deve ser pelo menos 16 anos mais velho que o adotando (com raras exceções).
- Consentimentos: é necessário o consentimento da mãe, do pai biológico (salvo exceções) e do próprio enteado se tiver mais de 12 anos.
- Ação judicial: o pedido é protocolado e será acompanhado pelo Ministério Público e pela equipe técnica do juízo.
- Estudos psicossociais: profissionais designados avaliam o vínculo e a estrutura familiar.
- Sentença: se tudo estiver de acordo, o juiz concede a adoção e o registro civil é alterado.
Esse processo pode parecer complexo, mas com o acompanhamento adequado ele se torna mais leve, seguro e transformador.
Aviso Legal
Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos jurídicos, entre em contato com o nosso escritório.
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