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Angelo Mestriner - Advocacia e Consultoria

Passo-a-passo da adoção

Última atualização: 09 nov. 2023
Escrito por: Angelo Mestriner

Confira o processo atualizado para adoção no Brasil, com informações importantes para quem deseja iniciar essa jornada de amor e responsabilidade:

1) Decisão pela Adoção – Se você decidiu adotar, o primeiro passo agora é realizar o pré-cadastro como pretendente à adoção diretamente no portal do Conselho Nacional de Justiça, no link https://www.cnj.jus.br/sna/precadastro.jsp ". Lembre-se de que é preciso ter no mínimo 18 anos, independentemente do seu estado civil, e respeitar a diferença de 16 anos entre você e a criança ou adolescente que deseja acolher. Prepare-se para providenciar documentos como identidade, CPF, certidão de casamento ou nascimento, comprovante de residência, comprovante de rendimentos ou declaração equivalente, atestado de saúde física e mental, e certidões cível e criminal.

2) Inscrição Formal – Com o pré-cadastro feito, você deverá formalizar sua inscrição para adoção, o que pode requerer a assistência de um defensor público ou advogado particular. Após a aprovação do seu cadastro, seu nome será incluído no registro de pretendentes à adoção.

3) Preparação e Avaliação – O curso de preparação psicossocial e jurídica para adoção é uma etapa essencial e obrigatória. A duração e a forma podem variar conforme a comarca. Após o curso, você passará por uma avaliação psicossocial, que inclui entrevistas e visita domiciliar por uma equipe técnica especializada. O resultado dessa avaliação é crucial para o prosseguimento do processo.

4) Elegibilidade para Adoção – Pessoas solteiras, viúvas ou em união estável têm o direito de adotar.

5) Definição do Perfil – Durante o processo, você terá a oportunidade de descrever o perfil da criança ou adolescente que deseja adotar, considerando aspectos como sexo, faixa etária, estado de saúde e a possibilidade de adotar irmãos, que pela lei, geralmente, devem permanecer juntos.

6) Certificado de Habilitação – Uma vez que a equipe técnica e o Ministério Público emitam pareceres favoráveis, o juiz responsável poderá habilitar você para adoção, inserindo seu nome nos cadastros válidos por dois anos em todo o território nacional.

7) Espera e Encontro – Após a habilitação, você entrará na fila de espera até que surja uma criança ou adolescente com o perfil que você indicou. Se por algum motivo você não for aprovado, é importante entender as razões e, se possível, ajustar-se para tentar novamente.

8) Aproximação – Quando uma criança ou adolescente compatível for identificado, você será notificado. O processo inclui conhecer a história de vida do menor e, se houver interesse mútuo, iniciar um período de convivência supervisionada.

9) Guarda Provisória – Se o período de convivência for bem-sucedido, você poderá iniciar o processo legal de adoção e receber a guarda provisória. Durante esse tempo, a criança ou adolescente viverá com você, enquanto a equipe técnica realiza visitas periódicas até a conclusão do processo.

10) Adoção Finalizada – Com a sentença de adoção emitida pelo juiz, um novo registro de nascimento será feito, incluindo o sobrenome da nova família. Há também a possibilidade de mudança do primeiro nome. A partir desse momento, a criança ou adolescente adotado(a) terá todos os direitos de um filho biológico.

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