Você já ouviu falar em multiparentalidade? Esse conceito permite que uma criança ou adolescente tenha o nome de mais de um pai ou de mais de uma mãe na certidão de nascimento, reconhecendo juridicamente vínculos afetivos que vão além da biologia.
A multiparentalidade tem ganhado espaço nos tribunais e nos cartórios brasileiros como uma forma legítima de proteger laços afetivos construídos na convivência familiar. Neste artigo, você vai entender o que é multiparentalidade, quando ela se aplica e como funciona o processo de reconhecimento.
O que é multiparentalidade?
Multiparentalidade é o reconhecimento legal de que uma pessoa pode ter mais de dois vínculos de filiação — por exemplo, dois pais ou duas mães registrados. Isso acontece quando, além do pai ou da mãe biológicos, existe outra pessoa que exerceu de forma estável, contínua e pública o papel de pai ou mãe na vida da criança.
A origem desse vínculo é o afeto — por isso, a multiparentalidade também é chamada de parentalidade socioafetiva. Não importa o DNA: o que conta é a relação construída com cuidado, responsabilidade e presença ao longo do tempo.
Como surgiu a multiparentalidade no Direito brasileiro?
Durante muito tempo, a lei brasileira só reconhecia um vínculo parental por linha — um pai e uma mãe. Isso gerava conflitos em casos como:
- padrastos ou madrastas que criavam os enteados com afeto, mas não podiam ser reconhecidos como pais legais;
- falecimento do pai ou mãe biológicos, sem possibilidade de incluir quem assumiu o papel parental após a perda;
- casais homoafetivos em que apenas um parceiro era registrado como pai ou mãe da criança;
- casos de adoção com manutenção do vínculo com o genitor biológico afetivo.
Com a evolução das famílias e das decisões judiciais, especialmente a partir de 2016, o STF e o STJ passaram a reconhecer a multiparentalidade como válida, desde que haja comprovação da relação de afeto e concordância das partes.
Quem pode pedir o reconhecimento da multiparentalidade?
Podem pedir o reconhecimento da multiparentalidade:
- padrastos, madrastas ou companheiros(as) que assumiram o papel de pai ou mãe;
- pais e mães biológicos que desejam reconhecer a importância do vínculo da criança com outro responsável afetivo;
- filhos que, já crescidos, querem formalizar quem os criou e cuidou ao longo da vida.
O pedido pode ser feito judicialmente ou, em alguns casos, diretamente no cartório, desde que todas as partes concordem e a criança tenha mais de 12 anos de idade.
Quais os efeitos da multiparentalidade?
Uma vez reconhecida a multiparentalidade, a certidão de nascimento da criança é atualizada para incluir os novos pais ou mães. A partir daí, todos os direitos e deveres da filiação passam a valer, como:
- direito à herança;
- pensão alimentícia, se necessário;
- autorização para viagens e decisões médicas;
- convivência familiar garantida por lei;
- igualdade de tratamento entre filhos biológicos e socioafetivos.
Em resumo, o novo pai ou mãe passa a ter exatamente os mesmos deveres e direitos que os pais registrados anteriormente, sem excluir ninguém.
Multiparentalidade: uma nova forma de proteger o afeto
A multiparentalidade representa uma evolução importante no Direito de Família. Ela reconhece que o amor, o cuidado e a presença podem construir vínculos tão sólidos quanto os biológicos — e que esses vínculos merecem proteção legal.
Em um mundo com famílias cada vez mais diversas, esse reconhecimento é essencial para garantir o bem-estar e o desenvolvimento de crianças e adolescentes, respeitando sua história afetiva e suas referências de cuidado.
Quando procurar ajuda jurídica?
Se você deseja reconhecer alguém como pai ou mãe afetivo(a), ou quer regularizar um vínculo que já existe na prática, o ideal é buscar orientação jurídica especializada. Cada caso exige análise individual, principalmente se houver resistência de alguma das partes ou ausência de registro anterior.
A consulta jurídica permite avaliar o caminho mais adequado — seja via cartório, seja por meio de ação judicial — garantindo segurança jurídica para todos os envolvidos.
Aviso Legal
Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos jurídicos, entre em contato com o nosso escritório.
Deseja reconhecer legalmente um pai ou mãe afetivo(a)?
Se você construiu um vínculo de cuidado, afeto e presença com uma criança ou adolescente, ou se deseja regularizar esse reconhecimento em cartório ou pela via judicial, podemos ajudar. Agende uma consulta jurídica para entender os caminhos legais da multiparentalidade, seus efeitos e como garantir segurança jurídica para todos os envolvidos.
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