A multiparentalidade é o reconhecimento jurídico de que uma criança pode ter mais de um pai e/ou mais de uma mãe no registro civil, quando vínculos de afeto e convivência foram formados ao longo da vida. Esse vínculo pode envolver padrastos, madrastas, casais homoafetivos (com dupla maternidade ou paternidade) ou, em casos mais raros, avós, tios, padrinhos e outros familiares que exerceram papel parental.
Quando há consenso entre todos os responsáveis e o(a) filho(a) já possui 12 anos completos, o reconhecimento pode ser feito diretamente no cartório, sem necessidade de processo judicial. No entanto, quando se trata de crianças menores de 12 anos — mesmo com acordo — ou em casos com divergência entre os envolvidos, é necessário recorrer à Justiça.
Nosso escritório atua tanto na propositura da ação judicial para inclusão de uma nova figura parental, quanto na defesa de pais ou mães que não concordam com o pedido. Também oferecemos suporte em situações extrajudiciais, como análise de documentos e envio de notificações para tentativa de acordo.
Com experiência, acolhimento e sólida atuação na área de Família, o Dr. Angelo Mestriner oferece acompanhamento jurídico completo nesses casos delicados — sempre com foco no melhor interesse da criança e na proteção dos laços afetivos construídos.
Atuação preventiva com análise jurídica da situação, verificação da viabilidade do reconhecimento em cartório e, se necessário, envio de notificação extrajudicial solicitando autorização para inclusão no registro civil. Em caso de recusa, é possível ingressar com ação judicial.
Propositura de ação para incluir padrasto, madrasta que deseja reconhecer legalmente o vínculo afetivo com enteados que sempre consideraram como filhos, com base na convivência e no afeto familiar.
Atuação em casos excepcionais em que avós, tios, padrinhos ou outros familiares criaram a criança e exerceram função parental ao longo dos anos. Possibilidade de reconhecimento judicial da multiparentalidade com base no afeto, cuidado e convivência.
Propositura de ação para reconhecimento da multiparentalidade mesmo após o falecimento do pai ou mãe biológica, garantindo direitos afetivos e sucessórios.
Atuação em ações de reconhecimento de multiparentalidade para casais homoafetivos, garantindo o registro do(a) filho(a) com os dois pais ou duas mães quando houver necessidade judicial.
Atuação técnica na defesa de pais ou mães que não concordam com o pedido de inclusão de um terceiro como pai ou mãe no registro da criança.
Toque em uma das opções para entender o atendimento jurídico.
Você criou como filho e quer ver esse vínculo reconhecido na certidão? Entenda como funciona o atendimento jurídico.
Quando há uma relação de afeto, convivência e cuidado — mesmo sem vínculo biológico — é possível solicitar o reconhecimento da multiparentalidade para incluir quem de fato exerceu o papel de pai ou mãe. Isso vale para enteados, afilhados, avós, tios ou qualquer pessoa que tenha criado a criança com dedicação e responsabilidade.
Escuta individualizada, análise completa do caso, análise dos vínculos, da documentação e viabilidade jurídica da multiparentalidade. Orientações claras sobre a prova do vínculo socioafetivo.
Após a consulta, envio do contrato personalizado. A assinatura pode ser feita eletronicamente ou presencialmente.
Criação de pasta no Google Drive, contato direto via WhatsApp, explicações sobre cada etapa e resposta rápida às dúvidas e movimentações.
Com base nos fatos e documentos apresentados, é redigida a petição inicial com argumentos técnicos, pedidos claros e fundamentação jurídica precisa.
Durante o processo, você é orientado sobre defesas, requerimentos, audiências e, se houver, perícia social. Os quesitos técnicos são elaborados com cuidado, e há possibilidade de atuação conjunta com assistente técnica.
Todas as petições importantes são compartilhadas antes do protocolo, garantindo transparência, alinhamento e segurança ao cliente.
Cada nova movimentação com publicação no DJe será explicada de forma clara. Você acompanha tudo com tranquilidade e suporte contínuo.
O acompanhamento é feito até o encerramento definitivo do processo. Você recebe orientação clara sobre os próximos passos e documentos finais.
Quer entender melhor sobre reconhecimento de vínculo afetivo?
Entenda como garantir o reconhecimento legal da dupla maternidade ou paternidade com segurança jurídica.
Casais homoafetivos que constroem suas famílias por meio da convivência, da adoção ou da inseminação artificial — inclusive a caseira — têm o direito de buscar o reconhecimento legal da dupla maternidade ou paternidade. Quando não é possível fazer esse registro diretamente no cartório (seja pela idade da criança, ausência de consenso ou gravidez em curso), o caminho mais seguro é a ação judicial, que pode ser ajuizada inclusive durante a gestação.
Análise completa do caso, explicação sobre os critérios exigidos pelo CNJ, avaliação da possibilidade de registro extrajudicial e definição do melhor caminho jurídico.
Caso o cliente decida seguir, o contrato é enviado com todos os detalhes do serviço. A assinatura pode ser eletrônica ou presencial.
Criação de pasta virtual no Google Drive e canal direto com o advogado por WhatsApp. Comunicação constante, com explicações e retorno rápido a cada etapa.
Redação clara e fundamentada do pedido, com destaque à realidade afetiva da família. O conteúdo é enviado ao cliente para aceite antes do protocolo.
Orientações sobre cada etapa processual: perícias, audiências, manifestações e provas. Se necessário, elaboração de quesitos e apoio técnico em eventuais estudos psicossociais.
Todos os documentos importantes são compartilhados antes de qualquer protocolo. O cliente participa ativamente da construção da narrativa jurídica.
Cada nova movimentação com publicação é comunicada de forma clara. O cliente recebe atualizações por e-mail e WhatsApp com explicações detalhadas.
Com uma decisão favorável, será possível solicitar a alteração do registro de nascimento e exercer os direitos decorrentes da filiação reconhecida, como os direitos sucessórios, quando cabíveis. Em caso de indeferimento, o cliente será orientado sobre eventuais medidas adicionais disponíveis.
Quer saber mais sobre os direitos de casais homoafetivos?
Veja as perguntas mais frequentes sobre multiparentalidade e vínculos afetivos.
Saiba como agir quando há possibilidade de registro consensual, mas uma das partes resiste ou não responde.
Em situações nas quais o menor já possui 12 anos completos e todos os envolvidos estiverem de acordo, é possível realizar o reconhecimento da multiparentalidade diretamente em cartório. No entanto, quando há resistência, silêncio ou indecisão por parte de um dos responsáveis legais, o envio de uma notificação extrajudicial pode ser o primeiro passo para buscar uma solução sem precisar entrar com uma ação judicial.
Análise da documentação, do contexto familiar e viabilidade de resolução extrajudicial. Orientações sobre os requisitos legais do registro em cartório.
Se o cliente optar pela atuação, um contrato claro e objetivo será enviado para assinatura, com detalhamento dos serviços prestados.
Criação de pasta no Google Drive para envio e organização dos documentos. Atendimento direto via WhatsApp com resposta ágil e orientações contínuas.
Elaboração de uma notificação formal, explicando os fundamentos legais e o pedido de autorização. A comunicação é enviada de forma documentada ao responsável legal.
A resposta (ou ausência dela) será avaliada com o cliente. Se houver concordância, auxiliaremos nos próximos passos para viabilizar o registro extrajudicial.
Todas as movimentações e respostas são compartilhadas com o cliente por WhatsApp e e-mail, com explicações simples e objetivas.
Se não houver acordo, o caso poderá ser judicializado com base nos registros e tentativas realizadas. O cliente será orientado sobre todas as alternativas disponíveis. Se houver sucesso na notificação, será possível prosseguir com o registro em cartório
Ainda não sabe se é possível resolver no cartório?
Leia nossa FAQ para entender os requisitos legais e saiba como iniciar da forma mais segura.
Essa medida resguarda a história de afeto construída em vida, além de gerar efeitos jurídicos relevantes, como o direito ao sobrenome ou a inclusão em eventual inventário.
Mesmo após o falecimento, é possível buscar judicialmente o reconhecimento da multiparentalidade post mortem, especialmente quando o vínculo socioafetivo foi construído em vida com afeto, presença e responsabilidade. Essa medida pode garantir a dignidade do vínculo, o direito ao sobrenome e, se for o caso, direitos sucessórios.
Análise dos fatos, dos documentos e do histórico de convivência. Avaliação da viabilidade jurídica e orientações sobre as provas mais relevantes.
Com a decisão de seguir, o contrato é enviado para assinatura com clareza sobre os serviços, prazos e etapas do atendimento.
Criação de pasta digital no Google Drive e contato direto com o advogado via WhatsApp para dúvidas, atualizações e envio de arquivos.
Com base no histórico de convivência e nas provas reunidas, é elaborada uma petição técnica, voltada ao reconhecimento do vínculo socioafetivo post mortem.
Orientações sobre todas as etapas: defesas, manifestações, eventuais perícias e audiências. O cliente é mantido informado em cada movimentação relevante.
As peças processuais relevantes são sempre enviadas para leitura prévia. O cliente acompanha todo o conteúdo antes do protocolo.
Cliente receberá as movimentações processuais publicáveis por e-mail e WhatsApp, sempre com explicações claras e linguagem acessível.
Com a decisão favorável, será possível alterar o registro civil e exercer os direitos relacionados ao reconhecimento, como a filiação e eventual sucessão. Em caso negativo, serão avaliadas alternativas complementares.
Quer saber mais sobre a multiparentalidade post mortem?
Consulte a FAQ para entender os fundamentos e o que pode ser solicitado nesse tipo de ação.
Saiba o que pode acontecer nesse tipo de processo e como funciona a defesa jurídica.
Se você foi citado em uma ação de multiparentalidade e não concorda com o pedido de inclusão de um terceiro como pai ou mãe no registro civil do seu filho, é fundamental exercer seu direito de defesa com respaldo técnico. Esse tipo de ação pode trazer impactos relevantes no campo jurídico, afetivo e até sucessório — por isso, a contestação bem construída é essencial para demonstrar sua posição com firmeza e responsabilidade.
Análise completa da citação recebida, esclarecimento sobre os riscos e possibilidades de defesa. Orientações imediatas sobre o prazo e os primeiros passos.
Envio do contrato com todas as condições do serviço. A assinatura pode ser eletrônica ou presencial para garantir agilidade no início da atuação.
Criação de pasta no Google Drive para envio de documentos e canal direto com o advogado via WhatsApp para dúvidas, atualizações e acompanhamento próximo.
Análise técnica do pedido, reunião de provas, argumentação jurídica fundamentada e redação da peça defensiva. O conteúdo é sempre compartilhado para leitura antes do protocolo.
Cliente será orientado sobre cada etapa processual. Caso haja perícia social ou audiência, o escritório elabora quesitos e fornece todas as instruções necessárias para sua participação.
Eventuais manifestações durante o processo são preparadas com cuidado, e sempre apresentadas previamente para alinhamento com o cliente.
Cada nova publicação é comunicada com clareza. Cliente não fica no escuro: acompanha o processo com explicações acessíveis e suporte contínuo.
Após a sentença, cliente será orientado(a) sobre os próximos passos possíveis, como cumprimento, recursos ou eventual desdobramento em outras áreas do Direito, conforme o conteúdo da decisão.
Foi citado e está com dúvidas sobre o que fazer?
Consulte a FAQ e saiba o que pode acontecer nesse tipo de processo antes da sua primeira audiência.
Organização técnica das visitas com base na convivência já existente, incluindo contextos de multiparentalidade.
Definição ou revisão da guarda judicial, focando no melhor interesse da criança.
Assessoria completa para fixação, revisão ou exoneração de pensão alimentícia em favor de filhos menores.
Medidas protetivas e estratégias jurídicas para garantir a segurança de crianças e responsáveis.
Angelo Mestriner é advogado inscrito na OAB/SP, com atuação destacada nas áreas de Direito de Família e Sucessões. Atua com foco em estratégias personalizadas, tendo atendido centenas de casos em São Paulo e no Brasil.
Nosso escritório é focado em atender com qualidade, ética e responsabilidade. As consultas são realizadas com hora marcada, permitindo uma escuta atenta e planejamento jurídico individualizado. Atendimento nacional, com foco no cuidado jurídico que sua família merece.
O escritório Angelo Mestriner Advocacia não entra em contato com pessoas físicas ou jurídicas para oferecer serviços, solicitar pagamentos ou pedir dados pessoais. Todo atendimento é iniciado exclusivamente por solicitação do próprio cliente, por meio dos canais oficiais disponíveis neste site. Caso você receba qualquer abordagem suspeita em nome do nosso escritório, não forneça informações, não realize nenhum pagamento e procure imediatamente as autoridades competentes. Em caso de dúvida, confirme sempre se está sendo atendido por nossos canais oficiais de atendimento, disponíveis em nosso site: www.angelomestriner.adv.br.