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Angelo Mestriner - Advocacia e Consultoria

Multiparentalidade: Perguntas Frequentes

Esta página reúne as dúvidas mais comuns sobre multiparentalidade e vínculos socioafetivos, incluindo explicações sobre o reconhecimento judicial ou extrajudicial, os direitos envolvidos e as possibilidades de defesa. O conteúdo é baseado na atuação prática do escritório e visa orientar com clareza e responsabilidade quem busca segurança jurídica na formação ou contestação de vínculos parentais afetivos.

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O que é parentalidade socioafetiva?

O conceito de parentalidade socioafetiva refere-se a uma relação em que um adulto assume, por escolha própria, o papel de pai ou mãe de uma criança ou adolescente, estabelecendo um vínculo afetivo e de convivência, sem que haja uma ligação biológica entre eles.

O que é paternidade socioafetiva?

A paternidade socioafetiva é uma forma de parentalidade socioafetiva na qual um homem, mesmo sabendo que a criança não tem vínculo genético com ele, escolhe, por laços de amor e afeto, estabelecer uma relação de pai e filho com a criança ou adolescente.

O que é maternidade socioafetiva?

A maternidade socioafetiva é uma forma de parentalidade socioafetiva em que uma mulher, mesmo ciente de que a criança não possui vínculo genético com ela, opta, por laços de amor e afeto, por estabelecer uma relação de mãe e filho com a criança ou adolescente.

O que é multiparentalidade?

A multiparentalidade é o reconhecimento jurídico de que uma pessoa pode ter mais de um pai ou mais de uma mãe no registro civil. Isso ocorre quando, além dos pais biológicos, há vínculos socioafetivos sólidos com outras figuras parentais que desempenham papel ativo na criação e no cuidado da criança.

Como resultado prático, além dos direitos adquiridos, a certidão de nascimento da criança passa a incluir o nome de mais de um pai e mais de uma mãe, conforme a configuração familiar específica de cada caso.

Qual a diferença entre parentalidade socioafetiva e adoção?

De modo geral, a adoção é o meio pelo qual se confere à criança, que não pôde permanecer com a sua família biológica, o direito de ser colocada no seio de uma nova família que busca uma filiação adotiva como alternativa a um projeto parental. Nesse sentido, atribui-se ao menor a condição de filho para todos os efeitos legais, desligando-o de qualquer vínculo com os genitores biológicos.

Já a parentalidade socioafetiva não há que se falar necessariamente na ruptura dos vínculos com os genitores biológicos, isso porque admite-se a coexistência da parentalidade.

Quais são os exemplos de multiparentalidade?

A multiparentalidade ocorre quando uma criança tem o vínculo jurídico reconhecido com mais de um pai ou mãe, seja por laços biológicos ou afetivos. Esse reconhecimento se dá quando terceiros desempenham, de forma contínua e responsável, o papel de pai ou mãe na criação do menor, sem a necessidade de exclusão dos genitores biológicos.

Exemplos comuns de multiparentalidade incluem:

  • Padrasto ou madrasta como pais socioafetivos: Quando um padrasto cria a enteada como se fosse sua filha e deseja o reconhecimento da paternidade socioafetiva, sem que ela perca o vínculo com o pai biológico. O mesmo vale para madrastas que assumem papel materno na vida do enteado.
  • Avós exercendo a função de pais: Em algumas famílias, avós acabam assumindo a criação dos netos de forma integral, desempenhando o papel de pais e podendo buscar o reconhecimento jurídico desse vínculo sem afetar a filiação biológica.
  • Tios ou outros familiares como pais socioafetivos: Em situações em que um tio ou tia assume a criação da criança como se fosse seu próprio filho, é possível solicitar o reconhecimento da multiparentalidade, desde que comprovada a relação de afeto e dependência.

Esses exemplos já foram reconhecidos pelo Poder Judiciário em diversas decisões, reforçando que a multiparentalidade não se baseia apenas na biologia, mas no afeto e na função parental exercida ao longo do tempo.

É possível registrar uma criança com mais de dois pais ou mães no Brasil?

Sim, mas o reconhecimento da multiparentalidade só pode ser feito judicialmente. Recentemente, um caso no Espírito Santo ganhou destaque quando a Justiça autorizou que uma criança fosse registrada com três pais e uma mãe, consolidando o reconhecimento de vínculos biológicos e socioafetivos.

Atualmente, o Provimento nº 149/2023 do CNJ impede que cartórios realizem o reconhecimento extrajudicial da parentalidade socioafetiva se isso resultar em mais de dois pais ou mães no registro de nascimento. Assim, quem deseja incluir um terceiro ou quarto genitor no documento deve ajuizar uma ação na Justiça.

Pai biológico e pai socioafetivo têm os mesmos direitos e obrigações?

Sim, pai biológico e pai socioafetivo têm as mesmas obrigações legais quando a multiparentalidade é reconhecida judicialmente. Isso significa que ambos compartilham direitos e deveres iguais em relação à criança, garantindo sua proteção e bem-estar.

As principais responsabilidades incluem:

  • Guarda e Convivência: Ambos podem ter direito à guarda e ao convívio familiar, respeitando o melhor interesse da criança.
  • Alimentos: Ambos podem ser obrigados a pagar pensão alimentícia, conforme a necessidade da criança e a capacidade financeira de cada um.
  • Sucessão e Herança: A criança tem direitos sucessórios em relação a todos os pais reconhecidos, podendo herdar bens de cada um.
  • Responsabilidade Parental: Decisões sobre saúde, educação e criação da criança devem ser tomadas de forma compartilhada.

A multiparentalidade não exclui a responsabilidade do pai biológico, mas amplia o número de responsáveis, garantindo que a criança tenha suporte jurídico e afetivo de todos aqueles que desempenham um papel parental.

Filho socioafetivo e filho biológico são considerados irmãos?

Sim. Uma vez reconhecida a filiação socioafetiva, os filhos socioafetivos passam a integrar a família, sendo reconhecido todos os direitos e obrigações, em igualdade com os filhos biológicos ou adotados, sem distinção.

Filho socioafetivo e filho biológico têm os mesmos direitos e obrigações?

Sim. A Constituição Federal assegura a igualdade entre os filhos, sendo proibida qualquer designação discriminatória em relação à filiação. Deste modo, todos são considerados filhos, independentemente do vínculo consanguíneo ou socioafetivo.

Portanto, não há diferença no tratamento jurídico entre filhos biológicos, socioafetivos ou adotivos, garantindo-lhes os mesmos direitos e deveres perante a lei.

Quais são os requisitos para a existência da filiação socioafetiva?

Os requisitos para existência da filiação socioafetiva são os laços de afeto gerados pela convivência com o menor e a posse do estado de filho, ou seja, a reputação diante de terceiros externando a relação paterno-filial ou materno-filial.

Para ser mãe socioafetiva, preciso ter um relacionamento com o pai biológico?

Não. O reconhecimento da maternidade socioafetiva não possui como pré-requisito que a mãe socioafetiva mantenha um vínculo conjugal com o genitor biológico da criança.

Avós podem registrar netos como filhos?

A multiparentalidade entre avós e netos é um tema controverso, pois, embora não exista uma lei específica regulamentando a questão, a parentalidade socioafetiva tem origem no conceito de adoção, cuja legislação veda a adoção entre ascendentes e descendentes.

No entanto, o Poder Judiciário tem reconhecido a multiparentalidade entre avós e netos em determinadas circunstâncias, considerando o melhor interesse da criança e a consolidação de um vínculo afetivo genuíno.

Um exemplo disso foi a decisão da Oitava Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, no primeiro semestre de 2020, que reconheceu a filiação socioafetiva entre avós e neto, declarando-os juridicamente como pais da criança.

No caso analisado, ficou demonstrado que a criança possuía um vínculo afetivo consolidado com os avós, enquanto os genitores biológicos não exerciam papel paterno ou materno em sua vida.

O relator do caso esclareceu que a norma que veda a adoção de descendente por ascendente (ou seja, um avô ou avó adotar um neto) não se aplica à filiação socioafetiva, permitindo, assim, o reconhecimento da multiparentalidade nesse contexto.

É possível reconhecer a paternidade ou maternidade socioafetiva após a morte?

Sim, é possível reconhecer a paternidade ou maternidade socioafetiva após a morte do genitor.

A filiação socioafetiva pode ser reconhecida postumamente, desde que fique comprovado que a relação de afeto, cuidado e criação existia em vida, de forma pública e contínua.

O reconhecimento deve ser solicitado judicialmente por meio de uma ação de reconhecimento de filiação socioafetiva post mortem, e para isso, é necessário apresentar provas concretas, como:

  • Depoimentos de testemunhas: familiares, amigos, professores, médicos, vizinhos, entre outros.
  • Documentos e registros: cartas, fotos, vídeos, conversas, declarações escolares, fichas médicas.
  • Registros formais ou informais: qualquer documento onde o falecido tenha reconhecido a criança como filho(a).

Se a ação for julgada procedente, a decisão pode garantir ao filho socioafetivo direitos sucessórios (herança), inclusão em documentos oficiais e outros direitos familiares.

É possível registrar uma tia como mãe socioafetiva do sobrinho?

Sim, uma tia pode ser reconhecida como mãe socioafetiva do sobrinho, desde que estejam presentes os requisitos exigidos para a configuração da parentalidade socioafetiva. O reconhecimento da maternidade socioafetiva ocorre quando há uma relação contínua de afeto, cuidado e convivência, equivalente à de mãe e filho.

Quanto tempo de convivência é necessário para o reconhecimento da socioafetividade?

Não há tempo mínimo. Cada caso é analisado individualmente.

Para se ter uma ideia, já houve decisão no Tribunal de Justiça que reconheceu a socioafetividade no caso em que a posse do estado de filho ocorreu durante a gestação. Com o nascimento da criança já havia todos os requisitos preenchidos de modo a configurar a parentalidade socioafetiva.

Quem pode solicitar o reconhecimento da socioafetividade?

O reconhecimento da socioafetividade pode ser solicitado por diferentes partes interessadas, dependendo do contexto e da situação específica.

Em geral, podem requerer esse reconhecimento: o próprio filho socioafetivo e os pais ou mães socioafetivos.

É possível uma pessoa maior de dezoito anos de idade requerer o reconhecimento da filiação socioafetiva?

Sim. É possível que o filho maior de dezoito anos de idade, independentemente do estado civil, requeira o reconhecimento da paternidade socioafetiva ou maternidade socioafetiva.

É possível reconhecer a paternidade socioafetiva por testamento?

Sim. O reconhecimento da paternidade socioafetiva por testamento trata-se de ato voluntário (espontâneo) do testador e não perde sua eficácia mesmo nos casos cujo testamento for declarado nulo, segundo entendimento jurisprudencial.

Parentalidade socioafetiva gera vínculo com a família do genitor reconhecido?

Sim. Uma vez reconhecida a maternidade (ou paternidade socioafetiva) haverá a extensão da parentalidade a todos os demais parentes. Nesse sentido, altera-se a árvore genealógica, acrescendo os parentes socioafetivos (ascendentes, descendentes e colaterais).

É possível desistir do reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva?

Não. Uma vez declarada a parentalidade socioafetiva não há que se falar em revogação ou renúncia da socioafetividade, salvo se ficar comprovado algum vício de consentimento, como a coação, por exemplo.

É possível excluir o nome do pai socioafetivo do registro civil?

A retirada do nome do pai registral da certidão de nascimento, mesmo quando demonstrado que o registro foi feito de forma voluntária com base na paternidade socioafetiva, é um tema delicado no Direito de Família e depende de alguns fatores jurídicos.

Portanto, ainda que o ato seja voluntário, deve-se analisar se há relação de afetividade entre as partes. Se houver elementos caracterizadores do vínculo de afetividade entre o pai socioafetivo e a criança, não há fundamento para afastar a paternidade. No entanto, existem situações em que a anulação do registro pode ser discutida judicialmente, quando houver, por exemplo, prejuízo comprovado para a criança.

O filho socioafetivo tem direito à herança do pai ou da mãe socioafetivos?

Sim. Uma vez declarada a parentalidade socioafetiva, o filho socioafetivo terá os mesmos direitos do filho biológico. É proibido qualquer espécie de discriminação.

Pai ou mãe socioafetivo são obrigados a pagar pensão alimentícia?

Sim. Havendo a ruptura do relacionamento do casal, o filho poderá requerer em juízo a fixação da pensão alimentícia em face do pai ou da mãe socioafetivos.

Pai socioafetivo tem direito à guarda do filho após divórcio da mãe biológica?

O pai socioafetivo é pai da criança, independentemente da origem (consanguínea ou socioafetiva). Portanto, na hipótese de separação, o pai socioafetivo tem direito de requerer judicialmente a guarda unilateral ou compartilhada do filho.

Pai socioafetivo perde o direito à convivência com o filho após o divórcio?

Não, o pai socioafetivo continua sendo pai, assim como o biológico. Com o divórcio, ele tem o direito de requerer a convivência e, se for do seu interesse, até a guarda da criança. A Justiça decidirá com base no melhor interesse do filho, garantindo que o vínculo afetivo seja preservado.

Quais são os passos para reconhecer a paternidade socioafetiva oficialmente?

O reconhecimento da paternidade socioafetiva pode ser feito de duas formas:

  • Extrajudicialmente (Cartório): Conforme o Provimento 149/2023 do CNJ, pode ser realizado em cartório para filhos com mais de 12 anos, desde que haja consentimento da mãe/pai biológico e do próprio filho.
  • Judicialmente: Necessário quando há contestação ou impacto em outros direitos, sendo analisado pelo juiz com base no melhor interesse da criança ou em casos onde o menor tem menos de 12 anos.

Quais são os passos para o reconhecer o filho socioafetivo em Cartório?

Para reconhecer um filho socioafetivo em cartório, siga estes passos, conforme o Provimento 149/2023 do CNJ:

  • Compareça ao Cartório de Registro Civil com documentos pessoais.
  • Apresente provas do vínculo afetivo, como fotos, mensagens ou testemunhas.
  • Obtenha o consentimento da mãe/pai biológico e do filho, se tiver mais de 12 anos.
  • Solicite a inclusão do nome na certidão de nascimento.

O procedimento é gratuito e não exige ação judicial, salvo em casos de contestação.

Quais são as provas necessárias para o reconhecimento da filiação socioafetiva pela via Judicial?

As provas utilizadas para reconhecimento da filiação socioafetiva judicial são as provas documentais, testemunhais e periciais.

Quanto custa uma ação de reconhecimento de filiação socioafetiva?

Os custos para propositura de uma ação de reconhecimento de filiação socioafetiva compreendem custas do processo e honorários advocatícios.

As custas do processo compreendem pagamento de taxas, honorários de peritos e honorários de sucumbência, se houver.

Os valores das custas estão previstos no Tribunal de Justiça, variando conforme o Estado da Federação.

Os honorários advocatícios variam de acordo com a experiência, competência, qualidade de especialista do advogado contratado e complexidade da causa, sempre obedecendo um valor mínimo de honorários estabelecido pela Ordem dos Advogados do Brasil.

Desse modo, advogado que presta serviços por um valor inferior àquele determinado pela tabela de honorários advocatícios disponibilizada pela classe de Advogados é sinal que ele está, guardada a peculiaridade de cada caso, agindo em desacordo com o Código de Ética da classe de advogados, podendo, inclusive, ser punido por isso.

A tabela de honorários advocatícios também pode ser encontrada no site da Ordem dos Advogados do Brasil, variando conforme o Estado da Federação.

Quais são os honorários advocatícios para uma ação de reconhecimento de filiação socioafetiva?

A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de cada Estado brasileiro disponibiliza uma tabela que determina o valor mínimo de honorários advocatícios que o profissional deverá cobrar de seus clientes, levando em consideração a experiência, competência, qualidade de especialista do advogado contratado e complexidade da causa.

Os honorários advocatícios mínimos da OAB/SP para defesa ou ajuizamento de uma ação de reconhecimento de paternidade ou maternidade socioafetivos em primeiro grau é de R$ 6.287,65.

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