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Angelo Mestriner - Advocacia e Consultoria

Viver em União Estável: O que você precisa saber antes de tomar essa decisão

Última atualização:
Escrito por: Angelo Mestriner

Está pensando em morar junto, mas não sabe se precisa casar ou formalizar alguma coisa? A união estável é cada vez mais comum no Brasil, mas ainda gera muitas dúvidas sobre direitos, deveres e como garantir proteção jurídica para o casal.

O que é união estável segundo a lei?

União estável é a relação entre duas pessoas, de forma pública, contínua e com objetivo de constituir família, sem que haja necessariamente um casamento civil. É reconhecida pela legislação brasileira e garante vários direitos aos companheiros.

Quais direitos e deveres surgem com a união estável?

  • Direito à partilha de bens adquiridos durante a convivência (salvo convenção em contrário);
  • Possibilidade de pensão alimentícia entre companheiros;
  • Direito à herança (com ressalvas e diferenças em relação ao casamento);
  • Inclusão como dependente em planos de saúde e previdência;
  • Dever de respeito, assistência mútua e fidelidade.

Como formalizar a união estável?

A união estável não exige registro obrigatório, mas pode ser formalizada por escritura pública em cartório ou por contrato particular. Essa formalização é importante para garantir segurança jurídica em situações como separação, falecimento, compra de bens e inclusão em planos de saúde.

União estável e casamento: quais as principais diferenças?

  • O casamento depende de processo formal e celebração civil; a união estável não;
  • O regime padrão de bens na união estável é a comunhão parcial, salvo pacto contrário;
  • A união estável pode ser convertida em casamento, se o casal desejar.

Precisa registrar em cartório?

Não é obrigatório, mas é recomendável. O registro em cartório traz segurança e facilita a prova da união estável em situações judiciais, além de definir o início da convivência e o regime de bens escolhido.

E os bens? Qual o regime padrão e como mudar?

O regime padrão é a comunhão parcial de bens, ou seja, tudo que for adquirido após o início da união pertence aos dois. Se o casal quiser outro regime, como separação total, precisa fazer um pacto escrito, em cartório.

E se terminar? Como fica a partilha, pensão e guarda de filhos?

A dissolução da união estável pode ser feita extrajudicialmente (em cartório) se não houver filhos menores ou judicialmente, quando houver conflito ou filhos menores. Nesses casos, são tratados a partilha de bens, pensão alimentícia e guarda dos filhos, aplicando-se as mesmas regras do divórcio.

União estável precisa ser reconhecida pelo juiz?

Só é necessário buscar o reconhecimento judicial se houver disputa sobre a existência da união estável (ex: negada por um dos companheiros, por herdeiros, etc). Em situações consensuais, a formalização pode ser feita em cartório.

Principais dúvidas sobre união estável

  • Posso fazer união estável com pessoa do mesmo sexo? Sim, é reconhecida desde 2011 pelo STF.
  • Preciso morar junto para ter união estável? Não necessariamente, mas a convivência deve ser pública e duradoura.
  • Tenho direito à pensão? Sim, nos mesmos moldes do casamento, se houver necessidade.
  • União estável dá direito à herança? Sim, nos mesmos moldes do casamento.
  • Posso converter união estável em casamento? Sim, a qualquer momento, desde que mantido o mesmo regime de bens.

Quando procurar um advogado especialista?

Dúvidas sobre união estável são comuns e cada situação pode ter particularidades. Se você deseja formalizar a união, proteger seu patrimônio ou enfrenta conflitos sobre o fim da relação, é fundamental consultar um advogado de família. Assim, é possível garantir seus direitos e evitar problemas futuros.

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