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Angelo Mestriner - Advocacia e Consultoria

Justiça gratuita no direito de família: quem tem direito e como solicitar?

Última atualização:
Escrito por: Angelo Mestriner

Muitas pessoas deixam de buscar seus direitos na Justiça por medo dos altos custos envolvidos. No direito de família, isso é ainda mais frequente, pois processos como pensão alimentícia, guarda de filhos, investigação de paternidade e divórcio costumam gerar despesas significativas.

Felizmente, a legislação brasileira prevê a possibilidade de solicitar a justiça gratuita — um benefício que isenta o cidadão de pagar custas, despesas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, desde que comprove insuficiência de recursos.

Neste artigo, explico como funciona a justiça gratuita no direito de família, quem tem direito a ela e como pedir esse benefício ao juiz.

Quais são os custos de um processo de família?

Antes de entender a justiça gratuita, é importante saber que um processo judicial envolve diversas despesas, como:

  • Taxa judiciária;
  • Custos com citação da parte contrária (ex.: oficial de justiça);
  • Honorários de peritos e assistentes técnicos (ex.: perícia em disputa de guarda ou interdição);
  • Honorários advocatícios de sucumbência (pagos à parte contrária, se perder o processo);
  • Taxas de recursos (se houver apelação);
  • Outros encargos, como consulta a sistemas judiciais (BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD).

Em processos de família, valores podem facilmente ultrapassar milhares de reais. Por isso, o benefício da justiça gratuita é essencial para garantir o acesso à Justiça a quem não pode arcar com tais custos.

Quem tem direito à justiça gratuita?

A Constituição Federal assegura a todos os cidadãos o direito de acesso à Justiça, independentemente de condição financeira. A legislação prevê que a justiça gratuita pode ser concedida a quem demonstrar insuficiência de recursos.

Importante: a lei não estabelece um critério fixo (ex.: renda mensal de até X salários mínimos). Cada caso é analisado individualmente pelo juiz, que pode considerar:

  • Renda familiar;
  • Patrimônio (imóveis, veículos, investimentos);
  • Despesas mensais (aluguel, alimentação, saúde, educação, etc.);
  • Circunstâncias pessoais (ex.: chefe de família com filhos em idade escolar, pessoa com deficiência, etc.).

Algumas Defensorias Públicas, como a de São Paulo, utilizam como referência famílias com renda de até três salários mínimos, critério, por vezes, também utilizado pelo Judiciário. No entanto, esse critério não é absoluto e pode ser flexibilizado.

O que está incluído na justiça gratuita?

Se deferido o pedido, o benefício pode abranger:

  • Custas processuais e taxas judiciárias;
  • Honorários periciais e despesas com exames essenciais (ex.: exame de DNA);
  • Honorários advocatícios de sucumbência (via de regra);
  • Publicações oficiais;
  • Emolumentos cartorários necessários para cumprimento de decisões judiciais;
  • Depósitos recursais.

Importante: o juiz pode conceder a gratuidade de forma parcial (ex.: isentar só das custas iniciais) ou autorizar parcelamento ou pagamento ao final do processo.

Como e quando solicitar a justiça gratuita?

O pedido de justiça gratuita pode ser feito em qualquer fase do processo, inclusive no início, durante a tramitação ou mesmo na fase recursal (ao interpor um recurso).

De modo geral, é recomendável apresentar o pedido já na petição inicial, com uma declaração de hipossuficiência — um documento simples em que a parte afirma, sob as penas da lei, que não possui condições financeiras de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família.

Embora a lei não exija documentos comprobatórios, é prudente anexar, sempre que possível, elementos que reforcem a situação econômica da parte, como:

  • Comprovante de renda (holerites, extratos bancários, declaração de imposto de renda);
  • Despesas fixas (contrato de aluguel, contas de consumo, despesas escolares, médicas, etc.);
  • Composição familiar (ex.: declaração de dependentes).

Se o juiz entender que os elementos apresentados não são suficientes para comprovar a hipossuficiência, poderá solicitar esclarecimentos adicionais, determinar a juntada de novos documentos ou, em casos mais excepcionais, designar uma audiência para apurar a real condição financeira da parte.

E se o pedido for negado?

Caso o juiz indefira o pedido de justiça gratuita, a parte poderá recorrer para as instâncias superiores.

Isso é importante porque a negativa pode impedir a pessoa de prosseguir com o processo, violando o princípio constitucional de acesso à Justiça.

A jurisprudência e a doutrina reconhecem que não se pode exigir que o cidadão comprometa excessivamente sua renda ou venda seus bens essenciais apenas para conseguir litigar judicialmente.

Conclusão

A justiça gratuita é um instrumento fundamental para garantir que todos tenham condições de buscar seus direitos na Justiça, inclusive no âmbito do direito de família.

Cada caso deve ser analisado individualmente, considerando as circunstâncias reais da parte interessada. Não existe um "número mágico" de salários mínimos que defina, por si só, quem tem ou não direito à gratuidade.

Por isso, é importante contar com orientação jurídica adequada para fazer um pedido consistente e, se necessário, recorrer caso o benefício seja negado.

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