A guarda compartilhada é essencial para assegurar a igualdade de direitos e responsabilidades entre pais após o término de uma relação conjugal. Neste modelo de guarda, o foco é o bem-estar e a estabilidade emocional do filho, ressaltando o papel ativo de ambos os genitores na vida da criança.
Este arranjo busca manter uma participação equilibrada dos genitores, assegurando o recebimento de amor, atenção e cuidado por parte de ambos.
Constituição Federal. Artigo 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de coloca-los a salvos de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Na perspectiva da legislação sobre guarda compartilhada, o foco é reforçar a estrutura familiar após a separação dos pais. Esta abordagem visa equilibrar os direitos e responsabilidades tanto do pai quanto da mãe em relação aos seus filhos.
Além disso, também é uma estratégia para prevenir a alienação parental, uma preocupação crescente em casos de guarda unilateral.
Especificamente para a figura paterna, a lei procura garantir que o filho mantenha uma relação próxima e afetiva com o pai, assim como com os familiares paternos. Isso inclui a preservação da responsabilidade parental do pai, a participação ativa nas decisões importantes da vida da criança e o exercício da autoridade parental, mesmo após a separação.
Os dados estatísticos do Registro Civil de 2013, antes da implementação da lei de Guarda Compartilhada, mostraram que 86,3% das guardas eram concedidas unilateralmente às mães, indicando uma disparidade no exercício dos direitos e deveres parentais.
Sob outro enfoque, a predominância da guarda unilateral materna muitas vezes resultava na sobrecarga da mãe com as responsabilidades de criação.
Para corrigir esse desequilíbrio e promover o envolvimento igualitário dos genitores, o legislador optou por estabelecer a guarda compartilhada como regra, mesmo na ausência de um acordo entre os pais, desde que ambos estejam aptos a exercer o poder familiar.
A guarda compartilhada representa um progresso significativo nas relações familiares, especialmente do ponto de vista materno. Não é mais viável, nem justo, atribuir toda a responsabilidade da criação dos filhos exclusivamente à mulher.
O movimento em direção à guarda compartilhada reflete um progresso nas relações familiares, reconhecendo os múltiplos papéis que as mulheres modernas desempenham na sociedade. A partilha equitativa das responsabilidades parentais entre mãe e pai é fundamental para uma família saudável.
Uma análise recente do IBGE revela uma tendência de aumento na guarda compartilhada, indicando uma evolução nas práticas judiciais e sociais para um modelo mais equitativo.
O gráfico fornecido indica que a guarda atribuída exclusivamente às mães vem diminuindo significativamente, de 85,1% em 2014 para 54,2% em 2021. Paralelamente, a guarda compartilhada aumentou de 5,5% para 34,5% no mesmo período, refletindo um movimento judicial e social em direção a práticas mais igualitárias.
Essa mudança é um indicativo da crescente aplicação da guarda compartilhada, que reforça o papel ativo de ambos os pais na criação e no bem-estar dos filhos pós-divórcio, sendo, portanto, benéfica por diversos motivos.
Primeiramente, garante que ambos os genitores participem ativamente no desenvolvimento biopsicossocial da criança, em consonância com o melhor interesse do menor. Além disso, fortalece os laços afetivos entre pais e filhos, que são cruciais para um desenvolvimento saudável e equilibrado.
As relações familiares construídas neste ambiente de compartilhamento de responsabilidades têm um impacto positivo de longo prazo, influenciando até mesmo as futuras gerações.
Este modelo de família, onde as responsabilidades são compartilhadas e os laços afetivos são fortalecidos, está em plena harmonia com os princípios da Constituição Federal, que reconhece a família como a base da sociedade.
A guarda compartilhada tem como principal foco o superior interesse da criança. Contudo, é importante ressaltar que, em situações onde um dos pais está inapto para exercer o poder familiar, a guarda unilateral torna-se necessária.
Este ajuste é feito sempre com o objetivo de atender ao melhor interesse do menor.
A incapacidade de um genitor para exercer o poder familiar pode ocorrer em diversos contextos, como suspensão ou destituição desse poder.
Algumas das situações que podem levar à suspensão ou perda do poder familiar, incluem:
- abuso de autoridade ou negligência dos deveres parentais;
- dilapidação dos bens dos filhos;
- punição excessiva e desproporcional;
- abandono da criança;
- e comportamentos que contradigam os princípios da moralidade e dos bons costumes.
Estes são exemplos que ilustram circunstâncias onde a guarda compartilhada pode não ser a melhor opção para a criança, priorizando sempre o seu bem-estar e desenvolvimento saudável.
O conceito de melhor interesse da criança e do adolescente é central na proteção integral dos menores. Este princípio assegura direitos fundamentais como vida, dignidade, saúde, alimentação e lazer, essenciais para uma existência digna e plena. Estes direitos visam garantir não apenas a sobrevivência, mas também uma vida de qualidade para crianças e adolescentes.
Além disso, a legislação enfatiza a proteção dos menores contra todas as formas de violência, promovendo seu desenvolvimento psíquico, intelectual, social e moral de maneira abrangente.
Portanto, a guarda compartilhada, quando aplicada corretamente, tem o potencial de fortalecer a estrutura familiar e assegurar que a criança ou adolescente cresça em um ambiente equilibrado e estável.
AVISO LEGAL: Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos de direito de família, entre em contato com o nosso escritório.