Encontre um advogado para retificação de registro civil em São Paulo (SP)
Advocacia familiar. Advogado especializado em ação judicial para retificação de registro civil.
Sobre o advogado
Angelo Mestriner
é advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.
É pós-graduado pela USP (Universidade de São Paulo). É pesquisador vinculado ao NEDUC (Núcleo de Estudo de Direito Educacional) pela PUC (Pontifícia Universidade Católica). É membro do IBDFam (Instituto Brasileiro de Direito de Família).
É mediador e facilitador de conflitos, capacitado pela EPM (Escola Paulista da Magistratura).
Atua exclusivamente com causas familiares desde o período acadêmico quando iniciou suas atividades no Escritório Modelo mantido pela Faculdade e, após, no Ministério Público do Estado de São Paulo.
Retificação de Registro Civil
Determinados fatos da vida necessitam de certas formalidades.
O nascimento, o casamento ou o falecimento de uma pessoa é um fato da vida que deve ser documentado e registrado em um livro público específico.
Retificação de registro civil é um termo jurídico utilizado para incluir, excluir ou alterar informações que constam na certidão de nascimento, certidão de casamento ou certidão de óbito de uma determinada pessoa.
Requerer mudanças no nome de registro ou mesmo de qualquer informação lá constante não é uma tarefa fácil, pois depende de provas, fundamentação apropriada e circunstâncias especiais que autorizem o requerimento.
A seguir, apresento alguns casos que legitimam ao interessado o direito de pedir a alteração do registro civil:
ADOÇÃO
A adoção é o meio pelo qual se atribui à criança a condição de filho de uma pessoa adulta que não possui vínculo biológico entre eles.
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é direito da criança adotanda requerer a modificação do nome.
APELIDO
A lei de registros públicos prevê a possibilidade de substituir o nome por apelido público ou notório, acrescentar o apelido antes do nome ou ainda inseri-lo entre o nome e o sobrenome.
No entanto, a legislação prevê limites para essa mudança. Não é permitida a adoção de palavras imorais ou de conotação ilegal.
Além disso, não são autorizados apelidos adquiridos na prática criminosa.
CASAMENTO
O Código Civil autoriza que qualquer um dos cônjuges poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro.
Ocorre que em determinadas situações os cônjuges preferem manter o nome de solteiro, contudo, arrependem-se durante a vigência do casamento.
Neste cenário, é possível requerer a inclusão do sobrenome do outro ao seu, enquanto perdurar o vínculo conjugal.
Embora seja pouco comum, também é possível o cônjuge se arrepender de acrescer ao seu nome o sobrenome do outro.
Neste cenário, é possível requerer a exclusão do sobrenome do outro ao seu, voltando a usar o nome de solteiro(a).
Outro cenário que também pode ocorrer é o cônjuge acrescer o sobrenome do outro ao seu e aproveitar para excluir um de seus sobrenomes.
Neste cenário, também é possível requerer a reinserção do sobrenome excluído do outro ao seu.
CIDADANIA
Cada país tem seus critérios objetivos para conferir ao cidadão o reconhecimento da cidadania pretendida, sendo que os dados constantes nas certidões dos ancestrais até os dados constantes nas certidões do requerente devem ser fidedignos à certidão que origina o pedido de dupla cidadania, sob pena de indeferimento do pedido de reconhecimento da dupla cidadania.
Portanto, o que exige mais atenção do interessado é verificar e conferir todos os dados constantes nas certidões de nascimento, casamento ou óbito de todos os envolvidos a fim de identificar eventuais erros ou lacunas que necessitam de correção. Nesse sentido, uma vez identificado erros ou lacunas, surge o direito de requerer a retificação do registros civil.
DIVÓRCIO
Divórcio é o rompimento legal do vínculo matrimonial existente entre os cônjuges, estabelecido na presença de um juiz de direito ou de um tabelião (no caso do divórcio ser realizado em cartório).
No ato do divórcio, é perguntado a cada um dos cônjuges se ele/ela quer manter o nome de casado(a) ou voltar a usar o nome de solteiro(a).
Considerando que no Brasil é muito mais comum a mulher adotar o sobrenome do marido, também é comum a ex-esposa continuar a usar o nome de casada (Ex. Marta Suplicy).
Ocorre que em determinadas situações, a ex-esposa passa a ter interesse em voltar a usar o nome de solteira.
Neste cenário, também é possível requerer a exclusão do sobrenome do marido com intenção de voltar a usar o nome de solteira.
ERROS DE GRAFIA
Pode acontecer do registro ser confeccionado com erros (Exemplo: no ato do registro de casamento o sobrenome Soares é grafado incorretamente como Soarez). Nesse sentido, uma vez identificado erros de grafia, surge o direito de requerer a retificação do registros civil.
EXPOSIÇÃO AO RIDÍCULO OU CONSTRANGIMENTO
O nome que expõem ao ridículo deve ser entendido como aquele que expõe a pessoa ao ludíbrio e ao sarcasmo, proporcionando ao indivíduo um sentimento de constrangimento e vergonha.
Como consequência, aquela pessoa se sente inibido em apresentar-se com tal, pois gera um dano em seus direitos da personalidade (intimidade, vida privada, honra e imagem), ofendendo sua psique.
Neste cenário, também é possível requerer a retificação do registro civil.
HOMÔNIMOS
Homônimo significa que o nome de uma pessoa é igual ao nome de outra pessoa.
Homônimos são cada vez mais comuns no dia a dia diante do crescente número da população.
Admite-se a retificação do nome em razão de homônimo quando se comprova que o nome em si está causando problemas à pessoa em razão dela ser constantemente confundida pela Justiça ou por órgãos diversos de modo a gerar um dano em seus direitos da personalidade (intimidade, vida privada, honra e imagem).
IDENTIFICAÇÃO PESSOAL
Quanto à identificação da pessoa natural, há uma tendência dos Tribunais Superiores relativizarem a regra prevista na lei de registros publicos admitindo a retificação da certidão de nascimento da pessoa transgênero para adequar a documentação ao verdadeiro gênero da pessoa, indepentendemente da cirurgia de transgenitalização.
Outro cenário também se relaciona com o uso de um nome por longo tempo sem relação direta com o fato da pessoa ser transgênero. É o caso, por exemplo, da pessoa que vive em união estável e passa a utilizar o sobrenome do outro ao seu, tornando-se público e notório.
Nesta hipótese, há uma tendência dos Tribunais Superiores relativizarem a regra prevista na referida lei admitindo o uso do nome quando quando demonstrado o uso prolongado no tempo e notoriedade.
MAIORIDADE
A lei de registros públicos prevê que a pessoa interessada, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família.
PRONÚNCIA
Existem alguns nomes cuja pronúncia difere da escrita. Há uma tendência do Tribunal de Justiça autorizar a retificação do nome para harmonizar a pronúncia e a escrita, desde que não haja prejuízo a terceiros. Exemplo: Retificar Victor para Vitor.
PROTEÇÃO À VÍTIMA OU TESTEMUNHA
Existe uma previsão legal sobre a manutenção de programas especiais de proteção a vítimas e a testemunhas ameaçadas que autoriza a retificação do nome completo de vítima ou testemunha considerando as características e gravidade da coação ou ameaça.
SOBRENOME DE PADRASTO OU MADRASTA
A lei de registros públicos autoriza que o enteado ou a enteada, havendo motivo ponderável possa requerer em juízo que seja averbado o nome de família de seu padrasto ou de sua madrasta no registro de nascimento, desde que haja expressa concordância destes, sem prejuízo de seus apelidos de família.
SOBRENOME DE FAMÍLIA
Há uma tendência dos Tribunais Superiores em admitir a exclusão do sobrenome de família, acrescer o sobrenome de família e até mesmo autorizar a mudança na ordem do sobrenome de família.
Por exemplo, o Tribunal de São Paulo já admitiu a retirada do sobrenome paterno ao nome do filho por motivo de abondono afetivo.
O Tribunal do Acre autoriziou a mudança na ordem dos sobrenomes de família de um brasileiro de origem hispanoamericana, em que o sobrenome do pai antecede o da mãe.
UNIÃO ESTÁVEL
Os efeitos da união estável são equiparados ao casamento. Por essa razão, admite-se o acréscimo do sobrenome do companheiro ao nome do outro, desde que o registro do reconhecimento seja feito por meio de escritura pública ou ação judicial.
Entre em contato com nosso escritório
Para obter mais informações sobre assuntos relacionados a retificação de registro civil, entre em contato com o escritório do advogado Angelo Mestriner. Nosso telefone é (11) 5504-1941. Durante a consulta jurídica inicial, você pode discutir suas preocupações específicas.
Nós representamos pessoas na cidade de São Paulo e grande São Paulo, além de todo Brasil onde já esteja implementado o processo eletrônico.
AVISO LEGAL: Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos de direito de família, entre em contato com o nosso escritório.
Mais sobre retificação de registro civil
1) Perguntas frequentes sobre retificação de certidão de nascimento, certidão de casamento e certidão de óbito.2) Perguntas frequentes sobre retificação de registro civil para obtenção da dupla cidadania.
3) Perguntas frequentes sobre retificação de registro civil independente de cirurgia de mudança de sexo.
4) Possibilidades para mudar o nome.
5) Orientações jurídicas às pessoas que buscam a dupla cidadania, mas se deparam com a necessidade de retificarem certidões.
6) STJ acolhe pedido de retificação de nome por dupla cidadania.
7) STJ - Quarta Turma reconhece situação excepcional e autoriza mudança de nome civil.
8) TJ-SP autoriza retificação de sexo em registro civil sem necessidade de cirurgia.
9) Saiba como conseguir a cidadania italiana no Brasil.
10) Saiba como conseguir a cidadania italiana no Brasil.
11) Possibilidades para alterar o nome civil: retificar, incluir ou excluir parcialmente.
Escritório





A localização do escritório também privilegia a mobilidade e acessibilidade do cliente. Nesse sentido, o escritório de advocacia em direito de família do Dr. Angelo Mestriner está localizado no coração da cidade de São Paulo, com endereço na Avenida Paulista, 726, 17° andar, conjunto 1707, Bela Vista – São Paulo/SP – CEP: 01310-910, entre a Avenida Brigadeiro Luís Antônio e a Alameda Joaquim Eugênio de Lima, garantindo, desse modo, maior facilidade de deslocamento aos seus clientes uma vez que está a poucos metros da estação de metrô Brigadeiro (linha 2-verde).
O escritório oferece advocacia em São Paulo, com forte atuação no Fórum Central João Mendes Jr, Foro Regional de Santana, Foro Regional de Santo Amaro, Foro Regional do Jabaquara, Foro Regional da Lapa, Foro Regional da Vila Prudente, Foro Regional de São Miguel Paulista, Foro Regional da Penha de França, Foro Regional de Itaquera, Foro Regional do Tatuapé, Foro Regional do Ipiranga, Foro Regional de Pinheiros, Foro Regional de Nossa Senhora do Ó, Foro Regional do Butantã.
Nesse sentido, destacamos alguns distritos da cidade de São Paulo que abrangem a área de atuação do escritório de advocacia do Dr. Angelo Mestriner que pertencem às regiões mencionadas acima.
Zona norte: Jaçanã, Mandaqui, Santana, Tremembé, Tucuruvi, Vila Guilherme, Vila Maria, Vila Medeiros.
Zona norte 2: Anhaguera, Cachoeirinha, Casa Verde, Freguesia do Ó, Jaraguá, Limão, Perus, Pirituba, São Domingos.
Zona sul: Campo Belo, Cursino, Ipiranga, Jabaquara, Moema, Sacomã, Saúde, Vila Mariana.
Zona sul 2: Campo Limpo, Cidade Ademar, Cidade Dutra, Grajaú, Jardim Angela, Jardim São Luis, Marsilac, Parelheiros, Pedreira, Santo Amaro, Socorro, Vila Andrade.
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Zona leste: Água Rasa, Aricanduva, Artur Alvim, Belém, Cangaíba, Carrão, Mooca, Penha, Ponta Rasa, São Lucas, Sapopemba, Tatuapé, Vila Formosa, Vila Matilde, Vila Prudente.
Zona leste 2: Cidade Líder, Cidade Tiradentes, Ermelino Matarazzo, Guaianases, Iguatemi, Itaim Paulista, Itaquera, Jardim Helena, José Bonifácio, Parque do Carmo, São Mateus, São Rafael, Vila Curuçá, Vila Jacuí.
Não menos importante o escritório de advocacia em direito de família do Dr. Angelo Mestriner também tem atuação nacional em todas as principais cidades que já tenham implementado o processo judicial eletrônico.
Exclusividade
O cliente é atendido pelo mesmo advogado do início ao fim do processo de modo proporcionar ao cliente uma relação mais próxima com o advogado, estabelecendo, nesse viés, confiança e segurança entre todos os envolvidos, principalmente nos litígios que envolvem causas familiares, onde muitas vezes há desgastes emocionais entre os envolvidos.
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