Quando se fala em violência doméstica e familiar, é comum surgirem dúvidas sobre como agir, o que caracteriza o abuso, como funcionam as medidas protetivas e quais são os direitos de quem sofre — ou é acusado — injustamente. Esta página reúne as dúvidas mais comuns enfrentadas por vítimas e acusados em situações de violência doméstica, com explicações baseadas na prática do escritório. As informações são úteis para quem busca proteção judicial, mas também para quem precisa responder a uma acusação indevida, com segurança e orientação técnica.
Precisa de orientação sobre violência doméstica?
O escritório de advocacia do Dr. Angelo Mestriner oferece atendimento jurídico completo tanto para vítimas que buscam medidas de proteção quanto para pessoas que precisam se defender de acusações indevidas. Atuamos com firmeza, acolhimento e respeito à complexidade de cada caso.
A violência doméstica e familiar contra a mulher é uma forma de violência que ocorre dentro do ambiente familiar ou de convívio íntimo, e que afeta mulheres em todo o mundo.
Essa forma de violência pode se manifestar de várias maneiras, incluindo violência física, sexual, psicológica, patrimonial e moral.
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) estabelece medidas de proteção às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, bem como prevê punições para os agressores.
É importante ressaltar que a violência doméstica e familiar contra a mulher é um problema grave que afeta mulheres de todas as idades, classes sociais, etnias e orientações sexuais. É necessário combater essa forma de violência por meio da conscientização, da prevenção e do enfrentamento das situações de violência.
Não, o STF, no primeiro semestre de 2025, decidiu que a Lei Maria da Penha se aplica a casais homoafetivos masculinos ou que envolvam travestis e mulheres transexuais, especialmente quando essas pessoas se encontram em uma posição de subordinação na relação.
De acordo com a ementa da lei, nota-se que a Lei Maria da Penha tratou exclusivamente da mulher, excluindo o gênero masculino do polo protetivo.
No entanto, existe um julgado do Tribunal de Mato Grosso proferido em 2007 em que o juiz aplicou a Lei Maria da Penha em favor do homem.
Portanto, a conclusão que se chega é que a posição majoritária do Tribunal de Justiça é no sentido de inaplicabilidade da Lei Maria da Penha em situação de violência doméstica e familiar no qual o homem é a vítima.
De todo modo, nada impede que a mulher agressora responda na esfera civil e criminal diante da conduta praticada, valendo-se da legislação civil e penal em vigor.
Sim, o STF decidiu que a Lei Maria da Penha se aplica a casais homoafetivos masculinos em casos de violência doméstica, especialmente quando o homem vítima se encontra em uma posição de subordinação na relação.
Sim, a proteção da Lei Maria da Penha foi estendida para incluir travestis e mulheres transexuais que se identificam socialmente com o gênero feminino, garantindo-lhes medidas protetivas em casos de violência doméstica.
São formas de violência doméstica e familiar, entre outras:
Se você é vítima de violência doméstica, é importante buscar ajuda imediatamente. As medidas a serem tomadas podem incluir:
Lembre-se de que a violência doméstica não deve ser tolerada em nenhuma circunstância. Não hesite em buscar ajuda e proteção para garantir sua segurança e bem-estar.
A Lei Maria da Penha é uma lei brasileira (Lei nº 11.340/2006) que tem como objetivo proteger as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
A lei foi batizada em homenagem à Maria da Penha Maia Fernandes, que sofreu violência doméstica por anos e, após duas tentativas de homicídio pelo marido, se tornou paraplégica.
A Lei Maria da Penha define a violência doméstica e familiar contra a mulher como qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico, moral ou patrimonial à mulher.
A lei também estabelece medidas de proteção às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, bem como prevê punições para os agressores.
Entre os direitos garantidos pela Lei Maria da Penha, destacam-se:
É importante lembrar que cada situação é única e requer uma abordagem específica.
De todo modo, é importante não minimizar a situação ou subestimar a gravidade da violência, razão pela qual é importante que a vítima se sinta compreendida e apoiada.
Nesse sentido, incentive a busca por ajuda profissional, ou seja, encoraje a vítima a buscar ajuda profissional de serviços especializados, como apoio jurídico por meio de um advogado especializado em direito de família, centros de referência de assistência social, delegacias de polícia, serviços de atendimento psicológico, entre outros.
Uma medida protetiva é uma medida jurídica que visa proteger a integridade física, psicológica, moral ou patrimonial da vítima de violência doméstica e familiar.
Nesse sentido, as medidas protetivas de urgência serão concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência.
Existem três maneiras de solicitar uma medida protetiva:
Existem diversas medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), entre elas:
É importante ressaltar que as medidas protetivas são importantes ferramentas para garantir a segurança da vítima, mas não devem substituir a busca por ajuda especializada e o acompanhamento psicológico para lidar com as consequências emocionais da violência.
Existem várias formas de denunciar casos de violência doméstica. Alguns dos principais canais são:
É importante lembrar que a denúncia é anônima e que existem leis que protegem a vítima e garantem o sigilo das informações. A mulher não pode se calar. É importante que a mulher busque ajuda e denuncie a violência doméstica.
Sim. Uma vez identificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, a autoridade judicial, o delegado de polícia ou o policial, nas situações previstas em lei, poderá afastar o agressor imediatamente do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida.
A Lei Maria da Penha prevê diversas formas de assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, tais como:
Sim, de acordo com a Lei Maria da Penha, o agressor é obrigado a ressarcir todos os danos causados à mulher em casos de lesão, violência física, sexual ou psicológica, dano moral ou patrimonial.
A obrigação de ressarcimento inclui não só os danos materiais, mas também os danos morais, ou seja, aqueles que causam sofrimento psicológico, como traumas, humilhações, medos, entre outros.
A Lei ainda prevê que a indenização deve ser fixada levando em conta as condições econômicas do agressor e o prejuízo sofrido pela vítima.
Além disso, a lei também prevê que o agressor deverá ressarcir ao Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com a tabela SUS, no que toca os custos relativos aos serviços de saúde prestados para o total tratamento das vítimas em situação de violência doméstica e familiar.
De acordo com o STJ a "concepção moderna da reparação do dano moral é de que a responsabilidade do agente se opera por força do simples fato da violação, de modo a tornar-se desnecessária a prova do prejuízo em concreto".
Nessa hipótese, "quando o pedido de indenização por dano moral está fundamentado nas lesões que alguém causou a outrem seja de forma culposa ou dolosa, a dor causada pelo ferimento, já é, de si, suficiente, para a existência do dano".
Portanto, independentemente da lesão ser simples ou grave, há direito da vítima em ser indenizada pelo ofensor.
Sim, a mulher em situação de violência doméstica e familiar tem prioridade na matrícula de seus dependentes em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio, conforme previsto na Lei Maria da Penha.
Esta medida visa garantir o acesso à educação das crianças e adolescentes dependentes da vítima, sem que a distância ou a falta de recursos financeiros para o deslocamento até a escola sejam um obstáculo.
Além disso, a lei estabelece que a escola deve adotar medidas de proteção à criança ou adolescente que tenha presenciado ou sofrido violência doméstica e familiar, tais como encaminhamento para acompanhamento psicológico e garantia de acesso a serviços de proteção à infância e juventude.
Sim, de acordo com a Lei Maria da Penha, é assegurado o sigilo dos dados da mulher e de seus dependentes matriculados ou transferidos para instituição de educação básica próxima ao domicílio, com o objetivo de protegê-los da violência doméstica e familiar.
Isso significa que as informações pessoais e endereço dos alunos não podem ser divulgados sem autorização da vítima ou decisão judicial, para evitar que o agressor possa localizá-los e ameaçá-los.
Além disso, a escola deve adotar medidas de proteção à criança ou adolescente que tenha presenciado ou sofrido violência doméstica e familiar, como encaminhamento para acompanhamento psicológico e garantia de acesso a serviços de proteção à infância e juventude.
A autoridade policial deve tomar diversas providências no atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, conforme previsto na Lei Maria da Penha. Entre as principais medidas estão:
É importante ressaltar que a autoridade policial tem o dever de prestar um atendimento humanizado e acolhedor à vítima, com respeito à sua dignidade, privacidade e autonomia.
Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, a autoridade policial deverá ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada, além do dever de colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias.
Igualmente, a autoridade policial deve determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários.
A autoridade policial deve verificar se o agressor possui registro de porte ou posse de arma de fogo e, na hipótese de existência, juntar aos autos essa informação, bem como notificar a ocorrência à instituição responsável pela concessão do registro ou da emissão do porte.
Desde abril de 2023, as medidas protetivas de urgência podem ser concedidas a partir do depoimento da ofendida perante a autoridade policial ou da apresentação de suas alegações escritas. Também poderão ser indeferidas no caso de avaliação pela autoridade de inexistência de risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes.
Além disso, as medidas protetivas de urgência serão concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência.
Após, a autoridade policial deve remeter o inquérito ao Ministério Público e ao Poder Judiciário.
A autoridade policial também deve ouvir o agressor e as testemunhas, ordenar a identificação do agressor e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes criminais, indicando a existência de mandado de prisão ou registro de outras ocorrências policiais contra ele.
O juiz analisará o caso concreto e decidirá pela manutenção, revogação, modificação ou aplicação das medidas protetivas de urgência.
No mesmo sentido, o juiz pode determinar o encaminhamento da ofendida ao órgão de assistência judiciária, quando for o caso, inclusive para o ajuizamento da ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de dissolução de união estável perante o juízo competente.
Além disso, deve comunicar ao Ministério Público para que adote as providências cabíveis, bem como determinar a apreensão imediata de arma de fogo sob a posse do agressor.
Sim, a prisão preventiva do agressor é uma medida cabível diante de casos de violência doméstica e familiar praticada contra a mulher.
De acordo com a Lei Maria da Penha, a prisão preventiva poderá ser decretada pelo juiz em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, a pedido do Ministério Público ou da autoridade policial, quando houver risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar.
Além disso, a prisão preventiva também poderá ser decretada quando houver descumprimento de medidas protetivas de urgência anteriormente impostas pelo juiz.
As medidas protetivas de urgência previstas na legislação são, em rol exemplificativo:
Para garantir a efetividade das medidas protetivas de urgência, poderá o juiz requisitar auxílio da força policial a qualquer momento.
Além disso, poderá o juiz, quando necessário:
Para proteção patrimonial, o juiz poderá ainda determinar:
Sim, as medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, a depender das circunstâncias do caso concreto.
As medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha incluem, por exemplo, o afastamento do agressor do lar ou local de convivência com a vítima, a proibição de aproximação da vítima, de seus familiares e das testemunhas do caso, a suspensão da posse ou restrição do porte de armas, entre outras.
A escolha das medidas a serem aplicadas depende da avaliação das autoridades competentes quanto à gravidade da situação e do risco iminente ou atual à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar.
Sim, as medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha podem ser substituídas a qualquer tempo por outras de maior eficácia, a depender da evolução do caso e das necessidades da mulher em situação de violência doméstica e familiar.
A substituição das medidas pode ser realizada a pedido da própria vítima, do Ministério Público ou de ofício pelo juiz, levando em consideração a eficácia das medidas já impostas, bem como a avaliação atualizada do risco à integridade física ou psicológica da vítima.
É importante lembrar que a proteção da mulher em situação de violência doméstica e familiar deve ser uma prioridade das autoridades competentes, visando garantir a segurança e a dignidade das vítimas.
Sobre o tema, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro se posicionou no sentido de revogar a medida protetiva que proibiu a aproximação do suposto agressor no local de trabalho da suposta vítima.
Nesse sentido, o Tribunal permitiu que o suposto agressor permanecesse no local de trabalho durante todo o tempo necessário para a adequada gestão da empresa, mantendo-se as demais medidas protetivas deferidas.
Sim, é considerado crime descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência, previstas na Lei Maria da Penha.
O artigo 24-A da referida lei estabelece que quem desobedecer uma decisão judicial que tenha imposto medidas protetivas de urgência à mulher em situação de violência doméstica e familiar poderá ser preso em flagrante ou ter sua prisão preventiva decretada.
Além disso, o descumprimento da decisão judicial pode ser considerado como uma das circunstâncias que agravam a pena em eventual processo criminal.
É importante ressaltar que o objetivo das medidas protetivas de urgência é garantir a segurança da vítima e coibir a prática de novos atos de violência, por isso a sua efetivação é fundamental para a proteção das mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
Recente julgado do Tribunal de Santa Catarina manifestou pela possibilidade de que a mulher tem direito a encerrar conta conjunta sem pedir anuência de ex-marido agressor.
No caso analisado, a instituição bancária exigiu que o encerramento da conta tivesse prévia anuência do ex-marido, a quem a mulher deveria consultar pessoalmente para obter a devida permissão.
O Judiciário destacou que a exigência do banco foi abusiva ao condicionar a exclusão da cotitularidade à aquiescência do agressor afastado do lar.
O advogado particular tem um papel importante no auxílio da mulher em situação de violência doméstica.
Ao ser contratado, o advogado prestará orientação jurídica adequada à sua cliente, informando-a sobre seus direitos e sobre as medidas protetivas que podem ser tomadas para protegê-la da violência.
Entre as medidas que podem ser adotadas pelo advogado, estão:
Portanto, o advogado será uma peça fundamental para defender os direitos da mulher, sobretudo, diante da fragilidade que a mulher se encontra quando é vítima de violência doméstica e familiar.
Nesse cenário, o advogado orientará a mulher na tomada de decisões corretas que visem proteger a vida dela, o patrimônio e salvaguardar o melhor interesse dos filhos, até porque, aliada à violência doméstica, outros assuntos também serão discutidos, como divórcio, partilha de bens, guarda de filho, pensão alimentícia para a mulher e para os filhos, etc.
É importante destacar que a OAB de cada Estado disponibiliza para os cidadãos e advogados uma tabela de honorários advocatícios com valores mínimos que os advogados devem respeitar, sob pena de se configurar captação indevida de clientela, com possibilidade até mesmo de exclusão do advogado da OAB que violar os parâmetros pré-estabelecidos pela entidade.
Desse modo, os escritórios de advocacia predefinem os honorários advocatícios utilizando como parâmetro a tabela de honorários advocatícios da OAB de cada Estado, a complexidade da causa, a experiência e as qualificações do advogado.
No Estado de São Paulo, no ano de 2023, foi determinado pela OAB que os honorários advocatícios mínimos para defesa em juízo de primeiro grau em assuntos relacionados à violência doméstica e familiar correspondem ao valor de R$ 10.104,85.
Exclusividade no atendimento: o cliente será atendido pessoalmente pelo Dr. Angelo Mestriner, desde a consulta inicial até a conclusão do processo. Sem repasse para terceiros. Atendimento técnico, humano e direto.
Angelo Mestriner é advogado inscrito na OAB/SP, com atuação destacada nas áreas de Direito de Família e Sucessões. Atua com foco em estratégias personalizadas, tendo atendido centenas de casos em São Paulo e no Brasil.
Nosso escritório é focado em atender com qualidade, ética e responsabilidade. As consultas são realizadas com hora marcada, permitindo uma escuta atenta e planejamento jurídico individualizado. Atendimento nacional, com foco no cuidado jurídico que sua família merece.
O escritório Angelo Mestriner Advocacia não entra em contato com pessoas físicas ou jurídicas para oferecer serviços, solicitar pagamentos ou pedir dados pessoais. Todo atendimento é iniciado exclusivamente por solicitação do próprio cliente, por meio dos canais oficiais disponíveis neste site. Caso você receba qualquer abordagem suspeita em nome do nosso escritório, não forneça informações, não realize nenhum pagamento e procure imediatamente as autoridades competentes. Em caso de dúvida, confirme sempre se está sendo atendido por nossos canais oficiais de atendimento, disponíveis em nosso site: www.angelomestriner.adv.br.