Sob esta ótica de classificações, há de se observar também que a responsabilidade civil subdivide-se em:
a) responsabilidade civil contratual e;
b) responsabilidade civil extracontratual.
A responsabilidade civil contratual se relaciona com os inadimplementos contratuais. Exemplo: Empresa fornecedora de salgadinhos e bolos que deixa de entregar a comida ao cliente na data e hora acordada.
A responsabilidade civil extracontratual se relaciona com a prática de ato ilícito ou abuso de direito.
Exemplo de prática de ato ilícito: Acidente de trânsito em que o veículo da vítima sofre avarias.
Exemplo de abuso de direito: Publicidade abusiva que aproveita a deficiência de julgamento da criança e a induz a jogar fora sua roupa para comprar outras roupas novas.
Seja no campo da responsabilidade civil contratual ou responsabilidade civil extracontratual, o objetivo é um só: reparar o dano de modo a restabelecer o equilíbrio jurídico violado.
Portanto, os tipos de indenizações existentes são os dano material e dano moral.
Dentro destes gêneros, existem outros danos juridicamente reconhecidos, em rol exemplificativo:
1) indenização por dano estético, cirurgia plástica ou reparadora;
2) indenização por dano decorrente de cirurgia;
3) indenização por erro de diagnóstico médico;
4) indenização por lesão corporal;
5) indenização por ofensa a honra;
6) indenização por ofensa a intimidade;
7) indenização por assédio moral;
8) indenização por assédio moral no ambiente de trabalho;
9) indenização de abertura de conta corrente sem autorização do cliente;
10) indenização pela inclusão do nome da pessoa física ou pessoa jurídica no SPC, SERASA, Banco Central do Brasil e outros bancos de dados;
11) indenização pelo extravio de bagagem em viagem aérea;
12) indenização por abandono afetivo;
13) indenização pela perda de uma chance;
14) indenização pela perda do tempo útil.
Nessa ordem de ideias, quando uma pessoa tem um prejuízo (dano) e não consegue um acordo com parte culpada para reparar o dano, aconselha-se a assistência jurídica com advogado que orientará seu cliente como proceder para ter reparado o dano seja pela via judicial ou extrajudicial.
AVISO LEGAL: Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos de direito de família, entre em contato com o nosso escritório.