Perguntas mais frequentes sobre divórcio amigável e partilha de bens

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Angelo Mestriner
Direito das Famílias / Divórcio
Última atualização: 12 abr. 2024
Escrito por:

O que é divórcio consensual?

O divórcio consensual, também conhecido como divórcio amigável, é uma forma de dissolução do casamento onde ambos os cônjuges concordam com os termos do término, incluindo a divisão de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia, sem necessidade de litígio.

Esta modalidade é mais rápida e menos desgastante emocionalmente, ideal para casais que buscam uma separação pacífica.

Realizado tanto em cartório, para casos sem filhos menores, quanto na esfera judicial, o divórcio consensual enfatiza a resolução conjunta e respeitosa, facilitando uma transição mais suave para a nova fase da vida dos envolvidos.

É recomendável a orientação legal para garantir que os acordos estejam em conformidade com a lei.

Quais são as vantagens do divórcio consensual?

As vantagens do divórcio consensual incluem:

  1. Agilidade no Processo: O divórcio consensual é geralmente mais rápido do que o litigioso, pois evita disputas prolongadas na justiça.

  2. Redução de Custos: Menos tempo de processo e a ausência de litígios significam menores custos legais e judiciais.

  3. Menor Desgaste Emocional: Ao evitar conflitos judiciais, o divórcio consensual pode ser menos estressante e emocionalmente desgastante para ambos os cônjuges e para os filhos.

  4. Privacidade: Como há menos procedimentos judiciais e documentações públicas, o divórcio consensual oferece maior privacidade aos envolvidos.

  5. Controle Sobre as Decisões: Os cônjuges têm mais controle sobre os acordos relacionados à divisão de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia, podendo chegar a um consenso que atenda às necessidades de ambos.

  6. Preservação da Relação: Ao negociar amigavelmente, é possível preservar uma relação cordial entre os cônjuges, o que é especialmente importante quando há filhos envolvidos.

  7. Flexibilidade: O divórcio consensual permite aos casais a flexibilidade de personalizar seus acordos de forma a satisfazer as necessidades específicas de sua situação, em vez de ter uma solução imposta por um tribunal.
Optar pelo divórcio consensual pode facilitar uma transição mais suave para a vida após o divórcio, minimizando as dificuldades emocionais e financeiras frequentemente associadas ao fim de um casamento.

Divórcio consensual é o mesmo que divórcio amigável?

Sim, o termo "divórcio consensual" é frequentemente usado como sinônimo de "divórcio amigável". Ambos referem-se ao processo no qual ambos os cônjuges concordam com os termos do divórcio.

Quais são os requisitos para realizar um divórcio consensual no cartório?

Para realizar um divórcio consensual no cartório, alguns requisitos básicos devem ser atendidos:

  1. Acordo Mútuo: Ambos os cônjuges devem estar de acordo com o divórcio e suas condições, incluindo a partilha de bens e questões relacionadas a pensão alimentícia entre cônjuges, se aplicável

  2. Ausência de Filhos Menores ou Incapazes: O casal não deve ter filhos menores de idade ou maiores que sejam legalmente incapazes. Esta condição visa simplificar o processo ao evitar questões complexas de custódia e suporte que requerem supervisão judicial.

  3. A Esposa Não Pode Estar Grávida: A gravidez da esposa é um impedimento para o processo de divórcio extrajudicial, dado que questões relacionadas à paternidade e suporte à criança precisam de avaliação judicial.

  4. Presença Obrigatória de Advogado: A assessoria jurídica é mandatória para o divórcio em cartório. O advogado pode representar ambos os cônjuges ou cada parte pode ter seu próprio advogado. O papel do advogado inclui oferecer orientação jurídica, auxiliar na elaboração da escritura pública de divórcio e assegurar que todos os procedimentos legais sejam devidamente seguidos. A assinatura do advogado na escritura pública, juntamente com a do tabelião, é crucial; sem ela, o documento é considerado nulo.

  5. Pagamento de Taxas: As taxas cartoriais e os honorários advocatícios são parte do processo e variam de acordo com a região e o profissional escolhido.

É possível fazer o divórcio de forma online?

O divórcio online, também referido como divórcio virtual, divórcio digital ou divórcio à distância, é uma modalidade moderna que permite aos casais dissolverem seu casamento pela internet.

Essa possibilidade foi autorizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com a edição do Provimento nº 100/2020.

Esse documento legal introduziu a prática de atos notariais eletrônicos e criou o Sistema de Atos Notariais Eletrônicos (e-Notariado), abrangendo todo o território nacional.

Com essa inovação, tornou-se viável a realização do divórcio online, seguindo a mesma linha de conveniência e eficiência que a digitalização oferece em diversas áreas.

As regras para efetuar o divórcio online são as mesmas exigidas para o divórcio realizado em cartórios físicos. Isso inclui o consenso entre os cônjuges sobre a dissolução do casamento, a ausência de filhos menores ou incapazes e a não existência de gravidez.

Além disso, a assistência de um advogado continua sendo indispensável para a condução do processo.

Esta abordagem alia a praticidade e acessibilidade do ambiente digital com a seriedade e formalidade exigidas para o ato, garantindo que casais possam finalizar seu divórcio de maneira eficiente sem a necessidade de deslocamento físico.

Quais são os requisitos para realizar um divórcio consensual de forma judicial?

Realizar um divórcio consensual de forma judicial, apesar de mais formal do que o divórcio em cartório, pode ser necessário em determinadas situações, especialmente quando envolve filhos menores, incapazes, ou em outros casos específicos.

Aqui estão os requisitos fundamentais para proceder com um divórcio consensual judicial:

  1. Acordo Mútuo: A essência do divórcio consensual é o acordo entre as partes sobre todas as questões pertinentes ao término do casamento. Isso inclui divisão de bens, custódia e visitação de filhos menores, pensão alimentícia, entre outros aspectos.

  2. Assistência de um Advogado: A presença e orientação de um advogado são obrigatórias no processo de divórcio consensual judicial. O advogado pode representar ambos os cônjuges ou cada um pode ter seu próprio representante legal. O papel do advogado é fundamental para orientar o casal sobre os aspectos legais, preparar a documentação necessária e conduzir o processo judicialmente.

  3. Petição Inicial: O processo é iniciado com a apresentação de uma petição inicial à justiça, preparada pelo advogado. Este documento deve detalhar o acordo alcançado entre os cônjuges, incluindo a divisão de bens, pensão alimentícia entre cônjuges e quaisquer outros acordos relevantes.

  4. Documentação Necessária: Além da petição inicial, é necessário apresentar uma série de documentos, como a certidão de casamento, documentos de identificação dos cônjuges, documentos relacionados aos bens a serem partilhados (se aplicável), e qualquer outra documentação relevante que o advogado ou o tribunal possa requerer.

  5. Filhos Menores ou Incapazes: Se o casal possui filhos menores ou incapazes, o acordo deve incluir disposições claras sobre a guarda, o direito de visitas e a pensão alimentícia. O juiz avaliará se os arranjos são adequados e no melhor interesse dos filhos antes de homologar o divórcio.

  6. Homologação Judicial: Uma vez que todos os requisitos sejam satisfeitos e o juiz esteja satisfeito com o acordo, ele homologará o divórcio, tornando-o oficial. O juiz emitirá uma sentença de divórcio, formalizando a dissolução do casamento.
Cumprindo esses requisitos, o processo de divórcio consensual judicial pode ser concluído, permitindo que ambos os cônjuges sigam em frente de maneira respeitosa e amigável, com todos os acordos claramente estabelecidos e legalmente reconhecidos.

É necessário um advogado para o divórcio consensual no cartório? E no judiciário?

Sim, é necessário um advogado tanto para o divórcio consensual realizado em cartório quanto para aquele conduzido pela via judicial.

No Cartório: Para o divórcio consensual em cartório, a presença e a assistência de um advogado são requisitos legais.

O advogado será responsável por redigir a minuta do acordo de divórcio, garantir que todos os termos estejam em conformidade com a legislação vigente e acompanhar os cônjuges durante a assinatura da escritura de divórcio.

Este requisito assegura que ambos os cônjuges estejam plenamente informados sobre seus direitos e obrigações e que o acordo de divórcio reflita adequadamente a vontade das partes.

No Judiciário: No caso do divórcio consensual realizado por via judicial, a representação legal por um advogado também é indispensável.

O advogado irá preparar e apresentar a petição inicial, orientar os cônjuges sobre os procedimentos legais, representá-los perante o tribunal e assegurar que o processo transcorra de maneira eficiente e conforme a lei.

Quando há filhos menores ou outros fatores que exigem a supervisão judicial, a orientação de um advogado é ainda mais crucial para proteger os interesses de todas as partes envolvidas.

Em ambas as situações, o papel do advogado é fundamental para orientar, informar e proteger os cônjuges, garantindo que o processo de divórcio seja conduzido de forma justa, legal e com o mínimo de conflito possível.

Como funciona o processo de divórcio consensual em cartório?

O processo de divórcio consensual em cartório é uma maneira simplificada e rápida para casais que concordam em terminar o casamento sem disputas.

Aqui está uma visão geral de como o processo funciona:

  1. Acordo entre os Cônjuges: O primeiro passo é o acordo mútuo entre os cônjuges sobre todos os termos do divórcio, incluindo a partilha de bens, pensão alimentícia, se aplicável, e outras questões pertinentes.

  2. Contratação de um Advogado: É obrigatória a assistência de um advogado, que pode representar ambos os cônjuges ou cada parte pode ter seu próprio advogado. O advogado é responsável por redigir a minuta do divórcio, orientando os cônjuges sobre os aspectos legais do processo.

  3. Documentação Necessária: Os cônjuges devem reunir todos os documentos necessários para o procedimento, que geralmente incluem identidades, CPFs, certidão de casamento atualizada, e documentos relativos aos bens a serem partilhados.

  4. Elaboração da Escritura de Divórcio: Com base no acordo dos cônjuges e na documentação fornecida, o advogado elabora a escritura de divórcio, que detalha todos os termos acordados.

  5. Assinatura da Escritura em Cartório: Uma vez preparada a escritura de divórcio, os cônjuges e o advogado comparecem ao cartório para assiná-la perante um tabelião. É importante que o cartório escolhido tenha autorização para realizar atos de divórcio.

  6. Pagamento de Taxas: São pagas as taxas cartoriais associadas ao processo de divórcio. Os valores podem variar de acordo com o estado e o cartório selecionado.

  7. Registro da Escritura: Após a assinatura e o pagamento das taxas, o tabelião registra a escritura de divórcio, tornando oficial a dissolução do casamento. Uma cópia autenticada da escritura é entregue aos cônjuges.

  8. Atualização do Estado Civil: Com a escritura de divórcio em mãos, os ex-cônjuges podem proceder à atualização de seus documentos pessoais, refletindo o novo estado civil.
Este processo é caracterizado pela sua eficiência e rapidez, evitando a necessidade de procedimentos judiciais prolongados e permitindo que o divórcio seja concluído em poucos dias, desde que haja completo acordo entre as partes e todos os documentos necessários estejam em ordem.

Quais documentos são necessários para o divórcio consensual em cartório?

Para realizar um divórcio consensual em cartório, os cônjuges precisam apresentar uma série de documentos.

Embora possa haver variações conforme exigências específicas de cada cartório, geralmente são necessários os seguintes documentos:

  1. Identidade e CPF de ambos os cônjuges: Documentos oficiais que comprovem a identidade e o cadastro de pessoa física (CPF).

  2. Certidão de Casamento Atualizada: Uma cópia recente da certidão de casamento, que pode ser obtida no cartório onde o casamento foi registrado.

  3. Pacto Antenupcial (se houver): Caso os cônjuges tenham firmado um pacto antenupcial antes do casamento, é necessário apresentar uma cópia desse documento.

  4. Documentação dos Bens (se houver partilha): Documentos relativos aos bens que serão partilhados, como escrituras de imóveis, documentação de veículos, extratos bancários, entre outros que comprovem a propriedade e o valor dos bens.

  5. Comprovante de Endereço: Documentos que comprovem o endereço residencial atual de ambos os cônjuges.

  6. Informações sobre Pensão Alimentícia (se aplicável): Caso haja acordo sobre pagamento de pensão alimentícia a um dos cônjuges, deve-se apresentar os detalhes acordados.

  7. Termo de Acordo: Um documento que especifique todos os termos acordados entre os cônjuges para o divórcio, incluindo a divisão de bens, pensão alimentícia, e quaisquer outros arranjos relevantes. Este documento é geralmente preparado e assinado pelo advogado.

  8. Dados do Advogado ou Advogados: Informações de contato e documentação que comprovem a representação legal por parte de um advogado, que pode ser comum a ambos ou individual para cada cônjuge.

Quanto tempo leva o processo de divórcio consensual em cartório?

O processo de divórcio consensual em cartório é conhecido por sua agilidade e simplicidade, especialmente quando comparado ao divórcio litigioso que exige tramitação judicial.

O tempo necessário para concluir o divórcio consensual em cartório pode variar dependendo de alguns fatores, como a complexidade da partilha de bens, a agilidade na coleta e apresentação dos documentos necessários, e a disponibilidade do cartório.

No entanto, se todos os documentos estiverem em ordem e houver acordo completo entre as partes sobre os termos do divórcio, o processo pode ser relativamente rápido.

Normalmente, uma vez que o casal comparece ao cartório com toda a documentação necessária e o advogado para assinar a escritura de divórcio, o ato pode ser concluído em apenas uma visita.

A elaboração da escritura de divórcio pelo advogado e a marcação da assinatura no cartório são os passos que geralmente determinam o tempo total do processo.

Se não houver pendências ou necessidade de ajustes, o processo pode ser finalizado em poucos dias após a assinatura da escritura.

É importante ressaltar que, após a formalização do divórcio em cartório, pode ser necessário algum tempo adicional para atualizar o estado civil nos documentos pessoais e realizar a transferência de bens acordada, se aplicável.

Esses procedimentos adicionais dependem de órgãos externos ao cartório, como o Registro de Imóveis, Detran, entre outros, e podem variar em duração.

Em resumo, o processo de divórcio consensual em cartório pode ser concluído rapidamente, muitas vezes dentro de uma semana, desde que não haja complicadores.

Contudo, é recomendável consultar o cartório e o advogado para obter informações mais precisas baseadas nas especificidades do caso.

Qual é o custo de um divórcio consensual em cartório?

O custo de um divórcio consensual em cartório pode variar consideravelmente dependendo de diversos fatores, como o estado onde o pedido é realizado, o valor dos bens a serem partilhados (se aplicável), e os honorários advocatícios.

Aqui está um resumo dos principais componentes de custo:

  • Taxas Cartorárias: As taxas cobradas pelos cartórios para a realização do divórcio consensual são estabelecidas por cada estado e podem variar significativamente. Essas taxas podem ser influenciadas pelo valor dos bens envolvidos na partilha, se houver.

  • Honorários Advocatícios: O advogado é uma presença obrigatória no processo de divórcio consensual em cartório, e os honorários podem variar bastante de acordo com a complexidade do caso, a experiência do profissional, e a região. Alguns advogados cobram um valor fixo pelo serviço, enquanto outros podem estabelecer seus honorários com base em uma porcentagem do valor dos bens a serem partilhados.

  • Outras Despesas: Pode haver custos adicionais associados à obtenção de documentos necessários para o processo, como certidões de registro de imóveis ou documentos de veículos, assim como despesas com reconhecimento de firma e autenticação de documentos.
Em termos gerais, para ter uma estimativa mais precisa dos custos envolvidos, é recomendável consultar um advogado especializado e, se possível, fazer uma pesquisa preliminar nas tabelas de emolumentos dos cartórios do estado onde o divórcio será realizado.

Em quais situações o divórcio consensual deve ser feito judicialmente?

O divórcio amigável precisa ser realizado judicialmente em casos onde há filhos menores ou incapazes, se a esposa está grávida, se uma das partes prefere a via judicial, quando não há acordo total sobre termos como partilha de bens, guarda dos filhos ou pensão alimentícia, ou se um dos cônjuges está judicialmente declarado incapaz.

Nestas situações, a justiça é necessária para assegurar a proteção dos direitos de todos os envolvidos, especialmente das crianças e de partes incapazes, garantindo que os acordos sejam justos e estejam em conformidade com a lei.

Além disso, aspectos financeiros podem influenciar essa decisão.

Em algumas circunstâncias, à depender do valor do patrimônio envolvido, realizar o divórcio judicialmente pode ser mais econômico do que o processo em cartório, apesar da agilidade menor.

Como funciona o processo de divórcio consensual judicial?

O processo de divórcio consensual judicial, apesar de mais formal e, geralmente, mais demorado que o extrajudicial realizado em cartório, é uma via necessária em determinadas situações e pode ser mais econômica em alguns casos.

Aqui está um resumo simplificado de como ele funciona:

  1. Preparação Inicial: Primeiro, ambos os cônjuges devem estar de acordo com todos os termos do divórcio, incluindo a divisão de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia, entre outros. A assistência de um advogado é obrigatória para representar as partes ou cada uma individualmente.

  2. Petição Inicial: O advogado prepara uma petição inicial detalhando o acordo entre os cônjuges e apresenta ao tribunal competente, juntamente com todos os documentos necessários, como certidões de casamento, documentos de identidade, entre outros relevantes para o caso.

  3. Análise Judicial: Uma vez protocolada, a petição é analisada por um juiz, que verifica se o acordo está em conformidade com a lei, especialmente em relação aos direitos dos filhos, se houver.

  4. Homologação do Divórcio: Se o juiz estiver satisfeito com o acordo, ele homologa o divórcio através de uma sentença judicial. Esta homologação oficializa o término do casamento e os termos acordados entre as partes.

  5. Registro: Após a homologação, a sentença de divórcio deve ser registrada no cartório de registro civil onde o casamento foi registrado inicialmente, atualizando assim o estado civil das partes.

Quais documentos são necessários para o divórcio consensual judicial?

Para dar início ao processo de divórcio consensual judicial, diversas documentações são requeridas para assegurar que todas as questões legais sejam adequadamente apresentadas e avaliadas pelo juiz.

Aqui está uma lista básica dos documentos comumente solicitados:

  1. Documentos de Identificação Pessoal: Cópias dos documentos de identificação de ambos os cônjuges, como RG e CPF.

  2. Certidão de Casamento Atualizada: Uma cópia recente da certidão de casamento é necessária para comprovar o vínculo conjugal existente.

  3. Comprovante de Endereço: Documentos que comprovem o local de residência de ambos os cônjuges.

  4. Pacto Antenupcial (se houver): Documento que contém acordos pré-nupciais sobre a divisão de bens, caso exista.

  5. Documentos dos Bens a Serem Partilhados: Escrituras de imóveis, documentos de veículos, extratos de contas bancárias e investimentos, e outros documentos que comprovem a propriedade e o valor dos bens envolvidos.

  6. Documentos Relacionados aos Filhos (se houver): Certidões de nascimento dos filhos, documentos que detalhem arranjos de guarda, visitação e pensão alimentícia acordados.

  7. Minuta do Acordo de Divórcio: Um documento preparado pelo advogado que detalha todos os termos acordados entre os cônjuges sobre a divisão de bens, custódia dos filhos, pensão alimentícia, entre outros.
A lista acima pode variar dependendo das especificidades do caso e dos requisitos do tribunal onde o divórcio será processado.

É importante consultar o advogado responsável pelo caso para obter uma lista detalhada e específica dos documentos necessários, garantindo assim que o processo transcorra da forma mais suave e rápida possível.

Quanto tempo leva o processo de divórcio consensual judicial?

O tempo necessário para completar um processo de divórcio consensual judicial varia significativamente dependendo de vários fatores, incluindo a jurisdição, a complexidade dos acordos entre os cônjuges, e a carga de trabalho do tribunal.

Em termos gerais, um divórcio consensual judicial pode levar de alguns dias a meses para ser finalizado.

Entretanto, em circunstâncias onde ambos os cônjuges estão em completo acordo e não há complicadores significativos, o processo pode ser relativamente rápido, especialmente se o tribunal não estiver sobrecarregado.

Qual é o custo de um divórcio consensual judicial?

O custo de um divórcio consensual judicial pode variar amplamente dependendo de uma série de fatores.

Alguns dos componentes principais que influenciam o custo incluem:

  1. Honorários Advocatícios: Eles podem variar com base na complexidade do caso, na experiência do advogado e na região geográfica. Alguns advogados cobram uma taxa fixa, enquanto outros podem cobrar com base em uma taxa horária ou uma porcentagem dos bens a serem divididos.

  2. Custas Judiciais: São taxas pagas ao tribunal para a tramitação do processo. As custas podem variar de acordo com o estado e, geralmente, são calculadas com base no valor dos bens envolvidos no divórcio.

  3. Tributos: Dependendo da forma de partilha dos bens, pode ser necessário o pagamento de impostos específicos, a exemplo do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).

  4. Despesas com Documentação: Incluem custos para obter cópias certificadas de documentos necessários, como certidões de nascimento, casamento, entre outros, além de eventuais taxas para o registro de novos documentos ou mudanças de nome.

Como são divididos os bens em um divórcio consensual?

A divisão de bens em um divórcio consensual depende do regime de bens escolhido pelo casal no momento do casamento, onde o casal negocia como desejam dividir os bens.

Isso pode ser feito de várias maneiras, incluindo divisão igualitária de todos os bens, divisão proporcional com base no valor dos bens, doações, entre outras possibilidades.

Uma vez formalizado e aprovado pelo Cartório ou pelo Poder Judiciário, as partes iniciam a execução do acordo, que pode incluir procedimentos como averbação de imóveis ou transferência de propriedade de veículos, conforme necessário.

Como fica a guarda dos filhos em um divórcio consensual?

Em um divórcio consensual, a guarda dos filhos geralmente é estabelecida através de um acordo entre os pais.

Este acordo pode envolver tanto a guarda compartilhada, onde ambos os pais compartilham as responsabilidades de criação e decisões importantes, quanto a guarda unilateral, na qual um dos pais é responsável pela tomada de decisões e cuidados principais em relação aos filhos.

É possível estabelecer pensão alimentícia em um divórcio consensual?

Sim, é possível estabelecer tanto a pensão alimentícia entre cônjuges quanto a pensão alimentícia para os filhos em um divórcio consensual.

A pensão alimentícia entre cônjuges envolve um dos cônjuges pagando ao outro um valor regular após o divórcio para ajudar no sustento financeiro, especialmente se houver uma disparidade significativa de renda entre eles.

A pensão alimentícia para os filhos, por outro lado, é um valor pago por um dos pais ao outro, representante do menor, para ajudar a sustentar financeiramente os filhos após o divórcio. Isso visa garantir que as necessidades básicas dos filhos, como alimentação, moradia, educação e assistência médica, sejam atendidas.

Essas disposições podem ser incluídas no acordo de divórcio consensual, com valores e condições acordados entre as partes, levando em consideração as necessidades financeiras de cada cônjuge e dos filhos, bem como outros fatores relevantes.

O que acontece se um dos cônjuges não cumprir o acordo estabelecido no divórcio consensual?

Se um dos cônjuges não cumprir o acordo estabelecido no divórcio consensual no Brasil, o cônjuge prejudicado pode entrar com uma ação judicial para fazer valer os termos do acordo.

Isso pode envolver a execução de medidas legais, como penhora de bens, retenção de salários ou contas bancárias, e até mesmo a prisão em casos de não pagamento de pensão alimentícia.

Em casos extremos, pode haver penalidades adicionais, como multas, suspensão da CNH ou passaporte, por exemplo.

Posso optar pelo divórcio consensual em cartório e depois mudar para o judicial?

Sim, é possível iniciar o processo de divórcio consensual em cartório e, se surgirem questões não resolvidas ou disputas entre os cônjuges durante o procedimento, mudar para a via judicial.

Nesse sentido, se, após a tentativa de realizar o divórcio em cartório, os cônjuges não conseguirem chegar a um consenso sobre a divisão dos bens, o caso pode ser levado à justiça para uma decisão judicial.

Além disso, mudanças nas circunstâncias dos cônjuges, como a gravidez posterior da esposa ou o surgimento de questões que tornem necessária a supervisão judicial, podem fazer com que o processo precise ser transferido para o âmbito judicial.

É obrigatório contratar um advogado no divórcio consensual?

Sim, é obrigatório contratar um advogado para representar as partes em um divórcio consensual. No Brasil, a legislação determina que a presença de um advogado é necessária no divórcio.

Quais são os honorários advocatícios para representar os divorciandos em um divórcio amigável?

A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de cada Estado brasileiro disponibiliza uma tabela que determina o valor mínimo de honorários advocatícios que o profissional deverá cobrar de seus clientes, levando em consideração a experiência, competência, qualidade de especialista do advogado contratado e complexidade da causa.

No estado de São Paulo, no ano de 2024, foi determinado pela OAB que os honorários advocatícios mínimos devem ser fixados em 6% sobre o valor da partilha, não podendo ser inferior à R$ 7.145,07, em juízo de primeiro grau.

Quais as diretrizes do escritório do Dr. Angelo Mestriner para propositura ou defesa de uma ação de divórcio?

Ao ter que tomar grandes decisões em sua vida, por certo você quer ter as melhores opções possíveis disponíveis para você. Se você está enfrentando um problema ou está no meio de um, é um eufemismo ainda maior dizer que a escolha do advogado é muito importante.

Nesse sentido, o primeiro passo é agendar uma consulta jurídica com o Dr. Angelo para análise do caso concreto e avaliação jurídica sobre a viabilidade ou não daquilo que o cliente almeja, bem como orientações e esclarecimentos jurídicos.

A consulta jurídica é paga?

A consulta jurídica é paga porque envolve um serviço prestado por um profissional qualificado, com conhecimentos e experiência em uma área específica do Direito.

Em certa medida, a consulta jurídica se assemelha à consulta médica.

Assim como um paciente procura um médico quando apresenta sintomas de uma doença ou precisa de orientação sobre cuidados de saúde, uma pessoa pode procurar um advogado para obter orientação e ajuda em questões jurídicas.

Na consulta jurídica, o advogado analisa o caso apresentado pelo cliente, esclarece dúvidas, oferece orientações sobre direitos e obrigações, indica medidas a serem tomadas e, se necessário, elabora um plano de ação para solucionar o problema apresentado.

O objetivo é prestar um serviço que atenda às necessidades do cliente e resolva ou minimize os problemas jurídicos envolvidos.

Assim como na consulta médica, a relação entre advogado e cliente é pautada pelo sigilo profissional e pelo dever de cuidado, ou seja, o advogado tem o dever de manter em segredo as informações confidenciais reveladas pelo cliente e de prestar o serviço com o máximo de diligência e cuidado possíveis.

Nesse sentido, a consulta jurídica é uma forma de garantir a segurança jurídica do cliente, evitando problemas futuros e orientando-o a tomar as decisões mais adequadas em relação a um determinado assunto.

Vale ressaltar ainda que o valor da consulta jurídica pode variar de acordo com o profissional, sempre respeitando o mínimo estabelecido pela OAB.

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Sobre o advogado

Advocacia familiar. Advogado especializado em assuntos jurídicos sobre separação, divórcio e partilha de bens.

é advogado especializado em Direito de Família e Sucessões. É pós-graduado pela USP (Universidade de São Paulo) e pela Faculdade Damásio de São Paulo. É membro do IBDFam (Instituto Brasileiro de Direito de Família). É mediador e facilitador de conflitos, capacitado pela EPM (Escola Paulista da Magistratura). Atua com causas familiares desde o período acadêmico quando iniciou suas atividades de estágio no Escritório Modelo mantido pela Faculdade e, após, no Ministério Público do Estado de São Paulo.

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