Perguntas frequentes sobre responsabilidade civil

Última atualização:19 Jun 2020
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Angelo Mestriner

Quais são os tipos de indenizações existentes?

Os tipos de indenizações existentes são os dano material e dano moral. Dentro destes gêneros, existem outros danos juridicamente reconhecidos, em rol exemplificativo:

1) indenização por dano estético, cirurgia plástica ou reparadora;

2) indenização por dano decorrente de cirurgia;

3) indenização por erro de diagnóstico médico;

4) indenização por lesão corporal;

5) indenização por ofensa a honra;

6) indenização por ofensa a intimidade;

7) indenização por assédio moral;

8) indenização por assédio moral no ambiente de trabalho;

9) indenização de abertura de conta corrente sem autorização do cliente;

10) indenização pela inclusão do nome da pessoa física ou pessoa jurídica no SPC, SERASA, Banco Central do Brasil e outros bancos de dados;

11) indenização pelo extravio de bagagem em viagem aérea;

12) indenização por abandono afetivo;

13) indenização pela perda de uma chance;

14) indenização pela perda do tempo útil.

O que quer dizer dano material?

Dano material é denominado pelo prejuízo de ordem patrimonial (conjunto de bens economicamente apreciáveis). Nesse sentido, os danos materiais englobam tanto os danos emergentes (o que efetivamente perdeu) como também os lucros cessantes (o que razoavelmente deixou de lucrar).

O que quer dizer dano material?

Dano material é denominado pelo prejuízo de ordem patrimonial (conjunto de bens economicamente apreciáveis). Nesse sentido, os danos materiais englobam tanto os danos emergentes (o que efetivamente perdeu) como também os lucros cessantes (o que razoavelmente deixou de lucrar).

Por exemplo, o taxista vítima de um acidente de trânsito que resulta no estrago de seu veículo e, por essa razão, fica incapacitado para trabalho até que ocorra o reparo e/ou manutenção do automóvel. Nesse caso, a reparação dos danos inclui tanto o reparo do veículo (danos emergentes), como também uma indenização pelos dias que o taxista deixou de trabalhar (lucros cessantes).

O que quer dizer dano moral?

Dano moral está associado a lesão aos direitos ligados a personalidade da pessoa, que resultam para a pessoa ofendida sentimentos de dor, angústia, sofrimento, humilhação, etc. Nesse sentido, o culpado paga à vítima um valor em dinheiro como forma de atenuar aquele mal suportado. É o caso, por exemplo, do abandono material, intelectual e moral do filho por um de seus genitores (abandono afetivo); indenização pelo rompimento do noivado às vésperas do casamento; indenização pelo casamento nulo por erro quanto à pessoa do cônjuge; indenização pelo casamento putativo, etc.

O que quer dizer indenizãção por danos estéticos?

O conceito de danos estéticos está relacionado a lesão (ou deformidade) física e permanente da vítima em relação ao que ela era. É o caso, por exemplo, da pessoa que sofreu um acidente de trabalho e necessita de tratamentos cirúrgicos necessários à correção das lesões; do rompimento de prótese mamária de silicone no qual a mulher necessite de nova cirurgia para reparar o prejuízo, etc.

Oportuno anotar que o dano estético não se confunde com o dano moral, pois nesse há um sofrimento mental, enquanto naquele uma alteração morfológica que causa deformidade.

O que quer dizer indenização pela perda de uma chance?

A indenização pela perda de uma chance se caracteriza pelo fato de uma pessoa se ver impedida ou reduzida sua capacidade de executar uma determinada atividade no qual haveria um alto grau de probabilidade de executá-la com sucesso caso não tivesse um obstáculo criado por outrem. Por exemplo: cursinho preparatório que se compromete a transportar os alunos até o local do exame e, em virtude do atraso, frustra a execução da atividade de modo a fazer com que os alunos transportados percam a chance de prestarem o certame.


Outro exemplo, é o caso do pai de família, mantenedor de seus filhos, que morre em decorrência de um homicídio.

Nessa hipótese, surge para a família, presumidamente necessitados, a perda de uma chance de obter não só o futuro alimentos de seu genitor como também a relação paterno-filial.

O que quer dizer indenização pela perda de uma chance?

A indenização pela perda de uma chance se caracteriza pelo fato de uma pessoa se ver impedida ou reduzida sua capacidade de executar uma determinada atividade no qual haveria um alto grau de probabilidade de executá-la com sucesso caso não tivesse um obstáculo criado por outrem. Por exemplo: cursinho preparatório que se compromete a transportar os alunos até o local do exame e, em virtude do atraso, frustra a execução da atividade de modo a fazer com que os alunos transportados percam a chance de prestarem o certame.

Como proceder diante da existência de um dano?

Depende da situação. Em determinados casos é possível resolver amigavelmente (de forma extrajudicial), tal como ocorre num acidente de trânsito em que não há vítimas e as partes acabam se entendendo.

No entanto, na maioria das vezes, é necessário que a vítima acesse o Poder Judiciário para resguardar os seus direitos.

Nesse sentido, a parte lesada deve constituir um advogado para tomar as medidas cabíveis a fim de que seja reparado o dano e restabelecido o equilíbrio jurídico violado.

Há o dever de indenizar sempre que houver dano?

Não. Existem situações que embora ocorra o dano não há necessidade de indenizar a parte contrária. Essas situações são chamadas de excludentes do dever de indenizar.

Nesse cenário, destacam-se: legítima defesa, estado de necessidade, exercício regular do direito ou das próprias funções e cláusula de não indenizar. Por exemplo, se um bombeiro invade uma casa que está pegando fogo e precisa arrombar a porta para salvar a criança que está presa nos escombros, não há que se falar em indenização por danos materiais em desfavor do bombeiro porque ele estará amparado pelo exercício regulador das próprias funções.

É obrigatório contratar um advogado para ajuizar ação de responsabilidade civil?

Depende. Cumpre esclarecer que o advogado é a pessoa mais preparada para auxiliar, orientar e representar os interesses de seu cliente seja em juízo ou fora dele.

Nesse cenário, aconselha-se que a vítima contrate um advogado para tomar todas as medidas cabíveis a fim de resguardar os direitos da pessoa lesada e, por conseguinte, evitar ainda mais transtornos.

No entanto, cumpre informar que dependendo do caso é possível à parte pleitear a reparação do dano, sozinha (sem auxílio de advogado), perante o Juizado Especial Civil. Este ato, via de regra, não é recomendado primeiro porque a parte lesada, na maior parte das vezes, não conhece seus direitos e realiza requerimentos parciais e infundados; segundo porque a parte contrária sempre vai constituída de advogado para se defender.



AVISO LEGAL: Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos de direito de família, entre em contato com o nosso escritório.



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Para obter mais informações sobre assuntos jurídicos relacionados a ação de responsabilidade civil, entre em contato com o escritório do Dr. Angelo Mestriner no telefone (11) 5504-1941. Durante a consulta jurídica inicial, você pode discutir suas preocupações específicas.

Nós representamos pessoas na cidade de São Paulo e grande São Paulo, além de todo Brasil onde já esteja implementado o processo eletrônico.






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Sobre o advogado
Advocacia familiar. Advogado especializado em assuntos jurídicos sobre ação de responsabilidade civil.

é advogado especializado em Direito de Família e Sucessões. É pós-graduado pela USP (Universidade de São Paulo). É pesquisador vinculado ao NEDUC (Núcleo de Estudo de Direito Educacional) pela PUC (Pontifícia Universidade Católica). É membro do IBDFam (Instituto Brasileiro de Direito de Família). É mediador e facilitador de conflitos, capacitado pela EPM (Escola Paulista da Magistratura). Atua exclusivamente com causas familiares desde o período acadêmico quando iniciou suas atividades no Escritório Modelo mantido pela Faculdade e, após, no Ministério Público do Estado de São Paulo.


Escritório
O escritório se diferencia dos outros escritórios tradicionais oferecendo uma estrutura que permite que o cliente seja atendido em salas individuais de modo a garantir sigilo e discrição da causa.

A localização do escritório também privilegia a mobilidade e acessibilidade do cliente. Nesse sentido, o escritório de advocacia em direito de família do Dr. Angelo Mestriner está localizado no coração da cidade de São Paulo, com endereço na Avenida Paulista, 726, 17° andar, conjunto 1707, Bela Vista – São Paulo/SP – CEP: 01310-910, entre a Avenida Brigadeiro Luís Antônio e a Alameda Joaquim Eugênio de Lima, garantindo, desse modo, maior facilidade de deslocamento aos seus clientes uma vez que está a poucos metros da estação de metrô Brigadeiro (linha 2-verde).

O escritório oferece advocacia em São Paulo, com forte atuação no Fórum Central João Mendes Jr, Foro Regional de Santana, Foro Regional de Santo Amaro, Foro Regional do Jabaquara, Foro Regional da Lapa, Foro Regional da Vila Prudente, Foro Regional de São Miguel Paulista, Foro Regional da Penha de França, Foro Regional de Itaquera, Foro Regional do Tatuapé, Foro Regional do Ipiranga, Foro Regional de Pinheiros, Foro Regional de Nossa Senhora do Ó, Foro Regional do Butantã.

Nesse sentido, destacamos alguns distritos da cidade de São Paulo que abrangem a área de atuação do escritório de advocacia do Dr. Angelo Mestriner que pertencem às regiões mencionadas acima.

Zona norte: Jaçanã, Mandaqui, Santana, Tremembé, Tucuruvi, Vila Guilherme, Vila Maria, Vila Medeiros.

Zona norte 2: Anhanguera, Cachoeirinha, Casa Verde, Freguesia do Ó, Jaraguá, Limão, Perus, Pirituba, São Domingos.

Zona sul: Campo Belo, Cursino, Ipiranga, Jabaquara, Moema, Sacomã, Saúde, Vila Mariana.

Zona sul 2: Campo Limpo, Cidade Ademar, Cidade Dutra, Grajaú, Jardim Angela, Jardim São Luis, Marsilac, Parelheiros, Pedreira, Santo Amaro, Socorro, Vila Andrade.

Zona oeste: Alto de Pinheiros, Barra Funda, Butantã, Itaim-Bibi, Jaguará, Jaguaré, Jardim Paulista, Lapa, Morumbi, Perdizes, Pinheiros, Raposo Tavares, Rio Pequeno, Vila Leopoldina, Vila Sônia.

Zona leste: Água Rasa, Aricanduva, Artur Alvim, Belém, Cangaíba, Carrão, Mooca, Penha, Ponta Rasa, São Lucas, Sapopemba, Tatuapé, Vila Formosa, Vila Matilde, Vila Prudente.

Zona leste 2: Cidade Líder, Cidade Tiradentes, Ermelino Matarazzo, Guaianases, Iguatemi, Itaim Paulista, Itaquera, Jardim Helena, José Bonifácio, Parque do Carmo, São Mateus, São Rafael, Vila Curuçá, Vila Jacuí.

Não menos importante o escritório de advocacia em direito de família do Dr. Angelo Mestriner também tem atuação nacional em todas as principais cidades que já tenham implementado o processo judicial eletrônico.



Exclusividade
O cliente é atendido pelo mesmo advogado do início ao fim do processo de modo proporcionar ao cliente uma relação mais próxima com o advogado, estabelecendo, nesse viés, confiança e segurança entre todos os envolvidos, principalmente nos litígios que envolvem causas familiares, onde muitas vezes há desgastes emocionais entre os envolvidos.



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