Perguntas mais frequentes sobre retificação do nome e do sexo de pessoa transgênero

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Angelo Mestriner
Direito das Famílias / Retificação Registro Civil
Última atualização: 05 abr. 2024
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Como funciona a retificação de assento no registro civil e por que é necessária?

Retificar um assento de registro civil envolve corrigir ou complementar informações em documentos legais oficiais, tais como certidões de nascimento, casamento ou óbito.

Essa necessidade surge quando, por exemplo, ocorrem erros de digitação (como o sobrenome 'Soares' sendo erroneamente registrado como 'Soarez'), omissões importantes (como a falta do nome do pai no registro de nascimento de uma criança), entre outras discrepâncias.

A retificação garante que estes registros reflitam de forma precisa os fatos da vida de uma pessoa, o que é crucial para a validade legal desses documentos em diversas situações, como heranças, casamentos, e até mesmo processos de mudança de nome e gênero para pessoas transgênero.

Além de corrigir informações, o processo de retificação no registro civil formaliza os eventos significativos da vida de acordo com as leis vigentes, assegurando que todos os detalhes estejam corretos e atualizados.

Qual é o significado de ser uma pessoa transgênero e como isso impacta sua identidade?

Ser uma pessoa transgênero significa identificar-se com um gênero diferente daquele biologicamente atribuído ao nascer.

Essa experiência de gênero divergente do sexo designado não se limita à necessidade ou desejo de alteração das características biológicas; é, mais profundamente, uma questão de identidade de gênero.

A literatura psicológica destaca que, para muitas pessoas transgênero, existe um conflito entre sua identidade de gênero internamente vivenciada e o gênero que lhes foi atribuído ao nascer.

Este conflito pode ou não levar ao desejo de transformações físicas por meio de terapias hormonais ou intervenções cirúrgicas.

O mais importante é reconhecer que a experiência transgênero está profundamente enraizada na identidade pessoal e na percepção de si, indo além das questões físicas para abranger aspectos psicológicos, sociais e emocionais.

O que distigue uma pessoa transgênero de uma pessoa transexual?

Embora frequentemente usadas de forma intercambiável, as expressões 'transgênero' e 'transexual' descrevem experiências distintas dentro do espectro da identidade de gênero.

Uma pessoa transgênero é alguém cuja identidade de gênero não corresponde ao sexo atribuído no nascimento.

Esse termo é amplo e inclusivo, englobando qualquer pessoa que se identifique com um gênero diferente do esperado biologicamente, independentemente de terem passado por intervenções médicas para alterar suas características sexuais.

Por outro lado, o termo 'transexual' refere-se especificamente a indivíduos que optam por ou desejam passar por intervenções médicas, como terapia hormonal ou cirurgias de redesignação sexual, para que seus corpos reflitam mais de perto sua identidade de gênero.

A distinção crucial reside no aspecto da transição: enquanto 'transexual' implica uma vontade ou ação de transição física por meio de procedimentos médicos, 'transgênero' é um termo mais abrangente que não necessariamente implica qualquer forma de transição física.

Esses conceitos destacam a diversidade das experiências de gênero, ressaltando a importância de reconhecer e respeitar a identidade individual.

É necessário realizar a cirurgia de transgenitalização para alterar o nome e o sexo na certidão de nascimento de pessoas transgênero?

Não, não é obrigatório realizar a cirurgia de transgenitalização para a retificação do nome e do sexo na certidão de nascimento de pessoas transgênero.

Conforme o entendimento dos Tribunais Superiores, a mudança de nome e sexo nos documentos legais é permitida independentemente da realização de qualquer procedimento cirúrgico.

Esse posicionamento jurídico reforça o respeito à identidade de gênero e à dignidade da pessoa, facilitando a adequação de seus documentos à sua identidade vivenciada sem impor requisitos cirúrgicos.

Qual a base legal que permite a retificação de registro civil para pessoas transgênero no Brasil?

No Brasil, a permissão para a retificação de registro civil de pessoas transgênero encontra fundamento nos princípios da dignidade da pessoa humana e da cidadania, pilares estabelecidos pela Constituição Federal.

Este marco jurídico representa um progresso significativo na garantia dos direitos civis, refletindo o compromisso do país com o respeito e a inclusão de todas as pessoas, independentemente de sua identidade de gênero.

O Brasil, alinhando-se a países como Espanha, Reino Unido, Portugal e Noruega, reconhece legalmente a importância de permitir que indivíduos transgênero possam alterar seus documentos para refletir sua verdadeira identidade.

Essa prática reafirma o reconhecimento da identidade de gênero como um direito humano essencial, promovendo a igualdade, o respeito e a proteção contra a discriminação.

Como faço para mudar meu nome e sexo no registro civil?

Atualmente, é possível realizar a retificação de nome e sexo no registro civil de pessoas transgênero diretamente em cartório, dispensando a via judicial, desde que ela seja maior de 18 anos.

Para tal, o interessado deve se dirigir ao cartório de registro civil com a documentação necessária e solicitar a retificação.

Quais documentos são necessários para a retificação de nome e sexo?

Para requerer a retificação de nome e sexo no registro civil, a pessoa interessada deve apresentar ao Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN) uma série de documentos importantes, garantindo a abrangência e a conformidade do processo.

Esses documentos, segundo o provimento 149/2023 do CNJ, incluem:

  • Certidão de nascimento atualizada e, se aplicável, certidão de casamento atualizada.
  • Cópias do RG (Registro Geral), da Identificação Civil Nacional (ICN), do passaporte brasileiro, do CPF, e do título de eleitor, quando pertinentes.
  • Cópia da carteira de identidade social e comprovante de endereço atual.
  • Certidões negativas cíveis e criminais, além de certidões dos tabelionatos de protestos do local de residência nos últimos cinco anos, tanto estaduais quanto federais.
  • Certidões específicas da Justiça Eleitoral, do Trabalho e, se for o caso, da Justiça Militar, referentes também aos últimos cinco anos.
Essa documentação abrangente visa não apenas confirmar a identidade da pessoa requerente, mas também oferecer uma visão completa sobre sua situação civil e legal, assegurando um processo transparente e seguro para a retificação desejada.

Por outro lado, caso a pessoa transgênero seja um brasileiro naturalizado ou brasileiro nascido no exterior, outros documentos também são exigidos, em substituição à certidão de nascimento.

Posso alterar nome e sexo em qualquer Cartório de Registro Civil?

A retificação do prenome e/ou do gênero pode ser feita em qualquer ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN), independentemente de onde o assento de nascimento original foi registrado.

Essa flexibilidade permite ao requerente escolher o cartório de registro civil que lhe for mais conveniente, seja o que lavrou o assento de nascimento ou qualquer outro, facilitando assim o processo de adequação da documentação à sua identidade de gênero.

No entanto, se o pedido de retificação for feito em um RCPN diferente daquele que registrou o nascimento original, o cartório onde o pedido foi realizado deve, após a análise inicial do pedido, encaminhar o procedimento ao oficial do cartório de origem para a devida qualificação.

Este oficial é quem, efetivamente, avaliará o pedido e, sendo aprovado, realizará as alterações pertinentes no assento de nascimento.

Esse processo assegura a correta modificação dos registros, mantendo a consistência e a integridade dos documentos oficiais.

Em quais circunstâncias a retificação de nome e sexo no registro civil de uma pessoa transgênero com cidadania estrangeira deve ser feita judicialmente no Brasil?

Para pessoas transgênero com cidadania de países que exigem uma decisão judicial para reconhecer mudanças de nome e sexo, como a Itália, o requerimento para retificação no Brasil deve ser feita judicialmente, invés de ser realizado no Cartório.

Esse processo assegura que a alteração seja validada internacionalmente, cumprindo com as exigências legais estrangeiras para o reconhecimento da identidade de gênero em documentos internacionais.

Por que pessoas transgênero com dupla cidadania, como a brasileira e a italiana, podem precisar de um processo judicial no Brasil para a retificação de nome e gênero?

Pessoas transgênero com dupla cidadania podem necessitar de um processo judicial no Brasil para retificação de nome e gênero devido às exigências legais do outro país de cidadania.

Por exemplo, a Itália requer uma ordem judicial para reconhecer mudanças realizadas fora de seu território, garantindo assim que as alterações sejam válidas internacionalmente e refletidas em documentos emitidos no exterior, como um passaporte italiano.

É obrigatório constituir advogado para requerer a retificação do nome e gênero de uma pessoa transgênero?

Não é obrigatório constituir advogado para a retificação de nome e gênero no registro civil quando o processo é realizado administrativamente em cartório no Brasil.

No entanto, para pessoas transgênero com dupla cidadania, onde o país de segunda cidadania requer uma decisão judicial para reconhecer a retificação, como é o caso da Itália, o processo deve ser judicial e, nessa situação, torna-se necessária a representação por um advogado no Brasil.

Esse procedimento judicial garante que as alterações sejam válidas e reconhecidas internacionalmente, conforme as leis do outro país.

Quanto custa uma ação de refificação de nome e gênero de pessoa transgênero?

Os custos para propositura de uma ação de refificação de nome e gênero de pessoa transgênero compreendem custas do processo e honorários advocatícios.

As custas do processo compreendem pagamento de taxas, honorários de peritos e honorários de sucumbência, se houver. Os valores das custas estão previstos no Tribunal de Justiça, variando conforme o Estado da Federação.

Os honorários advocatícios variam de acordo com a experiência, competência, qualidade de especialista do advogado contratado e complexidade da causa, sempre obedecendo um valor mínimo de honorários estabelecido pela Ordem dos Advogados do Brasil.

Desse modo, advogado que presta serviços por um valor inferior àquele determinado pela tabela de honorários advocatícios disponibilizada pela classe de Advogados é sinal que ele está, guardada a peculiaridade de cada caso, agindo em desacordo com o Código de Ética da classe de advogados, podendo, inclusive, ser punido por isso.

A tabela de honorários advocatícios também pode ser encontrada no site da Ordem dos Advogados do Brasil, variando conforme o Estado da Federação.

Quais são os honorários advocatícios para propor uma ação de refificação de nome e gênero de pessoa transgênero?

A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de cada Estado brasileiro disponibiliza uma tabela que determina o valor mínimo de honorários advocatícios que o profissional deverá cobrar de seus clientes, levando em consideração a experiência, competência, qualidade de especialista do advogado contratado e complexidade da causa.

De acordo com a tabela de honorários advocatícios da OAB/SP, os honorários advocatícios mínimos fixados para ajuizamento de uma ação de retificação de nome e gênero em primeiro grau é de R$ 3.969,48.

Quais as diretrizes do escritório do Dr. Angelo Mestriner para tratar de assuntos envolvendo retificação do nome e gênero de uma pessoa transgênero?

O primeiro passo é agendar uma consulta jurídica com o Dr. Angelo para análise do caso concreto e avaliação jurídica sobre a viabilidade ou não daquilo que o cliente almeja, bem como orientações e esclarecimentos jurídicos.

A consulta jurídica é paga?

A consulta jurídica é paga porque envolve um serviço prestado por um profissional qualificado, com conhecimentos e experiência em uma área específica do Direito.

Em certa medida, a consulta jurídica se assemelha à consulta médica.

Assim como um paciente procura um médico quando apresenta sintomas de uma doença ou precisa de orientação sobre cuidados de saúde, uma pessoa pode procurar um advogado para obter orientação e ajuda em questões jurídicas.

Na consulta jurídica, o advogado analisa o caso apresentado pelo cliente, esclarece dúvidas, oferece orientações sobre direitos e obrigações, indica medidas a serem tomadas e, se necessário, elabora um plano de ação para solucionar o problema apresentado.

O objetivo é prestar um serviço que atenda às necessidades do cliente e resolva ou minimize os problemas jurídicos envolvidos.

Assim como na consulta médica, a relação entre advogado e cliente é pautada pelo sigilo profissional e pelo dever de cuidado, ou seja, o advogado tem o dever de manter em segredo as informações confidenciais reveladas pelo cliente e de prestar o serviço com o máximo de diligência e cuidado possíveis.

Nesse sentido, a consulta jurídica é uma forma de garantir a segurança jurídica do cliente, evitando problemas futuros e orientando-o a tomar as decisões mais adequadas em relação a um determinado assunto.

Vale ressaltar ainda que o valor da consulta jurídica pode variar de acordo com o profissional, sempre respeitando o mínimo estabelecido pela OAB.

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é advogado especializado em Direito de Família e Sucessões. É pós-graduado pela USP (Universidade de São Paulo) e pela Faculdade Damásio de São Paulo. É membro do IBDFam (Instituto Brasileiro de Direito de Família). É mediador e facilitador de conflitos, capacitado pela EPM (Escola Paulista da Magistratura). Atua com causas familiares desde o período acadêmico quando iniciou suas atividades de estágio no Escritório Modelo mantido pela Faculdade e, após, no Ministério Público do Estado de São Paulo.

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