Quando ocorre um divórcio, nem sempre a separação afeta apenas o casal. Em muitos casos, os avós também acabam sendo afastados dos netos por iniciativa de um dos genitores. Essa ruptura no convívio pode gerar dor, insegurança e, principalmente, prejuízos ao bem-estar emocional da criança ou adolescente.
A boa notícia é que, mesmo após a separação dos pais, os avós continuam tendo o direito de manter um vínculo saudável com os netos — e, se necessário, podem recorrer ao Judiciário para garantir esse direito.
Avós têm direito de visitar os netos?
Sim. A legislação brasileira reconhece o direito de convivência familiar como essencial ao desenvolvimento da criança. O art. 227 da Constituição Federal e o art. 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garantem à criança o direito de ser criada e educada no seio da família, o que inclui não apenas os pais, mas também os avós e demais familiares próximos.
Tribunais em todo o país têm reconhecido esse direito e autorizado visitas regulares dos avós, desde que isso seja benéfico para o neto. A relação afetiva construída ao longo do tempo é protegida e valorizada pelo Poder Judiciário.
O que fazer quando há impedimento por parte dos pais?
Quando um dos genitores começa a impedir ou dificultar o contato entre os avós e os netos, é possível buscar uma solução jurídica. Os avós podem ingressar com uma ação de regulamentação de visitas, na qual será solicitado ao juiz que fixe dias, horários e condições específicas para o convívio entre eles.
Como funciona o pedido judicial de visitas entre avós e netos?
A ação deve ser proposta com acompanhamento de um advogado, na Vara da Família responsável pela residência da criança. Durante o processo, o juiz poderá ouvir os pais, os avós e até a própria criança, dependendo da idade e maturidade.
Serão analisados diversos aspectos: vínculo afetivo anterior, rotina familiar, ausência de riscos à criança e intenção legítima dos avós em manter o relacionamento. Em geral, decisões judiciais têm privilegiado a manutenção do afeto e da referência familiar.
Existe idade mínima da criança para ser ouvida?
Não existe uma regra fixa, mas geralmente menores com 12 anos ou mais são ouvidas diretamente pelo juiz ou por equipe técnica. Crianças menores também podem ser avaliadas, por meio de psicólogos do fórum, que ajudam a identificar vínculos e eventuais traumas.
Dicas para fortalecer o vínculo e facilitar o processo
- Evite confrontos com o genitor guardião, mantendo o respeito nas comunicações.
- Mantenha registros de mensagens ou tentativas de contato com os netos.
- Ofereça um ambiente emocionalmente estável e seguro durante os encontros.
- Procure apoio jurídico para agir com equilíbrio e amparo legal.
Conclusão: vínculo afetivo também é direito
O vínculo entre avós e netos é protegido por lei e tem grande valor afetivo e social. Quando o divórcio ou conflitos familiares ameaçam essa relação, é possível buscar a regulamentação da convivência por meio judicial.
Com orientação jurídica adequada, é possível garantir que esse laço tão importante continue sendo cultivado de forma saudável e segura.
Como funciona o atendimento no escritório
O primeiro passo é sempre a consulta jurídica, onde analisamos os detalhes do caso, identificamos os direitos envolvidos e orientamos sobre o melhor caminho. O atendimento é realizado com sigilo, acolhimento e foco na proteção da criança.
Caso necessário, atuamos também com pedidos urgentes e acompanhamento integral do processo, buscando garantir o convívio entre avós e netos.
Aviso Legal
Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos jurídicos, entre em contato com o nosso escritório.