Esta página reúne as dúvidas mais comuns sobre alienação parental, com foco em situações jurídicas nas quais há alegações de interferência indevida na convivência entre filhos e um dos genitores. O conteúdo foi elaborado com base na prática do escritório, visando orientar de forma clara e responsável tanto quem busca proteção contra a alienação quanto quem precisa se defender de uma acusação injusta.
Busca orientação jurídica sobre alienação parental?
O escritório do Dr. Angelo Mestriner oferece atendimento completo em casos que envolvem acusações ou suspeitas de alienação parental, atuando tanto na proteção dos vínculos afetivos quanto na defesa de quem responde a esse tipo de alegação.
A alienação parental ocorre quando um dos responsáveis pelo filho tenta afastá-lo do outro genitor, criando um ambiente de rejeição ou desconfiança.
Isso pode acontecer por meio de falas negativas, falsas acusações ou impedimento da convivência.
Esse comportamento pode afetar o desenvolvimento emocional da criança, causando insegurança, baixa autoestima, ansiedade e até depressão. A longo prazo, pode prejudicar a relação dela com ambos os pais.
A Lei da Alienação Parental foi promulgada com o objetivo de resolver problemas complexos decorrentes do fim das relações conjugais em que existe filho menor de 18 anos, onde um dos responsáveis pelo filho tenta afastá-lo do outro genitor, criando um ambiente de rejeição ou desconfiança.
Para comprovar a alienação parental na justiça, é fundamental reunir provas como mensagens, testemunhos de pessoas próximas, laudos psicológicos e registros de comportamentos que mostrem o impacto negativo nas relações familiares.
Também é importante contar com o suporte de um advogado especializado para apresentar essas evidências de forma clara e estratégica.
Para denunciar um caso de alienação parental, é necessário reunir provas que demonstrem a interferência no vínculo entre o genitor e a criança.
Após reunir evidências, o próximo passo é procurar um advogado especializado em Direito de Família.
Esse profissional irá ingressar com uma ação judicial ou peticionar no processo já existente, pedindo ao juiz que tome medidas para proteger a convivência familiar e evitar prejuízos ao desenvolvimento da criança.
A alienação parental pode ser praticada tanto por mães quanto por pais, avós ou qualquer pessoa que tenha influência sobre a criança.
Nesse sentido, a alienação parental não está ligada ao gênero, mas sim à tentativa de afastar a criança de um dos genitores.
Sim, os avós também podem praticar alienação parental. Qualquer pessoa que exerça influência sobre a criança e prejudique o vínculo dela com um dos genitores pode ser considerada responsável por essa prática, incluindo os avós. Nessas situações, o caso pode ser analisado judicialmente, aplicando-se medidas legais para proteger a relação entre a criança e seus pais.
O pai ou a mãe vítima de alienação parental tem o direito de solicitar a revisão da guarda e medidas judiciais para garantir o convívio com a criança. Também pode buscar a responsabilização do alienador por danos morais e emocionais.
Quando um avô ou avó é impedido injustamente de conviver com seu neto, pode caracterizar alienação parental, pois a relação familiar está sendo prejudicada de forma intencional. Nesse caso, o ideal é buscar orientação jurídica para avaliar a situação e, se necessário, entrar com uma ação judicial para garantir o direito de convivência com o neto e restabelecer o vínculo familiar.
A alienação parental geralmente ocorre devido a conflitos não resolvidos entre os genitores, como ressentimentos após o término do relacionamento, disputas de guarda, vingança ou tentativas de controle. Além disso, o desejo de afastar o outro genitor por questões financeiras, emocionais ou para obter vantagem em processos judiciais pode ser um motivo comum.
Em alguns casos, ela também pode ser fruto de insegurança ou medo de perder o vínculo com a criança. Esses fatores combinados podem levar um genitor a manipular a percepção da criança, prejudicando sua relação com o outro responsável.
Se o seu ex-companheiro(a) está tentando impedir que seu filho tenha contato com você ou fala mal de você para a criança, pode ser um caso de alienação parental. Muitas vezes, isso ocorre por vingança, raiva da separação ou para ter controle sobre o filho. Se perceber esse comportamento, busque apoio jurídico e psicológico para evitar que o vínculo com seu filho seja destruído.
Se seu filho passou a rejeitar ou evitar você sem motivo aparente após a separação, pode estar sofrendo influência do outro genitor ou de familiares. Fique atento a sinais como respostas frias, medo de desagradar o outro responsável ou repetições de falas que não condizem com a idade da criança. Isso pode indicar alienação parental.
Geralmente aquele que tem a criança sob sua autoridade, guarda ou vigilância procura denegrir a imagem do outro genitor, atribuindo-lhe afirmações contrárias à verdade a fim de induzir a criança ou o adolescente a erro, implantando um juízo falso de valores.
Nesse sentido, a legislação trouxe formas exemplificativas de condutas que caracterizam a alienação parental, a saber:
Os sinais mais comuns de alienação parental incluem mudanças no comportamento da criança, como rejeição repentina e sem motivo aparente ao genitor alienado, repetições de discursos ou acusações que parecem ter origem no outro genitor, e afastamento emocional progressivo. Outros indícios podem ser a criança relatar situações negativas sem fundamento, relutar em visitar ou interagir com um dos pais, ou demonstrar ansiedade e angústia ao falar ou estar na presença do genitor alienado. Além disso, mudanças comportamentais como baixo rendimento escolar, isolamento social, agressividade, ansiedade, tristeza constante e até amedrontamento podem indicar que a criança está sofrendo alienação parental.
De um lado, há aqueles que consideram que a alienação parental não é crime. Essa posição é baseada no fato de que as medidas protetivas previstas na Lei nº 12.318/2010 não possuem natureza penal. Além disso, o artigo que originalmente previa uma sanção penal foi vetado pelo Presidente da República, com o argumento de que tal medida poderia trazer mais prejuízos à criança ou ao adolescente do que benefícios.
Por outro lado, há juristas que defendem a criminalização da alienação parental com base na Lei nº 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos para crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. Segundo essa interpretação, a alienação parental, ao ser considerada uma forma de violência, poderia ser enquadrada como conduta criminal.
Dessa forma, a questão continua em debate, com posições divergentes sobre a natureza jurídica da alienação parental.
Atualmente, há um debate jurídico sobre a possibilidade de prisão em casos de alienação parental. A Lei nº 12.318/2010, que regula a alienação parental no Brasil, não prevê sanção penal direta, o que significa que, com base nessa legislação, a alienação parental por si só não é considerada um crime passível de prisão.
No entanto, há juristas que interpretam a alienação parental como uma forma de violência contra a criança ou adolescente à luz da Lei nº 13.431/2017, o que poderia justificar a criminalização em situações específicas.
O entendimento predominante é que a alienação parental não resulta em prisão, a menos que esteja associada a outras práticas criminosas, como denunciação caluniosa ou violência.
Em casos de alienação parental, é importante agir com cautela e buscar soluções jurídicas para proteger a criança. Documente as ocorrências, reúna provas como mensagens e testemunhos e procure um advogado especializado.
Reúna provas de qualquer comportamento alienador, como mensagens ou gravações. Procure um advogado para solicitar medidas como perícia psicológica, regulamentação de convivência ou alteração de guarda.
Procure um advogado de família. Dependendo da gravidade do caso, o Conselho Tutelar também pode ser acionado. Um psicólogo pode ser importante para auxiliar no bem-estar da criança e na produção de laudos.
Sim. Um advogado especializado é essencial para identificar a alienação parental, reunir provas, pedir perícias e conduzir o processo de forma técnica e responsável, sempre focando na proteção da criança.
Logo que notar sinais como afastamento injustificado da criança, recusa em conviver com um dos pais ou mudança repentina de comportamento, busque apoio jurídico. A atuação precoce ajuda a preservar os vínculos familiares.
As medidas legais ou sanções previstas na lei de alienação parental são:
O requerimento judicial pode constar uma sanção isolada ou cumulada, por exemplo, é possível requerer na ação judicial que seja ampliado o regime de convivência entre o genitor e o filho e fixação de multa para o alienador.
Sim. A guarda compartilhada e o regime de convivência amplo desestimulam a alienação parental, pois a criança conviverá com ambos os genitores de forma equilibrada, com participação ativa de ambos no seu desenvolvimento, o que reduz o espaço para práticas alienadoras.
Sim. Uma das punições previstas na Lei nº 12.318/2010 é a modificação da guarda, o que pode significar, na prática, a perda da guarda por parte de quem praticou a alienação parental.
A alienação parental pode gerar sérias consequências para a criança, como traumas psicológicos, depressão, ansiedade e dificuldades nos relacionamentos futuros. Para o genitor alienado, há prejuízo no vínculo afetivo e sofrimento emocional.
Do ponto de vista jurídico, o alienador pode ser punido com advertência, multa, modificação da guarda e até suspensão do poder familiar, conforme a gravidade do caso.
Sim. Quando comprovado o prejuízo emocional significativo ao genitor alienado, é possível requerer indenização por danos morais. A indenização depende da análise do caso concreto e das provas apresentadas no processo.
Sim, é possível que falsas acusações feitas com o intuito de alienar um genitor ou outro familiar resultem em indenização por dano moral.
Já houve decisões que reconheceram o abalo psicológico causado por acusações infundadas, como denúncias caluniosas contra pais ou avós, gerando condenações em indenização.
A responsabilização depende da comprovação da falsidade das acusações e dos danos provocados à honra e à integridade emocional da parte prejudicada.
Sim. A Lei nº 12.318/2010 prevê que todos os envolvidos — pai, mãe e criança — sejam avaliados por equipe técnica multidisciplinar, composta normalmente por psicólogo e assistente social.
O objetivo é fornecer subsídios técnicos ao juiz para a formação de seu convencimento quanto à existência (ou não) de alienação parental.
A Lei nº 12.318/2010 estabelece um prazo de 90 dias, contados da nomeação da equipe pelo juiz, para apresentação do laudo pericial.
No entanto, esse prazo pode ser prorrogado, a critério do juízo, caso o caso exija maior aprofundamento técnico ou diligências adicionais.
Depende do caso. Sempre que a oitiva da criança ou adolescente for necessária, ela deverá seguir os termos da Lei nº 13.431/2017, que estabelece o protocolo da escuta especializada e do depoimento especial.
Esse procedimento visa garantir a proteção integral do menor, evitando exposição indevida e garantindo ambiente adequado para a coleta do depoimento.
Não há um prazo fixo. Embora a avaliação da equipe técnica deva ocorrer em até 90 dias, o processo pode se estender por meses ou até anos, dependendo do volume de provas, complexidade do caso, necessidade de audiência, recursos e perícias adicionais.
Com atuação especializada e documentação adequada, é possível reduzir a duração do processo e buscar soluções mais rápidas e eficazes.
Sim, a mediação pode ser uma alternativa eficaz para resolver casos de alienação parental. Por meio de sessões conduzidas por um mediador qualificado, os genitores têm a oportunidade de discutir suas diferenças, buscar soluções consensuais e restabelecer um ambiente saudável para a criança.
Embora nem sempre seja a solução definitiva, a mediação pode ajudar a evitar litígios prolongados, promover o diálogo e preservar o vínculo familiar.
Não. A obrigação de pagar pensão alimentícia é independente das questões relacionadas à guarda ou à alienação parental. Mesmo que haja alienação parental, o genitor responsável pelo pagamento deve continuar cumprindo com essa responsabilidade.
No entanto, se houver mudanças nas condições econômicas ou nas necessidades da criança, o genitor pode buscar uma revisão judicial da pensão.
Os honorários advocatícios para defesa ou ajuizamento de uma ação de alienação parental dependem da complexidade do caso, da experiência do advogado e da demanda processual envolvida.
A tabela da OAB de São Paulo prevê um valor mínimo de R$ 6.408,35 para esse tipo de ação em 2025. O valor final pode variar conforme os detalhes do caso e o acordo firmado com o profissional.
Importante lembrar que os honorários devem respeitar a tabela mínima da OAB e podem ser ajustados conforme a necessidade do cliente e do trabalho exigido.
Sim. A consulta jurídica é um serviço técnico e profissional, semelhante à consulta médica, e por isso deve ser remunerada.
Nela, o advogado realiza uma análise do caso, esclarece dúvidas, orienta sobre os direitos e deveres e, se necessário, propõe um plano inicial de atuação.
O valor da consulta segue os critérios éticos da OAB e varia de acordo com a especialização, a experiência do profissional e o tempo estimado de atendimento.
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Aviso legal: Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a consulta jurídica com advogado. Cada caso deve ser analisado individualmente com base em suas particularidades.
Exclusividade no atendimento: o cliente será atendido pessoalmente pelo Dr. Angelo Mestriner, desde a consulta inicial até a conclusão do processo. Sem repasse para terceiros. Atendimento técnico, humano e direto.
Angelo Mestriner é advogado inscrito na OAB/SP, com atuação destacada nas áreas de Direito de Família e Sucessões. Atua com foco em estratégias personalizadas, tendo atendido centenas de casos em São Paulo e no Brasil.
Nosso escritório é focado em atender com qualidade, ética e responsabilidade. As consultas são realizadas com hora marcada, permitindo uma escuta atenta e planejamento jurídico individualizado. Atendimento nacional, com foco no cuidado jurídico que sua família merece.
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