Uma dúvida frequente entre pais e mães é: um pai que está devendo pensão alimentícia pode ser impedido de ver seu filho?
É importante esclarecer que a pensão alimentícia e o direito de convivência são direitos distintos. Mesmo que o pai esteja em débito com a pensão, isso não autoriza o outro genitor a bloquear as visitas ou impedir o convívio da criança com ele.
O que diz a lei?
A Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente garantem à criança o direito à convivência familiar, independentemente de conflitos entre os pais.
Art. 227 da Constituição: É dever da família assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, a convivência familiar e comunitária.
Art. 1.589 do Código Civil: O pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge ou for fixado pelo juiz.
Assim, a dívida de pensão não pode ser usada como justificativa para afastar a criança do convívio com o outro genitor.
E a cobrança da pensão?
Existem meios legais próprios para cobrar a pensão em atraso, como desconto em folha, penhora de bens e até prisão civil. Nenhum desses meios inclui impedir o convívio familiar.
Risco de alienação parental
Se um dos genitores usa a dívida como pretexto para cortar ou dificultar as visitas, isso pode configurar alienação parental, prática que fere os direitos da criança e gera consequências jurídicas.
Exemplo de jurisprudência:
TJ-MG - Ação Declaratória de Alienação Parental - mãe dificultando o direito de visitas paterno - configuração da alienação parental - manutenção da decisão judicial. (TJ-MG, AC: 10000210725339001, Relatora: Ângela de Lourdes Rodrigues, Julg. 01/07/2021)
Como agir em cada caso?
- Se você é pai e está devendo: busque regularizar a situação, mas mantenha o contato com seu filho. Se a mãe impedir as visitas, você pode buscar ajuda judicial para garantir o convívio.
- Se você é mãe e o pai deve: cobre a pensão pelos meios legais, mas não corte as visitas por conta própria. Isso pode ser interpretado como alienação parental.
Conclusão
O atraso na pensão alimentícia não retira do pai o direito de conviver com seu filho, nem justifica que o outro genitor impeça o contato. Convivência e pensão são assuntos distintos, e ambos devem ser tratados com responsabilidade, sempre priorizando o bem-estar da criança.
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Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos jurídicos, entre em contato com o nosso escritório.
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