Você descobriu que foi traído(a) e está lidando com a dor, a raiva e o sentimento de injustiça? Muitas pessoas se perguntam se é possível buscar reparação na Justiça. Afinal, a traição pode ser punida? Há indenização por danos morais? Neste artigo, explico com base na lei e na jurisprudência como isso funciona.
A infidelidade é um dos maiores desafios enfrentados em relacionamentos amorosos. Quando o casamento ou a união estável se desfaz por causa de uma traição, surgem diversas dúvidas jurídicas — entre elas, se a vítima da infidelidade pode buscar uma compensação por danos morais.
É possível processar alguém por traição?
No Brasil, a traição por si só não é considerada crime nem gera automaticamente direito à indenização. Entretanto, em algumas situações específicas, os tribunais têm reconhecido que a infidelidade pode causar danos psicológicos tão intensos que justificam uma ação judicial.
O que diz a lei sobre a infidelidade?
O Código Civil brasileiro estabelece deveres no casamento e na união estável, incluindo a lealdade, fidelidade, respeito e assistência mútua. A infidelidade, embora moralmente condenável, só gera direito à indenização quando há clara violação desses deveres acompanhada de um abalo psicológico comprovado.
Quando há direito à indenização em caso de traição?
A Justiça analisa caso a caso. Por exemplo, se a traição for exposta de maneira humilhante, envolver filhos ou causar forte impacto na saúde emocional da vítima, pode haver sim condenação por danos morais. A comprovação do sofrimento e do nexo entre a conduta do parceiro infiel e o dano é essencial.
Exemplos reais de decisões da Justiça
A jurisprudência mostra que a infidelidade, sozinha, nem sempre gera direito à indenização. Mas há decisões que condenaram o traidor, como em casos em que houve gravidez fora do casamento escondida do cônjuge, exposição pública, ou registro indevido de paternidade.
(...) O entendimento deste e. Tribunal é pacífico no sentido de que o simples rompimento do relacionamento ou a infidelidade, por si só, não é capaz de gerar danos morais indenizáveis. (...) (TJ-MG - Apelação Cível: 5000156-49.2021.8.13.0091, Relator: Des.(a) Paulo Rogério de Souza Abrantes (JD Convocado), Data de Julgamento: 09/02/2024, Câmara Justiça 4.0 - Especiali, Data de Publicação: 15/02/2024)
(...) Houve, sem sombra de dúvidas, a violação do dever de fidelidade recíproca por parte da recorrente (art. 1.566, inc. I, do CC). Com efeito, a infidelidade, sem maiores repercussões, não configura ato ilícito, conforme vem decidindo a jurisprudência (STJ - AgInt no AREsp 1589325/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 18/05/2020, DJe 21/05/2020 - TJPR - 8ª C.Cível - 0003522-24.2018.8.16.0021 - Cascavel - Rel.: Desembargador Gilberto Ferreira - J. 14.07.2020). No caso em debate, porém, além da infidelidade, ocorreu a gravidez da apelante durante o matrimônio, tendo o apelado criado a criança, pensando se tratar de seu descendente, inclusive, realizando o registro – o que posteriormente foi objeto de ação negatória de paternidade. (...) A infidelidade extraconjugal, a gravidez, e a omissão da paternidade geraram, absolutamente, na psique do autor o abalo no seu íntimo. (...) A fixação do montante devido a título de danos morais fica ao prudente arbítrio do juiz, devendo pesar, nestas circunstâncias, a gravidade e duração da lesão, a possibilidade de quem deve reparar o dano, e as condições do ofendido, cumprindo levar em conta que a reparação não deve gerar o enriquecimento ilícito, constituindo, ainda, sanção apta a coibir atos da mesma espécie. (...) (TJ-PR - APL: 00390632320148160001 Curitiba 0039063-23.2014.8.16.0001 (Acórdão), Relator: Sergio Roberto Nobrega Rolanski, Data de Julgamento: 01/02/2021, 8ª Câmara Cível, Data de Publicação: 01/02/2021)
(...) É cediço que a infidelidade conjugal, por si só, embora constitua violação dos deveres do casamento, não gera o dever de indenizar, sendo necessária a prova de atos lesivos à honra da vítima. Afigura-se natural que o fim de um relacionamento conjugal, com a desestruturação da família, cause tristezas, desestabilização emocional e, muitas vezes, abalos psíquicos. Mas, por mais indesejados e desastrosos estes acontecimentos, sua ocorrência, por si só, não enseja a indenização por dano moral ao cônjuge traído. (...) (TJ-GO 5282030-88.2018.8.09.0091, Relator: CARLOS ALBERTO FRANÇA, 2ª Câmara Cível, Data de Publicação: 09/10/2019)
(...) O adultério, sem escândalo, sem execração pública, sem humilhação, sem ofensa à honra objetiva, não gera dano moral e não ofende direito da personalidade a justificar censura pela reparação pecuniária. Infidelidade conjugal, tout court, se resolve, sem culpabilização, no divórcio, não se admitindo, no regime jurídico atual, punição de qualquer natureza como consequência da dissolução do casamento. Não há, neste processo, fatos extraordinárias, extrínsecos, que justifiquem reparação de dano moral. (...) (TJ-DF 07040094520218070005 1432760, Relator: MARIO-ZAM BELMIRO, Data de Julgamento: 23/06/2022, 8ª Turma Cível, Data de Publicação: 04/07/2022)
Fui traído(a), o que devo fazer?
O ideal é buscar orientação jurídica especializada para entender se seu caso tem base para um pedido de indenização. Nem todo relacionamento termina com uma ação judicial, mas se houve humilhação, exposição ou sofrimento comprovável, é possível buscar reparação.
Acusado(a) de traição? Também é possível se defender
Para quem está sendo acusado de traição, é fundamental montar uma defesa estratégica. Isso inclui questionar se houve de fato infidelidade, a ausência de danos reais ou o exagero na narrativa do outro lado. Cada caso tem nuances que devem ser avaliadas por um advogado de família.
Perguntas frequentes
- Traição dá direito a pensão? Não, a pensão alimentícia entre ex-cônjuges depende de outros critérios como necessidade e possibilidade, não da fidelidade. Leia também Pensão Alimentícia para Ex-Esposa: Quando é Devida e Quais as Consequências do Não Pagamento
- Preciso de provas para processar? Sim, é essencial comprovar a infidelidade e os danos sofridos.
- Infidelidade influencia na partilha de bens? Não diretamente, mas pode afetar outros aspectos do processo de divórcio.
- Processar por traição vale a pena? Depende do impacto emocional, provas existentes e avaliação jurídica do caso.
Conclusão
A infidelidade conjugal, apesar de ser dolorosa e moralmente reprovável, nem sempre gera direito a indenização. No entanto, quando há consequências emocionais graves ou exposição pública, é possível sim buscar reparação judicial. O mais importante é ter orientação jurídica desde o início para avaliar se o caso comporta ação.
Se você está vivendo uma situação assim, entre em contato com nosso escritório e agende uma consulta. Estamos prontos para acolher, orientar e, se for o caso, atuar na defesa ou no ajuizamento da ação.
AVISO LEGAL: Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos de direito de família, entre em contato com o nosso escritório.