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Angelo Mestriner - Advocacia e Consultoria

Traição dá direito à pensão alimentícia? Entenda o que diz a Justiça

Última atualização:
Escrito por: Angelo Mestriner

Quando o casamento termina por causa de uma traição, muitas pessoas acreditam que o cônjuge infiel perde automaticamente todos os direitos, inclusive o de pedir pensão alimentícia. Mas será que isso é verdade?

O que a lei diz sobre pensão alimentícia entre ex-cônjuges?

A pensão alimentícia entre ex-marido e ex-mulher, ou entre ex-companheiros, não é automática. Ela depende de dois fatores principais:

  • Necessidade de quem pede: a pessoa não tem como se manter sozinha após o fim da relação.
  • Possibilidade de quem paga: o outro cônjuge tem condições financeiras de prestar esse auxílio.

Ou seja, a pensão não é um “castigo” ou “prêmio” pela conduta durante o casamento. Ela serve para ajudar quem ficou em situação vulnerável após a separação.

A infidelidade impede o pedido de pensão alimentícia?

A infidelidade, por si só, não impede o pedido de pensão. Isso porque a pensão alimentícia está relacionada à situação econômica do casal, e não às razões do divórcio.

No entanto, de acordo com entendimentos recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a infidelidade conjugal pode ser considerada um motivo para a perda do direito à pensão alimentícia.

Este posicionamento reflete uma interpretação que vê a traição no casamento como uma ofensa grave à dignidade do cônjuge traído, podendo assim influenciar a decisão sobre o pagamento da pensão alimentícia.

Casos em que o juiz pode negar a pensão alimentícia

Embora o critério principal para a concessão de pensão entre ex-cônjuges seja a necessidade de quem pede e a possibilidade de quem paga, há situações em que o pedido pode ser negado — mesmo havendo aparente necessidade econômica. Entre elas:

  • Infidelidade comprovada: de acordo com decisões recentes do STJ, a traição pode ser entendida como comportamento indigno, incompatível com o dever de lealdade e afeto, o que pode justificar a negativa do pedido.
  • Autossuficiência econômica: quando o cônjuge infiel (ou não) possui meios próprios de sustento.
  • Relacionamento breve e sem dependência: casamentos ou uniões estáveis curtos, sem demonstração de dependência financeira.
  • Má-fé ou tentativa de abuso: quando o pedido revela tentativa de obter vantagem indevida, especialmente após conduta lesiva ao outro cônjuge.

Como o juiz avalia um pedido de pensão após infidelidade

O juiz avalia não apenas os critérios econômicos (necessidade e possibilidade), mas também a conduta das partes durante o relacionamento. Em casos envolvendo infidelidade, o comportamento do cônjuge que alega necessidade pode ser analisado à luz da dignidade da pessoa humana e do princípio da boa-fé.

A jurisprudência atual do STJ aponta que a traição pode ser interpretada como causa suficiente para afastar o direito à pensão, especialmente quando associada a outros fatores como abandono afetivo, deslealdade continuada ou intenção de causar dano.

Cada situação é única, e a decisão judicial leva em consideração o contexto do término, o histórico de convivência e o impacto da conduta na relação conjugal.

O que fazer se você estiver nessa situação?

Se você está passando por um divórcio com elementos de traição, é importante procurar orientação jurídica o quanto antes. Cada caso é único e deve ser avaliado com base em provas, histórico do relacionamento, situação financeira e comportamento das partes.

No escritório, realizamos uma consulta jurídica para entender todos os detalhes da sua situação e verificar se há chances reais de êxito em um pedido de pensão — seja para quem deseja solicitar, seja para quem deseja se defender.

A infidelidade pode ou não ter impacto na decisão, e tudo vai depender da forma como o processo é conduzido e das provas disponíveis. Por isso, agir com informação e com o apoio de um profissional faz toda a diferença.

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