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Angelo Mestriner - Advocacia e Consultoria

Divisão de bens no divórcio: o que entra, o que não entra e como a Justiça decide

Última atualização:
Escrito por: Angelo Mestriner

O casamento é, para muitos, a união de vidas — e também de bens. Mas, com mais de 40% dos casamentos no Brasil terminando em divórcio, a divisão de bens se tornou uma das etapas mais complexas e emocionalmente delicadas do processo.

Embora muitas pessoas pensem que a partilha é simples (cada um fica com metade), há muitas nuances que podem surpreender — e que precisam ser bem compreendidas para proteger seus direitos.

Como funciona o regime de comunhão parcial de bens

No Brasil, a menos que o casal escolha outro regime, o padrão é a comunhão parcial de bens. Nesse regime, os bens adquiridos durante o casamento pertencem a ambos e devem ser divididos de forma igualitária em caso de separação.

Mas o que, de fato, entra nessa partilha?

O que entra na divisão de bens?

  • Imóveis: casas, apartamentos, terrenos comprados durante o casamento.
  • Veículos: carros, motos, embarcações.
  • FGTS: saldo acumulado durante o casamento.
  • Investimentos e aplicações financeiras: poupança, ações, CDBs, previdência privada aberta.
  • Empresas: participação em sociedades adquirida durante a união.
  • Dívidas: obrigações contraídas para benefício da família.

O que não entra na partilha?

  • Bens adquiridos antes do casamento.
  • Heranças e doações recebidas em nome individual.
  • Itens de uso pessoal (roupas, objetos de uso exclusivo).
  • Valores expressamente excluídos por pacto antenupcial.

Dívidas: quem paga o quê?

Um tema que gera muitas dúvidas é a divisão das dívidas. Em regra, as dívidas contraídas durante o casamento para a manutenção da família devem ser compartilhadas. Já aquelas contraídas para fins pessoais, sem benefício para a entidade familiar, podem ser excluídas da partilha.

Exemplo prático: o que a Justiça tem decidido

Um caso julgado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) em 2021 ilustra bem o tema:

Durante o divórcio, um dos cônjuges alegou que as dívidas acumuladas (cartões de crédito, empréstimos e financiamentos) não deveriam ser partilhadas, pois não beneficiaram a família. Já o outro cônjuge comprovou que boa parte das despesas foi usada para viagens familiares e aquisição de bens para o lar. O Tribunal decidiu que, na ausência de prova em contrário, presume-se que as dívidas contraídas durante o casamento serviram para o interesse da família e, portanto, devem ser divididas entre as partes. (TJ-MG - AC: 10000210481784001 MG, Relator: Renato Dresch, Julgamento: 22/07/2021)

Dicas práticas para proteger seus direitos

  • Busque orientação jurídica logo no início.
  • Organize sua documentação: extratos, contratos, registros de bens.
  • Registre acordos e comunicações importantes.
  • Evite decisões precipitadas.
  • Esteja atento às implicações fiscais de uma partilha.

Por que contar com um advogado especializado?

A divisão de bens é uma etapa delicada e estratégica do divórcio. Um advogado especializado pode ajudar a:

  • Avaliar quais bens entram ou não na partilha.
  • Negociar acordos justos.
  • Defender seus interesses em juízo, se necessário.
  • Prevenir litígios futuros.

Se você está em um processo de divórcio ou se preparando para um, conte com orientação especializada desde o início.

Aviso Legal

Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos jurídicos, entre em contato com o nosso escritório.

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