Esta página reúne as dúvidas mais comuns sobre o divórcio consensual, explicando como funciona esse procedimento quando há acordo entre as partes quanto à separação, à partilha de bens, à guarda dos filhos e à pensão alimentícia. O conteúdo é elaborado com base na experiência do escritório em acordos de separação e visa orientar com clareza e tranquilidade casais que desejam resolver o fim do casamento de forma respeitosa, segura e juridicamente válida.
Busca orientação jurídica sobre divórcio?
Se você está considerando se divorciar entender melhor os caminhos legais possíveis, o escritório do Dr. Angelo Mestriner oferece um serviço jurídico completo, com acolhimento, análise detalhada e acompanhamento em todas as etapas.
O divórcio consensual, também conhecido como divórcio amigável, é uma forma de dissolução do casamento onde ambos os cônjuges concordam com os termos do término, incluindo a divisão de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia, sem necessidade de litígio.
Esta modalidade é mais rápida e menos desgastante emocionalmente, ideal para casais que buscam uma separação pacífica.
Realizado tanto em cartório, para casos sem filhos menores, quanto na esfera judicial, o divórcio consensual enfatiza a resolução conjunta e respeitosa, facilitando uma transição mais suave para a nova fase da vida dos envolvidos.
É recomendável a orientação legal para garantir que os acordos estejam em conformidade com a lei.
As vantagens do divórcio consensual incluem:
Optar pelo divórcio consensual pode facilitar uma transição mais suave para a vida após o divórcio, minimizando as dificuldades emocionais e financeiras frequentemente associadas ao fim de um casamento.
Sim, o termo "divórcio consensual" é frequentemente usado como sinônimo de "divórcio amigável". Ambos referem-se ao processo no qual ambos os cônjuges concordam com os termos do divórcio.
Para realizar um divórcio consensual no cartório, alguns requisitos básicos devem ser atendidos:
O divórcio online, também referido como divórcio virtual, divórcio digital ou divórcio à distância, é uma modalidade moderna que permite aos casais dissolverem seu casamento pela internet.
Essa possibilidade foi autorizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com a edição do Provimento nº 100/2020.
Esse documento legal introduziu a prática de atos notariais eletrônicos e criou o Sistema de Atos Notariais Eletrônicos (e-Notariado), abrangendo todo o território nacional.
Com essa inovação, tornou-se viável a realização do divórcio online, seguindo a mesma linha de conveniência e eficiência que a digitalização oferece em diversas áreas.
As regras para efetuar o divórcio online são as mesmas exigidas para o divórcio realizado em cartórios físicos. Isso inclui o consenso entre os cônjuges sobre a dissolução do casamento, a ausência de filhos menores ou incapazes e a não existência de gravidez.
Além disso, a assistência de um advogado continua sendo indispensável para a condução do processo.
Esta abordagem alia a praticidade e acessibilidade do ambiente digital com a seriedade e formalidade exigidas para o ato, garantindo que casais possam finalizar seu divórcio de maneira eficiente sem a necessidade de deslocamento físico.
Realizar um divórcio consensual de forma judicial, apesar de mais formal do que o divórcio em cartório, pode ser necessário em determinadas situações, especialmente quando envolve filhos menores, incapazes, ou em outros casos específicos.
Aqui estão os requisitos fundamentais para proceder com um divórcio consensual judicial:
Cumprindo esses requisitos, o processo de divórcio consensual judicial pode ser concluído, permitindo que ambos os cônjuges sigam em frente de maneira respeitosa e amigável, com todos os acordos claramente estabelecidos e legalmente reconhecidos.
Sim, é necessário um advogado tanto para o divórcio consensual realizado em cartório quanto para aquele conduzido pela via judicial.
No Cartório: Para o divórcio consensual em cartório, a presença e a assistência de um advogado são requisitos legais.
O advogado será responsável por redigir a minuta do acordo de divórcio, garantir que todos os termos estejam em conformidade com a legislação vigente e acompanhar os cônjuges durante a assinatura da escritura de divórcio.
Este requisito assegura que ambos os cônjuges estejam plenamente informados sobre seus direitos e obrigações e que o acordo de divórcio reflita adequadamente a vontade das partes.
No Judiciário: No caso do divórcio consensual realizado por via judicial, a representação legal por um advogado também é indispensável.
O advogado irá preparar e apresentar a petição inicial, orientar os cônjuges sobre os procedimentos legais, representá-los perante o tribunal e assegurar que o processo transcorra de maneira eficiente e conforme a lei.
Quando há filhos menores ou outros fatores que exigem a supervisão judicial, a orientação de um advogado é ainda mais crucial para proteger os interesses de todas as partes envolvidas.
Em ambas as situações, o papel do advogado é fundamental para orientar, informar e proteger os cônjuges, garantindo que o processo de divórcio seja conduzido de forma justa, legal e com o mínimo de conflito possível.
O processo de divórcio consensual em cartório é uma maneira simplificada e rápida para casais que concordam em terminar o casamento sem disputas.
Aqui está uma visão geral de como o processo funciona:
Este processo é caracterizado pela sua eficiência e rapidez, evitando a necessidade de procedimentos judiciais prolongados e permitindo que o divórcio seja concluído em poucos dias, desde que haja completo acordo entre as partes e todos os documentos necessários estejam em ordem.
Para realizar um divórcio consensual em cartório, os cônjuges precisam apresentar uma série de documentos.
Embora possa haver variações conforme exigências específicas de cada cartório, geralmente são necessários os seguintes documentos:
O processo de divórcio consensual em cartório é conhecido por sua agilidade e simplicidade, especialmente quando comparado ao divórcio litigioso que exige tramitação judicial.
O tempo necessário para concluir o divórcio consensual em cartório pode variar dependendo de alguns fatores, como a complexidade da partilha de bens, a agilidade na coleta e apresentação dos documentos necessários, e a disponibilidade do cartório.
No entanto, se todos os documentos estiverem em ordem e houver acordo completo entre as partes sobre os termos do divórcio, o processo pode ser relativamente rápido.
Normalmente, uma vez que o casal comparece ao cartório com toda a documentação necessária e o advogado para assinar a escritura de divórcio, o ato pode ser concluído em apenas uma visita.
A elaboração da escritura de divórcio pelo advogado e a marcação da assinatura no cartório são os passos que geralmente determinam o tempo total do processo.
Se não houver pendências ou necessidade de ajustes, o processo pode ser finalizado em poucos dias após a assinatura da escritura.
É importante ressaltar que, após a formalização do divórcio em cartório, pode ser necessário algum tempo adicional para atualizar o estado civil nos documentos pessoais e realizar a transferência de bens acordada, se aplicável.
Esses procedimentos adicionais dependem de órgãos externos ao cartório, como o Registro de Imóveis, Detran, entre outros, e podem variar em duração.
Em resumo, o processo de divórcio consensual em cartório pode ser concluído rapidamente, muitas vezes dentro de uma semana, desde que não haja complicadores.
Contudo, é recomendável consultar o cartório e o advogado para obter informações mais precisas baseadas nas especificidades do caso.
O custo de um divórcio consensual em cartório pode variar consideravelmente dependendo de diversos fatores, como o estado onde o pedido é realizado, o valor dos bens a serem partilhados (se aplicável), e os honorários advocatícios.
Aqui está um resumo dos principais componentes de custo:
Em termos gerais, para ter uma estimativa mais precisa dos custos envolvidos, é recomendável consultar um advogado especializado e, se possível, fazer uma pesquisa preliminar nas tabelas de emolumentos dos cartórios do estado onde o divórcio será realizado.
O divórcio amigável precisa ser realizado judicialmente em casos onde há filhos menores ou incapazes, se a esposa está grávida, se uma das partes prefere a via judicial, quando não há acordo total sobre termos como partilha de bens, guarda dos filhos ou pensão alimentícia, ou se um dos cônjuges está judicialmente declarado incapaz.
Nestas situações, a justiça é necessária para assegurar a proteção dos direitos de todos os envolvidos, especialmente das crianças e de partes incapazes, garantindo que os acordos sejam justos e estejam em conformidade com a lei.
Além disso, aspectos financeiros podem influenciar essa decisão.
Em algumas circunstâncias, a depender do valor do patrimônio envolvido, realizar o divórcio judicialmente pode ser mais econômico do que o processo em cartório, apesar da agilidade menor.
O processo de divórcio consensual judicial, apesar de mais formal e, geralmente, mais demorado que o extrajudicial realizado em cartório, é uma via necessária em determinadas situações e pode ser mais econômica em alguns casos.
Aqui está um resumo simplificado de como ele funciona:
Para dar início ao processo de divórcio consensual judicial, diversas documentações são requeridas para assegurar que todas as questões legais sejam adequadamente apresentadas e avaliadas pelo juiz.
Aqui está uma lista básica dos documentos comumente solicitados:
A lista acima pode variar dependendo das especificidades do caso e dos requisitos do tribunal onde o divórcio será processado.
É importante consultar o advogado responsável pelo caso para obter uma lista detalhada e específica dos documentos necessários, garantindo assim que o processo transcorra da forma mais suave e rápida possível.
O tempo necessário para completar um processo de divórcio consensual judicial varia significativamente dependendo de vários fatores, incluindo a jurisdição, a complexidade dos acordos entre os cônjuges, e a carga de trabalho do tribunal.
Em termos gerais, um divórcio consensual judicial pode levar de alguns dias a meses para ser finalizado.
Entretanto, em circunstâncias onde ambos os cônjuges estão em completo acordo e não há complicadores significativos, o processo pode ser relativamente rápido, especialmente se o tribunal não estiver sobrecarregado.
O custo de um divórcio consensual judicial pode variar amplamente dependendo de uma série de fatores.
Alguns dos componentes principais que influenciam o custo incluem:
A divisão de bens em um divórcio consensual depende do regime de bens escolhido pelo casal no momento do casamento, onde o casal negocia como desejam dividir os bens.
Isso pode ser feito de várias maneiras, incluindo divisão igualitária de todos os bens, divisão proporcional com base no valor dos bens, doações, entre outras possibilidades.
Uma vez formalizado e aprovado pelo Cartório ou pelo Poder Judiciário, as partes iniciam a execução do acordo, que pode incluir procedimentos como averbação de imóveis ou transferência de propriedade de veículos, conforme necessário.
Em um divórcio consensual, a guarda dos filhos geralmente é estabelecida através de um acordo entre os pais.
Este acordo pode envolver tanto a guarda compartilhada, onde ambos os pais compartilham as responsabilidades de criação e decisões importantes, quanto a guarda unilateral, na qual um dos pais é responsável pela tomada de decisões e cuidados principais em relação aos filhos.
Sim, é possível estabelecer tanto a pensão alimentícia entre cônjuges quanto a pensão alimentícia para os filhos em um divórcio consensual.
A pensão alimentícia entre cônjuges envolve um dos cônjuges pagando ao outro um valor regular após o divórcio para ajudar no sustento financeiro, especialmente se houver uma disparidade significativa de renda entre eles.
A pensão alimentícia para os filhos, por outro lado, é um valor pago por um dos pais ao outro, representante do menor, para ajudar a sustentar financeiramente os filhos após o divórcio. Isso visa garantir que as necessidades básicas dos filhos, como alimentação, moradia, educação e assistência médica, sejam atendidas.
Essas disposições podem ser incluídas no acordo de divórcio consensual, com valores e condições acordados entre as partes, levando em consideração as necessidades financeiras de cada cônjuge e dos filhos, bem como outros fatores relevantes.
Se um dos cônjuges não cumprir o acordo estabelecido no divórcio consensual no Brasil, o cônjuge prejudicado pode entrar com uma ação judicial para fazer valer os termos do acordo.
Isso pode envolver a execução de medidas legais, como penhora de bens, retenção de salários ou contas bancárias, e até mesmo a prisão em casos de não pagamento de pensão alimentícia.
Em casos extremos, pode haver penalidades adicionais, como multas, suspensão da CNH ou passaporte, por exemplo.
Sim, é possível iniciar o processo de divórcio consensual em cartório e, se surgirem questões não resolvidas ou disputas entre os cônjuges durante o procedimento, mudar para a via judicial.
Nesse sentido, se, após a tentativa de realizar o divórcio em cartório, os cônjuges não conseguirem chegar a um consenso sobre a divisão dos bens, o caso pode ser levado à justiça para uma decisão judicial.
Além disso, mudanças nas circunstâncias dos cônjuges, como a gravidez posterior da esposa ou o surgimento de questões que tornem necessária a supervisão judicial, podem fazer com que o processo precise ser transferido para o âmbito judicial.
Sim, é obrigatório contratar um advogado para representar as partes em um divórcio consensual. No Brasil, a legislação determina que a presença de um advogado é necessária no divórcio.
A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de cada Estado brasileiro disponibiliza uma tabela que determina o valor mínimo de honorários advocatícios que o profissional deverá cobrar de seus clientes, levando em consideração a experiência, competência, qualidade de especialista do advogado contratado e complexidade da causa.
No estado de São Paulo, no ano de 2024, foi determinado pela OAB que os honorários advocatícios mínimos devem ser fixados em 6% sobre o valor da partilha, não podendo ser inferior a R$ 7.145,07, em juízo de primeiro grau.
Exclusividade no atendimento: o cliente será atendido pessoalmente pelo Dr. Angelo Mestriner, desde a consulta inicial até a conclusão do processo. Sem repasse para terceiros. Atendimento técnico, humano e direto.
Angelo Mestriner é advogado inscrito na OAB/SP, com atuação destacada nas áreas de Direito de Família e Sucessões. Atua com foco em estratégias personalizadas, tendo atendido centenas de casos em São Paulo e no Brasil.
Nosso escritório é focado em atender com qualidade, ética e responsabilidade. As consultas são realizadas com hora marcada, permitindo uma escuta atenta e planejamento jurídico individualizado. Atendimento nacional, com foco no cuidado jurídico que sua família merece.
O escritório Angelo Mestriner Advocacia não entra em contato com pessoas físicas ou jurídicas para oferecer serviços, solicitar pagamentos ou pedir dados pessoais. Todo atendimento é iniciado exclusivamente por solicitação do próprio cliente, por meio dos canais oficiais disponíveis neste site. Caso você receba qualquer abordagem suspeita em nome do nosso escritório, não forneça informações, não realize nenhum pagamento e procure imediatamente as autoridades competentes. Em caso de dúvida, confirme sempre se está sendo atendido por nossos canais oficiais de atendimento, disponíveis em nosso site: www.angelomestriner.adv.br.