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Angelo Mestriner - Advocacia e Consultoria

Como conseguir autorização judicial para viagem internacional de menor acompanhado de um dos genitores?

Última atualização:
Escrito por: Angelo Mestriner

Quando é preciso autorização judicial para viajar com filho menor ao exterior?

É bastante comum que pais e mães planejem viagens internacionais com seus filhos menores de idade. No entanto, quando apenas um dos genitores pretende acompanhar a criança ou o adolescente, pode surgir um obstáculo jurídico: a necessidade de autorização do outro responsável legal para que o embarque seja autorizado pela Polícia Federal.

A exigência de autorização está prevista no artigo 84 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e também na Resolução nº 131/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). De acordo com essas normas, a saída do país por menor brasileiro, desacompanhado de ambos os pais ou acompanhado de apenas um deles, depende de autorização expressa do outro genitor, por meio de escritura pública ou documento com firma reconhecida por autenticidade.

Na prática, isso significa que mesmo quando o pai ou a mãe está presente na viagem, o outro responsável legal também precisa autorizar, exceto nos casos em que tenha sido determinada judicialmente a suspensão ou extinção do poder familiar.

Quando há dificuldades para obter essa autorização – seja por negativa expressa, ausência de contato ou abandono –, a alternativa é buscar a via judicial. O juiz pode autorizar a viagem internacional sem o consentimento do outro genitor, desde que isso não prejudique o interesse da criança ou adolescente.

É importante agir com antecedência. Muitos pais deixam para resolver a questão poucos dias antes do embarque e enfrentam dificuldades para obter a autorização a tempo, especialmente se não contarem com advogado ou se o processo depender de decisão urgente.

Como é feito o pedido judicial?

Quando não é possível obter a autorização extrajudicial do outro genitor, a solução é recorrer ao Judiciário por meio de um pedido de autorização de viagem internacional. Esse pedido deve ser feito com o auxílio de um advogado, que reunirá as informações necessárias e protocolará a solicitação na Vara competente.

Na maioria dos casos, o pedido é apresentado na Vara da Infância e Juventude, mas dependendo do histórico do processo entre os pais (como ações de guarda, visitas ou alimentos), a competência pode ser da Vara da Família. Isso será avaliado pelo profissional que prestar a orientação jurídica.

É fundamental que o pedido seja feito com antecedência, pois os prazos variam conforme a demanda do juízo e a complexidade do caso. No entanto, casos urgentes podem ser analisados em caráter liminar ou durante os plantões judiciais, inclusive aos finais de semana e feriados.

O que o juiz leva em consideração ao analisar o pedido

A principal preocupação do juiz será sempre a proteção dos interesses do menor. Por isso, ao analisar o pedido de autorização judicial, o magistrado avaliará se a viagem é segura, adequada e se não representa qualquer risco para a criança ou adolescente.

Também será considerado se há garantias de que o menor retornará ao país, como a comprovação de passagens de ida e volta e a duração da viagem. Casos em que há litígios entre os genitores ou histórico de disputas judiciais podem demandar maior cautela.

Se houver indícios de tentativa de afastamento definitivo da criança do outro genitor ou risco de retenção no exterior, o juiz pode indeferir o pedido ou impor condições, como cronograma detalhado da viagem ou contatos periódicos com o genitor que permanece no Brasil.

Dá tempo de conseguir a autorização se a viagem estiver próxima?

Sim, é possível obter a autorização judicial em casos urgentes, especialmente quando a viagem já está marcada e o outro genitor não responde ou se recusa a autorizar. Nesses casos, o advogado pode ingressar com um pedido liminar, solicitando que o juiz analise o caso com prioridade.

Dependendo da urgência, o processo pode ser encaminhado ao plantão judiciário, que funciona em dias não úteis e fora do horário comercial. A decisão pode sair em poucas horas, desde que a documentação esteja correta e o juiz entenda que não há prejuízo ao menor.

Ainda assim, deixar para a última hora é arriscado. O deferimento de uma liminar depende da análise do juiz e pode não ocorrer a tempo do embarque, especialmente se o caso envolver disputas familiares, falta de documentos ou ausência de informações claras sobre a viagem.

Exemplos práticos

Situações como a de um pai que comprou as passagens para as férias do filho e não consegue resposta da mãe sobre a autorização são mais comuns do que se imagina. Nesses casos, o juiz pode conceder a autorização judicial, desde que a viagem seja comprovadamente segura e com retorno programado.

Também é frequente o caso de mães que possuem a guarda dos filhos, mas enfrentam a resistência do pai. A negativa, por si só, não impede a viagem, desde que o pedido judicial seja bem fundamentado e demonstre que o menor não será prejudicado.

Por outro lado, nem todos os pedidos são concedidos. Já houve casos em que o juiz entendeu haver risco de fuga, ausência de vínculo com o país ou falta de informações sobre o destino, e por isso indeferiu o pedido de autorização judicial.

Consequências de viajar sem autorização do outro genitor ou do juiz

Viajar com filho menor ao exterior sem a devida autorização pode resultar no impedimento imediato do embarque pela Polícia Federal. Os agentes de imigração têm acesso aos registros de autorização e podem barrar o passageiro ainda no aeroporto.

Além disso, o outro genitor pode comunicar o fato às autoridades, gerando registro policial, abertura de inquérito ou até mesmo medida judicial para responsabilização civil e familiar, como pedido de alteração de guarda.

Dependendo da gravidade da situação, pode haver consequências jurídicas sérias, incluindo ações por alienação parental, pedidos de suspensão do poder familiar e responsabilização por danos. Por isso, é fundamental cumprir os trâmites legais antes da viagem.

Como funciona o atendimento no escritório

Se você precisa de autorização judicial para que seu filho menor viaje ao exterior acompanhado apenas de um dos genitores, é fundamental agendar uma consulta jurídica. Essa é a etapa inicial e obrigatória para que possamos entender todos os detalhes do caso e indicar o melhor caminho possível.

Durante a consulta, você receberá orientação personalizada sobre os documentos necessários, prazos e viabilidade do pedido judicial. Cada situação é única, e somente após essa análise individual é possível definir os próximos passos.

Nos casos em que a viagem está próxima, há possibilidade de atuar com pedido de urgência, inclusive em plantões judiciais, desde que a documentação esteja em ordem. Para isso, é essencial que o atendimento seja iniciado com antecedência, respeitando as diretrizes do escritório.

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