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Guarda Compartilhada: Ainda é Obrigatório Pagar Pensão? Entenda Como Funciona

Última atualização:
Escrito por: Angelo Mestriner

A guarda compartilhada é o modelo de guarda mais recomendado pelo ordenamento jurídico brasileiro, pois garante que ambos os pais participem de forma ativa e equilibrada da criação dos filhos, mesmo após a separação.

O que é guarda compartilhada?

Na guarda compartilhada, pai e mãe dividem a responsabilidade pelas decisões importantes da vida dos filhos, como saúde, educação, lazer e moradia. Isso não significa que o tempo de convivência com o filho seja dividido de forma absolutamente igual entre os genitores, mas sim que ambos continuam igualmente responsáveis pelo exercício do poder familiar.

O modelo de guarda compartilhada está previsto nos artigos 1.583 e 1.584 do Código Civil, que estabelecem as regras para seu funcionamento e a importância de preservar os laços familiares após a dissolução da união dos pais.

Art. 1.583. A guarda será unilateral ou compartilhada.
§ 1º Compreende-se por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns.
§ 2º Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada, sempre considerando as condições fáticas e os interesses dos filhos.

Guarda compartilhada elimina a pensão alimentícia?

Uma dúvida muito comum entre pais e mães que adotam a guarda compartilhada é: se temos guarda compartilhada, ainda é necessário pagar pensão?

A resposta é sim. A guarda compartilhada não elimina automaticamente a obrigação de pagar pensão alimentícia.

Isso acontece porque a pensão alimentícia tem como objetivo garantir o sustento da criança, levando em consideração as necessidades do filho e as capacidades financeiras de cada genitor. Mesmo em guarda compartilhada, se um dos pais tem maior capacidade econômica ou se a divisão de tempo não é exatamente igualitária, a pensão pode ser fixada para equilibrar as condições de vida da criança.

Como é calculada a pensão na guarda compartilhada?

Em casos de guarda compartilhada, o cálculo da pensão alimentícia é realizado com base no princípio da proporcionalidade: ou seja, considera-se quanto cada genitor ganha e quanto de fato contribui para o dia a dia da criança.

Se ambos os pais possuem rendimentos semelhantes e o tempo de convivência é bem equilibrado, pode ocorrer a fixação de uma pensão menor ou até mesmo o ajuste de cada um arcar diretamente com despesas específicas (escola, saúde, alimentação, lazer).

No entanto, se um dos genitores tem renda significativamente maior ou se o filho reside mais tempo com um dos pais, a pensão pode ser fixada de forma a equilibrar essas diferenças e assegurar o padrão de vida da criança.

Art. 1.694, § 1º, Código Civil:
Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.

Consequências do não pagamento da pensão

É importante lembrar que o não pagamento da pensão alimentícia pode gerar sérias consequências para o devedor, como:

  • Penhora de bens
  • Bloqueio de contas bancárias
  • Suspensão da CNH
  • Apreensão do passaporte
  • Prisão civil do devedor

Portanto, mesmo em guarda compartilhada, o pagamento da pensão deve ser cumprido rigorosamente, conforme estipulado em sentença ou acordo homologado.

Quando é possível revisar a pensão na guarda compartilhada?

A pensão alimentícia pode ser revista sempre que houver mudança na situação financeira dos pais ou nas necessidades do filho. Por exemplo:

  • Se o tempo de convivência com o filho for alterado
  • Se um dos genitores perder o emprego ou tiver aumento de renda
  • Se as despesas do filho aumentarem (escola, saúde, atividades)

Nestes casos, o genitor interessado pode entrar com uma ação de revisão de alimentos, para ajustar o valor da pensão à nova realidade.

Conclusão

A guarda compartilhada não isenta automaticamente nenhum dos pais de contribuir financeiramente para o sustento dos filhos. A pensão alimentícia deve ser fixada de acordo com as necessidades da criança e as possibilidades econômicas de cada genitor, respeitando o princípio do melhor interesse do menor.

Em caso de dúvidas ou necessidade de revisão do valor da pensão, é fundamental contar com a orientação de um advogado especializado em Direito de Família.

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