A guarda compartilhada é o modelo de guarda mais recomendado pelo ordenamento jurídico brasileiro, pois garante que ambos os pais participem de forma ativa e equilibrada da criação dos filhos, mesmo após a separação.
O que é guarda compartilhada?
Na guarda compartilhada, pai e mãe dividem a responsabilidade pelas decisões importantes da vida dos filhos, como saúde, educação, lazer e moradia. Isso não significa que o tempo de convivência com o filho seja dividido de forma absolutamente igual entre os genitores, mas sim que ambos continuam igualmente responsáveis pelo exercício do poder familiar.
O modelo de guarda compartilhada está previsto nos artigos 1.583 e 1.584 do Código Civil, que estabelecem as regras para seu funcionamento e a importância de preservar os laços familiares após a dissolução da união dos pais.
Art. 1.583. A guarda será unilateral ou compartilhada.
§ 1º Compreende-se por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns.
§ 2º Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada, sempre considerando as condições fáticas e os interesses dos filhos.
Guarda compartilhada elimina a pensão alimentícia?
Uma dúvida muito comum entre pais e mães que adotam a guarda compartilhada é: se temos guarda compartilhada, ainda é necessário pagar pensão?
A resposta é sim. A guarda compartilhada não elimina automaticamente a obrigação de pagar pensão alimentícia.
Isso acontece porque a pensão alimentícia tem como objetivo garantir o sustento da criança, levando em consideração as necessidades do filho e as capacidades financeiras de cada genitor. Mesmo em guarda compartilhada, se um dos pais tem maior capacidade econômica ou se a divisão de tempo não é exatamente igualitária, a pensão pode ser fixada para equilibrar as condições de vida da criança.
Como é calculada a pensão na guarda compartilhada?
Em casos de guarda compartilhada, o cálculo da pensão alimentícia é realizado com base no princípio da proporcionalidade: ou seja, considera-se quanto cada genitor ganha e quanto de fato contribui para o dia a dia da criança.
Se ambos os pais possuem rendimentos semelhantes e o tempo de convivência é bem equilibrado, pode ocorrer a fixação de uma pensão menor ou até mesmo o ajuste de cada um arcar diretamente com despesas específicas (escola, saúde, alimentação, lazer).
No entanto, se um dos genitores tem renda significativamente maior ou se o filho reside mais tempo com um dos pais, a pensão pode ser fixada de forma a equilibrar essas diferenças e assegurar o padrão de vida da criança.
Art. 1.694, § 1º, Código Civil:
Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.
Consequências do não pagamento da pensão
É importante lembrar que o não pagamento da pensão alimentícia pode gerar sérias consequências para o devedor, como:
- Penhora de bens
- Bloqueio de contas bancárias
- Suspensão da CNH
- Apreensão do passaporte
- Prisão civil do devedor
Portanto, mesmo em guarda compartilhada, o pagamento da pensão deve ser cumprido rigorosamente, conforme estipulado em sentença ou acordo homologado.
Quando é possível revisar a pensão na guarda compartilhada?
A pensão alimentícia pode ser revista sempre que houver mudança na situação financeira dos pais ou nas necessidades do filho. Por exemplo:
- Se o tempo de convivência com o filho for alterado
- Se um dos genitores perder o emprego ou tiver aumento de renda
- Se as despesas do filho aumentarem (escola, saúde, atividades)
Nestes casos, o genitor interessado pode entrar com uma ação de revisão de alimentos, para ajustar o valor da pensão à nova realidade.
Conclusão
A guarda compartilhada não isenta automaticamente nenhum dos pais de contribuir financeiramente para o sustento dos filhos. A pensão alimentícia deve ser fixada de acordo com as necessidades da criança e as possibilidades econômicas de cada genitor, respeitando o princípio do melhor interesse do menor.
Em caso de dúvidas ou necessidade de revisão do valor da pensão, é fundamental contar com a orientação de um advogado especializado em Direito de Família.
Aviso Legal
Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos jurídicos, entre em contato com o nosso escritório.
Precisa de orientação sobre pensão alimentícia ou guarda compartilhada?
Oferecemos consulta jurídica completa para esclarecer seus direitos, revisar valores de pensão e orientar em questões de guarda e convivência. Atendimento humanizado e especializado.
Agendar Consulta Jurídica