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Angelo Mestriner - Advocacia e Consultoria

Filho pode recusar visita do pai?

Última atualização:
Escrito por: Angelo Mestriner

A separação dos pais traz desafios e muitas dúvidas sobre a convivência com os filhos. Uma das situações mais delicadas ocorre quando o filho (criança ou adolescente) começa a recusar as visitas ao pai (ou à mãe). Será que o filho pode recusar visita? Existe uma idade mínima para que a vontade do menor seja levada em consideração? O que a lei diz sobre o tema? Este artigo explica de forma clara e prática como funciona a recusa de visitas, quais são os direitos de cada parte e como agir diante de um conflito.

O que diz a lei sobre o direito de visita?

A legislação brasileira protege o direito da criança e do adolescente à convivência familiar, mesmo após a separação dos pais. A Constituição Federal garante esse direito em seu artigo 227, e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no artigo 19, afirma que “toda criança e adolescente tem direito a ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária”.

Portanto, mesmo que um dos pais não tenha a guarda, o vínculo e o direito de convivência devem ser mantidos. A regulamentação das visitas (ou convivência) é definida pensando sempre no melhor interesse da criança.

Outra dúvida comum: Veja também o artigo Qual a idade ideal para que o filho comece a dormir na casa do pai? e esclareça mais esse ponto importante!

A partir de que idade o filho pode ser ouvido pela Justiça?

Um ponto importante nesses casos é saber como e quando a vontade do filho será considerada em processos judiciais. Em ações que envolvem guarda, convivência e visitas, é obrigatória a realização de estudo psicossocial, conduzido por equipe técnica do fórum (normalmente composta por psicólogo e assistente social). Nesse estudo, a criança e os genitores são avaliados, e o relatório resultante é utilizado como uma das provas pelo juiz para embasar sua decisão.

Já a participação direta da criança ou adolescente em audiência — ou seja, o momento em que ela é ouvida formalmente pelo juiz — costuma ocorrer apenas quando o menor já apresenta um grau maior de maturidade, normalmente a partir dos 10 ou 12 anos, mas não existe uma idade mínima fixa prevista em lei. Cada caso é avaliado de acordo com o desenvolvimento e a capacidade de compreensão da criança ou adolescente.

A opinião da criança ou adolescente tem peso, mas nunca é analisada isoladamente: o juiz considera o histórico familiar, eventuais conflitos, possíveis sinais de alienação parental e, principalmente, o laudo do estudo psicossocial, buscando sempre o melhor interesse do menor.

Filho pode recusar visita? Quando a Justiça admite a recusa

Não existe, na lei, um “direito absoluto” do filho de simplesmente se recusar a visitar o pai (ou a mãe) sem motivo relevante. A recusa, por si só, precisa ser analisada caso a caso, pois pode indicar desde questões emocionais naturais (adaptação, conflitos normais da adolescência) até problemas mais sérios, como alienação parental ou risco à integridade do menor.

O Judiciário, em geral, não obriga uma criança ou adolescente a conviver com quem não deseja, especialmente se houver indícios de sofrimento, medo, rejeição grave ou relatos de violência. Em situações extremas, pode haver suspensão ou restrição das visitas.

Porém, se a recusa do filho está claramente relacionada à influência do outro genitor ou de terceiros — ou seja, se existe alienação parental —, a Justiça pode adotar medidas para reverter esse quadro, inclusive com acompanhamento psicológico e advertências ao responsável.

Quais as consequências da recusa frequente de visitas?

O não cumprimento das visitas pode gerar consequências tanto para o genitor guardião quanto para aquele que detém o direito de convivência. Caso a recusa do filho seja injustificada e incentivada pelo responsável, pode haver advertência judicial, multa, determinação de acompanhamento psicológico e, em situações graves, modificação da guarda.

Se, por outro lado, o filho recusa as visitas por vontade própria, com justificativas legítimas, o juiz pode reavaliar o regime de convivência, determinando restrição ou suspensão das visitas, sempre priorizando a saúde mental e o bem-estar do menor.

Importante: Se você quer saber quais são as consequências do descumprimento do acordo de visitas e convivência, recomendo a leitura deste artigo: Consequências do descumprimento do acordo de visitas e convivência .

Como agir diante da recusa do filho em visitar o pai (ou a mãe)?

  • Ouça seu filho: tente entender os motivos da recusa, demonstrando acolhimento e respeito pelos sentimentos dele.
  • Evite pressionar ou ameaçar: obrigar pode agravar traumas e gerar rejeição ainda maior.
  • Busque apoio psicológico: profissionais podem identificar causas ocultas e ajudar no reestabelecimento do vínculo familiar.
  • Documente tudo: registre comunicações, conversas e comportamentos, pois isso pode ser importante em eventual processo judicial.
  • Consulte um advogado especializado de confiança: cada caso é único, e a orientação especializada faz toda a diferença para evitar riscos desnecessários.

Giro de solução: busque orientação antes que o problema aumente

Quando o filho passa a recusar visitas, é fundamental agir com cautela e buscar orientação qualificada o quanto antes. Tanto quem deseja restringir ou suspender as visitas, quanto quem busca assegurar seu direito de convivência, precisa de uma análise individualizada e sensível do caso.

Atuando há mais de 10 anos em Direito de Família, posso ajudar a identificar a origem do conflito, orientar sobre provas, dialogar com a Justiça e indicar caminhos que minimizem desgastes, sempre com foco no melhor interesse do filho e na proteção dos seus direitos.

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