Contudo, no momento da assinatura do termo de autorização para confecção do passaporte e viagem internacional a genitora do menor tomou ciência que, naquela viagem, o pai também levaria sua nova namorada e, de uma hora para outra, rasgou o referido termo e proibiu que o filho viajasse com o pai, sob justificativa de que o pai não cuidaria do menor e, por isso, era melhor a criança ficar aqui no Brasil.
O desespero do pai era tamanho, não só porque já tinha pago pelo passeio, mas, sobretudo, porque a viagem era justamente para realizar o sonho do filho que queria ir para a Disney. Igualmente, o pai não admitia, em hipótese alguma, que a mãe da criança pudesse interceder desta forma, negando-lhe a viagem do menor com o pai.
Diante dos fatos narrados, não restou outra alternativa senão o ajuizamento de uma ação judicial requerendo ao Poder Judiciário que suprisse a vontade da mãe e autorizasse a viagem do filho com o pai.
Há poucos dias recebemos a sentença que autorizou a viagem do filho com o pai, suprindo a vontade da mãe, que sem motivo aparente, proibiu a viagem do menor com o genitor paterno.
No fundo, o pai sempre suspeitou que o motivo maior da negativa da genitora ocorreu em razão da tomada de conhecimento de que o pai levaria a nova namorada. Nessa esteira, talvez por ciúmes ou mesmo uma tentativa inconsciente de alienação parental, a genitora tentou punir o pai da criança proibindo a viagem dele com o filho, o que não aconteceu no caso em tela.
Como última mensagem ao genitor: Boa viagem. Divirtam-se...
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