📍 Av. Paulista, 726, 17° andar, conjunto 1707 📞 (11) 5504-1941 📱 WhatsApp: (11) 9.8641-5328

Angelo Mestriner - Advocacia e Consultoria

Filho pode se recusar a ser curador do genitor?

Última atualização:
Escrito por: Angelo Mestriner

A interdição judicial é ato judicial no qual se declara a incapacidade de uma pessoa para a prática de determinados atos da vida civil.

O objetivo da interdição é proteger a pessoa com deficiência em seus interesses no que compete à gestão de seu patrimônio e cuidados pessoais.

Nesse sentido, será nomeado um curador para exercer as atividades acima mencionadas para proteger a pessoa incapaz.

A lei determina uma ordem de preferência de nomeação para o exercício da curatela. Nesse sentido, a legislação aponta primeiramente ao cônjuge ou companheiro o exercício da curatela e, na falta desses, os pais ou descendentes com maior aptidão, preferindo os mais próximos aos mais remotos.

Inexistindo essas pessoas, o juiz poderá escolher um terceiro para o exercício da interdição.

Como se nota, a primeira interpretação que se faz é que a família do interdito deverá proteger a pessoa incapaz e, somente na falta desses, a lei autoriza a nomeação de um terceiro para o exercício da curatela.

Recente julgado da 2ª Vara da Família e Sucessões da Comarca de São Carlos, ainda passível de recurso, disponibilizado nas notícias do dia da AASP (Associação dos Advogados de São Paulo) e na Comunicação Social do TJSP, trouxe à baila a relativização da ordem de preferência de nomeação do curador, entendendo que é plenamente possível o filho se recusar a ser curador do genitor.

No processo analisado, consta que a filha se recusa a assumir a incumbência de curadora do pai sob o argumento de que foi abandonada pelo genitor quando era criança e, no curto período em que conviveu com ele, sofreu diversas agressões.

Consta ainda nos autos que o homem é interditado e dependente de auxílio permanente. Suas duas irmãs são as curadoras, mas uma delas ingressou com ação para se desencarregar da obrigação, pois em breve viajará para o exterior. Para tanto, indicou a permanência da cocuradora ou a inclusão da filha do curatelado – esta, no entanto, se recusa a assumir o encargo.

De acordo com o juiz Caio Cesar Melluso, laudo social comprova a falta de relação entre o curatelado e a filha, bem como laudo psicológico aponta o sofrimento emocional da mulher, traumatizada pelo comportamento negligente e violento do pai.

Assim se manifesta o referido juiz: “Assim, ainda que seja filha do curatelado, tal como não se pode obrigar o pai a ser pai, não se pode obrigar o pai a dar carinho, amor e proteção aos filhos, quando estes são menores, não se pode, com a velhice daqueles que não foram pais, obrigar os filhos, agora adultos, a darem aos agora incapacitados amor, carinho e proteção, quando muito, em uma ou em outra situação, o que se pode é obrigar a pagar pensão alimentícia”, escreveu o magistrado em sua decisão.

Na minha opinião, a decisão do juiz está correta, na medida em que o afeto se tornou um valor jurídico. Nesse sentido, em que pese a Constituição Federal determine, de forma imperativa, que os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade, a interpretação do texto constitucional não pode ser isolada, devendo ser considerada a interpretação do ordenamento jurídico como um todo, daí porque a ordem de nomeação do curador pode ser relativizada.

Ao ter que tomar grandes decisões em sua vida, por certo você quer ter as melhores opções possíveis disponíveis para você. Se você está enfrentando um problema ou está no meio de um, é um eufemismo ainda maior dizer que a escolha do advogado é muito importante.

Representamos os interesses de nossos clientes na cidade de São Paulo e Grande São Paulo, além de todo Brasil onde já esteja implementado o processo eletrônico.

Link da notícia: TJSP: Justiça decide que filha agredida e negligenciada na infância pode se recusar a ser curadora do pai

Aviso Legal

Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos jurídicos, entre em contato com o nosso escritório.

Veja também

Exclusividade no atendimento: o cliente será atendido pessoalmente pelo Dr. Angelo Mestriner, desde a consulta inicial até a conclusão do processo. Sem repasse para terceiros. Atendimento técnico, humano e direto.

Sobre o Advogado

Angelo Mestriner é advogado inscrito na OAB/SP, com atuação destacada nas áreas de Direito de Família e Sucessões. Atua com foco em estratégias personalizadas, tendo atendido centenas de casos em São Paulo e no Brasil.

Sobre o Escritório

Nosso escritório é focado em atender com qualidade, ética e responsabilidade. As consultas são realizadas com hora marcada, permitindo uma escuta atenta e planejamento jurídico individualizado. Atendimento nacional, com foco no cuidado jurídico que sua família merece.

Veja como atuamos

⚠️ Alerta de Fraude

O escritório Angelo Mestriner Advocacia não entra em contato com pessoas físicas ou jurídicas para oferecer serviços, solicitar pagamentos ou pedir dados pessoais. Todo atendimento é iniciado exclusivamente por solicitação do próprio cliente, por meio dos canais oficiais disponíveis neste site. Caso você receba qualquer abordagem suspeita em nome do nosso escritório, não forneça informações, não realize nenhum pagamento e procure imediatamente as autoridades competentes. Em caso de dúvida, confirme sempre se está sendo atendido por nossos canais oficiais de atendimento, disponíveis em nosso site: www.angelomestriner.adv.br.