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Angelo Mestriner - Advocacia e Consultoria

Interdição e Curatela: Perguntas Frequentes

Muitas famílias enfrentam dúvidas quando um ente querido começa a apresentar sinais de incapacidade para lidar com a própria vida ou com questões patrimoniais. É possível interditar? Quem pode pedir? O que é curatela? Como proteger a pessoa sem desrespeitar sua dignidade? Esta página reúne as principais perguntas sobre interdição e curatela, com base na atuação prática do escritório do dr. Angelo Mestriner em ações judiciais e orientações familiares. As respostas são claras, acessíveis — elaboradas para ajudar quem busca entender melhor seus direitos e deveres antes de tomar qualquer decisão.

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O escritório do Dr. Angelo Mestriner oferece atendimento jurídico completo para quem precisa interditar um familiar, se defender em um processo ou indicar um curador mais adequado. A atuação é personalizada, com escuta atenta, orientação humanizada e acompanhamento do início ao fim do caso.

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O que quer dizer interdição judicial?

O conceito de interdição judicial se refere ao ato judicial que declara a incapacidade de uma pessoa para praticar determinados atos da vida civil.

Embora o termo interdição ainda seja utilizado pela legislação processual brasileira, o Estatuto da Pessoa com Deficiência propõe o uso do termo “curatela”, buscando garantir o exercício da capacidade legal.

A palavra “interdição” carrega o sentido de incapacidade plena para atos existenciais e patrimoniais, enquanto a curatela é mais proporcional e adaptada às necessidades individuais.

Qual o objetivo da interdição?

O objetivo da interdição é proteger a pessoa com deficiência em relação à gestão de seu patrimônio e aos cuidados pessoais.

No aspecto patrimonial, busca-se garantir que o interditado participe da vida em sociedade em igualdade de condições.

Já os cuidados pessoais visam assegurar bem-estar, autonomia e o exercício de direitos afetivos, sociais, educacionais e de saúde.

A interdição pode ser compreendida como medida extrema?

Sim. A interdição é considerada medida extrema, aplicada apenas quando absolutamente necessário para proteger indivíduos incapazes de cuidar de seus próprios interesses.

Ela é indicada em situações de incapacidade significativa, como demência, transtornos mentais graves ou outras condições que comprometem a tomada de decisões.

A interdição pode ser parcial?

Sim. A interdição pode ser parcial quando a pessoa não consegue gerir completamente seus interesses, mas ainda possui capacidade para alguns atos.

O objetivo é preservar ao máximo a autonomia do interditado, restringindo apenas o que for indispensável à sua proteção.

A pessoa sujeita à interdição é considerada absolutamente incapaz ou relativamente incapaz?

Segundo a legislação atual, os interditados são considerados relativamente incapazes.

A curatela deve ser proporcional às necessidades do indivíduo, não havendo mais presunção de incapacidade absoluta.

A curatela pode ser compartilhada?

Sim, a curatela pode ser compartilhada. Essa modalidade permite que mais de uma pessoa assuma a função de curador, dividindo responsabilidades e cuidados com o curatelado.

É especialmente recomendada em contextos familiares nos quais mais de um membro deseja colaborar com o apoio à pessoa interditada, como no caso de pai e mãe que desejam exercer conjuntamente a curatela do filho maior.

Quais são as pessoas sujeitas a interdição?

Estão sujeitas à interdição:

  • Pessoas que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
  • Ébrios habituais (dependentes de álcool);
  • Viciados em entorpecentes;
  • Pródigos — pessoas que gastam de forma irresponsável, colocando em risco seu patrimônio ou o de sua família.

A pessoa drogada pode ser interditada?

Sim. A dependência química pode justificar a interdição quando o uso de substâncias entorpecentes impede a pessoa de gerir adequadamente seus interesses e tomar decisões seguras.

Nesses casos, a interdição visa proteger o indivíduo e permitir que outra pessoa assuma legalmente a responsabilidade por seus atos civis.

O alcoólatra pode ser interditado?

Sim. Um alcoólatra pode ser interditado quando sua dependência compromete significativamente sua capacidade de tomar decisões e cuidar de sua vida pessoal, profissional ou patrimonial.

A interdição busca garantir proteção jurídica adequada e suporte institucional ou familiar quando necessário.

Uma pessoa com Alzheimer pode ser interditada?

O Alzheimer é uma doença progressiva que causa perda de memória e outras funções mentais importantes.

Nesse sentido, uma pessoa com Alzheimer pode ser interditada, especialmente à medida que a doença avança e afeta sua capacidade de tomar decisões e gerenciar a vida cotidiana.

Uma pessoa com esquizofrenia pode ser interditada?

A esquizofrenia é uma perturbação mental cujos sintomas incluem alucinações, delírios e desorganização do pensamento.

Se mesmo com tratamento adequado o indivíduo não demonstrar capacidade para os atos da vida civil, é possível requerer sua interdição para proteger seus interesses com segurança jurídica.

Uma pessoa que sofreu AVC - Acidente Vascular Cerebral - pode ser interditada?

Sim. Se as sequelas do AVC comprometerem significativamente a capacidade da pessoa para gerir seus interesses pessoais e patrimoniais, a interdição pode ser solicitada.

É essencial avaliar se há comprometimento duradouro que justifique a nomeação de curador para a proteção do interditando.

Uma pessoa com autismo pode ser interditada?

Sim. A interdição de uma pessoa com autismo depende do grau de comprometimento nas habilidades funcionais e na capacidade de tomar decisões.

Nem todo autista precisa ser interditado. A curatela só é indicada quando houver prejuízo relevante à sua autonomia civil.

Uma pessoa com síndrome de Down pode ser interditada?

Sim, desde que demonstrada limitação cognitiva e funcional relevante, que comprometa a capacidade da pessoa com síndrome de Down de cuidar de si ou de seu patrimônio.

A interdição deve ser avaliada caso a caso, respeitando o grau de autonomia e as potencialidades da pessoa.

Uma pessoa com síndrome de Asperger pode ser interditada?

Algumas pessoas com síndrome de Asperger podem ter sua saúde mental comprometida a ponto de dificultar sua capacidade civil plena.

Se for constatada limitação cognitiva significativa, é possível recorrer à interdição ou à tomada de decisão apoiada, conforme o grau de comprometimento individual.

Um idoso pode ser interditado?

Não. A velhice, por si só, não justifica uma interdição.

A interdição só deve ocorrer quando houver comprovação de que a capacidade cognitiva está comprometida, como nos casos de Alzheimer, demência ou outras condições clínicas graves.

É fundamental distinguir a limitação natural do envelhecimento de uma real incapacidade civil.

O pródigo pode ser interditado?

Sim. A interdição do pródigo é uma medida legal que visa restringir sua capacidade de gerir os próprios bens quando houver risco de dilapidação patrimonial.

É uma proteção voltada à preservação do sustento próprio e da família, sem afetar outras esferas da vida civil.

Uma pessoa que se endivida muito pode ser interditada?

Não. O acúmulo de dívidas, por si só, não justifica a interdição.

No entanto, se houver comportamento imprudente extremo que comprometa o sustento próprio ou familiar, pode-se discutir a curatela do tipo pródigo.

A interdição exige prova da incapacidade mental do interditando?

Sim. A interdição deve ser baseada em prova técnica, geralmente por meio de laudo pericial judicial, para avaliar a aptidão do interditando quanto aos atos da vida civil.

Se não houver comprovação de patologia que comprometa a capacidade cognitiva, o pedido será indeferido.

A incapacidade de trabalhar é suficiente para justificar a interdição de uma pessoa?

Não. Incapacidade laborativa não equivale à incapacidade civil.

Uma pessoa pode estar inapta para o trabalho e, ainda assim, ser plenamente capaz de tomar decisões sobre sua vida e seu patrimônio.

O interditado pode trabalhar?

Sim. O interditado pode trabalhar, desde que suas funções estejam de acordo com suas limitações e possibilidades.

A interdição visa proteger nos atos patrimoniais e legais, não significando, necessariamente, impedimento para atividades laborativas compatíveis.

O interditado pode assinar, rescindir contrato de trabalho e receber salários?

Depende dos limites impostos pela sentença de interdição.

Em geral, essas decisões precisam ser acompanhadas ou supervisionadas pelo curador, que tem a função de proteger o interditado em atos que envolvam direitos patrimoniais.

O interditado pode ter conta corrente em banco?

Sim. O interditado pode ter conta bancária, mas sua movimentação será controlada pelo curador.

Transferências e saques importantes, em especial, devem ser autorizados previamente pelo juiz responsável pela curatela.

O interditado pode votar?

Sim. A interdição não afeta, por padrão, o exercício dos direitos políticos.

Somente em casos excepcionais e fundamentados, a sentença pode restringir esse direito.

O interditado pode adotar?

Sim, uma pessoa interditada pode adotar, pois a interdição não afeta, por si só, os direitos existenciais como o direito à adoção.

A análise do pedido será feita caso a caso, observando a capacidade de cuidado, afeto e condições materiais, sempre visando o melhor interesse da criança.

O interditado pode propor ação de guarda ou visitas em favor do filho?

Sim. A interdição não impede que a pessoa pleiteie judicialmente o direito de conviver com seu filho ou buscar sua guarda.

Esse direito está relacionado à afetividade e proteção da criança, e será analisado com base no melhor interesse do menor, conforme cada situação concreta.

O interditado pode ser sócio de empresa?

Sim. A pessoa interditada pode ser titular de quotas ou ações de empresa, desde que sua participação seja representada pelo curador.

O interditado não poderá atuar na gestão direta da sociedade, cabendo ao curador exercer tais atribuições com supervisão judicial, quando necessário.

O patrimônio pessoal de um interditado, que é sócio de uma empresa, pode ser responsabilizado por dívidas trabalhistas da empresa?

Regra geral, não. Se o interditado não exercia função de gestão ou administração, não poderá ser responsabilizado pessoalmente por dívidas da empresa.

O TRT da 12ª Região já decidiu que o sócio incapaz não responde com seu patrimônio por créditos trabalhistas, salvo se demonstrado que a incapacidade foi posterior à constituição da sociedade e ao vínculo empregatício.

O interditado pode ser inscrito como dependente no plano de saúde da empresa que o curador trabalha?

Sim. Ainda que muitos contratos empresariais não incluam expressamente o curatelado como dependente, a jurisprudência tem reconhecido esse direito.

O TJSP decidiu que, por analogia à tutela e diante da função protetiva da curatela, o interditado pode sim ser dependente no plano de saúde do curador, mesmo que não esteja expressamente previsto no contrato.

Destacou-se que a ausência de previsão contratual não pode excluir a proteção da saúde de pessoa incapaz, sob pena de violação de princípios constitucionais e da dignidade da pessoa humana.

A interdição é irrevogável (definitiva)?

Não. Caso haja recuperação da condição que deu origem à curatela, é possível requerer judicialmente o levantamento da interdição.

Esse pedido pode ser feito pelo próprio curatelado, familiares ou pelo Ministério Público, e será analisado com base em provas médicas que demonstrem a recuperação da capacidade civil.

É possível solicitar que o Cartório de Registro Civil não divulgue publicamente informações sobre a interdição e seu respectivo levantamento?

Em regra, as anotações de interdição são públicas. No entanto, considerando o direito à privacidade e à dignidade da pessoa humana, é possível solicitar judicialmente que tais informações sejam protegidas.

O TJRS já reconheceu, em decisão de 2020, a possibilidade de restringir a publicidade das anotações, autorizando a divulgação apenas por ordem judicial expressa.

Quais são as pessoas autorizadas a solicitar a interdição de uma pessoa?

De acordo com a legislação brasileira, podem requerer a interdição:

  1. Cônjuge ou companheiro (não separado de fato ou judicialmente);
  2. Pai ou mãe;
  3. Qualquer parente;
  4. O Ministério Público, na ausência das pessoas acima.

Quem pode ser nomeado curador da pessoa interditada?

O juiz pode nomear como curador:

  1. Cônjuge ou companheiro não separado judicialmente ou de fato;
  2. Parentes próximos (como filhos, pais ou irmãos);
  3. Terceiros idôneos, como amigos ou profissionais qualificados, quando os anteriores não estiverem disponíveis ou aptos.

Quais são as principais responsabilidades atribuídas a um curador na gestão dos interesses de uma pessoa interditada?

O curador representa o interditado na prática de atos patrimoniais e civis, conforme os limites fixados na sentença.

Suas principais atribuições incluem:

  • Gerir bens, rendimentos e dívidas do curatelado;
  • Garantir o bem-estar e cuidados pessoais;
  • Representar o curatelado em atos jurídicos e financeiros, com autorização judicial quando necessário.

Quais atos praticados pelo curador precisam de prévia autorização judicial?

Todos os atos que ultrapassam a administração ordinária, como venda ou compra de bens móveis ou imóveis, doações, ações judiciais em nome do interditado, entre outros, exigem autorização judicial expressa.

Um idoso interditado tem direito a manter convivência familiar com outros parentes?

Sim. A legislação brasileira garante o direito de convivência familiar ao interditado, independentemente de quem seja o curador.

O curador deve incentivar e facilitar o contato com parentes, promovendo o bem-estar emocional e psicológico do idoso.

O curador precisa de autorização judicial para vender um imóvel de propriedade da pessoa interditada?

Sim. A venda de bens imóveis do curatelado só é válida se houver autorização judicial. Caso contrário, o negócio pode ser considerado ineficaz.

Deve-se solicitar a autorização para alienar um bem imóvel ou móvel dentro do processo de interdição ou em um processo separado?

Embora alguns advogados optem por ajuizar novo processo para evitar tumulto processual, há entendimento nos Tribunais de que o pedido pode ser feito nos próprios autos da curatela, desde que o juiz verifique que não haverá prejuízo à tramitação regular do processo.

O TJMG, por exemplo, já reconheceu essa possibilidade, desde que observados os princípios da celeridade, economia processual e razoabilidade.

O curador deve prestar contas durante o exercício da curatela?

Sim. A prestação de contas periódica é obrigatória quando o curatelado possui patrimônio ou rendimentos. Quando não há bens ou movimentações financeiras relevantes, o juiz pode dispensar a exigência.

Como ocorre a prestação de contas na interdição?

O curador deve apresentar relatório detalhado das receitas e despesas, com comprovação documental (recibos, notas fiscais, extratos bancários etc.).

O modelo segue padrões contábeis simplificados e é analisado pelo Ministério Público e pelo juiz.

Mais detalhes no artigo: Deveres do curador: prestação de contas do curador do interditado ao Ministério Público e Poder Judiciário.

O que acontece se o curador deixar de prestar contas ou prestar contas de forma inadequada?

O juiz pode determinar a correção das contas ou a apresentação de documentos complementares. Persistindo a irregularidade, pode aplicar penalidades como:

  • Advertência ou multa;
  • Substituição do curador;
  • Responsabilização civil ou criminal;
  • Obrigação de devolver valores indevidamente usados.

O curador pode ser remunerado para exercício da função?

Sim. O curador pode requerer uma remuneração mensal pelo exercício da função, especialmente no caso de administração de bens do curatelado.

O curador pode ser substituído?

Sim. O juiz pode substituir o curador se este estiver impossibilitado de continuar no cargo por doença, falecimento ou descumprimento de deveres legais.

O que acontece quando o curador falece?

Com o falecimento do curador, deve-se comunicar o juízo responsável pela interdição para nomeação de novo curador, assegurando a continuidade da proteção jurídica ao interditado.

Quais são os passos recomendados para um curador após a emissão da sentença que declara a interdição de uma pessoa?

O curador deve comunicar bancos, planos de saúde, órgãos públicos e outros entes sobre a interdição, além de planejar a administração dos bens e se preparar para prestação de contas periódica.

Como é determinado se o interditando possui realmente uma deficiência?

O juiz nomeia um perito ou equipe multidisciplinar para examinar o interditando e elaborar laudo técnico sobre sua capacidade civil.

O que quer dizer tomada de decisão apoiada?

É um mecanismo legal que permite à pessoa com deficiência indicar duas pessoas de sua confiança para assisti-la na prática de atos da vida civil, sem substituí-la na tomada de decisão.

Qual a diferença entre interdição e tomada de decisão apoiada?

Na interdição, a pessoa perde a autonomia para praticar atos da vida civil patrimonial e é representada por curador.

Já na tomada de decisão apoiada, a pessoa é assistida por apoiadores, mantendo sua capacidade jurídica.

É possível converter uma ação de interdição em tomada de decisão apoiada?

Apesar da ausência de previsão legal expressa, há decisões judiciais que admitem a conversão da ação de interdição em tomada de decisão apoiada quando o laudo técnico demonstra capacidade parcial do interditando.

O que o estatuto da pessoa com deficiência trouxe de novidade?

A Lei 13.146/2015 promoveu a inclusão social e jurídica da pessoa com deficiência, assegurando sua capacidade legal plena e abandonando a noção de incapacidade absoluta pela mera existência da deficiência.

Priorizou medidas de apoio, como a tomada de decisão apoiada, e restringiu a interdição a casos excepcionais e proporcionais à real limitação funcional da pessoa.

O curador pode revogar o testamento da pessoa interditada?

O curador não tem capacidade postulatória para revogar testamento, pois se trata de ato personalíssimo. Apenas o próprio testador pode revogá-lo.

No entanto, é possível discutir judicialmente se o testador possuía capacidade mental à época do testamento. Eventual nulidade pode ser arguida por quem tiver interesse jurídico após o falecimento.

Quais os casos mais comuns para propositura da ação de interdição de uma pessoa?

São comuns os casos de Alzheimer, esquizofrenia, demência e outras condições que afetam a capacidade mental da pessoa.

Também são frequentes as interdições de pessoas inconscientes internadas, dependentes químicos graves e pródigos.

Quais são os documentos obrigatórios para ajuizar uma ação de interdição?

  • Comprovante de residência do requerente;
  • Certidão de nascimento ou casamento do requerente;
  • RG e CPF do requerente;
  • RG, CPF e certidão do interditando;
  • Laudos médicos com CID e nome da doença (originais);
  • Comprovante de benefício/aposentadoria do interditando (se houver);
  • Declaração negativa de dependentes;
  • Documentos de bens: imóveis, veículos, aplicações financeiras.

É obrigatório constituir advogado para propor uma ação de interdição?

Sim. A ação de interdição exige representação por advogado, pois trata-se de processo judicial com tramitação formal e análise técnica sobre a capacidade civil.

Quanto custa uma ação de interdição?

Os custos envolvem as custas judiciais (taxas, perito, possíveis despesas com oficial de justiça) e os honorários advocatícios.

As custas variam conforme o Tribunal de Justiça estadual. Os honorários devem respeitar o mínimo da OAB e variam segundo a complexidade e experiência do profissional.

Quais são os honorários advocatícios em uma ação de interdição?

De acordo com a tabela da OAB/SP para 2024, o valor mínimo recomendado é de R$ 7.938,95 para ações de interdição em primeiro grau, seja para propositura ou defesa.

Esse valor pode ser maior dependendo da complexidade do caso, número de documentos, diligências e audiências previstas.

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