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Interdição: É Possível Esconder as Anotações nas Certidões?

Última atualização:
Escrito por: Angelo Mestriner

Quando a interdição é decretada, o juiz determina que essa informação conste nas certidões de nascimento e/ou casamento do interditado. Essa anotação pública tem uma função: alertar terceiros de que aquela pessoa possui uma limitação formal em sua capacidade para determinados atos da vida civil, como negócios patrimoniais, assinatura de contratos, entre outros.

No entanto, ao longo do tempo, a situação da pessoa pode mudar. Se a causa da interdição for superada — por exemplo, com tratamento médico ou recuperação das capacidades — a curatela pode ser revista e levantada judicialmente, restabelecendo a plena capacidade da pessoa.

É nesse momento que surge um problema prático: mesmo após o levantamento da interdição, a anotação permanece visível nas certidões. Isso significa que, ao apresentar sua certidão de nascimento ou casamento, a pessoa continua exposta a um histórico que já não reflete sua situação atual — o que pode gerar estigmatização, constrangimento e discriminação.

Diante desse cenário, cresce a discussão no meio jurídico sobre a possibilidade de restringir a publicidade dessas informações. Não se trata de apagar o histórico, mas de garantir que ele só possa ser acessado por ordem judicial, preservando o direito à privacidade da pessoa que teve sua plena capacidade reconhecida novamente.

Embora a Lei de Registros Públicos não preveja expressamente essa restrição, há respaldo para uma interpretação analógica, considerando outras situações em que o sigilo é aplicado para proteger direitos fundamentais — como ocorre, por exemplo, em processos de adoção.

Tribunais já começam a acolher esse entendimento. Uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reconheceu que a manutenção irrestrita da publicidade da interdição, mesmo após o levantamento, pode violar os direitos de personalidade da pessoa e contrariar os princípios constitucionais da dignidade e da igualdade.

Cada caso deve ser analisado com cuidado. Há caminhos jurídicos viáveis para pleitear a restrição da publicidade dessas anotações, de forma a proteger quem superou a interdição e busca seguir sua vida com plena inclusão e respeito.

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