Ninguém está preparado para ver um familiar perder a capacidade de tomar decisões sobre a própria vida. Doenças como Alzheimer, demência, esquizofrenia ou o uso abusivo de substâncias químicas podem afetar de forma severa a autonomia de uma pessoa. Quando isso acontece, a família precisa agir com responsabilidade — e, muitas vezes, recorrer à Justiça é a única forma de garantir proteção jurídica, patrimonial e afetiva.
Este artigo explica, em linguagem simples, como funciona o processo de interdição judicial e o que você pode fazer caso esteja diante dessa situação difícil.
Quando a interdição judicial é necessária?
A interdição é indicada quando um adulto maior de 18 anos perde — de forma total ou parcial — a capacidade de gerir sua vida, bens e decisões, tornando-se vulnerável ou exposto a riscos. Isso pode ocorrer por:
- Doenças neurológicas, como Alzheimer ou demência senil;
- Transtornos psiquiátricos graves, como esquizofrenia;
- Comprometimento intelectual severo;
- Uso abusivo de drogas ou álcool com perda de discernimento.
A finalidade do processo é proteger essa pessoa — chamada de interditando — e garantir que alguém de confiança possa cuidar dos seus interesses como curador(a).
Quem pode pedir a interdição?
O pedido de interdição pode ser feito por pessoas próximas e legitimadas por lei. Em geral, são:
- Cônjuge ou companheiro;
- Filhos maiores;
- Pais, irmãos, tios ou outros parentes;
- Tutor ou curador provisório já nomeado judicialmente;
- Representante de instituição onde o interditando esteja internado ou acolhido.
Independentemente de quem fizer o pedido, é indispensável contar com um advogado, pois o processo exige uma ação judicial e prova da incapacidade.
Como funciona o processo na prática?
O processo de interdição é um procedimento judicial que tem como objetivo investigar a real capacidade da pessoa interditanda. A petição inicial deve trazer elementos mínimos que indiquem a incapacidade, como atestados, receitas ou outros documentos médicos que levantem a suspeita. A comprovação plena, porém, pode ser construída no decorrer do processo, com avaliação pericial, audiência e demais provas que o juiz entender necessárias.
Após a análise inicial, o juiz nomeará um perito para avaliar a situação clínica e designará uma audiência para entrevistar o interditando. Essa entrevista poderá ser acompanhada por especialista, e o juiz poderá empregar recursos tecnológicos para facilitar a comunicação com o interditando, caso ele tenha limitações de fala ou cognição.
Caso a pessoa interditada não consiga comparecer ao fórum, a oitiva pode ser realizada onde ela estiver: na residência, hospital ou clínica, conforme decisão do juiz.
O que o juiz avalia durante o processo?
Durante a audiência, o juiz busca compreender a realidade do interditando. A entrevista abrange perguntas sobre a rotina, bens, relacionamentos, preferências, comportamentos e histórico de saúde. O objetivo é formar convicção sobre a capacidade — ou não — da pessoa para praticar atos da vida civil.
O magistrado também pode ouvir testemunhas, como familiares, cuidadores ou amigos próximos, caso entenda necessário.
Quais documentos são exigidos?
O principal documento exigido é um laudo médico que comprove a condição de saúde da pessoa interditanda. Esse laudo deve conter o diagnóstico clínico, o CID da enfermidade e, sempre que possível, uma avaliação sobre a autonomia e discernimento da pessoa.
Também podem ser apresentados:
- Receitas médicas;
- Exames e relatórios complementares;
- Comprovantes de internação ou tratamentos;
- Documentos que demonstrem patrimônio a ser protegido.
A pessoa interditada pode se defender?
Sim. O interditando tem direito de apresentar sua versão dos fatos e até constituir um advogado próprio. Se ele não o fizer, o juiz nomeará um defensor, chamado de curador especial, para garantir que seus direitos sejam respeitados.
O prazo para essa manifestação é de 15 dias após a audiência de entrevista. Essa etapa é fundamental, pois o processo de interdição, embora vise proteção, também implica em restrições importantes à liberdade civil.
O curador tem obrigações — e pode ser responsabilizado
A pessoa nomeada como curadora assume uma responsabilidade legal e moral. Ela passa a administrar os bens do interditado e deve sempre agir no melhor interesse dele. Essa função inclui a prestação de contas periódica à Justiça, especialmente em casos que envolvam movimentações financeiras ou patrimônio relevante.
Se o juiz constatar má gestão, omissão, prejuízo financeiro ou qualquer conduta indevida, o curador pode:
- Perder a curatela;
- Responder por danos materiais e morais;
- Enfrentar processo civil ou até mesmo penal.
A interdição é definitiva?
Não. A interdição pode ser revista se houver melhora no estado de saúde ou restabelecimento das capacidades da pessoa interditada. Para isso, é necessário apresentar pedido fundamentado e realizar nova avaliação médica.
Caso o juiz entenda que o interditado recuperou sua autonomia, ele pode extinguir a curatela e restituir os direitos civis da pessoa.
Como posso obter ajuda jurídica?
Se você está vivendo essa realidade na sua família, saiba que não precisa enfrentar tudo sozinho. Um processo de interdição exige sensibilidade, conhecimento técnico e atenção aos detalhes legais.
O Dr. Angelo Mestriner atua em casos de interdição judicial em todo o Brasil com atendimento por videoconferência e estrutura completa para conduzir o processo de forma segura e humanizada. Cada caso é avaliado individualmente, com respeito à história da família e foco no cuidado com o interditando.
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