Imagine a seguinte situação: seu pai, mãe ou irmão começa a apresentar um quadro de demência, passa a esquecer pagamentos importantes, assina documentos sem compreender, ou pior — está vulnerável a golpes e exploração de terceiros. Você percebe que ele já não consegue mais cuidar da própria vida financeira e pessoal.
Quando isso acontece, a família precisa buscar uma solução legal: a interdição judicial.
A interdição é um processo judicial que visa proteger a pessoa que não tem mais condições de administrar sua vida sozinha, nomeando um curador para ajudá-la e tomar as decisões em seu benefício.
Neste artigo, explico os principais pontos que você precisa saber se está pensando em interditar um familiar ou se já está enfrentando esse desafio.
Quem pode ser interditado?
Estão sujeitos à interdição judicial:
- Pessoas que, por causa transitória ou permanente, não podem exprimir sua vontade;
- Pessoas com doenças como Alzheimer, esquizofrenia, demência senil ou outras condições que afetam a cognição;
- Dependentes de álcool ou drogas;
- Pródigos (pessoas que gastam de forma descontrolada e põem em risco seu patrimônio e sustento).
A interdição pode ser total ou parcial
Nem sempre a pessoa perde todas as capacidades civis. A lei admite a interdição parcial, quando apenas alguns atos são limitados — por exemplo, movimentar contas bancárias ou vender imóveis — enquanto outras decisões do cotidiano ainda podem ser tomadas pela própria pessoa.
A interdição parcial busca respeitar a autonomia da pessoa, restringindo apenas o que for necessário para sua proteção.
Quem pode pedir a interdição?
Qualquer familiar próximo pode iniciar o pedido de interdição — normalmente filhos, cônjuge, irmãos ou até mesmo netos. Também é possível que o Ministério Público atue, principalmente em casos de abandono, ausência de familiares ou situações de risco iminente.
O processo é apresentado ao Poder Judiciário e deve ser instruído com documentos médicos, relatos familiares e outros elementos que demonstrem a incapacidade da pessoa para gerir sua vida civil.
O papel do curador
O curador é a pessoa que o juiz nomeia para cuidar dos interesses do interditado. Seu papel é fundamental para garantir que a pessoa interditada seja protegida em todas as suas necessidades.
O curador terá a responsabilidade de:
- Gerir o patrimônio do interditado (contas, imóveis, rendimentos);
- Cuidar dos aspectos pessoais (contratar cuidadores, decidir sobre tratamentos de saúde, providenciar moradia adequada, entre outros);
- Prestar contas regularmente ao Judiciário e ao Ministério Público sobre a gestão dos bens e cuidados da pessoa interditada.
O curador deve sempre agir no melhor interesse da pessoa interditada. Se houver indícios de abuso ou desvio de bens, ele poderá ser responsabilizado civil e criminalmente.
A interdição é reversível
Se a pessoa interditada recuperar sua capacidade (por exemplo, em caso de doença transitória ou quadro de saúde que melhora com tratamento), é possível solicitar judicialmente a revogação da interdição.
A interdição não é uma medida definitiva e deve ser revista sempre que houver indícios de que a pessoa readquiriu sua autonomia.
A nomeação do curador segue uma ordem de preferência
A legislação estabelece uma ordem para a nomeação do curador, priorizando pessoas próximas e com vínculo afetivo com o interditado:
- Cônjuge ou companheiro(a);
- Pais ou filhos (preferindo-se os mais aptos);
- Irmãos ou demais familiares próximos;
- Pessoa de confiança nomeada pelo juiz, caso não haja familiares aptos ou disponíveis.
O juiz sempre avaliará quem tem maior capacidade de cuidar da pessoa interditada, levando em consideração o vínculo afetivo, a idoneidade e as condições pessoais de quem pleiteia a curatela.
A curatela pode ser compartilhada
É possível que o juiz autorize que mais de uma pessoa atue como curador, prática conhecida como curatela compartilhada.
Essa solução é comum, por exemplo, entre irmãos que desejam compartilhar os cuidados com um dos pais. Ela permite uma divisão equilibrada das responsabilidades e garante maior segurança e acompanhamento no dia a dia do interditado.
O curador pode ser remunerado
Em determinadas situações, é possível que o curador receba uma remuneração pelo exercício da função.
Isso ocorre especialmente quando a curatela exige dedicação integral, afastamento do trabalho, administração de patrimônio complexo ou acompanhamento constante do interditado. A remuneração deve ser aprovada previamente pelo juiz.
Certos atos dependem de autorização judicial
Mesmo sendo responsável pela gestão dos bens e interesses do interditado, o curador não tem liberdade para praticar atos que extrapolem a administração ordinária.
Atos como:
- Venda de imóveis (casa, apartamento, terreno);
- Compra ou venda de veículos;
- Realização de saques ou transferências de aplicações financeiras relevantes;
- Contratação de empréstimos ou financiamentos em nome do interditado.
Nesses casos, o curador deverá solicitar autorização judicial expressa. Caso contrário, o ato poderá ser considerado inválido e o curador poderá ser responsabilizado.
A prestação de contas é obrigatória
O curador tem o dever legal de prestar contas periodicamente ao Judiciário e ao Ministério Público.
Isso significa apresentar um relatório detalhado das receitas, despesas e movimentações patrimoniais relacionadas à pessoa interditada.
Geralmente, essa prestação de contas ocorre de forma anual ou bianual, conforme determinado pelo juiz do caso.
Caso se identifique que o curador está fazendo mau uso do patrimônio ou prejudicando a pessoa interditada, ele poderá ser destituído da curatela, responder civilmente por danos e até sofrer penalidades criminais.
Considerações finais
O processo de interdição judicial é uma medida delicada e deve ser tratada com muito cuidado, sempre respeitando a dignidade e os direitos da pessoa interditada.
Cada situação é única e exige uma análise individual. Por isso, é fundamental contar com a orientação de um advogado especializado para garantir que todos os direitos sejam respeitados e que o processo ocorra da maneira mais segura e adequada.
Aviso Legal
Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos jurídicos, entre em contato com o nosso escritório.
Precisa de orientação para proteger um familiar em situação de incapacidade?
Oferecemos consulta jurídica completa, com análise do caso, explicações claras e indicação do melhor caminho para interdição, curatela ou outras medidas legais cabíveis.
Agendar Consulta Jurídica