A adoção de uma criança por seus próprios avós, conhecida como adoção avoenga, é um tema delicado e que gera dúvidas jurídicas importantes. Embora exista uma vedação expressa na lei, os tribunais têm reconhecido que, em determinadas situações, essa forma de adoção pode ser autorizada para garantir o melhor interesse da criança.
O que diz a legislação?
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) proíbe expressamente que os ascendentes adotem seus descendentes. Essa norma tem como objetivo evitar confusão entre vínculos biológicos e jurídicos. Porém, como toda regra, ela admite exceções quando confrontada com princípios constitucionais, como a proteção integral e o melhor interesse do menor.
O que os tribunais têm decidido?
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já enfrentou esse tema em diversas ocasiões e tem autorizado a adoção pelos avós quando há circunstâncias excepcionais. Entre os fatores analisados estão:
- A criança já vive sob os cuidados dos avós desde muito cedo;
- Existe vínculo afetivo consolidado e papel de figura parental exercido pelos avós;
- Os pais biológicos estão ausentes, incapacitados ou consentem com a adoção;
- O estudo psicossocial aponta que a adoção trará segurança e estabilidade à criança.
Em síntese, a jurisprudência flexibiliza a regra legal quando a medida visa proteger emocional, social e fisicamente o menor, especialmente diante de situações de abandono, negligência, vício ou violência no núcleo familiar original.
Quais os efeitos da adoção pelos avós?
Quando a adoção é deferida judicialmente, os avós passam a ser reconhecidos como os pais da criança, com todos os direitos e deveres decorrentes. Isso inclui a guarda definitiva, poder familiar, inclusão em plano de saúde, direitos sucessórios, e possibilidade de requerer pensão alimentícia ou dedução no imposto de renda.
Em contrapartida, o vínculo jurídico com os pais biológicos é rompido, salvo nos casos de multiparentalidade ou manutenção excepcional por decisão judicial.
Por que é importante consultar um advogado?
A adoção avoenga não é automática nem simples. É necessário ingressar com uma ação judicial, apresentar documentos, estudos técnicos e, em geral, obter manifestação do Ministério Público. Por isso, é essencial contar com um advogado especializado em direito de família para avaliar o caso concreto, identificar os riscos e conduzir o processo de forma responsável.
Aviso Legal
Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos jurídicos, entre em contato com o nosso escritório.
Precisa de orientação sobre adoção ou guarda de menor?
Oferecemos consulta jurídica completa, com análise do caso, explicações claras e indicação do melhor caminho, inclusive em situações complexas como adoção por avós ou multiparentalidade.
Agendar Consulta Jurídica