A “adoção à brasileira” ocorre quando uma criança é registrada como filha de alguém que não é seu genitor biológico, sem passar pelos trâmites legais exigidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). É uma prática ilegal, embora em muitos casos seja motivada por boas intenções. Ainda assim, pode acarretar consequências jurídicas sérias, inclusive a perda da guarda fática.
O caso julgado pelo STJ
Em decisão recente o Superior Tribunal de Justiça analisou um habeas corpus (HC 861.843/SP) no qual se pleiteava a liberação imediata de uma criança que havia sido entregue informalmente a terceiros, fora dos trâmites legais de adoção.
A Corte entendeu que a conduta dos requerentes configurava uma tentativa de adoção à brasileira, o que afronta o Estatuto da Criança e do Adolescente e as políticas públicas de proteção à infância.
O STJ manteve o acolhimento institucional da criança como medida de proteção, destacando que o vínculo afetivo era recente e que a manutenção da convivência poderia reforçar laços construídos de forma irregular.
Por que o pedido foi negado?
O pedido de soltura da criança foi negado por maioria de votos no Superior Tribunal de Justiça. O relator do caso havia concedido a ordem, mas foi vencido pelos demais ministros, que entenderam que a entrega informal da criança configurava tentativa de burlar o sistema legal de adoção.
Segundo a corrente majoritária, a convivência entre os requerentes e a criança era recente, não havendo vínculo socioafetivo consolidado que justificasse a guarda. O STJ destacou que o acolhimento institucional, nesse contexto, se impõe como medida de proteção, resguardando o melhor interesse da criança enquanto se avaliam alternativas legais para sua colocação familiar.
Riscos da adoção irregular
Mesmo quando há intenção de cuidado e afeto, adotar uma criança por vias informais pode resultar em:
- Perda da guarda fática ou convivência com a criança
- Consequências criminais pelo crime de adoção à brasileira
- Desestabilização emocional da criança
- Impossibilidade de regularização posterior
É possível manter a criança mesmo em casos de adoção à brasileira (adoção irregular)?
Apesar de a adoção à brasileira ser considerada uma prática ilegal, a jurisprudência não é absolutamente rígida. Em alguns casos, os tribunais reconhecem a existência de um vínculo socioafetivo consolidado, construído ao longo do tempo, e relativizam a necessidade de retorno imediato da criança ao sistema de acolhimento ou à família natural.
O que costuma pesar nesses casos é a demonstração de que a criança desenvolveu laços reais e duradouros com os guardiões, e que a separação poderia causar danos emocionais significativos. A atuação estratégica em sede de habeas corpus ou recursos fundamentados pode, em certos cenários, sensibilizar os tribunais a preservar o vínculo com base no melhor interesse da criança.
Cada caso, porém, é analisado individualmente, levando em conta o tempo de convivência, a idade da criança, os motivos da entrega irregular e o grau de envolvimento afetivo.
Conclusão
A adoção é, sem dúvida, um gesto de amor — mas deve respeitar os procedimentos legais para garantir segurança jurídica à criança e à família. A chamada adoção à brasileira, embora muitas vezes motivada por boas intenções, é considerada ilegal e pode gerar consequências sérias.
Por outro lado, quando há demonstração de vínculo afetivo consolidado e estabilidade na convivência, é possível buscar soluções jurídicas que relativizem a irregularidade do ato, sempre com base no melhor interesse da criança. Cada caso exige análise individualizada e atuação técnica cuidadosa para que os direitos da criança sejam preservados sem comprometer sua segurança emocional e jurídica.
Nosso escritório atua em casos que envolvem adoção irregular, adoção unilateral, guarda, multiparentalidade e ações judiciais que buscam proteger vínculos afetivos já existentes, respeitando os parâmetros legais e a jurisprudência atual.
Veja também: Perguntas frequentes sobre adoção
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Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos de direito de família, entre em contato com o nosso escritório.