É comum que, em vida, pais queiram beneficiar um ou mais filhos com a doação de bens. Mas essa prática pode gerar conflitos entre herdeiros e levantar uma questão jurídica importante: a doação será considerada um adiantamento da legítima? Neste artigo, explico de forma simples como funciona o adiantamento da legítima e o que você deve observar para evitar problemas futuros na partilha de bens.
O que é o adiantamento da legítima?
O adiantamento da legítima ocorre quando um pai ou mãe doa, em vida, parte de seu patrimônio a um filho, de forma que essa doação seja considerada um "adiantamento" da herança que o filho teria direito. Isso significa que, no momento do inventário, o bem doado deve ser levado à colação — ou seja, ser contabilizado para efeito de partilha, evitando que um herdeiro receba mais do que os outros.
Meus pais podem doar todos os bens para um só filho?
Não. O Código Civil protege a chamada "legítima" dos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge), que corresponde a 50% do patrimônio. A outra metade (parte disponível) os pais podem dispor como quiserem, inclusive por doação a um filho específico. Se a doação ultrapassar essa parte disponível, os demais herdeiros podem pedir a redução da doação.
Doações em vida: quando precisam ser levadas à colação?
Como regra, toda doação feita a um herdeiro necessário deve ser levada à colação, salvo se houver dispensa expressa do doador (por exemplo, no próprio contrato de doação ou em testamento). A dispensa precisa ser clara, para evitar discussão futura entre os herdeiros.
Quais são os riscos de não registrar corretamente a doação?
Doações informais ou não registradas podem gerar disputas durante o inventário. Herdeiros que tentarem ocultar bens ou omitir doações podem ser acusados de sonegação, com perda de direitos sobre os bens sonegados. Por isso, é fundamental que toda doação seja formalizada e, se possível, com orientação de um advogado especializado.
Existe limite para as doações em vida?
Sim. As doações não podem ultrapassar a metade disponível do patrimônio. Se ultrapassarem, o excesso será considerado inoficioso e poderá ser reduzido para respeitar a legítima dos demais herdeiros.
Doações em vida pagam imposto?
Sim. Incide o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), cuja alíquota e regras variam conforme o Estado. Em São Paulo, por exemplo, a alíquota é de até 4% sobre o valor do bem doado.
Conclusão
A doação de bens em vida pode ser uma excelente ferramenta de planejamento sucessório. Mas é essencial que seja feita com cautela, respeitando os direitos dos herdeiros e observando as formalidades legais, para evitar conflitos futuros. Caso você tenha dúvidas sobre seu caso específico ou queira um planejamento adequado, nosso escritório está à disposição para orientá-lo.
Aviso Legal
Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos jurídicos, entre em contato com o nosso escritório.
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Agende uma consulta jurídica para esclarecer dúvidas sobre doação de bens, planejamento sucessório e como proteger os direitos de todos os herdeiros de acordo com a lei.
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